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12 DE MARÇO DE 2010 223

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O teor das propostas é o seguinte:

a) ……………………………………………………………………………………………………..……………….:

Valor sobre que incide o IMT Taxas percentuais

(em euros)

Marginal Média

(*)

Até 90 418 0 0

De mais de 90 418 e até 123 682 2 0,5379

De mais de 123 682 e até 168 638 5 1,7274

De mais de 168 638 e até 281 030 7 3,8361

De mais de 281 030 e até 561 960 8

Superior a 561 960 6 taxa única

(*) No limite superior do escalão

O Sr. Presidente: —Está assim prejudicada a votação seguinte, da mesma alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º

do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 101.º da

proposta de lei.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1128-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda

a tabela da alínea b) do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a situação de há pouco repete-se, por isso solicitava a

votação conjunta das propostas 1128-P e 1129-P, cuja tabela é igual.

O Sr. Presidente: —Então, votaremos as duas em conjunto. A uma liberalidade corresponde outra

liberalidade...! Os Srs. Deputados Afonso Candal e Honório Novo estão hoje a cooperar muito...

Risos.

Vamos votar, em conjunto, as propostas 1128-P e 1129-P, na parte em que emendam a tabela da alínea b)

do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transacções Onerosas de Imóveis, constante

do artigo 101.º da proposta de lei, apresentadas pelo PCP e pelo PS, respectivamente.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O teor das propostas é o seguinte:

b) …………………………………………………………………………………………………….……………….:

Valor sobre que incide o IMT Taxas percentuais

(em euros)

Marginal Média (*)

Até 90 418 1 1,0000

De mais de 90 418 e até 123 682 2 1,2689

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