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86 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do

PSD, do CDS-PP e do BE.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

De seguida, vamos votar o n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 209-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 5 do

artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — No ano de 2010, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em €

219 555 184,00, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do Mapa XX em anexo.

O Sr. Presidente: —Segue-se a proposta 1064-P, apresentada por Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, a proposta 1064-P foi retirada, afectando as várias

votações a ela respeitantes.

O Sr. Presidente: —Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

Então, vamos votar o n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do

PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 209-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 7 do artigo 29.º da proposta

de lei.

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