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12 DE MARÇO DE 2010 83

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 —A alteração introduzida ao artigo 37.º-A pelo número anterior aplica-se às aposentações antecipadas

cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após a publicação da presente lei.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, com a emenda introduzida, está prejudicada a votação do n.º 2 do

artigo 27.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 1016-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 27.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 27.º

Alterações ao Estatuto da Aposentação

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado Afonso Candal estava renitente nesta votação…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, tive enorme prazer em votar a epígrafe, mas não há

qualquer alteração!

O Sr. Presidente: —Então, a proposta não tem sentido. Mas é oriunda do seu grupo parlamentar!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem observado!

Risos.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 428-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo

27.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 27.º-A

Programa de Desburocratização das Funções Docentes

1 — É criado o Programa de Desburocratização das Funções Docentes, a ser executado pelo Ministério da

Educação.

2 — O Programa referido no número anterior procede à análise das tarefas cometidas aos docentes do

ensino pré-escolar, básico e secundário, propondo e implementando medidas de simplificação e

desburocratização das funções dos docentes.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 334-C, apresentada pelo BE, de eliminação

do artigo 28.º da proposta de lei.

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