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82 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e

abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 —O número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da

pensão atribuída aos subscritoresé reduzido em 12 meses por cada período de três anos de serviço que

exceda 30 anos de serviço à dataem que o subscritor atinge55 anos de idade.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, está assim prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 37.º-A do

Estatuto da Aposentação, constante do n.º 1 da proposta de lei.

Vamos votar, agora, a proposta 565-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 37.º-

A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Os subscritores que contem com pelo menos 40 anos de serviço, independentemente da idade,

podem aposentar-se sem qualquer penalização.

O Sr. Presidente: —Vamos proceder à votação da proposta 1155-P, de Os Verdes, na parte em que adita

um n.º 5 ao artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Quando o subscritor, independentemente da idade, contar com 40 anos de serviço, tem o direito de se

aposentar sem qualquer taxa de redução da pensão.

O Sr. Presidente: —Vamos votar, agora, o corpo do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 665-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do

artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1016-C, apresentada pelo PS, na parte em que

altera o n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

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