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12 DE MARÇO DE 2010 123

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e

abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 38.º-A (novo)

Regulamentação das transferências para concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais

1 — Fica o Governo autorizado a legislar sobre as transferências de verbas a efectuar pelas autarquias

locais destinadas à concessão de benefícios sociais a entidades representativas dos seus trabalhadores e

respectivos familiares, que tenham por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e

desportivas, regulamentando a competência prevista nas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º

169/99, de 18 de Setembro, com o seguinte sentido e extensão:

a) Estabelecer critérios objectivos e abstractos para a determinação dos montantes a transferir pelas

diversas entidades interessadas, previamente fixados pelo órgão executivo da autarquia;

b) Estabelecer que estas transferências apenas podem ser efectuadas para pessoas colectivas

legalmente constituídas;

c) Estabelecer que só podem verificar-se transferências para entidades com a respectiva situação

tributária e contributiva regularizada;

d) Estabelecer um regime sancionatório para o incumprimento das regras que vierem a ser adoptadas

nesta matéria.

2 — A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 2010.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, intervenho só para garantir, porque houve circulação de

várias propostas, que na proposta do Partido Socialista que acabou de ser aprovada também está inscrita a

alínea o). Penso que todas as pessoas estão conscientes de que foi isso que votaram.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, não havendo observações, assim será.

Vamos votar a proposta 691-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 39.º-A à proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 39.º-A (novo)

Actualização das pensões e outras prestações sociais

O valor das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, bem como as demais prestações sociais, é

actualizado, para 2010, nos seguintes termos:

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