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50 | I Série - Número: 030 | 6 de Fevereiro de 2010

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » completamente insustentável relativamente à equidade entre as duas regiões.

Aplausos do PS.

Foi por isso que, não tendo tido capacidade, não tendo tido disponibilidade, para encontrar outra solução positiva, esta Câmara assistiu, hoje, ao facto inédito de ter aprovado uma solução que representa duas leis para as regiões autónomas: uma para os Açores, outra para a Madeira e, no limite, cada uma que escolha o melhor dos dois mundos, na lógica despesista a que os grupos parlamentares da oposição tão afincadamente se vincularam.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Foi por isso que se abstiveram!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr.as e Srs. Deputados, nós não podemos seguir esta linha de orientação, nós temos o sentido da responsabilidade e ele foi ontem claramente assumido pelo Sr.
Ministro das Finanças.
Por razões de responsabilidade perante o País, por razões de responsabilidade perante o nosso compromisso, particularmente com a revisão do Plano de Estabilidade e Crescimento e com o objectivo, até 2013, de controlo efectivo e diminuição do défice das contas públicas, não estamos em condições de assumir o agravamento da despesa resultante dos actos aqui praticados.
Sr.as e Srs. Deputados, resulta do que já foi votado que, sem contrapartida na poupança da despesa, serão mais 50 milhões de euros de autorização para os limites de endividamento para cada uma das regiões autónomas.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Mais: com uma vinculação a que o Orçamento do Estado continue, até 2013, a inscrever 50 milhões de euros para cada uma das regiões.
Façam as contas: 200 milhões de euros para cada uma das regiões, ou seja, 400 milhões de euros até ao final do ciclo, e aqui têm a prova evidente de que o vosso despesismo continua sem qualquer sentido das responsabilidades.

Protestos do PSD.

Mais ainda, Srs. Deputados: a proposta de alteração do artigo 65.º, que vem permitir que se fixe um limite de endividamento de 50 milhões de euros mas ponderado em função de haver ou não haver aumento da dívida regional, tem, inevitavelmente, a seguinte interpretação: quem tiver feito amortização de dívida pode somar os 50 milhões de euros à amortização que já fez.
Partindo do princípio de que uma região autónoma, nos mais recentes tempos, tenha amortizado dívida de 100 milhões de euros, fica imediatamente, por esta norma, autorizada a contrair dívida de 150 milhões de euros, no ano de 2010.

O Sr. Afonso Candal (PS): — É verdade!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É este o vosso contributo para controlar o despesismo, Srs. Deputados!

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Consequentemente, quero aqui afirmar, em nome do Governo, e deixar à ponderação dos Srs. Deputados aquilo que me parece ser o último passo possível para o

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