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12 DE MARÇO DE 2010 213

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 1087-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 95.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 95.º-A

Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 5% do valor global da

receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como

alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de

conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.

2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos

termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;

b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance

ambiental e energética;

c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias;

d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte;

e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades

sociais.

O Sr. Presidente: —Passamos ao artigo 96.º da proposta de lei, que diz respeito à alteração à Lei n.º 22-

A/2007, de 29 de Junho. os

Vamos votar, conjuntamente, os n. 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, constante

do artigo 96.º, e ainda o corpo do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 97.º da proposta de lei, relativo à Alteração ao Código do Imposto

sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de lei.

Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 1046-P, apresentada pelo PS, de emenda da Tabela A do n.º 1

do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — ………………………………………………………………………………………………………….………….

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