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12 DE MARÇO DE 2010 87

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

A votação seguinte refere-se à proposta 1064-P, de Os Verdes, que foi retirada. De qualquer forma, a sua

votação estaria prejudicada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, acabámos de votar uma proposta de eliminação do n.º 7 do

artigo 29.º da proposta de lei que, em boa verdade, talvez não devesse ser votada, pois a votação do n.º 7

deste artigo está prejudicada pela aprovação da proposta conjunta votada há pouco e que mereceu uma

votação maioritária do conjunto dos grupos parlamentares e de Deputados do PS.

Quero chamar a atenção para este facto de forma a, eventualmente, não haver contradição entre aquilo

que foi aprovado e a norma do n.º 7, o mesmo se aplicando ao n.º 8 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: —Está correcto, Sr. Deputado. É uma questão de redacção.

Então, neste entendimento, não faz sentido votar o n.º 7 do artigo 29.º da proposta de lei. Está prejudicado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que, em todo o caso, faz sentido proceder a essa

votação.

O Sr. Presidente: —Se assim é pedido, vamos votar o n.º 7 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos a favor do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 209-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 8 do

artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

A proposta que se segue no guião de votação foi retirada, pelo que passamos a votar o n.º 8 do artigo 29.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos a favor do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1183-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de

um artigo 29.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 29.º-A

Alteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

1 — O artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

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