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62 I SÉRIE — NÚMERO 33

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Esta proposta que foi apresentada foi assinada por Deputados de todos os

grupos parlamentares e custa-me verificar que V. Ex.ª mantém o mesmo discurso. Não há nada (porque V.

Ex.ª fez uma interpretação jurídica) que diga que essa é a solução. Quando se remete para decreto legislativo

regional, não é uma obrigação.

O que consta da lei — e não sou só eu quem o diz — é que esta receita sai da receita global a distribuir por

todos os municípios.

Portanto, se falamos de revanchismo, é V. Ex.ª que, mais uma vez, tem esta visão das autonomias.

Lamento dizê-lo, mas é pena que isto continue a acontecer.

Como é possível dispor de receitas geradas nas regiões autónomas e que são das regiões autónomas que

só podem ser depostas numa lei de finanças regionais e não numa lei de finanças locais?

Portanto, esta é uma interpretação jurídica, que traz por detrás de si uma interpretação política, que

repugnamos. E, felizmente, também repugnam Deputados de todos os grupos parlamentares.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, quero, desde já, deixar aqui um esclarecimento.

De facto, trata-se de uma proposta assinada por diversos Deputados pertencentes a todos os grupos

parlamentares, mas ela tem uma particularidade: pela parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a

assinatura envolve só pessoalmente dois Deputados, que, no fundo, são os Deputados eleitos pelas Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores. Isso tem uma leitura e uma interpretação política completamente

diferente.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Tem, tem! Têm uma cara lá e outra cá!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — De manhã para a tarde muda!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Podia utilizar essa questão como argumento no debate desta matéria, mas

deveria ter acrescentado o que acabei de referir.

Quanto à substância da proposta em si, o Sr. Ministro das Finanças foi muito claro na exposição que aqui

nos adiantou. Uma questão me surpreende nos grupos parlamentares: temos uma lei das finanças regionais,

nessa lei todas as receitas são receitas das regiões e, portanto, nesta matéria, não há, de facto, qualquer

motivo para que nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores haja uma lógica de mais 5% do IRS,

sobretudo quando depende de decisão dos órgãos das regiões se atribuem ou não esse benefício de 5% aos

cidadãos.

Portanto, as autarquias que pretendem atribuir aos cidadãos esse benefício têm de ser elas a prescindir

dessa receita e não, naturalmente, ser através do Orçamento do Estado, que se vê prejudicado nas receitas

que tem de angariar se tiver de reforçar esses 5%.

A questão coloca-se ao nível dos princípios. Ou as regiões têm plena consciência de que têm esta receita

como receita das regiões ou, então, um conjunto de grupos parlamentares entendem-se sobre esta matéria

para dar mais 5% às regiões, mas julgo que isto, no campo dos princípios e da transparência, porque é isso

que devia estar subjacente, é injusto, claramente injusto, e um benefício indevido para as regiões.

Quem quer atribuir benefícios nas regiões suporta esse custo. Se querem dar aos municípios das regiões

esses 5%, dêem aos cidadãos esse benefício, mas, então, que ele seja suportado pelas receitas que já têm e

não pelas transferências do Orçamento do Estado, porque, mais uma vez, nessa matéria, alguém fica sem a

receita e prejudicado. E não podemos esquecer que quem está a pagar estas receitas são todos os

contribuintes do País.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

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