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12 DE MARÇO DE 2010 91

6 — (anterior n.º 4).

os

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos, agora, votar, em conjunto, os n. 1,

2, 3 e 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 429-C, do BE, de eliminação da alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a

favor do BE e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 275-P, do PCP, de substituição do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 35.º

Endividamento municipal

1 — Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os

empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação

e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, bem como os que forem contraídos para financiar até 75% da

contrapartida nacional em projectos com financiamento comunitário.

2 — São igualmente excepcionados dos limites de endividamento, os empréstimos para aquisição de

fogos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2003, de 18 de

Julho, ao IHRU, IP, relativamente aos quais seja suscitado impedimento em despacho fundamentado do

membro do governo responsável pela área das finanças.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1063-P, do Os Verdes, de

substituição do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 35.º

Endividamento municipal

Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os

empréstimos destinados a:

a) Financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção

Urbana de Bairros Críticos;

b) Aquisição de fogos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

159/2003, de 18 de Julho, ao IHRU, IP;

c) Financiamento, até 75% da contrapartida nacional, de projectos co-financiados pelo Quadro de

Referência Estratégico Nacional (QREN).

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