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12 DE MARÇO DE 2010 53

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O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 686-P, do PCP, de eliminação do artigo 21.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a votação da proposta 1058-P, de Os Verdes, de eliminação do artigo 21.º, está

prejudicada.

Vamos votar, então, a proposta 200-P, do BE, de substituição do artigo 21.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, penso que teria de ser votada primeiro a proposta 460-

P, do BE, uma vez que se refere ao n.º 1, e só depois a 200-P.

O Sr. Presidente: —Vamos seguir a sugestão do Sr. Deputado Bernardino Soares e votar a proposta 460-

P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — O recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

previamente estabelecida pelos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo definido no

artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não

tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, não deve observar a regra de

recrutamento de um trabalhador por, pelo menos, duas saídas.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 200-P, do BE, de substituição do artigo 21.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

Admissões de pessoal

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