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42 I SÉRIE — NÚMERO 33

Artigo 7.º-A

Transferências para os operadores de transporte colectivo de passageiros

As transferências de verbas do Estado para os operadores de transporte colectivo de passageiros apenas

terá lugar nos casos em que seja garantida aos utentes a possibilidade de utilização do passe social em vigor

na respectiva área geográfica, sem custos adicionais ao tarifário base.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação da proposta 623-P, do BE, de

aditamento de um artigo 7.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 7º-B

Renegociação dos contratos de compra de material militar

O Governo renegoceia os valores e prazos de pagamento dos contratos de compra de material militar cujos

programas de contrapartidas não tenham sido executados pelo menos a cinquenta por cento.

O Sr. Presidente: —De seguida, vamos votar a proposta 625-P, apresentada pelo BE, de aditamento de

um artigo 7.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 7º-C

Limites para a contratação de serviços de consultadoria jurídica

A contratação de consultadoria jurídica pelo Estado em valores superiores a 10 000 euros só é permitida

mediante justificação fundamentada sobre a inexistência de recursos especializados próprios do Estado e

submetida a aprovação prévia do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 502-C, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um artigo 15.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 15.º-A

Aumentos mínimos das remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Em 2010 nenhum aumento de tabela salarial dos trabalhadores da Administração Pública será inferior ao

valor necessário para recuperar pelo menos 50% da perda acumulada de poder de compra sofrida na última

década, acrescida da taxa de inflação prevista.

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