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74 | I Série - Número: 030 | 6 de Fevereiro de 2010

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tendo-se registado 127 votos a favor (76 do PSD, 19 do CDS-PP, 16 do BE, 13 do PCP, 2 de Os Verdes e 1 do PS) e 87 votos contra (PS).

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta da retirada de um diploma.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP solicitou a retirada do projecto de lei n.º 121/XI (1.ª) — Altera o Código de Processo Civil, isentando de emolumentos determinadas certidões.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em termos muito breves, queria saudar o Parlamento pela aprovação desta revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, passando esta a ser uma lei justa, razoável e equilibrada.
É uma lei justa para a Madeira porque repara as injustiças cometidas pela lei que hoje está em vigor.
É uma lei razoável porque tem em atenção a conjuntura difícil das finanças públicas regionais.
É ainda uma lei equilibrada porque reparte bem a solidariedade financeira entre a Madeira e os Açores.
Hoje, neste Parlamento, pode dizer-se que a coragem venceu a chantagem!

Aplausos do CDS-PP.

Hoje não ganhou a Madeira nem os Açores. Hoje ganhou a unidade nacional e Portugal!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Defensor Moura (PS): — Sr. Presidente, é para comunicar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas pretendo acrescentar duas palavras à minha intervenção para fazer um lamento final por não ter havido, da parte do Partido Socialista, o sentido de responsabilidade para se associar aos demais grupos parlamentares a fim de restabelecermos aquilo que era, aliás, também património do Partido Socialista em 1998, quando aqui aprovámos, por unanimidade, a primeira Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Uma Lei como esta, estruturante do Estado português, que regula as relações financeiras entre a República e as regiões autónomas, exigia esse consenso. Contudo, o Partido Socialista, como já aqui foi afirmado, esteve arredado deste processo. Protestou querer apresentar propostas e pediu tempo, mas não o fez.

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