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12 DE MARÇO DE 2010 101

Por isso mesmo, o CDS vai manter o seu projecto de lei e agendará, a breve trecho, a sua discussão e não

inviabilizaremos esta norma. No entanto, era fundamental que o Partido Socialista desse uma explicação cabal

à Câmara sobre por que é que, há muito poucos meses atrás, considerava que era possível que o limite fosse

de 2 IAS (indexante de apoio social), isto é, cerca de 450 €, portanto, um trabalhador que tivesse uma pensão

de invalidez podia auferir cerca de 450 € de rendimento, e agora reduz esse limite para 60% do valor do IAS, o

que é, na prática, pouco mais do que actualmente ele pode acumular.

Parece-nos que esta proposta vai manter a injustiça a que estes trabalhadores estão sujeitos. Estamos a

falar de cidadãos portugueses portadores de deficiência cujos rendimentos de trabalho servem, acima de tudo,

para a valorização pessoal e inserção socioeconómica. Nesse sentido, ainda que a proposta do PS seja um

pouco melhor do que a actual, mantém um quadro de injustiça, pelo que, da nossa parte, não deixamos cair a

nossa proposta que é bastante mais justa e até mais consentânea com a realidade das contas públicas.

Faço este apelo ao Partido Socialista: que dê uma explicação sobre as razões porque queria muito mais e

agora quer muito pouco — quase só o que já está, neste momento, na lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, agradeço-lhe o facto de me

permitir clarificar a proposta 1239-P, que o Partido Socialista apresenta.

Na anterior Legislatura, o Partido Socialista tomou a iniciativa de reforçar, exclusivamente para a pensão

social de invalidez até 12 IAS, a possibilidade de acumular a prestação social, para evitar obstaculizar a que

pessoas com deficiência, mas que possam realizar actividades profissionais, não fossem impedidas por aquela

limitação.

Como sabe, estamos a discutir um Orçamento em situação de contenção orçamental e considerámos

dever ajustar a proposta que inicialmente fizemos, porque com a proposta que agora apresentamos

pretendemos reforçar dois tipos de fragilidades sociais.

A nossa proposta apresentada na anterior Legislatura visava exclusivamente reforçar os apoios sociais

para pessoas com invalidez e com a proposta 1239-P reforçamos, através do n.º 1 do artigo 2.º, as condições

de recurso de acesso às pessoas em situação de velhice e que são pobres, porque reforçamos de 30% para

40% na situação de velhice e pobres e de 50% para 60% na situação de casal.

Portanto, equilibrámos o dispêndio que estava previsto exclusivamente para as situações de deficiência

estabelecendo uma abertura mais abrangente ao reforço das condições sociais para as pessoas pobres em

situação de velhice.

Gostava de dizer ainda que consideramos que este é um primeiro passo que é dado. Não sabemos qual é

o recurso que vai ser dado para as pessoas com deficiência. Acredito que, apesar de haver outros estímulos

para que as pessoas com deficiência entrem no mercado de trabalho, isso não é fácil. Portanto, considerámos

a inclusão, desde já, no Orçamento deste apoio complementar, que é possibilitar acumular o rendimento de

trabalho de 419 € no primeiro ano.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E no quinto ano, quanto vai ser?

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — No próximo ano, ajustaremos em função da solicitação que for dada a este

recurso.

Esta é a primeira fase de possibilitar, de facto, a eliminação de obstáculos que se estavam a colocar às

pessoas em situação de deficiência para entrarem no mercado de trabalho.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro: Creio que com a proposta 1043-P tem

oportunidade para aceitar uma proposta desta bancada para reactivar a actividade económica do País,

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