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92 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 176-P, do BE, de aditamento de um n.º 2 ao

artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Excepcionam-se ainda dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as

despesas relacionadas com programa de combate à pobreza, precariedade e exclusão social e com a

aquisição pública de imóveis para arrendamento social.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, proceder à votação do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 1182-P, do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP, de aditamento de um

artigo 35.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos contra do PS.

É a seguinte:

Artigo 35.º-A

A remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

1 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba no montante de € 5 145 000 a os

distribuir pelas freguesias referidas nos n. 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para

satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de

permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal

para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não

permanência.

2 — A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada por

portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos retomar a discussão do articulado da proposta de lei.

Passamos ao artigo 36.º-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

as

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: É sabido que a situação, fruto da crise

económica ,é grave em todo o País. No entanto, a situação económica e social que se vive no Vale do Ave e

no Vale do Cávado, no distrito de Braga, grosso modo, assume contornos de gravidade extrema.

Já no ano passado, defendemos um programa de emergência para aquela região. Nessa altura, o Partido

Socialista disse que não era necessário qualquer programa de emergência, porque as medidas gerais que o

Governo estava a tomar eram suficientes para suster o agravamento da crise no distrito de Braga.

Pois o resultado é aquele que conhecemos: num ano, o desemprego aumentou 22% naquela região; as

empresas faliram a um ritmo superior à média nacional; e a pobreza também alastrou a um ritmo superior.

Neste momento, calcula-se que haverá 10 000 famílias que vivem do Banco Alimentar contra a Fome. as

Sr. e Srs. Deputados, o facto é que o Sr. Governador Civil de Braga defendeu, recentemente, a

necessidade de um plano de emergência para salvar a economia do distrito e chegou a afirmar (são palavras

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