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222 I SÉRIE — NÚMERO 33

Vamos votar a proposta 1125-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 100.º-A à proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 100.º-A

Aditamento ao Código do Imposto Único de Circulação

É aditado o artigo 15.º-A ao Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de

29 de Junho:

«Artigo 15.º-A

Taxa extraordinária aplicável em 2010

1 — Em 2010, a taxa aplicável aos veículos da categoria F do Código do Imposto Único de Circulação é de

€ 2,12/KW, agravada em 50%.

2 — Em 2010, a taxa aplicável aos veículos da categoria G do Código do Imposto Único de Circulação é de

€ 0,53/kg, majorada de 50%, tendo o imposto o limite superior de € 15 000.».

O Sr. Presidente: —Vamos passar à votação do artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as

Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 101.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à proposta 1128-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a tabela da alínea a)

do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, constante

do artigo 101.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, depois de apresentada esta proposta do PCP, surgiu uma

outra do Partido Socialista que é exactamente igual à do PCP. Portanto, por uma razão de conteúdo e por uma

razão ética, solicitava que as duas propostas fossem votadas em simultâneo.

O Sr. Presidente: —Assim procederemos, se não houver objecção.

Pausa.

Então, vamos votar, em conjunto, as propostas 1128-P e 1129-P, na parte em que emendam a tabela da

alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,

constante do artigo 101.º da proposta de lei, apresentadas pelo PCP e pelo PS, respectivamente.