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12 DE MARÇO DE 2010 41

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A

Aumento extraordinário das pensões

Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais, às transferências constantes do quadro

anexo à presente lei e dos Mapas do Orçamento da Segurança Social, de tal modo que todos os pensionistas

com uma pensão inferior a 475 euros tenham um aumento extraordinário de 10 euros, a partir da entrada em

vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: —De seguida, vamos votar a proposta 619-P, apresentada pelo BE, de aditamento de

um artigo 7.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes

e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 7º-A

Medidas para a avaliação dos custos e benefícios nas actividades dos serviços do Estado

1 — Durante o ano de 2010, a Administração Pública procede a um inventário dos seus recursos,

desagregados por ministério, direcção ou serviço, identificando as suas capacidades e gastos utilizados ao

longo dos três exercícios orçamentais anteriores.

2 — O inventário de recursos é comparado com o desempenho na prestação de serviço ao longo do

mesmo período, através de indicadores definidos pelo ministério da tutela.

3 — Um relatório sobre a comparação entre o desempenho e os objectivos fixados para cada nível da

administração é apresentado por cada ministério, como fundamento para um programa de reafectação de

recursos da administração pública a ser apresentado à Assembleia da República no debate da proposta de lei

do Orçamento de Estado para 2011.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1037-P, do BE, de aditamento de um artigo

7.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A

Centro Internacional de Mediação de Conflitos

A verba afectada ao suporte da candidatura ao Conselho de Segurança das Nações Unidas é transferida

para a criação e lançamento, em Portugal, de um centro internacional de mediação de conflitos.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 1209-P, do PCP, de aditamento de um artigo 7.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

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