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43 | I Série - Número: 030 | 6 de Fevereiro de 2010

anterior, e uma lei nova, a que sairá desta Câmara, cuja aplicação se destina à Madeira e claramente a aumentar a despesa e as transferências com a Madeira.
É a assunção clara por parte dos proponentes deste artigo de que, relativamente à lei que tem estado em vigor, havia um claro prejuízo dos Açores e um enorme benefício da Madeira.
Mais: esta norma de salvaguarda obriga a que seja aplicado o melhor de dois mundos: a lei antiga, que perdurará, apesar de as suas normas já não estarem em vigor, e a lei nova, com os artigos que vão ser criados nesta Câmara. Aplicar-se-á sempre o melhor dos dois mundos, mesmo que para isso tenha de se fazer tábua rasa de uma outra proposta da oposição, que é a do faseamento do aumento das transferências.
Este faseamento do aumento das transferências pode, pura e simplesmente, não se aplicar por esta ser uma norma superior de salvaguarda.
Ora, o endividamento não será 50 milhões de euros/ano por região mas sempre acima de 50 milhões de euros, de acordo com a norma que discutiremos a seguir.

Vozes do CDS-PP: — Não é verdade!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Relativamente a esta norma, aplicar-se-á sempre o melhor de dois mundos da lei antiga, que perdurará no tempo, e da lei nova.
Sr. Presidente, a partir de hoje, se esta Câmara aprovar esta norma, haverá duas leis: uma para os Açores, outra para a Madeira.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Afonso Candal (PS): — É a discriminação não das regiões autónomas mas entre as regiões autónomas!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, o processo que tivemos permitiu a todos os partidos, à excepção do Partido Socialista, apresentarem propostas e contributos e todos estaremos de acordo — qualquer observador imparcial o poderá corroborar — que não estamos perante a lei que veio da Madeira, estamos perante uma nova lei, na sua substância e na sua forma.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Que o Partido Socialista se tenha excluído totalmente de apresentar uma só proposta é notório da prática do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — O Partido Socialista, até ao dia de hoje, até há meia hora, podia ter colaborado, podia ter apresentado propostas.

Vozes do BE: — Muito bem!

Protestos do PS.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — A observação feita não tem qualquer intencionalidade crítica da parte do Partido Socialista.
O Partido Socialista não colaborou, não tem autoridade, neste momento no debate, para falar acerca da possibilidade democrática de participação.

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