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50 I SÉRIE — NÚMERO 33

Vamos, então, votar a proposta 683-P, do PCP, de eliminação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008,

de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei. Esta proposta é idêntica à proposta 335-P, do

Bloco de Esquerda.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo

18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do

artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1216-P, do PS, na parte em que adita um n.º 2 e de um n.º 3 ao artigo 18.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — O disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela

presente lei, aplica-se a todas as situações de mobilidade interna existente à data de entrada em vigor da

presente lei.

3 — Da aplicação conjugada do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, e

no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela presente lei, não

podem resultar situações de mobilidade interna com duração superior a dois anos.

O Sr. Presidente: —Vamos votar o corpo do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 14-P, do BE, de aditamento de um artigo 18.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 18.º-A

Aditamento à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

É aditado à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o

artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:

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