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44 | I Série - Número: 030 | 6 de Fevereiro de 2010

Aplausos do BE.

Protestos do PS.

Aquilo que o Sr. Deputado Afonso Candal veio dizer, isto é, que temos duas leis de finanças regionais, afinal de contas, é a resposta a uma preocupação do Partido Socialista: discriminação positiva para os Açores.

Protestos do PS.

Repito, discriminação positiva para os Açores.

Vozes do BE: — É verdade!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Claro que há um sistema faseado para a Madeira e não há um sistema faseado para os Açores.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Há duas leis!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não são duas leis de finanças regionais, são duas modalidades de aplicação,»

Risos do PS.

» porque as realidades dos dois arquipçlagos são diferentes. E essas realidades foram respeitadas nesta nova lei de finanças regionais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta de alteração, subscrita pelo PSD, CDS-PP, BE e PCP, do n.º 2 do artigo 59.º, constante do artigo 1.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS e a abstenção do PS.

É a seguinte:

2 — Da aplicação da presente lei não poderá advir, em nenhum caso, qualquer redução do somatório global das transferências financeiras do Estado, para cada uma das Regiões Autónomas, do que aquele que resultaria da aplicação da Lei n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, ao abrigo dos artigos 19.º, 37.º e 38.º

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Grande coerência!»

O Sr. Presidente: — Passamos, agora, à proposta de alteração apresentada pelo PSD, CDS-PP, BE e PCP, do n.º 3 do artigo 59.º, constante do artigo 1.º do texto de substituição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, acabámos de ver como temos uma manta de retalhos na lei de finanças regionais.

Risos do PCP.

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