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224 I SÉRIE — NÚMERO 33

De mais de 123 682 e até 168 638 5 2,2636

De mais de 168 638 e até 281 030 7 4,1578

De mais de 281 030 e até 538 978 8

Superior a 538 978 6 taxa única

(*) No limite superior do escalão

O Sr. Presidente: —Em resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da tabela da alínea b)

do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do

artigo 101.º da proposta de lei.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões

Onerosas de Imóveis, constante do artigo 101.º da proposta de lei, e do corpo do artigo mesmo 101.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 15-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 101.º-A à os

proposta de lei (altera os artigos 11.º e os n. 3 e 4 do 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicitava que fossem votados em separado os artigos

alterados pela proposta 15-P. Isto é, votaríamos primeiro o artigo 11.º, depois o n.º 3 do artigo 112.º e, por fim,

o n.º 4 do mesmo artigo 112.º, todos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O Sr. Presidente: —Então, vamos decompor a proposta 15-P, apresentada pelo BE, em três votações.

Vamos começar por votar a proposta 15-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera o artigo 11.º do

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º

[…]

Estão isentos do imposto municipal sobre imóveis as autarquias locais e freguesias e suas associações e

federações de municípios e freguesias de direito público, com excepção dos edifícios não afectos a

actividades do interesse público.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da mesma proposta 15-P, apresentada pelo BE, na parte em que

altera o n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

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