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18 I SÉRIE — NÚMERO 33

Região Autónoma da Madeira, no sentido de ser apresentada uma lei especial para corrigir e minimizar os

danos da catástrofe que se abateu sobre essa região autónoma.

Portanto, no que se refere às medidas urgentes como a isenção de visto prévio e abate de automóveis,

estou certo de que serão inscritas neste Orçamento do Estado. Em relação às outras medidas, é também um

apelo que, em nome da bancada do Partido Socialista, faço aos outros grupos parlamentares, um apelo no

sentido de que reservemos para o momento da discussão desta lei especial as nossas ideias, as nossas

propostas e as nossas preocupações.

Não chego, pois, ao ponto de sugerir que as propostas possam ser retiradas, ainda que porventura

apresentadas, mas, desde já, justifico, à partida, o sentido de voto negativo do Partido Socialista, não pela

discordância do seu integral conteúdo mas, sim, de momento, para que não se prejudique a discussão séria e

tranquila que está a ser feita relativamente à lei especial para a Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, ainda sobre a questão das autorizações legislativas, uma

vez que o Sr. Presidente invocou o argumento de interpretação do artigo 188.º, gostaria apenas de dizer o

seguinte: salvo melhor entendimento, penso que este artigo salvaguarda as iniciativas de alteração, de

aditamento ou de emenda às propostas de autorização apresentadas pelo Governo, mas de forma alguma

permite acrescentar novas autorizações que não tinham sido pedidas. Isto não cabe na letra, no espírito ou

razão de ser desta norma.

Chamo a atenção para ao facto de que todas as propostas que referi são autorizações que não constavam

da proposta de lei do Orçamento do Estado — não havia qualquer referência, são novas autorizações.

Realmente, penso que a razão de ser desta norma será a de evitar que a Assembleia da República possa

sobrecarregar o Governo com autorizações que este não pediu. Se pudéssemos aditar novas autorizações

que o Governo não pediu, estava aberta a porta para, por aqui, conseguir o efeito que a lei e a Constituição

impediam.

Portanto, salvo melhor opinião, apesar de se falar da «iniciativa originária», penso que continua a haver

uma violação frontal do Regimento e também da Constituição da República Portuguesa, se estas propostas

forem admitidas a votação.

O Sr. Presidente: —As observações do Sr. Deputado são já do conhecimento da Câmara. Devemos

reflectir sobre as mesmas, porque, naturalmente, têm também uma sustentação argumentativa que não deve

ser ignorada. Portanto, caberá, em função do seu julgamento e da sua apreciação, ao Plenário agir em

conformidade. Mas, repito, devem ser reflectidas porque têm o peso de quem as profere e isso tem, para todos

nós, interesse.

Srs. Deputados, pergunto se alguém quer intervir sobre requerimentos de avocação. Se não, sugiro que

votemos os requerimentos de avocação. Podemos até fazê-lo em conjunto, se não virem inconveniente,

porque só assim é que depois faz sentido podermos começar a discutir artigo por artigo, alguns dos quais são

avocados.

Vamos então votar os seguintes requerimentos de avocação pelo Plenário: 1-A, apresentado pelo PCP, da

discussão e votação da proposta de alteração 502-C; 2-A, apresentado pelo PCP, da discussão e votação da

proposta de alteração 691-C; 3-A, apresentado pelo CDS, da discussão e votação das propostas de alteração

1022-C e 1036-C; 4-A, apresentado pelo PS, da discussão e votação dos artigos 127.º e 128.º da proposta de

lei; 5-A, apresentado pelo BE, das propostas de alteração 285-C, 334-C, 338-C, 339-C, 340-C, 341-C, 342-C,

343-C, 344-C, 345-C, 346-C, 347-C, 348-C, 429-C e 487-C; 6-A, apresentado pelo PS, da discussão e votação

da proposta de alteração 1251-P; e 7-A, apresentado pelo PS, da discussão e votação da proposta de

alteração 1253-P.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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