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12 DE MARÇO DE 2010 43

O Sr. Presidente: —Agora, vamos votar a proposta 284-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — As alterações aos mapas de pessoal nos serviços e organismos sob tutela do Governo que impliquem

um aumento de postos de trabalho carecem de autorização prévia fundamentada do membro do Governo de

que dependa o órgão ou serviço, desde que devidamente comprovado o seu cabimento orçamental, e do

reconhecimento da sustentabilidade futura pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sem

prejuízo do direito de ocupação de posto de trabalho no órgão ou serviço pelo trabalhador que, nos termos

legais, a esse deva regressar.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27

de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar o n.º 5 (renumeração) do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante

do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, gostava de esclarecer, a propósito de uma questão sempre levantada pelo Sr. Deputado

Afonso Candal em relação às epígrafes, que só votaremos isoladamente as epígrafes que forem alteradas.

Votaremos todas as epígrafes, em conjunto, no fim.

Segue-se a votação da proposta 683-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo

7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, agora, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º

12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

De seguida, vamos votar a proposta 336-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 6

do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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