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70 I SÉRIE — NÚMERO 33

Curricular, passe para a responsabilidade do Ministério da Educação. O panorama é muito simples: temos,

hoje, professores que são contratados a recibo verde, que são seleccionados em garagens de automóveis,

que são pagos apenas pelos 50 minutos de aulas e não pela preparação das mesmas, pelas reuniões e pelas

deslocações.

Aquilo que temos pelo País são situações muito diferentes, mas o que está em causa, acima de tudo, é a

qualidade pedagógica das Actividades de Enriquecimento Curricular. Se o Governo do Partido Socialista leva

a sério a propaganda que tem feito sobre as Actividades de Enriquecimento Curricular, então, tem de assumir,

ele próprio, a responsabilidade, tem de contratar, fazer a selecção, celebrar contratos de trabalho, pagar a

preparação destas Actividades a todos os técnicos, a todos os professores.

Respondam positivamente aos técnicos e professores que estão hoje em frente ao Ministério da Educação:

contrato de trabalho e respeito pelo trabalho que estão a fazer nas escolas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Passamos à apreciação do artigo 35.º-A.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Roseira.

as

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputadas e Srs.

Deputados, relativamente à questão da remuneração dos órgãos executivos das freguesias, não podemos

deixar de dizer uma palavra, porque o Governo vem, uma vez mais, de forma idêntica ao que sucedeu no ano

passado, considerar que as remunerações dos autarcas devem sair do Fundo de Financiamento das

Freguesias (FFF).

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Não concordamos, não nos convence nem nos resignamos, uma vez que a

Lei n.º 11/96 e a Lei n.º 169/99 dizem, expressamente, que a remuneração dos autarcas dos órgãos

executivos das freguesias deve ser contemplada através de uma rubrica própria do Orçamento do Estado e

não através do Fundo de Financiamento das Freguesias.

Não nos convence, porque, de 1997 até 2008, já na actual vigência da Lei das Finanças Locais, os

senhores sempre consignaram no Orçamento do Estado uma verba específica para este fim.

Não nos resignamos, porque isto é uma forma de diminuir a receita das freguesias. Foram 300 as

freguesias afectadas, no ano passado, com a diminuição desta verba, ao constarem, no Fundo de

Financiamento das Freguesias, os encargos com as remunerações dos eleitos que nelas exercem o seu

mandato.

Neste sentido, Sr. Ministro, nós, aqui, juntamente com os restantes grupos parlamentares, e fazendo uma

oposição responsável, apresentamos uma proposta no sentido de que sejam consignados 5 milhões de euros

para pagamento desses encargos, com a diminuição de 5 milhões de euros em consultadorias do Governo,

porque entendemos que, deste modo, se consegue realizar uma política de proximidade.

Para defender as freguesias como autarquia de proximidade, no programa eleitoral e no Programa do

Governo, onde se querem fazer grandes reformas, têm de se lhes dar meios. E, com certeza, os 5 milhões de

euros serão muito melhor aproveitados pelas freguesias do que pela consultadoria do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, foi o PCP que

apresentou a proposta para que, na lei de Orçamento do Estado, constasse um artigo relativo à remuneração

dos eleitos nas juntas de freguesia. Esta proposta foi apresentada em sede de Comissão e foi rejeitada pela

maioria dos partidos.

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