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58 I SÉRIE — NÚMERO 31

Sr. Primeiro-Ministro, o seu Orçamento não responde, sobretudo, aos desempregados, porque recusa dar

protecção às 300 000 pessoas que não têm qualquer tipo de protecção no desemprego. Este Orçamento

rejeitou alargar os critérios de atribuição do subsídio de desemprego para proteger os mais fracos e para

proteger os jovens que estão fora do contrato social.

No seu Governo, Sr. Primeiro-Ministro, o desemprego aumenta mas diminui a protecção aos

desempregados. Os desempregados recebem hoje, em média, menos cerca de 100 € por mês, se

compararmos com o que recebiam há 10 anos. Não tinha de ser e não devia ser assim!

Vozes do BE: —Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Mas este Orçamento vai continuar: aumenta o desemprego mas não

cresce a protecção aos desempregados. E não vale a pena dizer que aumenta 8% o dinheiro para os

desempregados, porque, se o disser, sabe que não está a ser rigoroso. Essa verba mistura desemprego e lay-

off e, de qualquer forma, todo o cálculo sobre desemprego é feito a partir de um número fora da realidade e da

prudência.

É sobre este paradoxo que quero perguntar-lhe: por que é que é tão conformista com a injustiça? Por que é

que negoceia com a direita e não reduz despesas inúteis, não aceita as propostas da esquerda para alargar os

critérios de atribuição do subsídio de desemprego?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, da análise que fizemos da

proposta de lei de Orçamento do Estado para 2010, um dos aspectos que mais nos chamou a atenção foi o

flagrante desrespeito, por parte do Governo, relativamente à Lei das Finanças Locais. E fá-lo sem invocar

qualquer fundamento ou dar qualquer explicação.

Como, na sua intervenção inicial, o Sr. Primeiro-Ministro, sobre esta matéria, nada disse, gostava que nos

desse algumas explicações que possam justificar o incumprimento da Lei das Finanças Locais,

nomeadamente no que tem a ver com as transferências de verbas para os municípios.

De facto, como se sabe, o montante global a transferir para os municípios é obtido através de três formas

de participação nos impostos do Estado: o Fundo de Equilíbrio Financeiro, o Fundo Social Municipal e uma

participação variável que pode ir até 5% do IRS.

Na proposta de lei de Orçamento do Estado, ao contrário do que estabelece a Lei das Finanças Locais, a

participação até 5% no IRS é calculada com base nos valores de 2008 e não com base nos rendimentos

referentes ao ano de 2009, como determina a Lei das Finanças Locais.

Ora, como consequência, esta alteração imposta pelo Governo, certamente sem ouvir os municípios, vem,

naturalmente, agravar a injustiça no que diz respeito à repartição dos recursos públicos entre o Estado e os

municípios.

Mas, para além da alteração no cálculo da participação relativa ao IRS, que, repito, tem por base os valores

de 2008 e não os de 2009, como recomenda ou impõe a Lei das Finanças Locais, esta situação vem trazer

graves prejuízos para a generalidade dos municípios, e o problema é ainda mais grave quando nos referimos

aos municípios dos Açores e da Madeira, e não são apenas Os Verdes que o dizem.

De facto, como nota a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo, sem qualquer

explicação, recusa-se a transferir para os municípios dos Açores e da Madeira a parcela referente ao IRS,

desde Março de 2009, num montante que ronda os 13 milhões de euros.

Mais: na proposta de lei que hoje discutimos, os valores referentes à participação em IRS para esses

municípios, pura e simplesmente, desapareceram do Mapa XIX. Portanto, conviria, se calhar, saber onde

estão estes valores. Creio que dizer-se que a crise internacional levou esses montantes é pouco. Os

portugueses exigem saber mais, porque os portugueses e os municípios merecem uma explicação não só no

que diz respeito à forma de calcular a participação variável de 5% no IRS mas também aos motivos que levam

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