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12 DE MARÇO DE 2010 67

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Se transferiu verbas para as regiões autónomas durante anos é porque

estava a fazê-lo dentro do quadro legal em vigor. E nós dizemos que esse quadro legal deve ser cumprido até

ao fim, até ser alterado, na altura em que esse debate ocorrer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, o impacto

quantitativo destas disposições pode ser milimétrico, mas, para mim, esta não é uma questão milimétrica mas

de princípio, que tem a ver com a equidade fiscal. Por isso, reputo esta questão de importante.

O Sr. Deputado Guilherme Silva pode achar que estas são «contas de mercearia», mas até na mercearia

as contas devem ser bem feitas. É isso que também exijo que se faça neste caso.

Ao Sr. Deputado Duarte Pacheco, gostaria de dizer-lhe que respeitamos o quadro legal. A Lei das Finanças

Locais previa um período transitório de dois anos, até ao final de 2008. Por isso, até ao final de 2008

mantivemos o quadro financeiro. Em 2009, os serviços mantiveram a prática de 2008, durante dois meses e o

que fizemos foi rectificar a situação e exigimos às regiões a devolução das verbas que, entretanto, foram

transferidas, porque, a partir de 2009, a Lei das Finanças Locais entrou plenamente em vigor.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Apesar de estar no Orçamento do Estado para 2009!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —O que consta no Orçamento do Estado para 2009 é um

quadro com estimativa, não é um quadro de despesa, não é um quadro que deva ser considerado como

equivalente a um mapa de despesa.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Orçamento do Estado não é para cumprir!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Chamo a atenção da Câmara no sentido de nos

entendemos quanto ao alcance desta lei. Penso que esta Câmara tem de ser exigente e rigorosa, não só na

feitura das leis mas também na interpretação das mesmas.

Ora, o que a Lei das Finanças Locais diz é que 100% da receita cobrada no continente é receita do

continente, 100% da receita cobrada nas regiões é receita das regiões. Este princípio é respeitado na Lei das

Finanças Locais. Mas o que a Lei das Finanças Locais permite é que as autarquias tenham como receita

própria 5% dessas receitas, o que implica que, no âmbito do Orçamento do Estado, no âmbito do Orçamento

da República, o Estado abdica de 5% da receita de IRS em favor das autarquias e estas, se quiserem, podem

abdicar dessa receita a favor dos seus munícipes.

No que diz respeito às regiões autónomas, a lei diz que 100% das receitas são da região e quando o artigo

63.º diz que a lei é aplicável nas regiões, referindo, concretamente, que, no que toca a esta parte do IRS, isso

tem de ser feito mediante decreto legislativo regional, é precisamente para dizer em que termos é que esses

100% da receita regional devem ser repartidos entre o governo regional e as autarquias.

O problema que existe, Srs. Deputados, não é o de o governo da República não querer dar estes 5% do

IRS às autarquias das regiões. Não! O problema que existe é que os governos das regiões não querem dar

esses 5% às suas autarquias e querem que seja o governo da República a fazê-lo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

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