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94 I SÉRIE — NÚMERO 33

conjunto de propostas de autorização legislativa de, por exemplo, redução generalizada dos impostos ou

aumento das férias dos funcionários públicos, para criar embaraços políticos ao Governo…!

É evidente que é esta utilização política de novas autorizações legislativas que o Governo não pediu que

está no espírito da lei.

Portanto, Sr. Presidente, penso que uma aplicação rigorosa do Regimento e sobretudo que respeite a

razão de ser, o espírito daquela disposição não pode deixar de impedir que estas propostas sejam votadas e

sobretudo que não se submeta a votação algo que é contrário à norma regimental, até porque o Regimento

tem justamente como finalidade ser um limite a este tipo de votações, inclusive até para garantir pequenos

partidos.

Esta é, Sr. Presidente, a minha posição pessoal, mas, com todo o respeito, entendo que, se isso for

submetido a votação, a Mesa não está a cumprir a função de guardiã do Regimento, inclusive, na questão da

admissibilidade.

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, compreendo as suas observações, acho que é matéria susceptível de

discussão. Também só posso entender as palavras do Sr. Deputado no sentido da apresentação de um

requerimento para que este artigo não seja submetido a votação.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Exactamente!

O Sr. Presidente: —Nesse sentido, poria esse requerimento à votação do Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, foi referida aqui uma jurisprudência sobre uma

situação que teria acontecido na passada sessão legislativa a propósito de uma proposta do CDS.

Gostava de relembrar ao Sr. Presidente e à Câmara que essas propostas do CDS (e de outros partidos,

porque, nessa altura, houve outras autorizações legislativas de outros partidos que se acoplavam a esta

autorização originária que era o próprio Orçamento do Estado) foram votadas pela Câmara, algumas das quais

foram reprovadas e outras, do Partido Socialista, acabaram por ser aprovadas.

Nesse sentido, Sr. Presidente, mesmo depois da nota hoje aqui referida pelo Sr. Deputado Paulo Mota

Pinto e mesmo depois da discussão que tivemos em Conferência de Líderes, a Conferência na altura

entendeu — e, aliás, penso que vai também nesse sentido o entendimento de alguma parte da doutrina,

nomeadamente do Prof. Canotilho e do Prof. Vital Moreira — que a Assembleia, mesmo em matéria de

autorização legislativa, pode apresentar iniciativas, desde que não seja a iniciativa originária. Esse foi o

entendimento que a Conferência teve aquando da discussão da última proposta de lei de Orçamento do

Estado, permitindo a apresentação de autorizações legislativas.

Sr. Presidente, como é óbvio, todos nós estamos sempre disponíveis para voltar a reflectir sobre estas

matérias. Não me parece é que o momento próprio seja a meio da discussão orçamental.

Lembro-me de que fizemos esta reflexão no seio da Conferência de Líderes e da Comissão de Orçamento

e Finanças na legislatura passada e continuo a achar que esses são os locais adequados para se fazer essa

reflexão, não se devendo introduzi-la, de forma extemporânea, no meio da discussão do Orçamento.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa por não ter acompanhado parte das

intervenções, mas já pensei mais ou menos na de há pouco. Ou seja, acho que a posição do Sr. Deputado

Mota Pinto está clara e que a interpretação que é dada pela Câmara também. O Sr. Deputado Mota Pinto

retirará daí as ilações que entender e a partir daí tomará igualmente as acções que entender.

Agora, Sr. Presidente, trata-se de uma proposta que nem sequer é nossa. Portanto, acho que a questão

deve ser colocada à votação, como devem ser colocadas todas.

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