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6 I SÉRIE — NÚMERO 31

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Fernando José Mendes Rosas

Francisco Anacleto Louçã

Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro

Helena Maria Moura Pinto

José Borges de Araújo de Moura Soeiro

José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão

José Manuel Marques da Silva Pureza

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Pedro Filipe Gomes Soares

Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares

Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP):

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Batista Mestre Soeiro

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

as

O Sr. Presidente: — Sr. e Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram os

admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de resolução n. 67/XI (1.ª) — Recomenda ao

Governo a proposta de uma agência de notação de risco europeia (BE), que baixou à 5.ª Comissão, 68/XI (1.ª)

— Cria um plano de emergência social para o distrito de Aveiro (PCP), que baixou à 11.ª Comissão, e 70/XI

(1.ª) — Deslocação do Presidente da República à Catalunha e a Andorra (Presidente da AR); projectos de lei os

n. 146/XI (1.ª) — Carta dos direitos dos cidadãos no acesso aos equipamentos sociais públicos ou que

beneficiem de financiamento público (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 147/XI (1.ª) — Altera o período de

referência do pagamento de complemento solidário para idosos para 14 meses (BE), que baixou à 1.ª

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