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90 I SÉRIE — NÚMERO 33

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho, hoje, está uma

«florzinha de cheiro»…

Risos do PS.

Não vejo que tenha usado qualquer termo que possa ser ofensivo. No entanto — quem sou eu!… —, se o

Sr. Deputado Agostinho Branquinho se sente desonrado pela referência que fiz, pois que se honre outra vez

com as minhas desculpas! A questão não será essa.

Mas aquilo que o Sr. Deputado Agostinho Branquinho disse, ainda que porventura não tenha ficado

gravado, foi aquilo que eu disse.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, a proposta 1183-P, do PSD, foi aprovada.

Uma vez que o PS insiste em submeter a sua proposta 1259-P a votação, vamos votá-la.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, salvo melhor entendimento por parte de V. Ex.ª,

esta proposta parece-me claramente prejudicada. Não podemos estar a votar exactamente a mesma coisa

que foi votada anteriormente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, a proposta do PS está prejudicada. O PS, numa votação anterior, já

constatou — e bem — que as votações têm coerência, pelo que admite que a sua proposta está prejudicada.

Passamos, então, à votação da proposta 40-P, do BE, de substituição do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do BE e

abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir as verbas necessárias para os

municípios, incluindo as dotações inscritas no orçamento dos ministérios, relativas a competências legalmente

descentralizadas ou a descentralizar, nomeadamente as previstas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e

também nas áreas de:

a)Apoio à elaboração de cartas sociais municipais;

b)Apoio à elaboração de Programas Locais de Habitação;

c)Apoio social a indivíduos ou famílias em situação de pobreza, precariedade ou vulnerabilidade social;

d)Actividades de prevenção da doença e de promoção da saúde.

2 — Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas

no orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, designadamente as

relativas a competências em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem

como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta.

3 — (anterior n.º 1).

4 — (anterior n.º 2).

5 — (anterior n.º 3).

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