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11 DE FEVEREIRO DE 2010 99

O Sr. Honório Novo (PCP): — Corte-lhe as cativações!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —… o que dá um aumento de 3% nas Administrações

Públicas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E a cativação?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Se o Sr. Deputado for à coluna da administração central, isto

é, Estado e Fundos e Serviços Autónomos, verá que a formação bruta de capital fixo, isto é, o investimento, é

de 1775,6 milhões de euros, que compara com 1602,8 em 2009, o que dá uma taxa de crescimento de 10,8%,

Sr. Deputado.

As cativações aplicam-se ao PIDDAC e estou a falar de formação bruta de capital fixo. A formação bruta de

capital fixo não é o PIDDAC, e o Sr. Deputado sabe disso, ou, se não sabe, tinha a obrigação de saber, porque

já anda há muitos anos a lidar com estas matérias, razão pela qual não queira confundir cativação no

PIDDAC…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, não!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —… com cativação no investimento, que é formação bruta de

capital fixo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é verdade!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Deputado José Luís Ferreira, em relação às finanças

locais, aquilo que o Sr. Primeiro-Ministro disse é inteiramente correcto: nós respeitamos a Lei das Finanças

Locais nesta proposta de Orçamento. E o Sr. Deputado revela que não sabe bem o que a Lei das Finanças

Locais diz quanto à questão do IRS que é disponibilizado para as autarquias. É que a transferência até 5% do

IRS não é feita através do Orçamento do Estado, Sr. Deputado, essa receita é uma receita própria dos

municípios, é uma receita a cobrar pelos municípios, não é uma transferência do Orçamento do Estado para

os municípios e, como tal, não tem de estar inscrita nos mapas como uma transferência para os municípios.

Estamos entendidos quanto a isto.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Não, não estamos!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —O que acontece é que quem cobra essa receita não são os

municípios, o Estado cobra para os municípios e, depois, entrega essa cobrança aos municípios. Aquilo que

fazemos é, no fundo, um adiantamento de tesouraria, que foi o que foi feito no ano passado. Este ano isso não

será feito por uma operação de tesouraria, porque são os serviços fiscais que, de imediato, à medida que

cobram a receita, transferem para os municípios a receita do IRS cobrado. Até ao final de 2009, os municípios

receberam toda a receita de IRS que tinham de receber;…

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Açores e Madeira incluídos?!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —… quanto a Janeiro, só podemos transferir o IRS de Janeiro

depois de o mês ter acabado e de sabermos o que foi cobrado.

Em relação aos municípios das regiões, o que se passa é o seguinte: no continente, o Governo da

República recebe o IRS como receita e transfere para os municípios até 5% dessa receita, que é receita

própria deles, em sede de IRS. Ou seja, os portugueses do continente pagam IRS, parte do qual vai para o

Governo da República e outra parte vai para os municípios.

Nas regiões autónomas, os portugueses pagam o seu IRS e esse IRS tem de ser repartido entre o governo

e os municípios da respectiva região. O que a lei diz é que as assembleias regionais têm de estabelecer de

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