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218 I SÉRIE — NÚMERO 33

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas a proposta 172-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, foi aprovada.

Daí a confusão do Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Presidente: —Essa, sim, foi aprovada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente, é daí que vem a confusão.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 39-P, apresentada pelo BE, de

emenda do n.º 2 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da

pessoa com deficiência, não é aplicável quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da

residência do beneficiário.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, importa, agora, votar a proposta 1126-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um

artigo 97.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 97.º-A

Aditamento ao Código do Imposto sobre Veículos

É aditado o artigo 7.º-A ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de

Junho:

«Artigo 7.º-A

Taxa extraordinária aplicável em 2010

Em 2010, é majorado em 100% o imposto resultante da aplicação da tabela A do n.º 1 do artigo 7.º aos

automóveis ligeiros cujo preço, antes da aplicação do ISV, seja igual ou superior a € 100 000.».

O Sr. Presidente: —Passamos à votação do artigo 98.º da proposta de lei, relativo à revogação de normas

do Código do Imposto sobre Veículos, o qual não é objecto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Importa votar a proposta 41-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 98.º-A à proposta de lei.

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