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66 I SÉRIE — NÚMERO 33

5% que V. Ex.ª entende que devem ser as regiões autónomas a dar acabam por ser uma interferência na

Constituição e nos estatutos político-administrativos, que não se pode consentir.

Gostaria igualmente que fosse distribuído ao Sr. Ministro o Orçamento do Estado para 2008 e a Lei do

Orçamento do Estado para 2009, porque V. Ex.ª, já como Ministro das Finanças, teve uma interpretação

diferente daquela que defendeu agora, porque inscreveu e pagou em 2008, inscreveu em 2009 e pagou dois

meses e agora, de repente, inventou uma interpretação completamente diversa.

Gostaria que a Mesa entregasse ao Sr. Ministro estes documentos para que o Sr. Ministro perceba, de uma

vez, que não pode ter duas leituras sobre a mesma realidade.

Para concluir, gostaria de dizer que se há coisa que neste momento menos se espera são «contas de

mercearia» e falta de solidariedade para com as regiões autónomas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, para reconduzir a questão aos justos termos, gostaria de

referir que se trata de uma matéria que, no âmbito do Orçamento do Estado, é uma questão milimétrica. Ou

seja, estamos a falar de menos de 20 milhões de euros no âmbito do Orçamento do Estado, questão que já

ocupou alguns minutos do nosso tempo e do trabalho desta Casa.

Gostaria de confirmar que não é razoável a nenhum grupo parlamentar usar a assinatura de um Deputado

para efeitos políticos. Por isso, era bom que todos se ativessem às suas razões e não às razões de outros.

Gostaria também de dizer, em tom de verdade, que as leis desta Casa aplicam-se a todo o País e o

princípio da especialidade diz que, quando uma região autónoma legisla sobre a matéria, então não se aplica

a lei nacional.

Finalmente, gostaria de dizer que o relacionamento financeiro entre o Estado e as autarquias locais, no seu

todo, é feito entre o Governo da República e as autarquias locais. Não há relacionamento financeiro entre os

governos regionais e as autarquias locais. Esta é uma matéria que não existe ao nível da nossa Constituição e

não existe ao nível do estatuto. Ou seja, temos o Estado, temos as regiões autónomas e temos as autarquias

locais, tudo bem diferenciado. É por isso que existe a Lei das Finanças Locais, a Lei das Finanças Regionais e

o Orçamento do Estado.

Nesta medida e nesta conformidade, foi assim em 2008, altura em que as autarquias açorianas receberam

o mesmo que todas as outras autarquias do País, foi assim em 2009, em Janeiro e Fevereiro, quando

receberam o mesmo que todas as outras autarquias do País, e espero que em 2010 recebam o mesmo que

todas as outras autarquias do País.

Estamos a falar do relacionamento financeiro entre o Estado e as autarquias locais.

Percebo os argumentos do Sr. Ministro e não queria contraditá-los. Estou a falar no plano dos princípios e

queria dizer quão confortável estou por assinar e subscrever esta proposta, porque estou a ser consentâneo

com as minhas obrigações e o meu dever enquanto cidadão eleito, tal como os meus colegas, enquanto

cidadãos eleitos pelos Açores e pela Madeira.

Nesta conformidade, entendo que a discussão pode continuar, mas julgo que é estéril, na medida em que o

relacionamento financeiro entre o Estado e as autarquias locais deve manter-se tal como está previsto na

Constituição da República Portuguesa.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a intervenção que o Sr. Deputado Afonso

Candal fez há pouco leva-me a fazer dois comentários.

Em primeiro lugar, teceu aqui uma tese interessante, que deverá ser alvo de apreciação no momento

oportuno.

Não quero acreditar que o Governo estivesse ilegalmente a transferir verbas para as regiões autónomas.

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