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12 DE MARÇO DE 2010 71

Não obstante, foi possível uma consensualização entre o PSD, o PCP, o CDS e o Bloco de Esquerda para

apresentarmos, hoje, aqui, uma proposta conjunta. Apelamos a que o PS considere esta proposta não só pelo

quadro legal, embora, obviamente, seja importante cumprir a legislação do nosso País, mas também, e mais

do que isso, pela sua justeza, tendo em atenção a intervenção das juntas de freguesia.

Importa repor a remuneração dos regimes de permanência dos presidentes de junta, tendo em conta o

quadro legal existente e também a sua importante intervenção, a capacidade de intervenção das juntas de

freguesia no nosso País. A sua não consideração levará à limitação dessa mesma capacidade.

Quero ainda referir que, na reunião da Comissão, quando foi discutida a proposta do PCP, o Sr. Secretário

de Estado disse que a sua não inclusão tinha a ver com o cumprimento da Lei das Finanças Locais, o que não

compreendemos, porque, em 2007 e em 2008, a Lei das Finanças Locais já estava implementada e o Governo

considerou a inclusão dessa norma no Orçamento do Estado. Portanto, este é o segundo ano consecutivo em

que o Governo não apresenta esta proposta, retirando esta verba da capacidade de intervenção das

freguesias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero recordar que esta

matéria já foi objecto de debate aqui, no Parlamento, por ocasião do Orçamento do Estado para 2009. Aliás,

ao que sei, creio que, em sede de Comissão, as propostas que estão agora em análise, no sentido da

transferência de 5 milhões para as freguesias, não foram votadas favoravelmente.

De qualquer modo, gostaria de esclarecer que o Governo tem vindo a cumprir o que está na Lei das

Finanças Locais quanto a esta matéria. O artigo 32.º dessa Lei refere-se à distribuição do FFF e, no seu n.º 1,

estabelece que «A distribuição pelas freguesias dos montantes apurados nos termos do número anterior

obedece aos seguintes critérios: a) 50% a distribuir de acordo com a sua tipologia: i) 14% a distribuir

igualmente por todas as freguesias (…)», seguindo-se uma enumeração. Depois, no n.º 5 deste artigo, a Lei

refere o seguinte: «A distribuição resultante dos números anteriores deve assegurar a transferência das verbas

necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão

executivo da freguesia, bem como as senhas de presença (…)».

Portanto, a distribuição que é feita destas rubricas, de acordo com a Lei das Finanças Locais, já incorpora o

montante necessário para remunerar os membros desses órgãos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta, juntamente com a proposta anterior, faz-me lembrar uma

frase que andou muito em voga há uns anos e que vou parafrasear. O que está aqui em causa, Srs.

Deputados, é money for the boys!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do PCP.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Money for the boys?! Deve estar a pensar na sua rapaziada!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A sua intervenção é uma vergonha.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta é uma discussão que já tivemos no ano

passado, aquando do debate do Orçamento do Estado, e a realidade não deixa de ser significativa e de ter

uma leitura.

O PSD entende o contrário daquilo que a Lei dispõe, mais uma vez, numa norma que permitiu enquadrar a

tempo os então 5 milhões de euros para remuneração dos autarcas das juntas de freguesia, que deixaram de

constar do Orçamento do Estado, quando as transferências para as freguesias aumentaram mais de 12

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