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102 I SÉRIE — NÚMERO 33

ajudando as famílias e as empresas a relançarem a sua actividade económica, impedindo os

constrangimentos, por exemplo, que estão inscritos no Programa de Estabilidade e Crescimento.

E como, Sr. Ministro? É fácil: impondo regras à concessão de crédito neste país; impondo plafonds e

impedindo que a banca, o sector financeiro, continue uma actividade cada vez mais de usura das famílias e

das empresas em Portugal, utilizando spreads absolutamente inaceitáveis, inconcebíveis e inatingíveis pelas

empresas e pelas famílias.

Propomos, portanto, que seja vedado aumentar o valor dos spreads aquando nos contratos de

renegociação das condições de empréstimos à habitação e propomos que à Caixa-Geral de Depósitos seja

limitado o valor do spread a conceder a empréstimos às famílias e às empresas para permitir o relançamento

da actividade económica.

Vozes do PCP: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Passamos ao artigo 60.º

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

as

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, sobre o artigo 60.º, deram

entrada na Mesa várias propostas de alteração. A questão foi bastante debatida em sede de Comissão de

Orçamento e Finanças e, depois, passou para Plenário, precisamente, porque foi necessário encontrar aqui

algum equilíbrio nas críticas que tinham sido feitas.

O CDS manifestou-se contra a redacção proposta pelo Governo neste artigo, uma vez que aumentava

substancialmente o tecto das garantias a conceder pelo Estado em 2010: passavam de 6000 milhões de euros os

no ano passado para cerca de 10 000 milhões de euros. Havia também dúvidas relativamente aos n. 5 e 6

do mesmo artigo, uma vez que se permitia que a decisão pudesse ser tomada através de resolução de

Conselho de Ministros sem outros critérios.

Em virtude da discussão, então levada a cabo, foram assumidos compromissos de apresentar propostas de os

eliminação dos n. 5 e 6 deste artigo, que o CDS acompanhou na altura e que acompanhará nesta votação, e

houve também um esforço por parte do Governo, através da bancada do Partido Socialista, de baixar o limite

previsto no n.º 1 de mais 10 000 milhões de euros para cerca de 8000 milhões de euros. Consideramos que

ainda é um valor excessivo, mas vamos abster-nos a fim de que o Governo não possa utilizar este argumento

para dizer que por esta razão, por não ter passado esta regra, não conseguiu obter o financiamento ao custo

que tinha planeado e que entende desejável.

O CDS abster-se-á, então, no que respeita à proposta do PS para o n.º 1 e irá votar no sentido de eliminar os

os n. 5 e 6 deste artigo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não querendo repetir, mas reforçar as palavras da Sr.ª

Deputada Assunção Cristas, este é um processo que já vem discutido da Comissão.

Na Comissão já houve francas evoluções do ponto de vista de criar alguns entendimentos, nomeadamente

de que há um valor de limite máximo, mas que, em todo o caso, foi substancialmente reduzido, fruto da os

discussão que tivemos e da eliminação dos n. 5 e 6, que, como criaram algumas dúvidas em diversas

bancadas, pura e simplesmente, são eliminados.

Assim, fica o texto a ser inserido neste Orçamento do Estado idêntico ao que estava inserido no Orçamento

do Estado inicial para 2009, apenas com uma diferença em relação ao de anos anteriores, pois o Partido

Socialista pretende também viabilizar um número novo que consta da proposta do Partido Comunista

Português e que é o da obrigatoriedade da apresentação do relatório trimestral à Assembleia da República

sobre as garantias que o Estado vá concedendo, ainda que essas mesmas garantias sejam hoje

obrigatoriamente de divulgação pública e, portanto, de publicação no Diário da República, com todo o seu

enquadramento. Em todo o caso, essa sistematização pode ser feita.

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