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12 DE FEVEREIRO DE 2010 97

O Sr. José Miguel Medeiros (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra só para saber se esta observação e

este esclarecimento dado pelo Sr. Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas é aceite pela Mesa e se passa a ser esta a epígrafe do diploma, o que nos permitiria votar de

acordo com as regras habituais nestas matérias.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, ouvidos os Srs. Deputados e o Sr. Presidente da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, devo informar que a resolução está redigida em função

do que é solicitado pelo Sr. Presidente da República. Não pode haver modificação em relação ao que é

solicitado pelo Sr. Presidente da República, que é o pedido de autorização para se deslocar à Catalunha para

a cerimónia inaugural do Fórum Ibérico e a Andorra para contactos com a comunidade portuguesa.

Mas devo dizer-vos que o que se deduz da interpretação dada pelo Sr. Deputado Ribeiro e Castro,

Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, é perfeitamente curial. O Sr.

Presidente da República não efectua uma visita de Estado ao Reino de Espanha, desloca-se a um evento, que

decorre, obviamente, em Espanha, na Catalunha e no local onde terá lugar, e também não realiza uma visita

oficial a Andorra mas, sim, uma deslocação para contactos com a comunidade portuguesa.

Portanto, nada disto está em causa, o que é óbvio, nas relações de Portugal com o Reino de Espanha e

nas relações de Portugal com Andorra.

O Sr. José Lello (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado José Lello, também quer interpelar a Mesa?

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, quero fazer apenas uma pergunta singela: V. Ex.ª pensa que as

autoridades de Espanha terão o mesmo entendimento que tem o Presidente da Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas? Essa é a nossa dúvida.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, não vamos prosseguir nesta elucidação.

Está claro que o poder da Assembleia da República é o de autorizar deslocações do Presidente da

República ao estrangeiro, e esse poder está exercido. O pedido é o que é formulado, mas, obviamente, no

pressuposto da votação aqui realizada e também, seguramente, no pressuposto de quem nos pede

autorização para se deslocar ao estrangeiro. De outra maneira, não poderia ser.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.

O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr. Presidente, é só para informar a Câmara que o

entendimento não é meu. Foi o entendimento unânime ou por consenso, como quisermos estabelecer, da

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para lamentar este incidente de todo desnecessário.

O Sr. Presidente da República teve o cuidado de informar a Câmara exactamente do tipo de deslocação e

da localização dos sítios onde vai. É esta a forma de o fazer.

É óbvio que, ao dar estas indicações, sendo em ambos os casos países estrangeiros, é esta a autorização

que o Parlamento dará.

O Sr. Presidente da República não podia ter pedido apenas autorização para fazer uma deslocação a

Espanha, tinha de dizer, conforme vem referido, exactamente aquilo que vai fazer. Não se trata de uma visita

oficial, de Estado, a Espanha.

Portanto, estamos a criar um incidente desagradável para o Sr. Presidente da República e para as nossas

relações com Espanha.

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