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12 DE MARÇO DE 2010 115

das obrigações que, neste momento, existem e que são destinadas, particularmente, a empresas que tenham,

em média, menos de 10 funcionários, que tenham um total de balanço inferior a 400 000 € e que tenham um

volume de negócio líquido de 800 000 €, cumprindo, pelo menos, dois destes requisitos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma curta intervenção, relativa à proposta

1101-P e ao desafio lançado pelo Sr. Deputado Honório Novo, para dizer que não por uma questão de

sensibilidade em relação à sua argumentação mas, sim, de sensibilidade em relação à situação do País,

entendemos que, de facto, o período de reporte de seis anos é, neste momento, excessivo…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Neste momento?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … e, portanto, iremos votar favoravelmente a proposta de V. Ex.ª,

independentemente do que se possa ou não entender noutros momentos, porque é neste momento que nos

encontramos. E V. Ex.ª não discorda de que, neste momento, é excessivo, ainda que possa entender que

também o é noutros momentos.

Portanto, votaremos favoravelmente a proposta para reduzir o período de reporte de prejuízos de seis para

quatro anos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — V. Ex.ª deveria estar de acordo comigo em que seis anos é sempre

excessivo!

O Sr. Afonso Candal (PS): — É razoável que as empresas possam deduzir os seus prejuízos, quando os

têm, em anos subsequentes, mas, porventura, nesta fase, não é tão razoável que o possam fazer ao longo de

seis anos. Este encurtamento de prazo não trará grande prejuízo às empresas, mas é um esforço que lhes é

também pedido neste período de contenção, à semelhança do se pede às famílias e aos particulares.

Vozes do PS: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, ainda no âmbito do artigo 82.º da proposta de lei, e

para terminar, quero fazer uma referência à proposta 1164-P, apresentada pelo PCP, que vai no sentido do fim

do pagamento especial por conta, com um regime faseado, procurando corresponder a um apelo de

consciência sobre a situação que o País está a viver, mas cumprindo um compromisso, que é o de eliminar o

pagamento especial por conta, o qual já foi expresso por vários grupos parlamentares, em projectos de lei já

aprovados, na generalidade, nesta Assembleia.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Esperamos que isso tenha consequência no voto desta proposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Deputado Almeida Henriques não diz nada?!

O Sr. Presidente: —A Mesa não regista inscrições para intervenções sobre os artigos 83.º, 84.º, 85.º e

85.º-A.

Para uma interpelação à Mesa, no âmbito do artigo 86.º, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

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