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12 DE MARÇO DE 2010 49

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, face ao resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da

alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta

de lei.

Segue-se a votação da proposta 1216-P, do PS, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — A mobilidade interna tem a duração máxima de dezoito meses, excepto nos seguintes casos:

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, tendo em conta o resultado da votação anterior, está prejudicada a

votação do corpo do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Passamos, então, à votação da proposta 335-P, do BE, de eliminação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

A votação da proposta 683-P, do PCP, de eliminação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

Fevereiro, está, assim, prejudicada pela votação anterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem razão, Sr. Presidente, é exactamente igual à que foi aprovada

anteriormente, pelo que está prejudicada.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, relativamente à proposta 335-P, do BE, anteriormente

votada, pode ter havido um lapso da nossa parte ou da Mesa na identificação do nosso sentido de voto. Por

isso, quero dizer que o PSD votou contra.

Vozes do PS: —Ah!

O Sr. Presidente: —Então, se o voto do PSD é contra, a proposta 335-P, do BE, é rejeitada, pois teve

votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Quanto à proposta 683-P, do PCP, de eliminação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei, podemos votá-la.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, aproveito a interrupção para dizer que, há pouco,

relativamente à votação do corpo do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, V. Ex.ª

anunciou a proposta do PS como sendo de emenda e foi aprovada. Mas se se considerar apenas a emenda,

faltava votar o texto da proposta de lei. Se ela for considerada como de substituição integral, porque ela

reproduz e emenda o corpo do n.º 1, ela está votada. Mas tem de ser considerada como de substituição

integral.

O Sr. Presidente: —Consideramo-la, então, de substituição integral, Sr. Deputado.

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