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12 DE MARÇO DE 2010 219

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 98.º-A

Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio

O artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações

posteriores, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 70.º

[…]

1— ………………………………………………….………………………………………………….………………..

2— ….………………………………………………………………………………………………….………………..

3 — Estão isentos do pagamento da taxa prevista no número anterior os automobilistas não residentes com

mobilidade reduzida.

4 — [Anterior n.º 3.]

5 — [Anterior n.º 4.».]

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos ao artigo 99.º da proposta de lei, que diz respeito ao

incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida.

Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 1241-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui as

alíneas e o corpo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do artigo

99.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 — O incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida reveste a forma de redução do imposto

sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nível de emissões de CO2

não ultrapasse os 130 g/km, nos termos seguintes:

a) Redução de € 750, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em

período igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos;

b) Redução de € 1000, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída

em período igual ou superior a 15 anos.

O Sr. Presidente: —Com a anterior votação, está prejudicada a votação do corpo do n.º 1 do artigo 2.º do

Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do artigo 99.º da proposta de lei.

Vamos, agora, votar a proposta 1241-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o artigo 10.º do

Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do artigo 99.º da proposta de lei.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr.ª Deputada.

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