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12 DE MARÇO DE 2010 227

Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas ............................................... 0,10

Proximidade de linhas eléctricas de alta ou muito alta tensão .................................................................. 0,10

2 — Para efeitos de aplicação das tabelas referidas no número anterior:

a) ………………………………………………………………………………………………………..….…………;

b) ……………………………………………………………………………………………………..…….…………;

c) …………………………………………………………………………………………………………...…………;

d) …………………………………………………………………………………………………………...…………;

e) ……………………………………………………………………………………………………………...………;

f) …………………………………………………………………………………………………………….…..…….;

g) …………………………………………………………………………………………………………….…..……;

h) ……………………………………………………………………………………………………………….…..…;

i) …………………………………………………………………………………………………………….………...;

j) …………………………………………………………………………………………………………………….…;

l) ………………………………………………………………………………………………………………..…..…;

m) ……………………………………………………………………………………………………………………..;

n) ……………………………………………………………………………………………………………….…..…;

o) ………………………………………………………………………………………………………………………;

p) Considera-se haver proximidade de linhas eléctricas de alta ou muito alta tensão quando distar

menos de 100 metros em linha recta entre as linhas e qualquer parte edificada do imóvel.

3 — …………………………………………………………………………………………………………………..…;

[…]

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1129-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo

101.º-B à proposta de lei (adita um artigo 112.º-A ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 112.º-A

Taxa extraordinária em sede de IMI

Em 2010, é aplicável uma taxa de IMI com o valor de 1% aos prédios urbanos avaliados nos termos do

Código do IMI com valor superior a 1 000 000 €.

as

O Sr. Presidente: —E assim, Sr. e Srs. Deputados, terminamos as votações de hoje.

A próxima reunião plenária realizar-se-á logo, às 10 horas, e terá como ordem do dia a continuação da

discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010.

Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 5 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa ao artigo 77.º

da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª)

Os Deputados do Partido Socialista signatários desta declaração votaram na especialidade na sessão

plenária de 11 de Março de 2010 contra as propostas de alteração 2-P, apresentada pelo BE, 1079-P,

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