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12 DE MARÇO DE 2010 35

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 476-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 2 ao

artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — As alterações dos Mapas do Orçamento do Estado devem prever uma despesa de 507,75 milhões de

euros com o rendimento social de inserção.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1057-P, de Os Verdes, na parte em que

adita um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CD-PP e do PCP.

Era a seguinte:

2 — O Governo procederá às alterações e transferências orçamentais necessárias à concretização de um

apoio extraordinário à instalação, durante o ano de 2010, de painéis solares térmicos e de unidades de

microgeração, designadamente mini-eólicas, nos segmentos residencial e de serviços, no montante de

145 000 000 €.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta 1057-P, de Os Verdes, na parte em

que adita um n.º 3 ao artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — O Governo procederá ainda às alterações e transferências orçamentais necessárias ao investimento

em soluções para a melhoria da eficiência energética de edifícios públicos com maior consumo de energia, no

montante de 100 000 000 €.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1025-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º

8 ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

8 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da

Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para execução do programa PRODER, até ao montante

de 40 000 000 €, tendo como contrapartida verba com valor idêntico retirado da rubrica 02.00 do Mapa IV.

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