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12 DE MARÇO DE 2010 47

10 — A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças em

articulação com a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, da vigência de contratos de prestação

de serviço para execução de trabalho subordinado equivale ao reconhecimento pelo órgão ou serviço da

necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de

emprego público por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, conforme

caracterização resultante da auditoria, determinando:

a) A alteração do mapa de pessoal do órgão ou serviço, por forma a prever aquele posto de trabalho;

b) A publicitação de procedimento concursal para constituição da relação jurídica de emprego público, nos

termos previstos na presente lei.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

os

Segue-se a votação dos n. 6 e 7 (renumerações) do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 8 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27

de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 683-P, do PCP, de aditamento de um n.º 9 ao artigo 35.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

9 — A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças em

articulação com a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, da vigência de contratos de prestação

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