O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48 I SÉRIE — NÚMERO 33

de serviço para execução de trabalho subordinado constitui infracção disciplinar e faz incorrer o seu

responsável em responsabilidade disciplinar.

os

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta dos n. 3 e 6 do artigo 55.º da

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 10 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo

18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 56.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções

do CDS-PP e do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 1252-P, do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os

Verdes, de aditamento de uma nova alínea a) ao n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

a) Quando estejam em causa os órgãos e serviços da Assembleia da República e osserviços de apoio

aos Grupos Parlamentares;

b) [anterior alínea a)]

c) [anterior alínea b)]

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de Os Verdes

e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação da proposta 1216-P, do PS, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º

12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Quando esteja a decorrer procedimento concursal que vise o recrutamento de trabalhador para o

posto de trabalho cuja actividade se encontre a ser executada por recurso a mobilidade interna, em

que a duração pode ser prorrogada por um período máximo deseis meses

Páginas Relacionadas
Página 0021:
12 DE MARÇO DE 2010 21 desemprego, não fugir à responsabilidade do investimento púb
Pág.Página 21
Página 0045:
12 DE MARÇO DE 2010 45 Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto. A
Pág.Página 45
Página 0057:
12 DE MARÇO DE 2010 57 e contratação dos professores e técnicos das actividades de
Pág.Página 57
Página 0115:
12 DE MARÇO DE 2010 115 das obrigações que, neste momento, existem e que são destin
Pág.Página 115