224 I SÉRIE — NÚMERO 33
De mais de 123 682 e até 168 638 5 2,2636
De mais de 168 638 e até 281 030 7 4,1578
De mais de 281 030 e até 538 978 8
Superior a 538 978 6 taxa única
(*) No limite superior do escalão
O Sr. Presidente: —Em resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da tabela da alínea b)
do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do
artigo 101.º da proposta de lei.
Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões
Onerosas de Imóveis, constante do artigo 101.º da proposta de lei, e do corpo do artigo mesmo 101.º da
proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do
BE, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 15-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 101.º-A à os
proposta de lei (altera os artigos 11.º e os n. 3 e 4 do 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicitava que fossem votados em separado os artigos
alterados pela proposta 15-P. Isto é, votaríamos primeiro o artigo 11.º, depois o n.º 3 do artigo 112.º e, por fim,
o n.º 4 do mesmo artigo 112.º, todos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
O Sr. Presidente: —Então, vamos decompor a proposta 15-P, apresentada pelo BE, em três votações.
Vamos começar por votar a proposta 15-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera o artigo 11.º do
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 11.º
[…]
Estão isentos do imposto municipal sobre imóveis as autarquias locais e freguesias e suas associações e
federações de municípios e freguesias de direito público, com excepção dos edifícios não afectos a
actividades do interesse público.
O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da mesma proposta 15-P, apresentada pelo BE, na parte em que
altera o n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e de Os Verdes e
abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.