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100 I SÉRIE — NÚMERO 33

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Passamos à apreciação do artigo 49.º-A.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

as

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: A

actual legislação prevê que o subsídio de maternidade se possa estender até cinco meses, mas apenas para

as famílias que consigam suportar mensalmente menos 20% na prestação social. As famílias com menos

posses, que já são as que com mais dificuldade acedem aos equipamentos sociais que permitem conciliar a

vida profissional e familiar, são, portanto, as mais prejudicadas.

O Bloco de Esquerda entende que a protecção social da parentalidade é um direito universal e nunca um

direito por escalões. A proposta que apresentamos garante o acesso equitativo ao subsídio da maternidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, com a proposta 3-P de consignação temporária de receita

do IVA, o PCP pretende concretizar algumas medidas para reforçar e estabilizar o financiamento da segurança

social.

Fazemo-lo de duas formas: com uma primeira medida prorrogando até 31 de Dezembro de 2010 o prazo

previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 26-A/2008, com a receita do IVA equivalente a um ponto percentual

totalmente consignada ao reforço do regime geral da segurança social; com uma segunda medida,

excepcionalmente, durante o ano 2010, acrescendo à consignação anterior mais um ponto percentual de IVA

para o regime geral da segurança social.

Concedemos, assim, à segurança social os meios necessários para financiar o subsídio de desemprego e

o subsídio social de desemprego aos milhares de portugueses e portuguesas que estão no desemprego e não

acedem a estas prestações sociais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Vamos passar ao artigo 51.º-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

as

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. e Srs. Deputados: Estamos,

neste momento, perante um artigo que já deu bastante polémica. Não tenho a menor dúvida de que a Sr.ª

Deputada Teresa Venda está também na origem deste artigo.

Trata-se de um artigo em relação ao qual gostava de alertar a Câmara para o seguinte: no debate na

especialidade, o CDS levantou uma questão muito relevante com a Sr.ª Ministra do Trabalho que foi a

possibilidade de alguém que tem rendimentos de trabalho mas, ao mesmo tempo, aufere uma pensão de

invalidez, a partir de um montante que é muito limitado — 180 € —, perder a sua pensão de invalidez, isto é,

um trabalhador que tem alguns rendimentos de trabalho porque, não obstante ter uma invalidez, consegue

mesmo assim obter algum rendimento que é fundamental até para a sua inserção na comunidade, para a sua

auto-estima, para o seu amor-próprio, se, porventura, ganhar mais de 180 € por mês, perde o direito à pensão

de invalidez.

Esta norma parece-nos muito injusta e já na Legislatura passada o CDS tinha apresentado um projecto de

lei para corrigir esta matéria. Como nos parece que é importante discutir esta matéria fora do quadro

orçamental, voltamos a apresentar esse projecto de lei nesta sessão legislativa.

Não posso deixar de registar que o Partido Socialista, ainda em maioria, apresentou um projecto de lei que

era muito mais generoso, muito mais justo do que o actual projecto que, em sede orçamental, agora

apresenta.

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