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Sexta-feira, 12 de Março de 2010 I Série — Número 33

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE MARÇO DE 2010

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

mos

Secretários: Ex. Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos

Pedro Filipe Gomes Soares

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas (Jorge Lacão). No fim, a Câmara guardou, de pé, 1 minuto

e 15 minutos. de silêncio.

Deu-se conta da apresentação e retirada do projecto Deu-se início à discussão e votação, na especialidade,

de lei n.º 50/XI (1.ª) e do inquérito parlamentar n.º 3/XI da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado

(1.ª), bem como da entrada na Mesa dos projectos de lei para 2010, tendo sido aprovados 7 requerimentos, os os

n. 155 a 164/XI (1.ª), dos projectos de resolução n. 71 a apresentados pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PS e pelo BE,

75/XI (1.ª), do projecto de deliberação n.º 3/XI (1.ª), do de avocação pelo Plenário dos artigos 2.º, 9.º, 15.º, 22.º,

inquérito parlamentar n.º 4/XI (1.ª) e da interpelação ao 28.º, 31.º, 39.º, 127.º, 128.º e 149.º e de um novo artigo

Governo n.º 3/XI (1.ª). 156.º da proposta de lei. Em seguida, foram aprovados os os

artigos 2.º, 7.º, 18.º, 21.º, 22.º, 27.º, 28.º, 29.º (n. 1 a 6), Foi aprovado o voto n.º 23/XI (1.ª) — De pesar pelas

30.º, 31.º, 35.º, 38.º, 41.º, 43.º, 44.º, 46.º, 49.º, 51.º a 54.º, vítimas da catástrofe aluvionar ocorrida na Madeira, no dia

57.º e 58.º, 60.º, 64.º a 72.º, 74.º a 101.º e artigos novos). 20 de Fevereiro, e de solidariedade para com todos os

Usaram da palavra, a diverso título, além dos Srs. madeirenses por ela atingidos (PS, PSD, CDS-PP, BE, Ministros de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos) PCP e Os Verdes), tendo intervindo a propósito os Srs. e dos Assuntos Parlamentares e do Sr. Secretário de Deputados José Luís Ferreira (Os Verdes), António Filipe Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Pina), os Srs.

(PCP), Luís Fazenda (BE), José Manuel Rodrigues (CDS- Deputados Paulo Mota Pinto (PSD), Afonso Candal (PS),

PP), Francisco de Assis (PS) e Guilherme Silva (PSD) e Miguel Frasquilho (PSD), Francisco Louçã (BE),

por último o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares Bernardino Soares (PCP), Victor Baptista (PS), Abel

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Baptista (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE), Agostinho Lopes João Figueiredo (PSD), Pedro Soares (BE), Telmo Correia

(PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Jorge Machado (CDS-PP), Catarina Martins (BE), João Oliveira (PCP),

(PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Honório Novo Inês de Medeiros e Teresa Venda (PS), Rita Calvário (BE),

(PCP), José Moura Soeiro e João Semedo (BE), Assunção Almeida Henriques (PSD), João Galamba (PS), António

Cristas (CDS-PP), Helena Pinto (BE), Jorge Costa (PSD), Filipe (PCP) e José Gusmão (BE).

Pedro Mota Soares (CDS-PP), Joaquim Ponte (PSD), Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de

José Luís Ferreira (Os Verdes), Cristóvão Crespo, Hugo Ética, Sociedade e Cultura autorizando um Deputado do

Velosa, Duarte Pacheco e Guilherme Silva (PSD), Ricardo PS a depor, como testemunha, em tribunal.

Rodrigues (PS), José Manuel Rodrigues (CDS-PP), Ana O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 0 horas e 5

Drago (BE), Luísa Roseira (PSD), Paula Santos (PCP), minutos do dia seguinte.

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O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):

Acácio Santos da Fonseca Pinto

Alberto Bernardes Costa

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes

Ana Paula Mendes Vitorino

Anabela Gaspar de Freitas

António Alves Marques Júnior

António José Martins Seguro

António Ramos Preto

António Ribeiro Gameiro

Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho

Aurélio Paulo da Costa Henriques Barradas

Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão

Catarina Marcelino Rosa da Silva

Defensor Oliveira Moura

Deolinda Isabel da Costa Coutinho

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

Eurídice Maria de Sousa Pereira

Fernando Manuel de Jesus

Francisco José Pereira de Assis Miranda

Frederico de Oliveira Castro

Glória Maria da Silva Araújo

Horácio André Antunes

Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida

Jaime José Matos da Gama

Jamila Bárbara Madeira e Madeira

Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches

Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão

Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro

Jorge Manuel Rosendo Gonçalves

José Albano Pereira Marques

José Carlos Bravo Nico

José Carlos Correia Mota de Andrade

José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro

José Eduardo Vera Cruz Jardim

José João Pinhanços de Bianchi

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida

José Manuel Pereira Ribeiro

José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros

José Rui Alves Duarte Cruz

João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano

João Paulo Feteira Pedrosa

João Paulo Moreira Correia

João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira

João Raul Henriques Sousa Moura Portugal

João Saldanha de Azevedo Galamba

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Júlio Francisco Miranda Calha

Luiz Manuel Fagundes Duarte

Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal

Luís António Pita Ameixa

Luís Miguel Morgado Laranjeiro

Luís Miguel Soares de França

Luís Paulo Costa Maldonado Gonelha

Luísa Maria Neves Salgueiro

Lúcio Maia Ferreira

Manuel António Gonçalves Mota da Silva

Manuel José de Faria Seabra Monteiro

Marcos Sá Rodrigues

Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos

Maria Celeste Lopes da Silva Correia

Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa

Maria Helena Figueiredo de Sousa Rebelo

Maria Hortense Nunes Martins

Maria Isabel Solnado Porto Oneto

Maria José Guerra Gamboa Campos

Maria Luísa de Jesus Silva Vilhena Roberto Santos

Maria Manuela de Almeida Costa Augusto

Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo

Maria Odete da Conceição João

Maria da Conceição Guerreiro Casa Nova

Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina

Maria de Lurdes Ruivo

Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro

Miguel João Pisoeiro de Freitas

Miguel de Matos Castanheira do Vale de Almeida

Mário Joaquim da Silva Mourão

Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá

Nuno Miguel da Costa Araújo

Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro

Paula Cristina Barros Teixeira Santos

Paulo Alexandre de Carvalho Pisco

Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto

Renato Luís de Araújo Forte Sampaio

Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Rosalina Maria Barbosa Martins

Rui José Prudêncio

Rui José da Costa Pereira

Sofia Isabel Diniz Pereira Conde Cabral

Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto

Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Teresa Maria Neto Venda

Teresa do Rosário Carvalho de Almeida Damásio

Vitalino José Ferreira Prova Canas

Victor Manuel Bento Baptista

Vítor Manuel Brandão de Sousa Fontes

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Partido Social Democrata (PSD):

Adriano Rafael de Sousa Moreira

Adão José Fonseca Silva

Agostinho Correia Branquinho

Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria

Antonieta Paulino Felizardo Guerreiro

António Alfredo Delgado da Silva Preto

António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto

António Cãndido Monteiro Cabeleira

António Egrejas Leitão Amaro

António Fernando Couto dos Santos

António Joaquim Almeida Henriques

Arménio dos Santos

Carina João Reis Oliveira

Carla Maria Gomes Barros

Carla Maria de Pinho Rodrigues

Carlos Alberto Silva Gonçalves

Carlos António Páscoa Gonçalves

Carlos Henrique da Costa Neves

Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes

Celeste Maria Reis Gaspar dos Santos Amaro

Cristóvão da Conceição Ventura Crespo

Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

Emídio Guerreiro

Fernando Mimoso Negrão

Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis

Fernando Ribeiro Marques

Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

Hugo José Teixeira Velosa

Isabel Maria Nogueira Sequeira

Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte

Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia

Jorge Fernando Magalhães da Costa

José Alberto Nunes Ferreira Gomes

José Eduardo Rego Mendes Martins

José Luís Fazenda Arnaut Duarte

José Manuel Marques de Matos Rosa

José Manuel de Matos Correia

José Mendes Bota

José Pedro Correia de Aguiar Branco

José de Almeida Cesário

José Álvaro Machado Pacheco Pereira

João Bosco Soares Mota Amaral

João Carlos Figueiredo Antunes

João José Pina Prata

Luís António Damásio Capoulas

Luís Filipe Alexandre Rodrigues

Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves

Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes

Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes

Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel

Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira

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Manuel Filipe Correia de Jesus

Margarida Rosa Silva de Almeida

Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo

Maria Francisca Fernandes Almeida

Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa

Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto

Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves

Maria Manuela Dias Ferreira Leite

Maria Paula da Graça Cardoso

Maria Teresa Machado Fernandes

Maria Teresa da Silva Morais

Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira

Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares

Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas

Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva

Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação

Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto

Paulo César Lima Cavaleiro

Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos

Pedro Augusto Lynce de Faria

Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva

Pedro Miguel de Azeredo Duarte

Pedro Nuno Mazeda Pereira Neto Rodrigues

Raquel Maria Martins de Oliveira Gomes Coelho

Sérgio André da Costa Vieira

Teresa de Jesus Costa Santos

Ulisses Manuel Brandão Pereira

Vasco Manuel Henriques Cunha

Vânia Andrea de Castro Jesus

Partido Popular (CDS-PP):

Abel Lima Baptista

Altino Bernardo Lemos Bessa

Artur José Gomes Rêgo

Cecília Felgueiras de Meireles Graça

Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo D' Ávila

Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto

José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro

José Helder do Amaral

José Manuel de Sousa Rodrigues

João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

João Manuel de Serpa Oliva

João Rodrigo Pinho de Almeida

Luís Pedro Russo da Mota Soares

Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça

Michael Lothar Mendes Seufert

Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Paulo Sacadura Cabral Portas

Pedro Manuel Brandão Rodrigues

Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida

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Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Fernando José Mendes Rosas

Francisco Anacleto Louçã

Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro

Helena Maria Moura Pinto

José Borges de Araújo de Moura Soeiro

José Guilherme Figueiredo Nobre de Gusmão

José Manuel Marques da Silva Pureza

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Pedro Filipe Gomes Soares

Pedro Manuel Bastos Rodrigues Soares

Rita Maria Oliveira Calvário

Partido Comunista Português (PCP):

Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Batista Mestre Soeiro

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Rita Rato Araújo Fonseca

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, antes de mais, peço à Sr.ª Secretária que dê conta do

expediente.

as

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Sr. e Srs. Deputados, foram retiradas as

seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 50/XI (1.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3

de Novembro, obrigação da Administração Pública contactar todos os desempregados que detenham as

habilitações literárias requeridas para o concurso (CDS-PP), e inquérito parlamentar n.º 3/XI (1.ª) — Comissão

Eventual de Inquérito Parlamentar à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à

actuação do Governo na intervenção da PT para a compra da TVI (BE).

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osDeram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n. 155/XI

(1.ª) — Revoga a taxa de recursos hídricos (PCP), que baixou à 12.ª Comissão, 156/XI (1.ª) — Alteração ao

Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, de modo a permitir a acumulação da pensão social de invalidez com

rendimentos de trabalho (CDS-PP), que baixou à 11.ª Comissão, 157/XI (1.ª) — Actualização extraordinária do

valor das bolsas de investigação científica (BE), que baixou à 8.ª Comissão, 158/XI (1.ª) — Procede à primeira

alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais

de espectáculos, e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais (PS), que baixou à

11.ª Comissão, 159/XI (1.ª) — Garante o exercício do direito constitucional de queixa ao Provedor de Justiça

em matéria de Defesa Nacional e das Forças Armadas (1.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de

Julho, e revogação da Lei n.º 19/95, de 13 de Julho) (PCP), que baixou à 3.ª Comissão, 160/XI (1.ª) — Regime

Jurídico da Educação Especial (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, 161/XI (1.ª) — Cria a Ordem dos

Nutricionistas e aprova o seu estatuto (PS), que baixou à 11.ª Comissão, 162/XI (1.ª) — Interdita o uso do

território incluído na REN e na RAN a projectos imobiliários e determina a reversão para o Estado, sem

indemnização, dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN) que não respeitem os critérios e fins que

fundamentaram a sua classificação como tal (PCP), que baixou à 12.ª Comissão, 163/XI (1.ª) — Estabelece o

regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual

(BE), que baixou à 11.ª Comissão, e 164/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa os

Legislativa dos Cidadãos) (PCP), que baixou à 1.ª Comissão; projectos de resolução n. 71/XI (1.ª) —

Recomenda ao Governo a criação, junto da Presidência do Conselho de Ministros, de uma Comissão de

Acompanhamento e Avaliação do Actual Regime Jurídico do Divórcio (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão,

72/XI (1.ª) — Recomenda ao Governo o adiamento da consulta pública do estudo de impacte ambiental da

barragem de Fridão (BE), que baixou à 11.ª Comissão, 73/XI (1.ª) — Iniciativas emprego 2009 e 2010 (PSD),

que baixou à 11.ª Comissão, 74/XI (1.ª) — Extingue a empresa «Parque Escolar, EPE» e cria uma estrutura

orgânica pública, sob tutela do Ministério da Educação (PCP), que baixou à 8.ª Comissão, e 75/XI (1.ª) —

Recomenda ao Governo a manutenção do serviço de finanças de Viseu 2 (BE), que baixou à 5.ª Comissão;

projecto de deliberação n.º 3/XI (1.ª) — Auditoria a realizar pelo Tribunal de Contas à gestão financeira da

«Parque Escolar, EPE» (PCP), que baixou à 5.ª Comissão; inquérito parlamentar n.º 4/XI (1.ª) — Comissão

Eventual de Inquérito Parlamentar à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à

actuação do Governo na compra da TVI (PSD e BE); e interpelação ao Governo n.º 3/XI (1.ª) — Política de

recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde e o seu impacto no acesso, funcionamento, capacidade e

qualidade assistencial dos serviços públicos de saúde (BE).

É tudo, Sr. Presidente.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, Srs. Ministros e Membros do Governo, o primeiro ponto da

nossa ordem do dia de hoje, visto que é a primeira vez que o Plenário se reúne depois desses trágicos

acontecimentos, é a apreciação e votação do voto n.º 23/XI (1.ª) — De Pesar pelas vítimas da catástrofe

aluvionar que ocorreu na Madeira, no dia 20 de Fevereiro, e de solidariedade para com todos os madeirenses

por ela atingidos (PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes).

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

as

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs.

Deputados: Os Verdes não podiam deixar de subscrever este voto de pesar pelas vítimas do trágico

acontecimento ocorrido na Madeira no passado dia 20 de Fevereiro, mas também de solidariedade para com

todos os madeirenses que, de uma forma ou de outra, foram atingidos por esta catástrofe.

As primeiras palavras vão, naturalmente, para as pessoas que perderam familiares e amigos nas

circunstâncias que todos conhecemos. Para todos eles segue, agora de forma mais solene, o abraço solidário

do Partido Ecologista «Os Verdes».

Queremos também aproveitar para manifestar, uma vez mais, a nossa solidariedade a todas as pessoas da

Madeira que viram a força das águas levar-lhes os seus bens essenciais, desde as suas habitações até aos

meios indispensáveis à sua sobrevivência.

Num cenário de tão grande destruição é mais do que justo sublinhar o sentido de entreajuda e invulgar

capacidade colectiva de procurar minimizar os efeitos desta catástrofe manifestada pelos madeirenses não só

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desde as primeiras horas deste trágico acontecimento, como também depois do pior ter passado de um

esforço incansável de procurar dentro dos possíveis com que a vida na Madeira e a vida dos madeirenses

voltasse ao seu ritmo normal.

Uma palavra também a todas as pessoas e instituições que se envolveram num exemplar esforço de

socorrer quem precisava nessas longas e demoradas horas más e que continuam envolvidas e empenhadas

no sentido de acelerar o restabelecimento da normalidade na Madeira e da vida dos madeirenses.

Importa agora pensar no futuro e pensar no futuro é não só ter presente as potencialidades da Madeira

enquanto destino turístico mas, sobretudo e principalmente, pensar no realojamento de todas as pessoas e

famílias da Madeira que ficaram sem lar, bem como na reconstrução de equipamentos que a catástrofe

destruiu e que são indispensáveis para a vida dos madeirenses.

Por fim, importa também ter presente a necessidade imperiosa de se proceder à reconstrução da Madeira

com outros critérios de planeamento e ordenamento do território capazes de, no futuro, senão evitar pelo

menos de minimizar os efeitos destes fenómenos, que tendem a ser cada vez mais frequentes.

Vozes de Os Verdes e do PCP: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É esta a primeira vez que a Assembleia da

República se reúne em Plenário depois da catástrofe que se abateu sobre a Madeira no passado dia 20 de

Fevereiro, deixando atrás de si um rasto de morte e de destruição.

É tempo de reafirmar a nossa solidariedade a todas as vítimas, a quem perdeu familiares e amigos, a quem

perdeu casas e haveres, a quem sofreu prejuízos que importa reparar. É tempo também de reafirmar o nosso

apreço por todos os que se ergueram em plena tragédia com risco da própria vida para socorrer vítimas, para

remover detritos, para impedir que a catástrofe assumisse ainda maiores proporções. É tempo ainda de

manifestar o nosso apreço por todos os que, nos dias seguintes, trabalharam de dia e de noite, sem descanso,

para que a vida pudesse retomar a normalidade possível nas zonas afectadas.

Em face da tragédia da Madeira, todo o País se levantou numa magnífica expressão de solidariedade e de

unidade nacional, que não nos surpreendeu, mas que importa registar e enaltecer.

O Partido Comunista Português, através do seu Secretário-Geral, dos seus Deputados na Assembleia da

República, no Parlamento Europeu e na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, dos seus

autarcas e da sua Organização Regional da Madeira, manifestou todo o seu empenhamento em contribuir

para dotar a Região de todo o apoio necessário para responder, com a urgência que a situação reclama, aos

problemas das populações, sectores e locais atingidos.

Importa concluir o levantamento rigoroso de danos e prejuízos na actividade económica, no comércio, na

indústria, na produção agrícola. Importa que todas as entidades públicas e privadas assumam as suas

responsabilidades. Importa identificar com prontidão as situações de risco e proceder às inadiáveis obras de

consolidação que lhes correspondam. E, sobretudo, importa responder à dimensão dos problemas de

habitação e bens de centenas de famílias atingidas, em particular das mais desfavorecidas, assegurando o

seu integral realojamento e o apoio à reconstrução e reparação dos danos sofridos. Trata-se de medidas que

não dispensam, antes pressupõem, a consideração de um conjunto de acções estruturantes no domínio do

ordenamento do território, da hidrografia, dos instrumentos de prevenção de riscos e de protecção civil, cuja

importância os acontecimentos vieram pôr em evidência.

Não se ignora que a tragédia que se abateu sobre a Madeira resultou de circunstâncias meteorológicas

excepcionais, mas importa não esquecer factores que potenciaram, e em muitos casos explicam, a dimensão

da tragédia e a sua expressão em matéria de perda de vidas e extensão de danos. É manifesta e irrefutável a

ligação entre algumas das mais severas expressões assumidas por esta tragédia e acções irresponsáveis de

gestão do território e de política urbanística determinadas por um modelo económico assente na especulação

e na busca de lucro fácil.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!

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O Sr. António Filipe (PCP): — As lições da tragédia de 20 de Fevereiro não podem ser esquecidas para

que não se repitam erros cometidos e para que todas as estruturas e serviços de segurança e protecção civil

sejam dotados com os dispositivos necessários para acorrer prontamente a situações de catástrofe.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: No momento em que vamos iniciar a fase final de discussão do

Orçamento do Estado para 2010, o Grupo Parlamentar do PCP reafirma a sua posição de que deve ser

aprovada uma disposição orçamental que permita disponibilizar os recursos financeiros necessários para a

rápida reparação dos prejuízos e para o regresso à normalidade possível depois da tragédia, sem prejuízo de

legislação especial que seja aprovada sobre a matéria.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Nos momentos de dificuldade por que passa, o povo da Madeira não está

só — conta e contará com a nossa solidariedade, hoje e sempre, haja o que houver e custe o que custar.

Aplausos do PCP.

Vozes de Os Verdes: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

as

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: O Bloco de

Esquerda expressa o seu pesar e condolências pelos falecidos na tragédia de 20 de Fevereiro na Madeira.

Partilhamos esse sentimento de dor, de perda, de luto, de tristeza: a tristeza dos madeirenses, a nossa

tristeza.

Queremos aqui destacar a solidariedade imediata de todas as entidades públicas e de entidades privadas,

a solidariedade e a entreajuda do povo madeirense, todo o enorme esforço que foi feito para a emergência,

para a normalização da vida pública, para o início da reconstrução.

Agora, com a distância dos dias e sem, com isso, perdermos a objectividade do que é necessário para a

reconstrução e para o refazer da vida do povo da Madeira, importa, sem ofensa para com o luto, fazer uma ou

duas reflexões.

Uma delas tem a ver com o facto de a solidariedade do povo português, todo ele unido nesta circunstância

tão grave da vida colectiva, ter mostrado como era mesquinha a querela das finanças regionais e como isso

pode ser abraçado pelo nosso povo. A inconsistência também se perdeu naquela tragédia.

Mas também importa uma outra reflexão: a de que o ordenamento do território na Madeira tem graves

lesões e não seria impossível ter limitado os efeitos desta catástrofe. E por isso é necessário apelar às

autoridades públicas, ao Governo da Região, à Assembleia da República, ao Governo da República para que,

num esforço conjunto, se tenha em conta, na reconstrução e na reabilitação das infra-estruturas, tudo o que

tem a ver com uma melhor política de gestão do território: desde logo, pela retenção de águas em altitude,

pelo barramento de queda de detritos, pela utilização adequada de construções em zonas de leito de cheia e

de deslizamento de águas nos aluviões, que têm vindo a causar ciclicamente todos estes problemas. as

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados, o nosso sentimento de solidariedade, o

nosso sentimento de luta e perda é uma pertença do povo português, é um sinónimo da unidade nacional.

Todos estamos juntos na solidariedade para com o povo madeirense e estamos a prestar o tributo para uma

reconstrução, que são duas mãos cheias de tudo aquilo que os portugueses juntos podem fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

as

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs.

Deputados: Há momentos na vida onde só a poesia pode afagar a dor, onde só a poesia pode estancar о

sofrimento. Este é um desses momentos. É por isso que leio Herberto Helder, um poeta maior de Portugal e

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da Madeira: «Há uma árvore de gotas em todos os paraísos. Com o rosto molhado, eu posso ficar com o rosto

molhado, com os olhos grandes. Neste lugar absoluto pelo sopro, fervem as víboras de ouro das nós sobre as

pedras enterradas. Leopardos lambem-me as mãos giratórias. E eu abro a pedra para ver a água

estremecedora.

A água embebeda-me.

Como nos corredores de uma casa brilha o ar, brilha como entre os dedos. A minha vida é incalculável».

Do arquipélago, onde tudo aconteceu naquele fatídico 20 de Fevereiro de 2010, diz outro poeta

madeirense, José Agostinho Baptista: «Uma noite, quando o mundo já era muito triste, veio um pássaro da

chuva e entrou no teu peito, e aí, como um queixume, ouviu-se essa voz de dor que já era a tua voz, como um

metal fino, uma lâmina no coração dos pássaros.

Agora, nem o vento move as cortinas desta casa.

O silêncio é como uma pedra imensa, encostada à garganta».

Afagamos a dor e estancamos o sofrimento lembrando os 43 mortos, os 8 desaparecidos, os 600

desalojados e os milhares de carenciados da tragédia da Madeira.

O nosso pesar deste momento só pode ter um sinónimo: solidariedade — e esta não tem faltado.

Portugal e os portugueses mobilizaram-se para socorrer e ajudar as gentes da Madeira neste momento

difícil.

As correntes de solidariedade que atravessaram o País em direcção à Madeira foram mais fortes do que as

correntes de lama que destruíram a nossa ilha.

É por isso que a poesia volta a fazer sentido.

No poema «Ilha dos Mortos», José Tolentino Mendonça escreveu: «Nenhuma morte é tão longa quanto a

vida — diria quem pela primeira vez visse debaixo de árvores sombrias o sítio do mar, a porta das

constelações com espantos possíveis e, no entanto, uma esperança».

É esta esperança que anima o povo madeirense na tarefa da reconstrução que agora começa. Um trabalho

que contou, desde a primeira hora, com o empenho dos órgãos de soberania e, em particular, do Governo da

República, que, superando intensas divergências políticas, colocou na Região todos os meios humanos e

materiais necessários para acorrer a uma catástrofe desta dimensão. Esperamos que esse apoio possa

continuar e que o sentido de Estado e de responsabilidade agora demonstrado por todas as partes venha a

marcar de forma indelével a obra de reconstrução da Madeira. as

Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: Ao longo da sua história, os madeirenses na sua terra e no mundo

defrontaram as maiores adversidades e sempre ganharam porque sempre souberam que é preciso derrubar a

«pedra imensa encostada à garganta» e, sobretudo, que «nenhuma morte é tão longa quanto a vida».

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco de Assis.

O Sr. Francisco de Assis (PS): — Sr. Presidente, quero, também, em nome do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, manifestar o nosso profundo pesar pelo que aconteceu na Madeira, enviar as nossas

condolências às famílias das vítimas e manifestar a nossa admiração pela reacção do povo madeirense.

É perante as circunstâncias mais trágicas da existência que muitas vezes vem ao de cima o melhor da

condição humana. E foi isso, também, que tivemos oportunidade de ver na Madeira: perante a tragédia,

perante o cenário de morte e de desolação, que, infelizmente, afectou de forma tão profunda a ilha da

Madeira, os madeirenses reagiram com uma imensa generosidade e com um fortíssimo impulso de

solidariedade. Esse impulso de solidariedade não poderia também deixar de encontrar eco em todos os

demais portugueses.

A tragédia da Madeira foi a tragédia de Portugal inteiro e a solidariedade para com a Madeira foi a

solidariedade de todos os portugueses. Por isso, nesse momento tão trágico, foi possível também constatar

como os homens e as mulheres têm reservas de generosidade e de solidariedade que se manifestam muito

particularmente nesses momentos.

Agora é também tempo, sendo hora de manifestar esse pesar, de dar lugar à esperança, como também

dizia, na sua bela intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

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12 I SÉRIE — NÚMERO 33

Temos razões para ter esperança, esperança que se alicerça justamente na constatação do esforço que o

povo madeirense tem vindo a levar a cabo nos últimos dias.

Quero também saudar a capacidade de reacção revelada perante estes acontecimentos trágicos por parte

das várias autoridades políticas, a começar pelas autoridades políticas regionais da Madeira, que,

confrontadas com uma situação tão insólita e tão trágica, revelaram uma enorme capacidade de reacção, que

também deve ser claramente reconhecida no Parlamento nacional.

É de salientar também a cooperação, sem qualquer mácula, que se estabeleceu, como não poderia, aliás,

deixar de ser, entre o Governo da República e as autoridades políticas regionais da Madeira. O que também

nos permite projectar um cenário de esperança em relação à capacidade de encontrarmos os recursos

necessários para fazermos face às necessidades resultantes da eclosão desta tragédia. as

Por isso, Sr. e Srs. Deputados, a nossa preocupação e a nossa posição neste momento são muito claras.

Este não é o tempo para entrarmos em discussões, que, tendo sentido, não devem ser realizadas nesta hora.

Este é o tempo para manifestar o nosso pesar, para exprimir as nossas condolências e projectar uma

esperança que tem sempre de acompanhar o homem para que a vida possa, apesar de tudo, derrotar essa

pulsão da morte.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr. Ministro dos as

Assuntos Parlamentares, Srs. Secretários de Estado, Sr. . e Srs. Deputados: A minha primeira palavra, em

sintonia com o meu pensamento, vai para aqueles que nesta tragédia do dia 20 de Fevereiro perderam a vida

na Madeira, manifestando também o meu pesar e condolência profunda para os seus familiares.

Dirijo também uma palavra para aqueles que foram vítimas, que ficaram feridos e que foram maltratados

com esta tragédia, alguns deles estando ainda a restabelecer-se e a quem endereço os votos de rápido

restabelecimento.

Não posso deixar de me associar, nesta solidariedade e neste pesar; àqueles que perderam tudo o que

tinham. Perderam os seus lares, as suas terras, os seus estabelecimentos, mas não perderam, naquela

capacidade própria dos madeirenses, o sonho, o sonho, agora, de reconstruir o que tinham construído.

Gostaria ainda de realçar a dignidade com que o povo da Madeira reagiu a tão grande adversidade. Em

poucas horas, logo a seguir, soube dar as mãos, soube procurar os desaparecidos, soube tentar apoiar todos

aqueles que estavam a sofrer naquele momento e naquela hora.

Em poucos dias, vemos mudar a face dos concelhos, das cidades que ficaram em montanhas, detritos e

lamas, com estradas obstruídas. Tudo isto rapidamente foi reposto. Esta dignidade e este exemplo não podem

deixar de ser salientados.

Quero expressar um reconhecimento especial à mobilização imediata que houve de todos os serviços

médicos e paramédicos que prestaram assistência, durante horas e horas seguidas, em alguns dias seguintes,

sem descanso, às forças de segurança, às Forças Armadas, aos bombeiros, à protecção civil, a instituições de

solidariedade, com particular destaque para as instituições ligadas à Igreja Católica.

Refiro ainda a forma pronta como o Governo Regional, e os seus serviços ligados ao equipamento social,

intervieram com rapidez, eficácia e coordenação excepcionais, tal como os serviços das câmaras municipais

que tiveram igual intervenção.

Dirijo ainda uma palavra de reconhecimento ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Governo da República pela forma

pronta e solidária com que intervieram nesta tragédia que assolou a Madeira.

Quero ainda deixar claro que não aceito e não vou tolerar que haja quem associe essa prontidão do

Governo da República a um interesse conjuntural político da parte do Governo. Isso não é verdade. Isso não

pode ser verdade.

O Governo da República actuou e vai actuar com certeza com autenticidade. No Orçamento do Estado, na

lei extraordinária estão previstos os instrumentos necessários para, nos próximos anos, assegurar a

reconstrução e a recuperação da Madeira.

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Mas não posso deixar de agradecer a Estados amigos, que, através do Chefe de Estado e do Chefe do

Governo e dos parlamentos que se dirigiram ao nosso Parlamento, manifestaram a sua solidariedade e apoio.

Como os últimos são os primeiros, a minha última palavra vai para os portugueses em geral, para os

portugueses do continente, para os portugueses dos Açores, para os portugueses da diáspora, que, com uma

atitude espontânea sem precedentes, revelaram que há, no interior deste grande povo, que é o povo

português, virtualidades excepcionais.

Este movimento de solidariedade, que se revelou nas horas que se seguiram imediatamente e que subsiste

até hoje, com realizações de vária ordem para angariar fundos, com dádivas e gestos anónimos desses

portugueses que não vêm à ribalta, mas que revelam esta solidariedade e esta força amiga que nos une, não

pode, num momento destes, ser esquecido nem deixar de ser enaltecido.

Quero salientar uma responsabilidade, que este gesto espontâneo dos portugueses nos traz,

particularmente a nós, que temos responsabilidades políticas — na Assembleia da República, no Governo da

República, no Governo Regional, em todas as instâncias e instituições da República. Esta responsabilidade,

Srs. Deputados, é aquela que nos cabe em primeira linha, que é em nenhuma circunstância permitir que esta

unidade que aqui se revelou e gerou seja posta em causa, com artifícios, com conflitos artificiais que nos

dividem.

É esta a lição que temos de tirar deste movimento espontâneo do povo português e, repito, temos a

responsabilidade de não deixar que, em nenhuma circunstância, este dado positivo, esta construção que aqui

se fez possa ser posta em causa.

Espero que estejamos à altura dessa responsabilidade, que possamos, como Fernando Pessoa, dizer que

o mar une e já não divide. Este mar não nos separa da Madeira, este mar une-nos à Madeira! Era isto que

queria que ficasse presente no espírito de todos nós e que jamais se artificializassem conflitos para nos dividir,

quando o que precisamos é de, cada vez mais e em todas as frentes, estar unidos.

Vamos continuar unidos pela Madeira e fiquem com a certeza de que cada passo que se der na construção

da Madeira, cada pedra que lá se colocar é um bocadinho de todos vós, é um bocadinho de todos nós, é um

bocadinho de Portugal que se acrescenta à Madeira e que se acrescenta a Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

as

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Jorge Lacão): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: A

intempérie que assolou a Região Autónoma da Madeira, no passado dia 20 de Fevereiro, configurou, nas

zonas afectadas, uma situação de especial gravidade, que provocou várias vítimas mortais, a cujas famílias

exprimimos o nosso pesar e as nossas sentidas condolências, mas também inúmeros prejuízos ao nível do

parque habitacional, das infra-estruturas e das actividades económicas.

Tendo em conta a manifesta severidade do ocorrido, trata-se de uma situações de emergência nacional e

não apenas da Região Autónoma da Madeira. Assim, o Governo da República assegurou, desde logo, a

prestação permanente de auxílio, através dos meios de emergência, nomeadamente dos serviços de

protecção civil e da defesa nacional. Do mesmo modo, iniciou imediatamente, em articulação com o Governo

Regional da Madeira, os procedimentos tendentes ao accionamento do Fundo de Solidariedade da União

Europeia, na sequência do agendamento do tema, promovido pelo Governo da República na reunião do

Conselho de Ministros dos Assuntos Gerais, que teve lugar em Bruxelas no dia 22 de Fevereiro de 2010.

Analogamente, em cooperação com o Governo Regional da Madeira, principiou diligências para a utilização

de uma linha especial de financiamento junto do Banco Europeu de Investimentos para a reconstrução de

infra-estruturas e desencadeou os procedimentos necessários para apoiar o desenvolvimento de uma linha de

crédito de curto prazo para a ajuda aos comerciantes atingidos, tendo em vista a imediata recuperação de

instalações e reposição de stocks.

Importa, agora, promover uma avaliação rigorosa e concreta dos prejuízos e do que urge ser feito nos

domínios da ajuda às vítimas das cheias, do apoio ao sector privado e da reconstrução das infra-estruturas,

assim como é necessário aferir a dimensão financeira envolvida para definição posterior de um quadro geral

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de cooperação entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira, através de uma lei específica

e especial para a reconstrução das zonas afectadas da Região Autónoma da Madeira.

Para o efeito, o Governo da República e o Governo Regional da Madeira acordaram a constituição imediata

de uma comissão mista, que já se encontra constituída.

É, pois, com uma palavra sentida de apreço e de estímulo à população da Madeira que nos associamos ao

seu esforço e à sua determinação de voltar a fazer colorir a vida em todas as suas dimensões.

Aplausos do PS.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 23/XI (1.ª) — De pesar pelas vítimas da

catástrofe aluvionar ocorrida na Madeira, no dia 20 de Fevereiro, e de solidariedade para com todos os

madeirenses por ela atingidos, subscrito por todos os grupos parlamentares.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 23/XI (1.ª)

De pesar pelas vítimas da catástrofe aluvionar ocorrida na Madeira, no dia 20 de Fevereiro,

e de solidariedade para com todos os madeirenses por ela atingidos

A Assembleia da República expressou já, por deliberação aprovada por unanimidade na Conferência de

Líderes de 23 de Fevereiro, as suas condolências e solidariedade pelo trágico acontecimento ocorrido na

Madeira no dia 20 de Fevereiro último.

Porém, na primeira reunião plenária, que, por razão dos trabalhos, na especialidade, do Orçamento do

Estado, só agora tem lugar, depois de tão doloroso acontecimento, não podia deixar de aprovar um voto de

pesar e de solidariedade com a acrescida dignidade que tão grave ocorrência exige do Parlamento nacional.

Não se trata de observar um qualquer ritual e, menos ainda, de cumprir um mero gesto protocolar, que não

teria, aliás, o menor sentido entre portugueses.

Trata-se, sim, de expressar o sentir de todas as forças políticas com assento parlamentar, que convergem,

de forma unânime, no mais profundo pesar a cada uma das famílias que perderam, em tão dolorosas

circunstâncias, entes próximos e queridos.

Trata-se de manifestar, com a mesma unanimidade, e igual profundidade, toda a solidariedade a quantos

ficaram privados dos seus bens e haveres essenciais, desde os seus lares até aos mais elementares meios

indispensáveis à sua própria subsistência.

Quantas privações, quantos anos de trabalho, quantas canseiras e sacrifícios, de tantos, na diáspora, em

paragens longínquas, foram devorados e destruídos pelo violento turbilhão das águas que, durante horas,

devastaram e arrastaram quanto se lhes deparou, num errático curso que galgou e destruiu muralhas, pontes

e estradas.

Perante tamanha destruição, dor e sofrimento, sem lamechas ou lamentos inconsequentes, os

madeirenses revelaram um ímpar sentido de entreajuda e uma impressionante capacidade colectiva de

reacção a tão grave adversidade, e, de imediato, souberam dar as mãos, assistindo às vítimas, procurando os

desaparecidos e recolhendo os desalojados.

Ao mesmo tempo, iniciaram-se em todos os concelhos afectados a desobstrução de vias de circulação e a

remoção de toneladas de lama e de inertes, que a brutal força das correntes das ribeiras depositou nos

centros urbanos mais atingidos, destruindo equipamentos públicos e instalações privadas.

Foi um exemplo de grande dignidade, que nos sugere recordar Nemésio, quando, no Corsário das Ilhas e

depois de aludir à complexa orografia da Madeira e às suas consequências na fixação demográfica, refere: «É

nesta dispersão multiplicada, em que o espaço parece que não conta, que uma das populações mais prolíficas

e laboriosas de Portugal vive e luta».

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E onde refere ainda: «O madeirense, aliás, nunca perdeu o seu velho sentido prático endereçado às

empresas duradoiras».

Ali, a dois passos do lugar que Ferreira de Castro, com particular sentido de observação e, não menor

felicidade, designou por «esquina do Mundo», numa luta desigual com uma natureza que, naquele local, a

espaços de décadas, tem tanto de belo como de agressivo e raivoso, em poucas horas, que pareceram

séculos, tivemos a esquina da dor e do sofrimento.

Foi ali, naquela grave adversidade, que Portugal inteiro se reencontrou consigo próprio, numa espontânea

solidariedade sem precedentes, que não se esfumou, nem esmoreceu, nestas semanas, e antes subsiste

fortalecida, unindo-nos, a todos, como portugueses.

É, pois, interpretando, como nunca, o profundo sentir da alma colectiva, que qualquer de nós descobre em

si, que a Assembleia da República, pelo presente voto de pesar e de solidariedade, expressa e renova:

As mais sentidas condolências aos familiares das vítimas da catástrofe ocorrida na Madeira;

Toda a sua solidariedade e apoio aos madeirenses e em especial às populações dos centros urbanos e

zonas mais atingidas;

A devida homenagem a todos quantos se empenharam e continuam a empenhar no esforço de socorro às

vítimas e de restabelecimento da normalidade, na Região, de forma especial ao pessoal médico e paramédico,

aos bombeiros, à protecção civil, às forças de segurança, às forças armadas, às autoridades regionais e locais

e a toda a sociedade civil madeirense;

A recomendação ao Governo da República, no sentido de prosseguir o apoio devido à Madeira e aos

madeirenses, no cumprimento de um inegável dever de solidariedade nacional;

O reconhecimento e a homenagem devidos ao exemplo e à dignidade com que os madeirenses reagiram,

com profundo sentido de entreajuda, a tão grave adversidade;

Sentidos votos para que, com a maior brevidade possível, na Região Autónoma da Madeira seja concluído

o realojamento de todas as famílias que ficaram sem lar e sejam reconstruídos os bens e equipamentos

públicos e privados destruídos pela catástrofe.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio pelas vítimas desta tragédia.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

as

Sr. e Srs. Deputados, naturalmente que, neste voto, todos tivemos também o nosso espírito em todas as

vítimas de outras tragédias de idêntica natureza ocorridas, entretanto, em vários países, lembrando a

circunstância de que, hoje, se celebra o Dia Europeu de Solidariedade para com as Vítimas do Terrorismo.

Vamos, então, passar à segunda parte da nossa ordem do dia — discussão e votação, na especialidade,

do Orçamento do Estado para 2010.

Todos os grupos parlamentares já têm o guião de votações, sendo que haverá um período de votações às

12 horas.

Srs. Deputados, estão abertas as inscrições para os requerimentos de avocação.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero

começar por vos cumprimentar.

Sr. Presidente, quero colocar-lhe um problema e fazer-lhe uma solicitação: entre as propostas de alteração

admitidas e que temos para votação, há sete propostas — tenho aqui a sua lista —, das quais quatro foram

apresentadas pelo Partido Socialista, uma pelo CDS-PP, uma pelo PCP e outra por Os Verdes, de aditamento

de novas autorizações legislativas, portanto são propostas que prevêem que se introduzam autorizações

legislativas que não constavam da proposta de lei do Governo.

Ora, salvo melhor entendimento, nos termos do artigo 188.º, n.º 1, do Regimento, a iniciativa originária em

matéria de autorização legislativa incumbe apenas ao Governo. E esta regra do Regimento é, aliás, apesar de

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não haver uma norma constitucional expressa, pois existe apenas para as autorizações para as regiões

autónomas, seguida no plano constitucional, é a nossa prática…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não é verdade!

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — … e é defendida pela generalidade da doutrina — Gomes Canotilho,

Jorge Miranda, etc.

Por isso, salvo melhor juízo, penso que estas propostas — tenho-as aqui identificadas — não cumprem os

requisitos do Regimento, uma vez que não são verdadeiras propostas de lei de autorização legislativa, porque

emanam de grupos parlamentares.

Portanto, no fundo, o que quero solicitar ao Sr. Presidente, enquanto garante máximo do cumprimento do

Regimento, é que empregue os seus melhores ofícios para que o Regimento não seja violado neste ponto.

Tanto quanto sei, terá sido prática em anos anteriores transformar estas propostas, por exemplo, em

recomendações ao Governo para que este as promova, mas sem terem este efeito jurídico de autorizações

legislativas.

Se o Sr. Presidente quiser, posso identificá-las, porque as tenho aqui, ou, se assim o entender, poderei

fazê-las chegar à Mesa…

O Sr. Presidente: —Muito obrigado pela sua observação. Ela será, seguramente, tida em conta pelos Srs.

Deputados e pelos autores dos pedidos de avocação.

Sublinho, porém, que o artigo 188.º do Regimento no seu n.º 1 diz: «Nas autorizações legislativas, a

iniciativa originária é da exclusiva competência do Governo». O facto de haver aqui a referência a uma

«iniciativa originária» significa que o Regimento admite iniciativas que não sejam originárias. E isto também

deve ser ponderado por aqueles que apreciam este ponto, mas, seguramente, a observação de V. Ex.ª será

tida em conta por todos.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, V. Ex.ª já teve oportunidade de ler aquilo que consta

exactamente do Regimento e de abrir espaço à interpretação que vem sendo tida, ao longo dos anos, nesta

Casa relativamente a estas autorizações legislativas. E isto porquê? Porque as autorizações legislativas têm,

desde logo, um ponto essencial, que é, porventura em matéria da responsabilidade exclusiva da Assembleia, o

Governo poder trabalhar dentro daquilo que são as «baias» que a Assembleia define.

Portanto, é nesse sentido que a Assembleia, quando confere ao Governo a responsabilidade de legislar,

deve não só conferir-lhe o poder para legislar dentro de determinado tipo de limites mas também com

determinado tipo de competências em função do objecto e do âmbito daquilo que a Assembleia pretende ver

legislado.

Enfim, percebendo a leitura do Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, mas principalmente a leitura mais

abrangente de V. Ex.ª, Sr. Presidente, nós, que, de facto, temos propostas de autorização legislativa dadas ao

Governo, que conferem os poderes para o fazer e também as limitações em relação às quais o pode fazer,

mantemos as nossas propostas.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na especialidade, em plenário, do

Orçamento do Estado para 2010.

Começamos pelo artigo 2.º

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, passamos ao artigo 7.º

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, peço a palavra para uma declaração

genérica inicial.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a discussão e votação do Orçamento do Estado é já um

processo longo. Neste momento iniciamos a votação, na especialidade, em Plenário, que é a última etapa,

para além da votação final global, de um processo que já leva quase um mês e meio, como é habitual nos

processos orçamentais, e que tem corrido sem grandes sobressaltos, apesar, enfim, de algumas posições que

têm sido assumidas, que espero que possam vir a ser corrigidas hoje, daí também termos avocado para

Plenário a repetição de votações de alguns artigos, nomeadamente dos artigos 127.º e 128.º do Orçamento do

Estado. Estou certo de que, com o esforço de todos, chegaremos a um entendimento em relação a propostas

que possam ser viabilizadas, porque elas são essenciais para o funcionamento do País e para a execução do

Orçamento do Estado no ano de 2010.

Neste momento, já foram aprovadas diversas propostas da oposição, como foram já aprovadas propostas

do Partido Socialista e já houve propostas aprovadas por unanimidade. Espero que se possam repetir as

propostas consensuais agora em Plenário e que não se repita aquilo que é comummente designado como

coligações negativas, em especial quando essas coligações negativas podem incidir sobre matérias que têm

claramente o risco de desvirtuar a proposta inicial apresentada pelo Governo a esta Câmara.

Já tivemos vencimento em algumas propostas, noutras não o conseguimos, mas procuraremos sempre

chegar a entendimentos para obter o mais amplo apoio em relação às propostas que apresentamos e também

em relação àquelas que são originárias do Governo.

Mas, Sr. Presidente, faço um apelo ao sentido de responsabilidade de todos para que as votações sejam

devidamente ponderadas ou reponderadas, no caso das repetições que faremos hoje de votações já feitas em

comissão, para que não decorram problemas ao funcionamento do País e à execução do Orçamento do

Estado.

Relativamente a uma área importante que mereceu a atenção de todos os grupos parlamentares, quer na

fase de comissão, quer na fase agora do Plenário, que tem a ver com a região Autónoma da Madeira, quero

dizer o seguinte: já aprovámos em comissão uma proposta que previa a dispensa do visto prévio do Tribunal

de Contas para as empreitadas de reconstrução da Madeira e, agora, temos também aqui uma proposta, com

origem no Partido Socialista — que estou certo de que merecerá o acordo unânime desta Câmara —

relativamente ao abate automóvel, porque é uma medida que tem carácter de urgência. E todos os

portugueses tiveram oportunidade de ver na televisão imagens chocantes, quer do ponto de vista dos dramas

pessoais e das vítimas, quer do ponto de vista dos danos materiais, nomeadamente no que se refere aos

automóveis que foram arrastados e complemente destruídos.

Nesse sentido, por forma a permitir que os portugueses da Madeira tenham alguma ajuda ou tenham mais

ajuda, porque não lhes resolve o problema, em termos do País e da solidariedade nacional, propõe-se uma

alteração à norma referente ao abate de veículos em fim de vida, para aplicar em novos moldes à Madeira,

que aumenta o benefício fiscal de forma significativa, bastante significativa, no sentido de possibilitar a troca

dos carros destruídos pela aquisição de carros novos.

É evidente que a proposta não resolve a situação, porque não é propriamente uma substituição integral —

a República não vai pagar os carros novos àqueles que viram os seus destruídos —, no entanto, é uma ajuda

importante, uma ajuda relevante, numa lógica de solidariedade nacional.

Esta medida tem carácter de urgência, porque não se pode arrastar a situação das dificuldades de

locomoção dos madeirenses que viram as suas viaturas afectadas neste drama, mas há outras medidas e

outras preocupações, que têm sido evidenciadas por diversos grupos parlamentares, nesta Câmara, que não

têm o mesmo carácter de urgência.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não apoiará o sentido de voto favorável a essas

propostas, não porque tenha discordância íntegra do teor das mesmas, mas pela simples razão de que

entendemos que não devemos estar de alguma forma a prejudicar o processo de conversações que tem sido

estabelecido, com méritos reconhecidos por todas as partes, entre o Governo da República e o Governo da

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Região Autónoma da Madeira, no sentido de ser apresentada uma lei especial para corrigir e minimizar os

danos da catástrofe que se abateu sobre essa região autónoma.

Portanto, no que se refere às medidas urgentes como a isenção de visto prévio e abate de automóveis,

estou certo de que serão inscritas neste Orçamento do Estado. Em relação às outras medidas, é também um

apelo que, em nome da bancada do Partido Socialista, faço aos outros grupos parlamentares, um apelo no

sentido de que reservemos para o momento da discussão desta lei especial as nossas ideias, as nossas

propostas e as nossas preocupações.

Não chego, pois, ao ponto de sugerir que as propostas possam ser retiradas, ainda que porventura

apresentadas, mas, desde já, justifico, à partida, o sentido de voto negativo do Partido Socialista, não pela

discordância do seu integral conteúdo mas, sim, de momento, para que não se prejudique a discussão séria e

tranquila que está a ser feita relativamente à lei especial para a Região Autónoma da Madeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, ainda sobre a questão das autorizações legislativas, uma

vez que o Sr. Presidente invocou o argumento de interpretação do artigo 188.º, gostaria apenas de dizer o

seguinte: salvo melhor entendimento, penso que este artigo salvaguarda as iniciativas de alteração, de

aditamento ou de emenda às propostas de autorização apresentadas pelo Governo, mas de forma alguma

permite acrescentar novas autorizações que não tinham sido pedidas. Isto não cabe na letra, no espírito ou

razão de ser desta norma.

Chamo a atenção para ao facto de que todas as propostas que referi são autorizações que não constavam

da proposta de lei do Orçamento do Estado — não havia qualquer referência, são novas autorizações.

Realmente, penso que a razão de ser desta norma será a de evitar que a Assembleia da República possa

sobrecarregar o Governo com autorizações que este não pediu. Se pudéssemos aditar novas autorizações

que o Governo não pediu, estava aberta a porta para, por aqui, conseguir o efeito que a lei e a Constituição

impediam.

Portanto, salvo melhor opinião, apesar de se falar da «iniciativa originária», penso que continua a haver

uma violação frontal do Regimento e também da Constituição da República Portuguesa, se estas propostas

forem admitidas a votação.

O Sr. Presidente: —As observações do Sr. Deputado são já do conhecimento da Câmara. Devemos

reflectir sobre as mesmas, porque, naturalmente, têm também uma sustentação argumentativa que não deve

ser ignorada. Portanto, caberá, em função do seu julgamento e da sua apreciação, ao Plenário agir em

conformidade. Mas, repito, devem ser reflectidas porque têm o peso de quem as profere e isso tem, para todos

nós, interesse.

Srs. Deputados, pergunto se alguém quer intervir sobre requerimentos de avocação. Se não, sugiro que

votemos os requerimentos de avocação. Podemos até fazê-lo em conjunto, se não virem inconveniente,

porque só assim é que depois faz sentido podermos começar a discutir artigo por artigo, alguns dos quais são

avocados.

Vamos então votar os seguintes requerimentos de avocação pelo Plenário: 1-A, apresentado pelo PCP, da

discussão e votação da proposta de alteração 502-C; 2-A, apresentado pelo PCP, da discussão e votação da

proposta de alteração 691-C; 3-A, apresentado pelo CDS, da discussão e votação das propostas de alteração

1022-C e 1036-C; 4-A, apresentado pelo PS, da discussão e votação dos artigos 127.º e 128.º da proposta de

lei; 5-A, apresentado pelo BE, das propostas de alteração 285-C, 334-C, 338-C, 339-C, 340-C, 341-C, 342-C,

343-C, 344-C, 345-C, 346-C, 347-C, 348-C, 429-C e 487-C; 6-A, apresentado pelo PS, da discussão e votação

da proposta de alteração 1251-P; e 7-A, apresentado pelo PS, da discussão e votação da proposta de

alteração 1253-P.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

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Podemos, então, passar à discussão do articulado da proposta de lei.

Antes, todavia, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho, que está inscrito para um comentário

geral a anteceder todo este debate.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

as

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: O

Orçamento do Estado para 2010 é o corolário de cinco anos perdidos em termos de política económica em

geral e política orçamental em particular.

Cinco anos em que é bom recordar (e a maioria dos indicadores prova) que o País se afundou em termos

de nível de vida, produtividade, emprego e desemprego, endividamento público e externo, só para nomear

alguns.

O caminho que o PSD teria prosseguido não seria este, nos últimos cinco anos. Muitas vezes o dissemos,

muitas vezes criticámos as opções do Governo socialista, mas, infelizmente para Portugal, o Governo não nos

deu ouvidos.

Em termos de endividamento, o resultado da irresponsável governação do PS está à vista: o maior défice

da história da nossa democracia! Vejamos: 9,3% do PIB, em 2009; o terceiro maior défice em 2010 com 8,3%,

mas também o maior valor de sempre da dívida pública que é projectado para 2010, com 85,4% do PIB;

défices externos anuais em redor de 9% do PIB, um resultado da decrescente competitividade e que têm

originado um endividamento externo galopante — o maior endividamento externo de sempre, que já se situa

acima de 110% da riqueza nacional.

Todos agora percebem que esta realidade foi escondida aos portugueses durante os últimos anos e, em

particular, durante o último ano e durante a última campanha eleitoral.

Bem tentou o PSD que fosse conhecido o verdadeiro estado das nossas contas públicas. Para isso

propusemos até que uma entidade independente como a UTAO pudesse estimar o verdadeiro valor do défice.

O Governo, escudado pela maioria absoluta de que dispunha no Parlamento, não o permitiu e assim sonegou

a verdade aos portugueses.

Veio depois o contexto internacional adverso e a colagem de Portugal à Grécia feita pela comunidade

internacional. E a situação desgraçada da nossa economia veio totalmente ao de cima, tornando-se inevitável,

aos olhos de todos, que a trajectória que tinha vindo a ser prosseguida e que era apresentada como

indispensável era, afinal, em vez disso, totalmente irresponsável, como sempre dissemos.

A prova disso é que agora é o próprio Governo a aproximar-se do que o PSD defendeu durante tanto

tempo e a adiar a maioria dos grandes projectos de investimento público. Para nós era uma questão de tempo.

Provou-se que tínhamos razão. E também se provou quem é que andou vergonhosamente a enganar os

portugueses durante todo este tempo: o Governo socialista.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: o caminho prosseguido não seria, pois, o nosso! Mas a verdade é que, em

face do contexto internacional muito desfavorável, o PSD considera que é uma inevitabilidade corrigir a

explosiva trajectória de endividamento público e externo.

É uma correcção que terá de ser feita, quer queiramos quer não, goste-se ou não. E, como tal, enquanto

maior partido da oposição de alternativa ao Governo, e com sentido de responsabilidade, não podia deixar de

viabilizar, nestas condições, este Orçamento do Estado, mesmo que as indicações verbais transmitidas pelo

Ministro das Finanças nas reuniões mantidas antes de o Orçamento do Estado ter sido revelado tivessem sido

bem melhores, e indo ao encontro das preocupações manifestadas pelo PSD, do que o Orçamento do Estado

em si mesmo. Orçamento do Estado que, aliás, é uma desilusão: da redução prevista de 1 ponto percentual

para o défice entre 2009 e 2010, 90% virá da receita e apenas 10% da despesa, precisamente o contrário do

que deveria acontecer.

E não é possível vislumbrar, tal como sucedeu em anos anteriores, uma política virada para a

competitividade da nossa economia.

Mas mesmo neste ambiente, Srs. Deputados, a pergunta que nos devemos fazer é: e se não houvesse

Orçamento do Estado ou se ele não fosse viabilizado? O que aconteceria? Creio que ninguém terá dúvidas de

que estaríamos perante uma situação calamitosa em termos de confiança no nosso país, que levaria a uma

crise política e económica gravíssima. Daí a viabilização pela abstenção, a opção que tomámos em nome do

superior interesse nacional.

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20 I SÉRIE — NÚMERO 33

E é também o sentido da abstenção que definimos, em geral, na especialidade, pelo que praticamente não

apresentamos propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2010, nomeadamente propostas que

aumentem despesa e/ou reduzam receita — algumas já tínhamos anteriormente apresentado, nas quais

continuamos a acreditar e continuamos a considerar muito positivas para a competitividade da nossa

economia, nomeadamente para as PME.

Fosse o PSD responsável pela governação do País e o Orçamento do Estado teria espaço para contemplar

essas propostas, mesmo no contexto como o que enfrentamos desde Dezembro de 2009, que produziu uma

dramática alteração de circunstâncias.

Mas, repito, e quero deixar claro, para que não restem dúvidas: o nosso caminho não é o que o Governo

tem tomado. Temos pouco a ver com as opções que têm sido tomadas.

Por isso, as reduzidas alterações que apresentamos são cirúrgicas e obterão consenso nesta Assembleia.

Entendemos que só desta forma responsável não enviaremos sinais para fora do nosso país que, nesta

altura, nas actuais circunstâncias, de todos bem conhecidas, seriam entendidos de forma negativa, danosa,

nefasta, mesmo, para a nossa economia.

É esta a atitude que entendemos como mais correcta e, por isso, no início deste debate na especialidade

não queria deixar de proceder a este esclarecimento, para que fique muito claro o entendimento que fazemos

da situação muito complicada que Portugal atravessa e o nosso contributo para preservar o superior interesse

nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

as

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: Há três

meses, com bastante fanfarra, o Governo anunciou-nos que tinha acabado a recessão técnica. Agora, neste

Orçamento, estamos a discutir medidas de austeridade duras, que se prometem prolongar nos próximos anos.

E, com uma clareza que porventura só pode ser usada no estrangeiro, o Ministro Teixeira dos Santos, há

dois dias, explicou ao Financial Times por que é que o Governo prossegue este caminho. Diz o Financial

Times que «Mr. Teixeira dos Santos diz que acredita que os mercados e as agências de crédito

compreenderão que Portugal faz um grande esforço que envolve diminuição da despesa social, diminuição

dos salários públicos, diminuição do investimento.» Aqui está a política deste Orçamento: «diminuição da

despesa social, diminuição dos salários, diminuição do investimento!» É isso, aliás, que permite a este

Governo, que não tem maioria absoluta, ter mais maioria absoluta do que quando tinha maioria absoluta.

Risos do BE.

E ter tal acordo com o PSD e com o CDS, precisamente por isto: diminuição da despesa social, diminuição

dos salários públicos, diminuição do investimento!

Vozes do BE: —Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — A grande maioria neste Parlamento, mas não no País, significa adiar,

rasgar, destruir, diminuir. É por isso que o grande debate que temos é o primeiro debate do Programa de

Estabilidade e Crescimento. E certamente não é esta a única bancada que reconhece que este Orçamento é o

primeiro ano de um programa de austeridade que se prolonga até 2013, para reduzir a despesa social, para

reduzir os salários públicos e para reduzir o investimento.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda apresentará, nesta Assembleia e

neste debate, uma agenda de três pontos essenciais: estimular a economia, tendo como prioridade combater o

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12 DE MARÇO DE 2010 21

desemprego, não fugir à responsabilidade do investimento público, isso significa reorientar o investimento

público para um programa de reabilitação urbana, com consequências imediatas. as

Mas também digo, Sr. e Srs. Deputados, que estaremos muito atentos ao voto das direitas deste

Parlamento, sobre a proposta do Bloco de Esquerda de aumentar em 10 euros as pensões mais baixas e mais

degradadas deste país.

Estimular a economia, responder à desigualdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Em segundo lugar, procuraremos reduzir a despesa já este ano: a longo

prazo, estruturalmente, com um inventário sobre a acção do Estado; e, a curto prazo, sobre a renegociação de

parcerias desastrosas, contratos iníquos e de consultadorias e de benefícios e mordomias em que o Estado

tem sido pródigo.

Em terceiro lugar, queremos uma limpeza fiscal. Não aceitamos que se adie por mais alguns meses a um

ano uma medida que hoje é reconhecida como essencial, que é a taxação das mais-valias.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não aceitamos que, se o sistema financeiro consegue retirar 2 milhões de

euros de imposto não pago por cada dia, esse princípio de justiça fiscal não seja aplicado aqui e agora, num

país que tem dificuldades e que precisa de recursos.

Vozes do BE: —Muito bem!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Por isso, estimular a economia, reduzir a despesa, limpeza fiscal, receita

justa, assim serão as propostas do Bloco de Esquerda neste Orçamento, que corresponde ao primeiro ano do

Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Ainda para uma intervenção genérica, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino

Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Orçamento e o PEC que aí vem

são dois instrumentos da mesma política. E se neste Orçamento se agravam brutalmente as condições de vida

e as políticas que condicionam a vida das pessoas, em Portugal, mais se agravarão quando o PEC estiver em

execução, se estiver em execução.

A grande novidade deste Orçamento é a de que, pelos vistos, a maioria absoluta perdida pelo Partido

Socialista foi mais prejudicial para o PSD e para o CDS do que para o Partido Socialista. É porque, agora, o

PSD e o CDS têm de reconhecer que, de facto, a política que o PS faz é a sua política, é uma política de

direita, e têm de dar, com a sua abstenção, viabilidade a este Orçamento.

É uma política que penaliza, mais uma vez, a justiça fiscal, a distribuição justa da riqueza. É uma política

que vai penalizar os salários, sempre e sempre os salários, as pensões e as prestações sociais. É uma política

que assenta no benefício dos que já têm muito e se recusa, mesmo quando tem o défice à cabeça, a ir buscar

mais receitas àqueles que lucram milhões e pagam pouco de imposto, como é o caso do sector financeiro.

Estes nunca pagam, os trabalhadores e os reformados pagam sempre!

É essa a política deste Orçamento, que também compromete o crescimento económico e o

desenvolvimento do País, ao cortar no investimento, e contribui para aprofundar a crise económica e social em

que vivemos, também por causa de sucessivos Governos, incluindo este.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, estava a ouvir a intervenção do

Sr. Deputado Miguel Frasquilho e confesso que me surpreendeu.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Também se surpreende facilmente!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Fez-me recordar aquela velha noiva ou noivo, que já está a usar o vestido

ou o fato para o enlace e chora, permanentemente, a caminho desse momento.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Afinal, há casamento…!

Risos.

O Sr. Victor Baptista (PS): — E diria mais ao Sr. Deputado Francisco Louçã, que está tão animado:…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — É para lhe dar os parabéns pela «boda»!

O Sr. Victor Baptista (PS): — … apesar de convidado, não quer participar na boda, mas pretende petiscar,

através das propostas de alteração que, permanentemente, vai apresentando.

Risos do PS.

Sr. Deputado Miguel Frasquilho, se não quer participar, não vá, não «case», não viabilize! Agora, não é

justa a forma como colocou aqui as questões.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Ai não?!...

O Sr. Victor Baptista (PS): — O Orçamento é viabilizado pelo PSD, porque o Orçamento tem

virtualidades, o Orçamento tem aspectos positivos, não só de controlo do défice e da sua inversão mas

também de políticas adequadas ao próprio crescimento.

Depois, há, da vossa parte, uma incoerência inultrapassável, porque, por um lado, dizem que a política

económica do Governo tem ido no mau sentido,…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Vê-se o resultado!

O Sr. Victor Baptista (PS): — … mas, por outro, dizem o seguinte: «nós criticamos o investimento e há

muito que pretendemos que não se lancem alguns investimentos, como é o caso do TGV e até algumas auto-

estradas». Curiosamente — vejam a incoerência! —, o Sr. Dr. Rui Rio, Presidente da Câmara Municipal do

Porto, e o Sr. Dr. Carlos Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, vêm a público, cada um no

seu espaço, defender e criticar o deslizamento de alguns investimentos, nomeadamente relacionados com o

próprio TGV. E um líder distrital do PSD, Pedro Machado, no distrito de Coimbra, foi mais longe e criticou

severamente esse deslizamento. Isto é uma incoerência política!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): — Não, não!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Ou se querem investimentos desta natureza ou não se querem!

Tem de se reconhecer que as próprias instâncias internacionais estão a compreender o esforço que o

Governo está a fazer.

Há algumas intervenções aqui produzidas, sobretudo do Deputado Miguel Frasquilho, que esquecem a

circunstância internacional que se viveu no mundo, no País e na Europa. Isto omite-se sucessivamente! O Sr.

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12 DE MARÇO DE 2010 23

Deputado fala no défice, fala no endividamento, mas omite sempre essa situação e não reconhece que foi este

Governo que, tendo assumido um défice também elevado, quando iniciou funções em 2005,…

Protestos do PSD.

… ajudou a resolver o problema. Foi este mesmo Governo, com este mesmo Primeiro-Ministro, que colocou o

défice em 2,2% — o menor défice dos últimos 30 anos.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sempre com impostos!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Portanto, os Srs. Deputados vão viabilizar este Orçamento para bem do

País e viabilizam um bom Orçamento, que ajuda a desenvolver a economia portuguesa e Portugal.

Vozes do PS: —Muito bem!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Os vossos argumentos são apenas de justificação política, de estratégia

política, de que, pelos vistos, bem vão precisando, mas o País não pode estar sujeito a isso. O País precisa de

medidas correctas e adequadas e este Orçamento encerra medidas adequadas, correctas e necessárias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

as

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: Estamos a viver um momento

bonito na história da Assembleia da República, que é raro acontecer…

Risos do PSD.

… e, por isso, com muita sinceridade, quero dar os parabéns ao Sr. Deputado Victor Baptista e ao Partido

Socialista, pelo «casamento» que aqui anunciou. Bem sei que ainda há algumas tricas, Sr. Deputado Victor

Baptista, mas permita-me que lhe deixe um conselho amigo: elas resolvem-se com o convívio e o convívio tem

sido muito intenso…!

Risos e aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Francisco Louçã tem muita

graça mas tem muito pouco sentido de Estado.

Aplausos do PS.

Protestos do BE.

É porque aquilo que está hoje em causa, Sr. Deputado Francisco Louçã, é o ano de 2010, é o Orçamento

do Estado para 2010, é o País! E V. Ex.ª bem sabe quão dramática seria a situação do País, se não houvesse

Orçamento do Estado para 2010. Se não sabe, tem a obrigação de saber!

O Sr. José Gusmão (BE): — Aprovava-se um melhor Orçamento do Estado!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Para evitar a situação em que o País seria mergulhado, no caso de não

haver Orçamento do Estado para 2010, a contribuição do Bloco de Esquerda tem sido zero! Zero!!

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Os gracejos são muito interessantes, e espero que haja vários, porventura, ao longo do dia de hoje, e

também de amanhã, para podermos descontrair — assim espero, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite,

espero proporcionar-lhe outro momento de diversão —,…

Risos do PSD.

… mas aquilo que está em causa é, de facto, o futuro do País. Infelizmente, o Bloco de Esquerda sempre se

furtou a todos os contributos válidos, no respeito pela acção do Governo, pela propositura do Governo e pela

maioria, não absoluta mas maioria, que ganhou as eleições legislativas e que suporta o Governo.

Portanto, Sr. Deputado Francisco Louçã, ao longo destes dois dias de debate, na especialidade, em

Plenário, espero que possa evoluir para um sentido de voto diferente daquele que manifestou, na

generalidade, por forma a dar o seu contributo para que o País não mergulhe numa crise política gravíssima, a

qual só viria a agravar problemas que já existem e a criar novos problemas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista teve o bom gosto ou

o mau gosto de convocar uma boda como exemplo para este debate do Orçamento e, agora, o Sr. Deputado

Afonso Candal amofina-se com isso. Vire-se para a sua bancada, Sr. Deputado, e faça os seus reparos a

quem tem de os fazer!

Este debate é seríssimo, Sr. Deputado, e é por isso que não aceitamos a sua política, que é um tríptico de

redução de despesa social, de redução de salários e de redução de investimento, que o Sr. Ministro de Estado

e das Finanças anunciou no Financial Times e que os portugueses já conhecem!

Aquilo a que o Bloco de Esquerda é chamado é a mostrar que é necessária uma política de governação

que responda às dificuldades e que comece por rejeitar as dificuldades que são criadas pela política errada de

reduzir despesa social, reduzir investimento e reduzir salários.

O Bloco de Esquerda demonstra, neste debate do Orçamento — e já o demonstrou no debate do Programa

de Estabilidade e Crescimento —, que agora, como sempre, é preciso respostas concretas de uma esquerda

de combate contra a desigualdade e a injustiça. Este desafio aceitamo-lo por inteiro e vamos demonstrar,

neste debate, que o caminho da aliança do PS com o PSD e o CDS é o desastre económico e o desastre

social de quem desistiu de uma política de solidariedade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Deputado Victor

Baptista deixa-nos atónitos. O senhor parece ainda não ter percebido que o défice «miraculoso» de que falou

foi reduzido à custa de mais impostos, de menos investimento público e de receitas extraordinárias em 2008.

Foi esta a receita que os senhores aplicaram ao País e, por isso, deixaram a economia no estado em que ela

se encontra.

Aplausos do PSD.

O PRACE, a mãe de todas as reformas, foi um rotundo fracasso financeiro e, agora, os senhores ainda não

perceberam que arrepiar caminho é uma inevitabilidade, que a trajectória do endividamento público e do

endividamento externo não pode continuar como está, designadamente com os holofotes sobre Portugal, a

nível internacional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O PSD fala como se não fosse viabilizar o Orçamento do Estado!…

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O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Portanto, o PSD, como partido responsável, só podia assumir esta

posição. É uma posição que os senhores, pelos vistos, não percebem, e é natural que não percebam, porque

no passado, quando também foi necessária, não a souberam ter, mas nós temo-la e dignificamos o nome do

País e o interesse nacional!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

as

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados:

Estou inteiramente de acordo com uma afirmação que o Sr. Deputado Francisco Louçã fez há momentos:

estamos a atravessar um momento seríssimo e, de facto, isso requer, de todos nós, uma atitude séria e

responsável.

Temos de definir medidas e soluções para ultrapassar o tempo de dificuldades que temos e teremos pela

frente. Isto requer uma avaliação ponderada e séria das propostas, mas não pode de forma alguma iludir as

divergências e os diferentes pontos de vista, pelo que exige, de todos nós, conforme disse, uma atitude séria e

responsável na discussão das questões.

Parece-me, no entanto, pouco sério e pouco responsável resumir esta situação com frases bombásticas,

dizendo que aquilo que se está a fazer é um «atentado terrorista». De quem toma esta atitude e reduz a

intervenção política a um sound bite desta natureza, quando foi convidado para um diálogo e um debate sério,

não é de esperar uma atitude séria e responsável para discutir a situação do País e as soluções de que o País

necessita.

Aplausos do PS.

Já agora, uma observação ao Sr. Deputado Miguel Frasquilho: Sr. Deputado, seja mais rigoroso a lidar com

os números. É porque o Sr. Deputado constatará que o défice desceu de 6,1% do PIB, em 2005, para 2,6%,

em 2007, que 55% desta redução se deveu a uma redução do peso da despesa e o resto à melhoria da

receita.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Não é verdade!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Deputado, a redução do défice em 1% em 2010 só tem

um contributo de 0,4% de melhoria da receita,…

O Sr. Victor Baptista (PS): — Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —… o resto é de redução do peso da despesa.

Sr. Deputado, faça as contas bem, não mande números para o ar, não iluda a discussão com contas que,

no meu entender, são fantasiosas da parte do Sr. Deputado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho só para fazer constar à

Câmara que os números que apresentei quanto à redução do défice de 2009 para 2010 são os que foram os

incluídos na análise rigorosa feita pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), a qual, ainda que não

tenha disposto atempadamente dos números que o Governo deveria ter providenciado em tempo útil,

Página 26

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conseguiu fazer uma análise, que nos proporcionou e que é útil para todos, sobre o Orçamento do Estado. É

nessa análise que estão estes números, que são rigorosos e foram validados pelo INE e pelo EUROSTAT.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, intervenho só para dizer que constato que o

Sr. Deputado Miguel Frasquilho, sendo um prestigiado economista, não quer fazer contas, usa as contas de

terceiros.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Ministro de Estado e das Finanças,

quero dizer-lhe que veio muito ligeiro para este debate sobre o Orçamento do Estado. Esperar-se-ia,

naturalmente, uma intervenção que situasse as grandes alterações desde o debate na generalidade até hoje,

o debate na especialidade, e a maior de todas é a forma como o Governo incluiu o Orçamento deste ano numa

programação de quatros anos que o Sr. Ministro resumiu (espero que não seja uma frase feita, espero que

não nos ofenda com isso) num jornal estrangeiro — e não é qualquer um, é o Financial Times — como

«redução da despesa social, redução dos salários e redução do investimento».

Por isso, o Sr. Ministro pode ficar ofendido mas a verdade é esta: é que nas alternativas concretas, tanto

neste Orçamento como no Programa de Estabilidade e Crescimento, o Sr. Ministro terá o incómodo, muito

incomodativo, de encontrar uma resposta com políticas credíveis do ponto de vista da redução da despesa, do

ponto de vista fiscal e do ponto de vista do combate ao desemprego; exactamente aquilo em que o Governo

desistiu.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não deixam de

ser interessantes as referências ao aumento do endividamento, que é uma realidade, nomeadamente do

endividamento externo.

Sr. Deputado Miguel Frasquilho, então as exportações não dependem da procura dos mercados exteriores

e a crise não existia nesses mercados? É evidente que o nosso endividamento externo só poderia aumentar,

dadas as circunstâncias internacionais. E é sério que, sobretudo quem trabalha na área técnica e é

especialista nestas áreas, reconheça este aspecto, ainda que seja crítico! É fundamental que o reconheça do

ponto de vista da honestidade intelectual!

No que respeita ao endividamento, se o défice aumenta, é óbvio que a dúvida pública cresce. Já sabemos

disso! Agora, é preciso dizer que este aumento resulta da crise do ano 2009, que ainda não está

completamente ultrapassada em 2010. Essa é uma realidade na Europa e no resto mundo; não é só uma

realidade em Portugal.

Portanto, a meu ver, essa insistência é uma crítica que, se não for devidamente fundamentada e

reconhecida nesses aspectos, para além de injusta, é inaceitável do ponto de vista técnico.

Depois, há uma realidade na esquerda: quer queiramos quer não, a realidade da esquerda, em Portugal, é

que está pouco interessada em viabilizar o Orçamento, desde o início. Ainda o Orçamento não existia e já

sabíamos que a esquerda votaria contra! A esquerda não está preocupada com o País mas, sim, com a

estratégia da contagem de votos. Essa é a preocupação evidente da esquerda em Portugal.

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Nesta matéria, o Sr. Deputado Francisco Louçã veio falar dos benefícios fiscais. Claro que estão no

Programa do Governo, no momento próprio. Então, é no momento em que há dificuldades nos mercados,

sobretudo nos mercados de capitais, em que o capital se move facilmente?! Hoje, é indiferente comprar

acções em Portugal, em Singapura ou nos Estados Unidos – em qualquer outro país se compram

rapidamente! Então, a política fiscal não é importante do ponto de vista da movimentação dos capitais

exteriormente?

Sr. Deputado, sendo um técnico nesta área, não reconhece essa importância, não reconhece que isso

pode ter um impacto negativo e desejava que já, agora, de imediato, o Governo tributasse as mais-valias?! A

seu tempo lá irá! Durante esta Legislatura lá irá, Sr. Deputado.

Agora, vou dizer-lhe o seguinte: o País estará bem enquanto V. Ex.ª não passar pelo governo, porque, de

facto, as medidas que defende são surpreendentes e delas só poderia resultar um País garantidamente bem

pior. Mas também não me admira, porque a formação ideológica que defende tem, seguramente, pouco ou

muito pouco a ver com as sociedades ocidentais e até, porventura, muito pouco a ver — assim tivesse tempo

— com a própria democracia.

Aplausos de Deputados do PS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Que disparate!

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Não entusiasmou a sua bancada! Deve ser a sua referência à esquerda!

O Sr. Presidente: —Vamos, então, passar à apreciação do artigo 7.º da proposta de lei.

Há vários Deputados inscritos. Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o CDS apresenta de

reforço do PRODER em 40 milhões de euros manifesta aqui e desta forma a coerência do nosso partido, a

coerência do CDS-PP no que diz respeito ao permanente trabalho em defesa dos agricultores portugueses e

da agricultura nacional, a coerência do CDS ao apresentar uma proposta de reforço dos meios financeiros

para a agricultura sem agravamento da despesa global do Orçamento do Estado, uma vez que o reforço de 40

milhões de euros — que passa o PRODER de 141 milhões para 181 milhões — vai ser retirado da rubrica 2,

do Mapa IV, relativa à aquisição de bens e serviços e cuja despesa total inicial é de mais de 1515 milhões de

euros.

Este reforço em 40 milhões pretende conseguir a recuperação do atraso na aplicação do PRODER, o qual

já vai em mais de três anos, cuja responsabilidade, não sendo do mesmo Ministro, é seguramente do mesmo

Primeiro-Ministro. E, obviamente, não podemos deixar de manifestar aqui essa verdade que os agricultores

bem conhecem.

Este reforço do PRODER permitirá com certeza a instalação, por agora, de mais agricultores e jovens

agricultores, cuja média nacional é inferior à média comunitária, e ainda a recuperação e a modernização da

agricultura portuguesa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

as

A Sr.ª Mariana Aiveca (PS): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: Começo por dizer ao Sr. Deputado

Victor Baptista que, de facto, a esquerda está preocupada com as pensões de miséria que os portugueses e

as portuguesas recebem; a esquerda está preocupada, como já aqui dissemos, com a lógica da redução da

despesa social, da redução dos salários e da redução do investimento público.

Por isso, o Bloco de Esquerda apresenta neste artigo duas propostas que quero destacar: uma delas

pretende aumentar em de 10 € todas as pensões inferiores a 475 €; a outra visa que os trabalhadores da

Administração Pública que têm salários até 1000 € possam ter um aumento de 25 €, igual para todos os

trabalhadores.

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28 I SÉRIE — NÚMERO 33

asSr. e Srs. Deputados, estas propostas são da maior justiça social. É inaceitável que continuemos com

níveis de salários e de pensões como os que temos.

Sr. Deputado Victor Baptista, esta é a grande preocupação da esquerda…

O Sr. Victor Baptista (PS): — É a preocupação de todos!

A Sr.ª Mariana Aiveca (PS): — … e para ela pedimos a votação favorável de todo este Parlamento.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O actual nível de concretização do

PRODER é um desastre para a agricultura e para o País. O PRODER não pode ficar refém de restrições

orçamentais ou de uma gestão condicionada e conduzida conforme o valor da dotação.

O Ministro diz que 140 milhões chegam. Pois; até podem sobrar, depende da gestão que se fizer do

Programa! Uma execução de 30% no fim do presente ano, o que não é nada ambicioso dado estarmos a meio

do Programa e até tendo em conta o PEC anunciado, exige mais 88 milhões de euros, que é o que o PCP

propõe de reforço.

É certo que não basta o aumento da dotação: para lá da simplificação e reprogramação, garantindo o

acesso das explorações agrícolas familiares, há que garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para a

avaliação, a contratualização e o pagamento.

Vozes do PCP: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

as

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: O

CDS apresenta a proposta 1026-C, que prevê um reforço de 17 milhões de euros para o Ministério da

Administração Interna, nomeadamente para o aumento do número de agentes da PSP e de militares da GNR,

consciente, infelizmente, de que esta proposta, ainda que seja aprovada, não vai permitir a admissão de novos

agentes e de novos militares durante o ano 2010. E não vai permitir por uma simples razão: porque o Governo,

nomeadamente o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, se recusou a assinar o despacho que permite a

abertura dos concursos para estas admissões.

Recusando-se a assinar esse mesmo despacho, apesar de semanalmente ter um requerimento do CDS

nesse sentido, o Sr. Ministro faz com que, tendo em atenção que em média os procedimentos concursais

demoram 7 meses e os cursos demoram, respectivamente, 9 e 10 meses na PSP e na GNR, na melhor das

hipóteses — e mesmo que esta proposta seja aprovada e que o Sr. Ministro se digne a assinar amanhã a

abertura dos concursos — Portugal só disporá de novos militares na GNR ou de novos agentes na PSP, na

melhor das hipóteses, em Junho e Julho de 2011.

Sr. Ministro, quer isto dizer que, em 2010, as entradas serão zero. As saídas serão muitas e a

criminalidade, como ainda hoje é noticiado, continua a ser grave, violenta e organizada.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É este o sentido da irresponsabilidade do Governo. E o CDS,

responsavelmente, propõe uma verba para pelo menos exigir da parte do Governo o compromisso assumido

no local próprio, na Assembleia da República, de que irá abrir concurso para a admissão de mais 1000

militares para a GNR, mais 1000 agentes para a PSP, e um concurso extraordinário para a admissão de 300

agentes para a PSP para fazer face aos aumentos de competências sobre mais 700 000 pessoas, sobre mais

356 zonas urbanas sensíveis — como os senhores gostam de chamar a bairros problemáticos, conforme lhes

chamam todos os portugueses — e que não tiveram, obviamente, qualquer tipo de aumento de efectivos.

Página 29

12 DE MARÇO DE 2010 29

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Trata-se de um compromisso que o CDS tem para com o seu

eleitorado, mas exerce e cumpre esse compromisso de uma forma responsável dizendo também de onde

retira o montante, de outras verbas e de outras inscrições no Orçamento.

Portanto, não admitimos que se venha aqui falar de aumento de despesa, porque esta despesa, como os

senhores lhe chamam, para nós, é um investimento numa área fundamental, que é a segurança, e tem como

contraponto a redução noutras áreas.

Por isso, e como já antevemos que o Governo retome o erro trágico de 2007, altura em que tentou fazer

uma reforma colocando efectivos não operacionais em funções operacionais (como se viu, zero foi a soma

dessas conversões), ou a mobilidade da função pública, que causou uma diminuição de efectivos nas forças

de segurança em 2008, comparativamente com 2007, como sucederá também em 2010, comparativamente

com 2009, apresentamos esta a nossa proposta.

Sr. Ministro, pelo menos cumprindo o compromisso para com os portugueses, para com Portugal e para

com a segurança dos portugueses, achamos que é do mais elementar bom senso que esta proposta seja

aprovada.

Vozes do CDS-PP: —Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É uma verba de 17 milhões de euros, retirada de outras inscrições. É

muito simples e visa, sobretudo, Sr. Ministro das Finanças, evitar que a sua teimosia torne este País mais

inseguro do que já está.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PCP,

aquando da discussão deste artigo e tendo em conta que foi abordado o problema dos baixos salários e das

pensões dos trabalhadores da Administração Pública e do sector privado, apresentou uma proposta — que

aproveitamos para defender — de criação de dois novos artigos, o 15.º-A e o 39.º-A, que, no fundo, vêm

reflectir sobre esta matéria.

No que diz respeito aos aumentos salariais, quero dizer que é uma marca clara no Orçamento do Estado a

contenção salarial, a redução dos salários, que agora se perspectiva até 2013, o que é, para o PCP,

absolutamente inaceitável.

Nessa perspectiva, para o Partido Comunista Português, é preciso que haja um aumento sério do salário

dos trabalhadores da Administração Pública, pelo que propomos que nenhum dos aumentos da tabela salarial

dos trabalhadores da Administração Pública seja inferior a 50% da perda do poder de compra que se verificou

na última década. E, na última década, os trabalhadores da Administração Pública com os salários mais

baixos perderam cerca de 3,5% e os trabalhadores da Administração Pública com salários de mais de 1000 €

por mês perderam 7%.

Nesta medida, consideramos absolutamente essencial recuperar o poder de compra e dar um sinal claro ao

sector privado de que o caminho da nossa economia não pode ser o da exploração e dos baixos salários.

No que diz respeito às pensões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dizer-vos que a actualização das

pensões é um caminho absolutamente imprescindível. Não podemos viver, pacificamente, com a dramática

situação das baixas pensões. E isto exige, claramente, medidas.

Nessa medida, somos contra o indexante dos apoios sociais, porque perpetua as pensões de miséria, e

propomos, para as reformas mais baixas, um aumento de 25 €, para que haja um pouco mais de justiça nas

pensões portuguesas.

Vozes do PCP: —Muito bem!

Página 30

30 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

as

O Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs.

Deputados: Um objectivo do Governo — que, consequentemente, se deve traduzir no Orçamento do Estado,

que é um instrumento de política — dever ser o de contribuir para a melhoria das condições de vida do País.

Este Orçamento do Estado, em muitos aspectos, contribui justamente para o contrário, para a degradação das

condições de vida neste país.

Por isso, Os Verdes — como, de resto, outras bancadas parlamentares que não apoiam este Orçamento

do Estado, que, com sentido de responsabilidade, não podem apoiar este Orçamento do Estado — sentiram a

necessidade de apresentar um conjunto de propostas que visam, justamente, nalguns pontos fundamentais,

procurar melhorar, inverter, até, a opção que o Partido Socialista e o Governo, em concreto, tomam neste

Orçamento do Estado.

Em relação a este artigo relativo às transferências orçamentais, Os Verdes apresentaram várias propostas,

e tivemos uma particular atenção à necessidade de intervenção nos nossos edifícios, em vários aspectos,

onde é preciso investimento público, é verdade, mas para melhorar condições de segurança, de saúde, de

melhoria das condições de vida.

Por isso, apresentámos uma proposta relativa à necessidade de investimento para eliminar as barreiras

arquitectónicas nos edifícios públicos — andamos há anos a procurar gerar igualdade de acesso dos cidadãos

aos edifícios públicos sem que nunca tenha havido vontade política para o efeito e é tempo de o fazer –, e

apresentámos uma proposta para, definitivamente, se fazer um levantamento da presença de amianto nos

nossos edifícios públicos, retirando-o, caso haja necessidade disso. Na verdade, não há investimento para o

efeito e é preciso que haja, porque é a saúde pública que está em causa.

Apresentámos ainda várias propostas para dotar este Orçamento de eficácia em relação à eficiência

energética dos edifícios, designadamente no que concerne à microgeração no sector residencial e de serviços.

Também em relação a este artigo, Os Verdes apresentam uma proposta relativa à matéria salarial: aquilo

que o Governo propõe para o País, para o ano de 2010 e, pelos vistos — mas discutiremos isto mais à frente

—, para os próximos anos é absolutamente inaceitável.

O que o Governo está a pedir aos portugueses é que se «encolham», que não consigam ser agentes de

dinamização interna da nossa economia, que tanto precisa de dinamização. O que o Governo quer fazer aos

portugueses, na sua generalidade, é retirar-lhes poder de compra, «encolhê-los», «mandá-los para canto», e

isso nós não podemos aceitar.

Por isso, Os Verdes propõem que haja um limite mínimo de aumentos salariais, de modo que eles não

sejam inferiores a um determinado patamar e que, designadamente os mais frágeis economicamente possam

ganhar poder de compra e possam ser pessoas neste país.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Terminou, há

dias, a 30.ª edição do Fantasporto — Festival Internacional de Cinema do Porto, aquele que é conhecido como

um dos 25 melhores festivais de cinema a nível mundial e, seguramente, na opinião de muitos, o mais

conhecido e melhor festival de cinema em Portugal.

Vou dar alguns números sobre a edição deste ano: cerca de 300 convidados estrangeiros, mais de 300

jornalistas, 28 canais de televisão. Estes números são uma forma de mostrar que o Fantasporto é não só um

património da cultura cinematográfica em Portugal como também uma marca que leva o nome de Portugal ao

estrangeiro, do ponto de vista da actividade económica e turística.

É, portanto, imperioso que o Estado apoie o Fantasporto no momento em que, previsivelmente, ele se vai

defrontar com novos problemas na sua concretização, relativamente ao espaço.

Portanto, apelo a todos os grupos parlamentares, particularmente ao Partido Socialista, para votarem

favoravelmente a proposta 1045, do PCP, que pretende aumentar e reforçar as transferências do Ministério da

Economia para este Festival, a par e à semelhança das transferências que o Ministério da Economia faz para

outros festivais de cinema em Portugal, que são apoiados pelo Instituto de Turismo e ainda bem

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12 DE MARÇO DE 2010 31

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, concluímos a apreciação do artigo 7.º e passamos, agora, ao artigo

18.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, com esta proposta, o Bloco de Esquerda quer impedir o

recurso ao trabalho temporário em estágios não remunerados para funções permanentes na Administração

Pública.

Queremos fazê-lo porque a precariedade é o horror económico e o Estado é, hoje, o maior patrão de

precários, com mais de 100 000 trabalhadores nestas condições.

O Governo diz, aliás, no seu Programa, que quer combater a precariedade e até diz que quer eliminá-la

definitivamente do Estado. No entanto, tem multiplicado outsorcing, recorrendo a empresas de trabalho

temporário, e, com o argumento de acabar com os falsos recibos verdes, em vez de os substituir por um

contrato de trabalho, transforma-os em trabalho temporário ou obriga as pessoas a transformarem-se em

empresas.

O Governo parece ter horror ao contrato de trabalho e a assumir responsabilidade perante as pessoas, as

pessoas que estão na recepção dos hospitais, a inscrever-nos; as pessoas que estão na recepção dos

museus, nas autarquias ou, até, no call center da segurança social.

Proibir que para funções permanentes se recorra ao trabalho temporário ou a estágios não remunerados é

uma questão de respeito e de decência e, se há vontade de combater a precariedade, esta proposta será

aprovada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Passamos, agora, ao artigo 21.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, na discussão do artigo 21.º deste Orçamento do Estado,

importa aqui denunciar a estratégia errada que o Governo prossegue na consagração da regra segundo a

qual, por cada dois trabalhadores que saem, entra, no máximo, um trabalhador — é esta a regra que está

estipulada no Orçamento do Estado. E esta expressão «no máximo» implica que há vários serviços e vários

sectores de onde saem centenas de trabalhadores e não entra nem um, sequer!

Ora, em nossa opinião, esta regra é um erro absoluto, pois leva à destruição de postos de trabalho, o que é

uma grave consequência numa altura de crise e de elevadíssimo desemprego. Importa lembrar que o Governo

fica contente quando anuncia que destruiu cerca de 73 000 postos de trabalho na Administração Pública,

quando muitos desses postos de trabalho fazem falta dentro do sector da Administração Pública.

Mas importa dizer também que esta regra do dois/um, conjugada com os efeitos da aposentação, que

vamos discutir mais à frente, leva a que existam milhares de trabalhadores da Administração Pública a saírem

de serviços fundamentais para a população, o que compromete, claramente, a qualidade e a prestação de

serviços fundamentais para o povo português. Serviços como a saúde, a educação, a justiça sofrem graves

consequências devido a estas regras.

O PCP manifesta aqui a sua absoluta discordância relativamente a esta regra, que é inaceitável. Não é

assim que se constrói uma Administração Pública eficaz e ao serviço do povo.

É preciso eliminar estas propostas!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

Página 32

32 I SÉRIE — NÚMERO 33

asO Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda é contra e

votará contra esta regra de dois/um quanto às admissões na Administração Pública. Mas, seja como for, a

maioria que sustenta e suporta este Orçamento do Estado, o PS, o PSD e o CDS, vão aprová-la.

Consideramos absolutamente inadiável introduzir uma cláusula de excepção para os médicos do Serviço

Nacional de Saúde. O Serviço Nacional de Saúde tem estado sujeito, por negligência e incompetência deste

Governo, a uma grande sangria de profissionais, sobretudo de médicos. Portanto, o Bloco de Esquerda apela

ao sentido de Estado das bancadas que votarão favoravelmente este Orçamento do Estado para votarem esta

proposta do Bloco de Esquerda e excepcionarem desta regra os profissionais médicos do Serviço Nacional de

Saúde.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

as

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: O CDS apresenta a

proposta 1034-C no domínio da despesa com pessoal na Administração Pública, procurando também estendê-

la ao sector empresarial do Estado e garantir que se aplica genericamente a todo o Estado, considerando

também regiões autónomas e autarquias locais.

Entendemos que não faz sentido, não é compreensível, não é equitativo, não é justo ter uma regra para a

administração central, em que por cada dois funcionários que saem só um pode entrar, deixando de fora as

autarquias locais. Sabemos que a proposta do Governo inclui as autarquias, mas também já tivemos a

oportunidade de ouvir aqui o Sr. Ministro das Finanças esclarecer-nos quanto à sua incompetência ou

impossibilidade de fazer cumprir esta regra.

Pois a proposta do CDS vai no sentido de permitir ao Governo que, no prazo de 30 dias, sejam tomadas as

medidas necessárias para garantir o efectivo quadro sancionatório de forma a que a regra seja mesmo

aplicada nas autarquias locais.

Mais, ainda: esta proposta tem a preocupação de clarificar — indo ao encontro da preocupação de diversos

grupos parlamentares, segundo creio — que desta regra está excluído, naturalmente, tudo o que é

transferência de competências da administração central para a administração local.

Por fim, é também importante para nós que haja um «disciplinamento» da própria acção do Estado no que

respeita ao seu sector empresarial. É preciso que estas regras de contenção, de emagrecimento da

Administração Pública, não possam ter como reverso uma «engorda» do sector empresarial do Estado, pelo

que propomos, analogamente, que nas empresas do sector empresarial do Estado, empresas públicas,

empresas participadas e detidas directa ou indirectamente pelo Estado, o Governo tenha a mesma actuação

que tem em relação à administração central. Por isso, a regra dois/um também lhes deve ser aplicada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

as

O Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs.

Deputados: Estamos a discutir um artigo que contém uma das regras mais gravosas deste Orçamento do

Estado. É profundamente gravosa e incompreensível pelo facto de estar a ser aplicada nesta altura, em 2010.

Ou seja, quando Portugal ainda está a sofrer os efeitos concretos de uma crise, quando as pessoas estão a

sentir esses efeitos e a vivê-los nos seu dia-a-dia e quando se perspectiva um aumento galopante do

desemprego, o Governo propõe intensificar a regra do «saem dois trabalhadores da Administração Pública e

entra só um», reduzindo substancialmente postos de trabalho na Administração Pública.

Não me canso, Sr. Ministro das Finanças, de dizer o seguinte: são milhares de postos de trabalho que

podiam estar a ser ocupados por jovens deste país, jovens que estão a ser arredados do emprego porque o

Governo lhes está a fechar portas na Administração Pública.

Podíamos pensar que esses postos de trabalho não são precisos, mas não é nada assim! Veja-se, por

exemplo, o que aconteceu no quadro de mobilidade com os trabalhadores do Ministério da Agricultura: o

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12 DE MARÇO DE 2010 33

Estado precisa deles mas, de uma forma completamente cega, não lhes quer pagar e, depois, vai contratar

serviços externos para fazerem pior o que os trabalhadores da Administração Pública têm de fazer, porque

tem de ser feito! E a resposta, depois, não é dada com qualidade aos próprios cidadãos.

Para rematar, só quero dizer que, numa altura em que o desemprego cresce a galope, o Governo, pela sua

própria mão, contribui para aumentar os níveis de desemprego do País, o que é absolutamente vergonhoso e

inaceitável.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, para já, ficaríamos por aqui para iniciarmos o primeiro período de

votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Peço aos serviços que coloquem o resultado no quadro electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 213 presenças, às quais se somam 7 registadas pela Mesa,

perfazendo 220 Deputados: 92 do PS, 78 do PSD, 20 do CDS-PP, 16 do BE, 12 do PCP e 2 de Os Verdes.

Temos, pois, quórum para proceder às votações.

Vamos começar por votar a proposta 1251-P, apresentada pelo PS, pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo BE, pelo

PCP e por Os Verdes, de emenda da alínea b) do n.º 8 e de aditamento de um novo n.º 9 ao artigo 2.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

8 — …………………………………………………………………………………………………………………….

b) Da Assembleia da República, sem prejuízo do disposto no n.º 9;

9 — As verbas inscritas no Orçamento da Assembleia da República, que se destinam a transferências para

as entidades com autonomia financeira ou administrativa nele previstas, estão abrangidas pelas cativações

constantes deste artigo.

O Sr. Presidente: —Em relação ao artigo 7.º, pergunto se podemos votar em conjunto as propostas 279-

P, 430-P e 476-P, apresentadas pelo BE.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, gostaríamos que a proposta 279-P, que adita um n.º 2 ao

artigo 7.º da proposta de lei, fosse votada em separado. As outras duas podem ser agregadas.

O Sr. Presidente: —Sr.ª Deputada, sendo as três propostas apresentadas pelo BE, vai o BE votar de

maneira diferente?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não, Sr. Presidente. Mas, em relação a esta proposta, gostaríamos que o

sentido de voto fosse claro da parte das outras bancadas.

O Sr. Presidente: —O sentido de voto será claro se votarem todas as três propostas da mesma maneira.

É uma questão lógica!

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34 I SÉRIE — NÚMERO 33

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, gostaríamos de destacar esta votação, em particular, do

conjunto das outras.

O Sr. Presidente: —Portanto, trata-se de um objectivo de redundância para efeitos de visibilidade política

acrescida.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Exactamente!

Risos.

O Sr. Presidente: —Satisfaremos a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

Assim sendo, vamos votar a proposta 279-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 7.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — As alterações dos Mapas do Orçamento do Estado devem garantir que nenhum funcionário que tenha

uma remuneração mensal inferior a 1000,00 € seja aumentado por quantia mensal inferior a 25,00 €, sem

prejuízo de condições mais favoráveis para os trabalhadores no âmbito da negociação do aumento salarial da

Função Pública.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação, em conjunto, das propostas 430-P e 476-P, apresentadas pelo

BE.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço desculpa pelo lapso, mas temos de votar em

separado estas duas propostas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Também para destacar!

O Sr. Presidente: —Mais visibilidade acrescida!

Risos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 430-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 2 ao artigo

7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — As alterações dos Mapas do Orçamento do Estado devem prever a verba necessária para a

contratação, em regime de contrato efectivo de trabalho, de 200 novos inspectores para a Autoridade das

Condições de Trabalho.

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12 DE MARÇO DE 2010 35

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 476-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º 2 ao

artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — As alterações dos Mapas do Orçamento do Estado devem prever uma despesa de 507,75 milhões de

euros com o rendimento social de inserção.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1057-P, de Os Verdes, na parte em que

adita um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CD-PP e do PCP.

Era a seguinte:

2 — O Governo procederá às alterações e transferências orçamentais necessárias à concretização de um

apoio extraordinário à instalação, durante o ano de 2010, de painéis solares térmicos e de unidades de

microgeração, designadamente mini-eólicas, nos segmentos residencial e de serviços, no montante de

145 000 000 €.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta 1057-P, de Os Verdes, na parte em

que adita um n.º 3 ao artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — O Governo procederá ainda às alterações e transferências orçamentais necessárias ao investimento

em soluções para a melhoria da eficiência energética de edifícios públicos com maior consumo de energia, no

montante de 100 000 000 €.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1025-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º

8 ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

8 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da

Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para execução do programa PRODER, até ao montante

de 40 000 000 €, tendo como contrapartida verba com valor idêntico retirado da rubrica 02.00 do Mapa IV.

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36 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1026-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um

novo n.º 8 (MAI) ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

8 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da

Administração Interna para formação de novos agentes da PSP e militares da GNR no decurso do ano de

2010, a dividir em partes iguais entre a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, até ao

montante de 17 000 000 €, utilizando-se, para o respectivo financiamento, uma verba de valor idêntico previsto

no Mapa II, no capítulo 02 da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: —Vamos votar agora a proposta 1231-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de

um novo n.º 8 ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério das Obras

Públicas, Transportes e Comunicações para início do projecto de construção do lanço IC2/A32 — Mansores

(Arouca), até ao montante de 1 000 000 €, utilizando-se, para o respectivo financiamento, uma verba de valor

idêntico prevista na rubrica 02.02.14.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1173-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 9-A

ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

9-A — Transferências de verbas, no montante de 88 000 000 €, proveniente do Capítulo 60 — Despesas

Excepcionais do Ministério das Finanças e Administração Pública, para o Ministério da Agricultura do

Desenvolvimento Rural e das Pescas para execução do programa PRODER.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1051-P, apresentada por Os

Verdes, de aditamento de um n.º 20-A ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere

o artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

20-A — Alterações orçamentais e transferências necessárias decorrentes das negociações do aumento

salarial da função pública no sentido de garantir que nenhum dos funcionários tenha um aumento inferior a 50

euros.

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12 DE MARÇO DE 2010 37

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 1052-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento

de um n.º 20-B ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

20-B — Alterações orçamentais e transferências necessárias para proceder à eliminação de barreiras

arquitectónicas, e adaptação dos respectivos espaços circundantes, de todos os edifícios públicos, nos termos

do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, podemos agrupar a votação das propostas 1053-P, 1054-P, 1055-P

e 1056-P, apresentadas por Os Verdes?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, necessitamos apenas de isolar a votação da primeira

proposta de Os Verdes que referiu.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, então, vamos votar a proposta 1053-P, apresentada por Os Verdes,

de aditamento um n.º 20-C ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

20-C — Alterações orçamentais e transferências necessárias para que, em todos os edifícios públicos que

possuam amianto na sua construção, este seja removido, respeitando os procedimentos de segurança

ambiental recomendados internacionalmente para esse efeito.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação, em conjunto, das propostas 1054-P, 1055-P e 1056-P, os

apresentadas por Os Verdes, de aditamento, respectivamente, dos n. 30-A, 50-A e 50-B ao Quadro de

Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

Alterações e transferências no âmbito da administração central

Limites máximos dos

Origem Destino montantes a Âmbito/Objectivo

transferir

30 (…)

30-A Ministério das Instituto Nacional 1 500 000 Apoio às organizações

Finanças para a Reabilitação de pessoas com

deficiência

____

Página 38

38 I SÉRIE — NÚMERO 33

Transferências relativas ao Capítulo 50

Limites máximos

Origem Destino dos montantes a Âmbito/ Objectivo

transferir

50 (…)

50-A Ministério das Gabinete de Autoridade 10 000 Relatório de

Obras Públicas, Planeamento, Metropolitana de diagnóstico,

Transportes e Estratégia e Transportes do contendo uma

Comunicações Relações Porto, EPE proposta de

Internacionais medidas

rectificativas e

faseamento da

sua execução,

das situações que

impeçam e/ou

dificultem o

acesso das

pessoas com

deficiência ou com

mobilidade

reduzida à

circulação e

utilização de

transportes

públicos

___

Transferências relativas ao Capítulo 50

Limites

Origem Destino máximos dos Âmbito/Objectivo

montantes a

transferir

50 (…)

50-B Ministério das Gabinete de Autoridade 10 000 Relatório de

Obras Públicas, Planeamento, Metropolitana diagnóstico, contendo

Transportes e Estratégia e de uma proposta de

Comunicações Relações Transportes medidas rectificativas

Internacionais de Lisboa, e faseamento da sua

EPE execução, das

situações que

impeçam e/ou

dificultem o acesso

das pessoas com

deficiência ou com

mobilidade reduzida à

circulação e utilização

de transportes

públicos

Página 39

12 DE MARÇO DE 2010 39

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 891-P, 892-P e 893-P, os

apresentadas pelo PCP, de aditamento dos n. 54-A, 54-B e 54-C ao Quadro de Alterações e Transferências

Orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Eram as seguintes:

54-A — Transferir 1 250 000 de euros do Capítulo 60 — Despesas Excepcionais do Ministério das

Finanças para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) com vista à adaptação dos transportes públicos

para as pessoas com deficiência, nomeadamente para a eliminação dos obstáculos que impedem ou

dificultam o acesso das pessoas com deficiência.

___

54-B — Transferir 2 000 000 de euros do Capítulo 60 — Despesas Excepcionais do Ministério das

Finanças para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) com vista à eliminação de barreiras

arquitectónicas e adaptação de edifícios públicos e postos de trabalho na Administração Pública para pessoas

com deficiência.

–––

54-C — Transferir 4 000 000 de euros do Capítulo 60 — Despesas Excepcionais do Ministério das

Finanças para o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) com vista ao reforço das verbas de apoio às

organizações não governamentais de pessoas com deficiência.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, a autonomização da votação da proposta que se

segue deriva do facto de as anteriores respeitarem a matérias relativas a deficientes e a seguinte ser sobre o

apoio ao Fantasporto.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, poderemos agrupar, para votação, a proposta 1045-P e as seguintes

propostas do PCP relativas ao artigo 7.º?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente, por razões óbvias. Por relevância política externa.

O Sr. Presidente: —Externa e interna!…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Agora é que vamos ver quem é do Norte!

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1045-P, apresentada pelo PCP, de

aditamento do n.º 55 ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos contra do PS.

Página 40

40 I SÉRIE — NÚMERO 33

É a seguinte:

55 — O Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, através do Instituto do Turismo de

Portugal, I.P., reforça em 100 000 euros a verba a transferir para a 30ª Edição do Fantasporto.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1197-P, apresentada pelo PCP, de

aditamento do n.º 55 ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

55 — Transferência de verbas provenientes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no valor de 250 000

euros, para o funcionamento da Autoridade Nacional da Convenção para a Prevenção das Armas Químicas.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1202-P, apresentada pelo PCP, de

aditamento do n.º 55 ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

55 — Transferir da dotação provisional para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas a verba de 22 500 000 euros com vista à criação de um fundo de apoio aos pescadores, com vista à

minimização das incidências negativas das flutuações dos preços dos combustíveis.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 1205-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um n.º 55 ao Quadro de Alterações e Transferências Orçamentais a que se refere o artigo 7.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos conta do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

55 — Transferir da dotação provisional para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das

Pescas a verba de 10 000 000 de euros com vista à criação de um fundo de apoio aos agricultores, com vista

à minimização das incidências negativas das flutuações dos preços dos combustíveis.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 281-P, do BE, de aditamento de um

artigo 7.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Página 41

12 DE MARÇO DE 2010 41

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A

Aumento extraordinário das pensões

Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais, às transferências constantes do quadro

anexo à presente lei e dos Mapas do Orçamento da Segurança Social, de tal modo que todos os pensionistas

com uma pensão inferior a 475 euros tenham um aumento extraordinário de 10 euros, a partir da entrada em

vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: —De seguida, vamos votar a proposta 619-P, apresentada pelo BE, de aditamento de

um artigo 7.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes

e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 7º-A

Medidas para a avaliação dos custos e benefícios nas actividades dos serviços do Estado

1 — Durante o ano de 2010, a Administração Pública procede a um inventário dos seus recursos,

desagregados por ministério, direcção ou serviço, identificando as suas capacidades e gastos utilizados ao

longo dos três exercícios orçamentais anteriores.

2 — O inventário de recursos é comparado com o desempenho na prestação de serviço ao longo do

mesmo período, através de indicadores definidos pelo ministério da tutela.

3 — Um relatório sobre a comparação entre o desempenho e os objectivos fixados para cada nível da

administração é apresentado por cada ministério, como fundamento para um programa de reafectação de

recursos da administração pública a ser apresentado à Assembleia da República no debate da proposta de lei

do Orçamento de Estado para 2011.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1037-P, do BE, de aditamento de um artigo

7.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 7.º-A

Centro Internacional de Mediação de Conflitos

A verba afectada ao suporte da candidatura ao Conselho de Segurança das Nações Unidas é transferida

para a criação e lançamento, em Portugal, de um centro internacional de mediação de conflitos.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 1209-P, do PCP, de aditamento de um artigo 7.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Página 42

42 I SÉRIE — NÚMERO 33

Artigo 7.º-A

Transferências para os operadores de transporte colectivo de passageiros

As transferências de verbas do Estado para os operadores de transporte colectivo de passageiros apenas

terá lugar nos casos em que seja garantida aos utentes a possibilidade de utilização do passe social em vigor

na respectiva área geográfica, sem custos adicionais ao tarifário base.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação da proposta 623-P, do BE, de

aditamento de um artigo 7.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 7º-B

Renegociação dos contratos de compra de material militar

O Governo renegoceia os valores e prazos de pagamento dos contratos de compra de material militar cujos

programas de contrapartidas não tenham sido executados pelo menos a cinquenta por cento.

O Sr. Presidente: —De seguida, vamos votar a proposta 625-P, apresentada pelo BE, de aditamento de

um artigo 7.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 7º-C

Limites para a contratação de serviços de consultadoria jurídica

A contratação de consultadoria jurídica pelo Estado em valores superiores a 10 000 euros só é permitida

mediante justificação fundamentada sobre a inexistência de recursos especializados próprios do Estado e

submetida a aprovação prévia do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 502-C, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um artigo 15.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 15.º-A

Aumentos mínimos das remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Em 2010 nenhum aumento de tabela salarial dos trabalhadores da Administração Pública será inferior ao

valor necessário para recuperar pelo menos 50% da perda acumulada de poder de compra sofrida na última

década, acrescida da taxa de inflação prevista.

Página 43

12 DE MARÇO DE 2010 43

O Sr. Presidente: —Agora, vamos votar a proposta 284-C, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — As alterações aos mapas de pessoal nos serviços e organismos sob tutela do Governo que impliquem

um aumento de postos de trabalho carecem de autorização prévia fundamentada do membro do Governo de

que dependa o órgão ou serviço, desde que devidamente comprovado o seu cabimento orçamental, e do

reconhecimento da sustentabilidade futura pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sem

prejuízo do direito de ocupação de posto de trabalho no órgão ou serviço pelo trabalhador que, nos termos

legais, a esse deva regressar.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27

de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar o n.º 5 (renumeração) do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante

do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, gostava de esclarecer, a propósito de uma questão sempre levantada pelo Sr. Deputado

Afonso Candal em relação às epígrafes, que só votaremos isoladamente as epígrafes que forem alteradas.

Votaremos todas as epígrafes, em conjunto, no fim.

Segue-se a votação da proposta 683-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo

7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, agora, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 6 do artigo 7.º da Lei n.º

12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

De seguida, vamos votar a proposta 336-P, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 6

do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Página 44

44 I SÉRIE — NÚMERO 33

Era a seguinte:

e) A discriminação da atribuição dos valores dos prémios de desempenho dos trabalhadores do órgão

ou serviço.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do corpo do n.º 6 do artigo 7.º da

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 683-P, do PCP, na parte em que elimina/revoga o n.º 7 do artigo 7.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar o n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

De seguida, vamos votar a proposta 683-P, do PCP, na parte em que elimina/revoga o n.º 8 do artigo 7.º da

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 683-P, do PCP, na parte em que elimina/revoga o n.º 9 do artigo 7.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, agora, vamos proceder à votação do n.º 9 do artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 1255-P, apresentada pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo BE, pelo PCP e por

Os Verdes… Aliás, sou agora informado que o PSD retira a sua subscrição.

Então, vamos votar a proposta 1255-P, subscrita pelo CDS-PP, pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes, de

aditamento de uma alínea g) ao artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º

da proposta de lei.

Página 45

12 DE MARÇO DE 2010 45

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, era só para confirmar a informação que o Sr. Presidente

transmitiu agora ao Plenário, porque nós não recebemos informação alguma no sentido de que o PSD não iria

subscrever esta proposta. Chegou-nos uma fotocópia desta proposta, aliás, ontem assinada por todos os

partidos, em reunião do Conselho de Administração, e só hoje soubemos que o Partido Socialista não apoiava,

mas não nos chegou qualquer outra comunicação.

Gostaríamos de saber o que se passou, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa.

O Sr. Jorge Costa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, ontem, no Conselho de

Administração, consensualizámos uma posição relativamente a esta alteração. Consensualizámos e

assinámos todos uma proposta — e, quando digo todos, refiro-me a todos os partidos, o Partido Socialista, o

PSD, o CDS-PP, o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista Português.

Hoje, quando a proposta foi entregue, verificámos que o Partido Socialista tinha retirado a sua assinatura

da proposta que tinha sido ontem consensualizada e assinada.

Ora, a tradição no Conselho de Administração é que estas matérias são sempre consensualizadas.

Portanto, foi neste pressuposto que o PSD, ontem, no Conselho de Administração, propôs que este assunto

fosse resolvido desta forma e foi nesse pressuposto que a proposta foi aprovada.

Na medida em que foi quebrada esta consensualização e tudo o que tinha sido combinado, é evidente que

nós também retirámos da proposta a nossa assinatura.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, só para que todos os Srs. Deputados estejam

sintonizados, trata-se nesta proposta de incluir na lista dos corpos especiais da Administração Pública, aos

quais se aplica o regime de nomeação — que, da parte do PCP, defendemos para todos os trabalhadores da

Administração Pública, mas, neste momento, não é isso que está aqui em discussão — e cujos estatuto e

existência estão previsto na própria Constituição no conjunto das excepções que incluem as Forças Armadas,

a representação externa do Estado, os Serviços de Informações e Segurança, a investigação criminal, a

segurança pública, as inspecções, trata-se, dizia, de incluir aqui também o corpo de trabalhadores da

Assembleia da República por ser um órgão de soberania.

Esta matéria tem sido amplamente discutida no Conselho de Administração e é um pouco estranho que,

neste momento, haja esta alteração, sendo que esta proposta entrou por consenso, uma vez que até entrou

fora do prazo pré-estabelecido.

Sr. Presidente, não posso deixar de manifestar a nossa estranheza em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, a proposta 1255-P, de aditamento de uma alínea g) ao artigo 10.º da

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é, então, apenas subscrita pelo CDS-PP, pelo BE, pelo PCP e por Os

Verdes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É uma vergonha!

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

g) Órgãos e serviços de apoio da Assembleia da República.

Página 46

46 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. João Oliveira (PCP): — É uma vergonha!

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 433-P, do BE, de substituição do

artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa por atrasar a votação desta proposta, mas

queria pedir-lhe que, relativamente à proposta 433-P, do BE, procedêssemos a uma votação separada da

alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º

da proposta de lei, e que só depois votássemos a parte restante deste artigo 35.º.

O Sr. Presidente: —Então, quanto a esta proposta 433-P, do BE, vamos votar separadamente a alínea b)

do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes

e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

b) O trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, votar a parte restante da proposta 433-P, do BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

2 — …………………………………………………………………………………………………………………..:

e) O contratado comprove não recorrer, no âmbito da sua actividade, a falso trabalho não subordinado.

3 — …………………………………………………………………………………………………………………...

4 — Sem prejuízo dos requisitos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2, a celebração de contratos de

tarefa e de avença depende de prévio parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

das finanças e da Administração Pública, relativamente à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 2,

sendo os termos e tramitação desse parecer regulados por portaria dos mesmos membros do Governo.

5 — A verificação do requisito previsto na alínea e) do n.º 2 é regulada pela portaria referida no número

anterior.

6 — Excepcionalmente, quando se comprove ser impossível ou inconveniente, no caso, observar o

disposto na alínea b) do n.º 2, os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da

Administração Pública podem, no âmbito do parecer referido no número anterior, autorizar a celebração de

contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares.

7 — Os membros do Governo a que se referem os números anteriores podem excepcionalmente autorizar

a celebração de um número máximo de contratos de tarefa e de avença, em termos a definir na portaria

prevista no n.º 4, desde que, a par do cumprimento do disposto no n.º 2, não sejam excedidos os prazos

contratuais inicialmente previstos, e os encargos financeiros globais anuais, que devam suportar os referidos

contratos, estejam inscritos na respectiva rubrica do orçamento do órgão ou do serviço.

8 — [Anterior n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro].

9 — [Anterior n.º 6 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro].

Página 47

12 DE MARÇO DE 2010 47

10 — A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças em

articulação com a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, da vigência de contratos de prestação

de serviço para execução de trabalho subordinado equivale ao reconhecimento pelo órgão ou serviço da

necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à constituição de uma relação jurídica de

emprego público por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, conforme

caracterização resultante da auditoria, determinando:

a) A alteração do mapa de pessoal do órgão ou serviço, por forma a prever aquele posto de trabalho;

b) A publicitação de procedimento concursal para constituição da relação jurídica de emprego público, nos

termos previstos na presente lei.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

os

Segue-se a votação dos n. 6 e 7 (renumerações) do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 8 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27

de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 683-P, do PCP, de aditamento de um n.º 9 ao artigo 35.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

9 — A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças em

articulação com a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, da vigência de contratos de prestação

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48 I SÉRIE — NÚMERO 33

de serviço para execução de trabalho subordinado constitui infracção disciplinar e faz incorrer o seu

responsável em responsabilidade disciplinar.

os

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta dos n. 3 e 6 do artigo 55.º da

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 10 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo

18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 6 do artigo 56.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de Os Verdes e abstenções

do CDS-PP e do PCP.

Vamos proceder à votação da proposta 1252-P, do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os

Verdes, de aditamento de uma nova alínea a) ao n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

a) Quando estejam em causa os órgãos e serviços da Assembleia da República e osserviços de apoio

aos Grupos Parlamentares;

b) [anterior alínea a)]

c) [anterior alínea b)]

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e de Os Verdes

e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Passamos à votação da proposta 1216-P, do PS, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º

12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Quando esteja a decorrer procedimento concursal que vise o recrutamento de trabalhador para o

posto de trabalho cuja actividade se encontre a ser executada por recurso a mobilidade interna, em

que a duração pode ser prorrogada por um período máximo deseis meses

Página 49

12 DE MARÇO DE 2010 49

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, face ao resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da

alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta

de lei.

Segue-se a votação da proposta 1216-P, do PS, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — A mobilidade interna tem a duração máxima de dezoito meses, excepto nos seguintes casos:

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, tendo em conta o resultado da votação anterior, está prejudicada a

votação do corpo do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Passamos, então, à votação da proposta 335-P, do BE, de eliminação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos

contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

A votação da proposta 683-P, do PCP, de eliminação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

Fevereiro, está, assim, prejudicada pela votação anterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Tem razão, Sr. Presidente, é exactamente igual à que foi aprovada

anteriormente, pelo que está prejudicada.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, relativamente à proposta 335-P, do BE, anteriormente

votada, pode ter havido um lapso da nossa parte ou da Mesa na identificação do nosso sentido de voto. Por

isso, quero dizer que o PSD votou contra.

Vozes do PS: —Ah!

O Sr. Presidente: —Então, se o voto do PSD é contra, a proposta 335-P, do BE, é rejeitada, pois teve

votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Quanto à proposta 683-P, do PCP, de eliminação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei, podemos votá-la.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, aproveito a interrupção para dizer que, há pouco,

relativamente à votação do corpo do n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, V. Ex.ª

anunciou a proposta do PS como sendo de emenda e foi aprovada. Mas se se considerar apenas a emenda,

faltava votar o texto da proposta de lei. Se ela for considerada como de substituição integral, porque ela

reproduz e emenda o corpo do n.º 1, ela está votada. Mas tem de ser considerada como de substituição

integral.

O Sr. Presidente: —Consideramo-la, então, de substituição integral, Sr. Deputado.

Página 50

50 I SÉRIE — NÚMERO 33

Vamos, então, votar a proposta 683-P, do PCP, de eliminação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008,

de 27 de Fevereiro, constante do artigo 18.º da proposta de lei. Esta proposta é idêntica à proposta 335-P, do

Bloco de Esquerda.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do artigo

18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do n.º 7 do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, constante do

artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1216-P, do PS, na parte em que adita um n.º 2 e de um n.º 3 ao artigo 18.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — O disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela

presente lei, aplica-se a todas as situações de mobilidade interna existente à data de entrada em vigor da

presente lei.

3 — Da aplicação conjugada do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, e

no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção conferida pela presente lei, não

podem resultar situações de mobilidade interna com duração superior a dois anos.

O Sr. Presidente: —Vamos votar o corpo do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 14-P, do BE, de aditamento de um artigo 18.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 18.º-A

Aditamento à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

É aditado à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o

artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:

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12 DE MARÇO DE 2010 51

«Artigo 35.º-A

Recurso a trabalho temporário pela Administração Pública

A Administração Pública está impedida de recorrer à contratação de trabalho temporário ou estágios não

remunerados para desempenhar funções permanentemente necessárias.»

O Sr. Presidente: —Vamos proceder à votação da proposta 1082-P, de Os Verdes, de aditamento de um

artigo 18.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 18.º-A

Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro

É revogado o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta a Lei n.º 12-A/2008, de

27 de Fevereiro, à administração autárquica.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1221-P, do PS, de aditamento de um artigo 18.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 18.º-A

Negociação do posicionamento remuneratório

1 — Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efectue

nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela presente lei, os

candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado,

determinável ou indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto

de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos

trabalhadores a que se refere o número anterior que se candidatem a um posto de trabalho da mesma

categoria, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda

posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

3 — O limite negocial previsto no número anterior é válido pelo período de dois anos, não podendo ser

ultrapassado nos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho da mesma categoria a que o

trabalhador se candidate.

4 — As alterações de posicionamento remuneratório que ocorram ao abrigo do artigo 48-º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro, reduzem, naquele período e no mesmo número de posições remuneratórias, o

limite negocial a que se refere o n.º 2.

O Sr. Presidente: —Vamos agora votar a proposta 1238-P, do PS, de aditamento de um artigo 18.º-B.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Página 52

52 I SÉRIE — NÚMERO 33

É a seguinte:

Artigo 18.º-B

Alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[…]

1 — Sem prejuízo dos requisitos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12 —A/2008,

de 27 de Fevereiro, a celebração de contratos de tarefa e avença depende de prévio parecer favorável do

órgão executivo relativamente à verificação do requisito referido na alínea a) do mesmo artigo, sendo os

termos e a tramitação desse parecer regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das autarquias locais, das finanças e da Administração Pública.

2 — O órgão executivo pode excepcionalmente autorizar a celebração de um número máximo de contratos

de tarefa e avença, em termos a definir na portaria prevista no número anterior, desde que, a par do

cumprimento do disposto n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não sejam excedidos os

prazos contratuais inicialmente previstos e os encargos financeiros globais anuais, que devam suportar os

referidos contratos, estejam inscritos na respectiva rubrica do orçamento do órgão ou do serviço.

3 — A verificação, através de relatório de auditoria efectuada pela Inspecção-Geral de Finanças ou pela

Inspecção-Geral da Administração Local em articulação com a Direcção-Geral das Autarquias Locais, da

vigência de contratos de prestação de serviços para execução de trabalho subordinado, equivale ao

reconhecimento pelo órgão ou serviço da necessidade de ocupação de um posto de trabalho com recurso à

constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por tempo determinado

ou determinável, conforme caracterização resultante da auditoria, determinando:

a) A alteração do mapa de pessoal do órgão ou serviço, por forma a prever aquele posto de trabalho;

b) A publicitação de procedimento concursal para constituição da relação jurídica de emprego público,

nos termos previstos na presente lei.»

O Sr. Presidente: —Vamos votar agora a proposta 471-C, do BE, de aditamento de um artigo 20.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 20.º-A

É aditado o artigo 73.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de

Janeiro, que aprovou o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos

dos municípios e das freguesias.

«Artigo 73.º

Apoio aos membros da Câmara

1 — Os presidentes das câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio pessoal, que deverá

ser constituído em 50%, por trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público, que prestem funções

no Município em questão, com a seguinte redacção:

a) — …………………………………………………………………………………………………………………..

b) — …………………………………………………………………………………………………………………..

Página 53

12 DE MARÇO DE 2010 53

c) — …………………………………………………………………………………………………………………..

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

a) — …………………………………………………………………………………………………………………..

b) — …………………………………………………………………………………………………………………..

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

4 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

5 — ………………………………………………………………………………………………………………………»

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 686-P, do PCP, de eliminação do artigo 21.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a votação da proposta 1058-P, de Os Verdes, de eliminação do artigo 21.º, está

prejudicada.

Vamos votar, então, a proposta 200-P, do BE, de substituição do artigo 21.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, penso que teria de ser votada primeiro a proposta 460-

P, do BE, uma vez que se refere ao n.º 1, e só depois a 200-P.

O Sr. Presidente: —Vamos seguir a sugestão do Sr. Deputado Bernardino Soares e votar a proposta 460-

P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — O recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

previamente estabelecida pelos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo definido no

artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não

tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, não deve observar a regra de

recrutamento de um trabalhador por, pelo menos, duas saídas.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 200-P, do BE, de substituição do artigo 21.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

Admissões de pessoal

1 — ……………………………………………………………………………………………………………………….

2 — ……………………………………………………………………………………………………………………….

Página 54

54 I SÉRIE — NÚMERO 33

3 — Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os médicos, caso em que o recrutamento, para

ocupação de postos de trabalho definidos no mapa de pessoal respectivo, pode ser realizado

independentemente do número de médicos saídos por aposentação, demissão, despedimento ou outra forma os

de desvinculação e sem necessidade de emissão do parecer previsto nos n. 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 — (Anterior n.º 3.)

5 — (Anterior n.º 4.)

6 — (Anterior n.º 5.)

7 — (Anterior n.º 6.)

8 — (Anterior n.º 7.) os

9 — O parecer referido no número anterior deve ter presente o disposto nos n. 1, 2, 4 e 5.

10 — Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública podem

determinar a realização de acções inspectivas pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) com vista a verificação os

do cumprimento do disposto nos n. 1, 2, 4, 5 e 8.

11 — Todos os órgãos e serviços competentes para a realização de acções de inspecção e auditoria

devem, no âmbito das acções que venham a executar nos órgãos e serviços abrangidos pelo disposto no os

presente artigo, proceder ao levantamento das situações passíveis de constituir violação do disposto nos n.

1, 2, 4, 5 e 8 e comunicá-las aos membros do Governo a que se refere o n.º 7. os

12 — O disposto nos n. 1, 2 e 4 a 6 é aplicável pelas autarquias locais, com as seguintes adaptações:

a) ……………………………………………………………………………………………………………………..;

b) ……………………………………………………………………………………………………………………..;

c) A decisão prevista na alínea e) do n.º 5 compete, conforme o caso, às entidades a que se refere o n.º

2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro.

13 — (Anterior n.º 12.)

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra apenas para clarificar que, em relação

à votação da proposta 200-P, o nosso voto incide sobre as matérias em que a proposta altera a proposta de lei

e não, da forma como a proposta está redigida, sobre as matérias em que a proposta mantém a proposta de

lei.

O Sr. Presidente: —Está clarificado. os

Srs. Deputados, vamos votar, conjuntamente, os n. 1, 2 e 3, as alíneas a), b), c), d) ee) do n.º 4 e o corpo os os

do n.º 4, os n. 5 e 6, as alíneas a) e b) do n.º 7 e o corpo do n.º 7 e os n. 8, 9 e 10 do artigo 21.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos proceder à votação da proposta 904-C, do PCP, de eliminação do n.º 11 do artigo 21.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar em conjunto as alíneas a), b) e c) do n.º 11 e o corpo do n.º 11 do artigo 21.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do

PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

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12 DE MARÇO DE 2010 55

Vamos votar a proposta 904-C, do PCP, de eliminação do n.º 12 do artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 1034-C, do CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 12 ao

artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do BE.

É a seguinte:

12 — Para efeitos do previsto no número anterior, exceptuam-se os funcionários que sejam transferidos

para as autarquias locais no quadro da transferência de competências da administração central.

O Sr. Presidente: —Vamos votar agora o n.º 12 do artigo 21.º da proposta de lei. Depois, terá de haver

uma renumeração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 1034-C, do CDS-PP, na parte em que adita um novo n.º 13 e de um novo n.º 14 ao

artigo 21.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

13 — Para efectivo cumprimento da regra de recrutamento de um trabalhador por, pelo menos, duas

saídas por aposentação, exoneração, demissão, despedimento ou outra forma de desvinculação, quer a nível

da administração central, quer a nível da administração local, o Governo, no prazo de 30 dias, deverá tomar as

medidas necessárias no sentido de garantir um quadro sancionatório para o incumprimento desta regra.

14 — A regra prevista no n.º 1 é ainda aplicável às empresas do sector empresarial do Estado, às

empresas públicas, às empresas participadas e ainda às empresas detidas, directa ou indirectamente, por

todas as entidades públicas estaduais, nomeadamente às dos sectores empresariais regionais e municipais.

O Sr. Presidente: —Vamos votar agora a proposta 489-P, do BE, de aditamento de um artigo 21.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 21.º-A

Integração de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica na categoria de oficiais da carreira militar

Os enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, que integram actualmente a categoria de sargentos

da carreira militar, cuja formação de base é uma licenciatura ou um bacharelato ou equivalente, são integrados

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56 I SÉRIE — NÚMERO 33

na categoria de oficiais após a frequência de curso ou tirocínio adequado, de acordo com o Decreto-Lei n.º

236/99, de 25 de Junho, na sua redacção actual.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 562-P, do BE, de aditamento de um artigo 21.º-A à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 21.º-A

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, que estabelece a composição, a orgânica

e o regime dos gabinetes dos membros do Governo e que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição dos gabinetes

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

2 — No exercício de funções de apoio técnico e administrativo, os gabinetes dos membros do governo

devem ser constituídos em 50%, por trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público e

que prestem funções no Ministério em questão.

3 — (Anterior n.º 2.)

4 — (Anterior n.º 3.)

5 — (Anterior n.º 4.)»

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1253-P, do PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes, de

emenda do n.º 1 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 22.º

Actualização de suplementos remuneratórios

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a actualização dos

suplementos remuneratórios para 2010 é efectuada por portaria do membro do Governo responsável pela área

das finanças e incide sobre o valor abonado, a 31 de Dezembro de 2009.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 426-C, do BE, de aditamento de um artigo 24.º-B à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 24.º-B

Contratação dos profissionais das actividades de enriquecimento curricular

O Ministério da Educação deve assegurar, através das Direcções Regionais de Educação e mediante

procedimentos concursais para a constituição da relação jurídica de emprego público, o processo de selecção

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12 DE MARÇO DE 2010 57

e contratação dos professores e técnicos das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino

básico.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Ética,

Sociedade e Cultura.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo do Tribunal

Judicial das Caldas da Rainha, Processo n.º 2715/09.9TBCLD-A, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António José Seguro (PS) a prestar depoimento

presencialmente, como testemunha, no âmbito do auto em referência.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, queria confirmar se chegámos a votar a proposta

1251-P, uma das propostas que veio do Conselho de Administração da Assembleia da República, sobre a

alteração do artigo 2.º. Tenho ideia de que não a votámos, mas não tenho a certeza. Era, pois, preciso

confirmar. Penso que sobre esta não houve retirada de assinaturas!…

O Sr. Presidente: —A ideia da Mesa é a de que foi votada, mas se não o foi é porque não consta do guião

das votações.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, foi a primeira votação que fizemos, com as

duas alterações em conjunto, e foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: —Sim, senhor. Foi a primeira proposta a ser votada a seguir aos requerimentos de

avocação. É a proposta 1251-P, apresentada por todos os grupos parlamentares, de emenda da alínea b) do

n.º 8 do artigo 2.º. Foi também votada a proposta seguinte, de aditamento de um novo n.º 9 ao artigo 2.º da

proposta de lei. Este foi o primeiro conjunto a ser votado.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 27.º

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

as

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, este

artigo 27.º da proposta de lei do Orçamento é o artigo que está a pôr em estado de sítio todos os

trabalhadores e trabalhadoras da Administração Pública. Pior ficaram ainda quando o Governo desvendou

todo o mistério no Programa de Estabilidade e Crescimento.

Efectivamente, o Governo rasga os compromissos que negociou com os parceiros sociais, ou seja, com os

representantes dos trabalhadores da Administração Pública, e altera as regras de aposentação, penalizando as

muitos e muitas trabalhadores. Isto está, Sr. e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, a gerar nos

serviços a maior desconfiança num Governo que, efectivamente, rasga os seus compromissos.

A proposta do Bloco de Esquerda quer tão-somente repor aquele compromisso que os senhores fizeram

com os sindicatos e com os trabalhadores.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

Página 58

58 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, a

proposta do artigo 27.º é um dos mais gravosos ataques que existe neste Orçamento do Estado quanto aos

trabalhadores da Administração Pública.

Conjugando o artigo 21.º, que estipula a regra «saem dois, entra um» e consubstancia um grave ataque à

Administração Pública, com este artigo, que altera de uma forma gravosa as condições de aposentação,

estamos face a uma corrida às aposentações que, com a limitação da entrada de novos trabalhadores na

Administração Pública, está já a trazer consequências nefastas e gravosas para os serviços que a

Administração Pública presta ao povo.

Queria ainda dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o PCP repudia, de forma veemente, a alteração

da penalização de 4,5% para 6%, dando o Governo o dito por não dito e agravando a penalização que estava

prevista apenas para 2015.

Nesta matéria, o Governo tem criado uma enorme instabilidade nos serviços e a consequência grave é que

os trabalhadores da Administração Pública não lhe dão qualquer credibilidade. Por isso, temendo novos

agravamentos nas condições de aposentação, estão claramente a recorrer à aposentação e com

consequências muito graves.

Esta alteração da penalização, conjugada com a alteração da fórmula de cálculo do artigo 28.º, implica que

os trabalhadores se aposentem com condições muito, muito graves, com cortes muito, muito pesados, que são

injustos e inaceitáveis.

O PCP apresenta propostas de alteração quer a este artigo, repondo o que foi previamente negociado,

quer à alteração à fórmula de cálculo e apresenta aqui um princípio de que quem tem 40 de anos de carreira

contributiva deve poder aposentar-se sem qualquer penalização.

É este o princípio, é esta a proposta que o PCP hoje concretiza no plano imediato para valorizar as longas

carreiras contributivas, para que quem tem uma vida inteira de trabalho seja devidamente compensado sem

qualquer tipo de penalização aquando da reforma.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, estamos a discutir um artigo muito importante.

Que não reste qualquer dúvida à Câmara: o CDS é fiel a um princípio que nos parece justo, de justiça

social e laboral, que é o princípio da convergência entre o regime da Administração Pública e o regime dos

privados. Parece-nos que esta regra — que, aliás, começou a ser implementada num governo no qual o CDS

também participou — é justa e assegura, de facto, aquilo que tem de ser a construção de todo um país no seu

modelo laboral.

Contudo, também somos fiéis a um outro princípio: entendemos que as alterações que acontecem neste

âmbito devem ser feitas sempre em sede de negociação colectiva. A negociação colectiva é um instrumento e,

acima de tudo, um valor essencial. É fundamental que a entidade patronal, principalmente quando é o

Governo, possa consensualizar com os representantes dos trabalhadores relativamente a regras que têm a

ver, acima de tudo, com a construção de um futuro, com as expectativas de vida. Por isso mesmo, parece-nos

que, quando o Governo negoceia com os representantes dos trabalhadores, está a fazer, e bem, o seu papel.

Foi isto que aconteceu em 2007: o governo conseguiu estabelecer um acordo colectivo com os

representantes dos trabalhadores para ter um conjunto de novas regras relativas ao Estatuto da Aposentação.

Para nós, a Assembleia não se deve substituir ao papel essencial do Governo de poder estabelecer

negociações com os sindicatos. Mas também nos parece muito criticável que o Governo, perante o

compromisso que tinha com os trabalhadores — que é, acima de tudo, um compromisso ético —, depois de ter

estabelecido com eles esse mesmo acordo colectivo, o venha hoje pôr em causa de forma unilateral,

rebentando completamente a legítima expectativa dos trabalhadores da função pública na construção do seu

futuro e na construção da sua aposentação.

Parece-nos muito criticável que o Governo, de moto próprio, sem negociar seriamente com os

representantes dos trabalhadores, altere tudo aquilo que foi feito em consenso com esses mesmos

Página 59

12 DE MARÇO DE 2010 59

representantes dos trabalhadores. É um compromisso ético que o Governo aqui hoje rasga e, obviamente, não

o podemos acompanhar nesta matéria.

A atitude do Governo de rasgar de forma unilateral o compromisso ético que assumiu com os

representantes dos trabalhadores há menos de dois anos é, de facto, muito gravosa para muitas pessoas que

têm uma legítima expectativa na construção do seu futuro e da sua pensão de reforma.

Aplausos do CDS-PP.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos, que recomeçarão às 15

horas.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 12 minutos.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, está em discussão o artigo 28.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr. Ministro dos as

Assuntos Parlamentares, Srs. Secretários de Estado, Sr. Deputadas e Srs. Deputados, vivemos num Estado

de direito democrático onde todos são iguais perante a lei e onde todos têm um escrupuloso dever de a

cumprir. O Estado, a este respeito, deve ter um comportamento absolutamente exemplar.

Vem isto a propósito, Sr. Presidente, da presente proposta de alteração que, a nosso ver, vem repor a

legalidade onde ela não existiu.

A lei de financiamento das autarquias locais, Lei n.º 2/2007, estabelece, desde 2007, que 5% do IRS

constituem receita dos municípios, de todos os municípios, e a nossa Constituição estabelece também que o

relacionamento financeiro entre o poder local e o poder central se faz através das respectivas administrações.

Nestas circunstâncias e para cumprimento da lei, no ano de 2008 foram inscritas no Orçamento do Estado

as verbas necessárias para satisfazer a obrigação da lei, as quais foram transferidas para as autarquias,

inclusive as das regiões autónomas.

Em 2009, as verbas foram inscritas mas só parcialmente transferidas e, em 2010, estas verbas já não

surgiram no Orçamento do Estado.

A proposta que agora o Grupo Parlamentar do PSD subscreve, de resto, com Deputados de todos os

grupos parlamentares desta Casa, tem, a nosso ver, a intenção de, neste enquadramento, repor a legalidade.

E repor a legalidade é fazer com que no ano de 2010 também se retome a transferência para as autarquias

das regiões autónomas, da parte do IRS que lhes é devida, e que se regularizem as situações que ficaram por

pagar do ano de 2009.

É neste enquadramento e com este objectivo que, como disse, o Grupo Parlamentar do PSD subscreve

esta proposta, juntamente com representantes de todos os grupos parlamentares, e vai votá-la

favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Está em discussão o artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Os Verdes apresentaram duas propostas de

alteração ao artigo 29.º, que têm a ver com os montantes da participação das autarquias locais nos impostos

do Estado, mais concretamente sobre o Fundo de Financiamento das Freguesias.

Página 60

60 I SÉRIE — NÚMERO 33

Inscrevi-me para me referir à proposta 1185-P, que me parece conter uma gralha, já que nos parece, salvo

melhor, juízo, que onde se lê «2016» deverá ler-se «2010».

Esta proposta pretende não só assegurar a introdução no Orçamento do Estado para 2010 das verbas

devidas aos municípios dos Açores e da Madeira a título de IRS, em conformidade, aliás, com a Lei n.º 2/2007,

mas também proceder à regularização das verbas que se encontram em dívida por parte do Governo desde

Março de 2009.

Estas duas questões foram por nós levantadas durante a discussão, na generalidade, do Orçamento do

Estado para 2010 e até confrontámos o Ministro das Finanças com estas duas questões.

O Sr. Ministro das Finanças disse-nos, no Plenário, que essas verbas devidas aos municípios dos Açores e

da Madeira relativas a 2010 estavam inscritas na proposta de lei do Orçamento do Estado e, quando dissemos

que o Governo deixou de transferir, desde Março de 2009, as verbas devidas a esses municípios, o Sr.

Ministro disse-nos, no Plenário, que não havia qualquer atraso por parte do Governo.

Esta proposta de alteração, subscrita por todos os grupos parlamentares que fazem parte da Comissão de

Orçamento e Finanças, e, portanto, também pelo Partido Socialista, vem mostrar que tínhamos razão. Ou seja,

as verbas devidas, a título de IRS, aos municípios dos Açores e da Madeira para 2010 não constam, de facto,

da proposta apresentada pelo Governo.

Por outro lado, o Governo deixou de proceder às transferências relativas a 2009 para esses mesmos

municípios.

Portanto, esta proposta de alteração permite que tiremos duas conclusões: a primeira é a de que ninguém

acreditou naquilo que o Sr. Ministro disse neste Plenário, quando da discussão da generalidade, a este

propósito; a segunda é a de que, ao contrário do que, neste Plenário, foi afirmado pelo Sr. Primeiro-Ministro

durante a discussão do Orçamento do Estado na generalidade a proposta de lei apresentada pelo Governo

não estava, de facto, a cumprir a Lei das Finanças Locais.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

as

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados, a

minha intervenção refere-se à proposta 1183-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 29.º-A.

Quando, a 16 de Novembro de 2006, esta Assembleia da República aprovou a actual Lei das Finanças

Locais, um dos objectivos mais marcantes que se pretenderam atingir foi o da garantia de uma maior coesão

territorial e de solidariedade entre o Estado e as autarquias e entre os próprios municípios.

Um dos aspectos que se pretendeu melhorar substancialmente foi a correcção de assimetrias e de

solidariedade entre os municípios, aumentando a componente destinada à coesão, passando de uma

ponderação de 18% para 50%.

Infelizmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, logo no primeiro ano de vigência da lei, verificou-se que

essa louvável busca de aperfeiçoamento continha ainda em si mesma um mecanismo perverso, que agora se

pretende corrigir através desta proposta.

Pretende-se, por isso, corrigir o que prevê o mecanismo de compensação associado ao Fundo de Coesão

Municipal pela aplicação estrita do mecanismo previsto, em especial, no n.º 4 do citado artigo 27.º, que poderá

resultar em um município, ainda que dotado de uma população muito reduzida, mas que, num determinado

ano, tenha registado um súbito e pontual acréscimo substancial na sua colecta de IMT (Imposto Municipal

sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) — apenas e só pelo efeito meritório de haver conseguido captar

bons investimentos para o seu território — acabar por ver a respectiva transferência substancialmente

reduzida no seu montante, com efeitos negativos nos anos seguintes.

Nestes termos, faz todo o sentido alterar o n.º 4 do artigo 27.º da Lei das Finanças Locais, acautelando a

ocorrência de episódios pontuais que se possam verificar num determinado ano, mas não repetíveis nos anos

subsequentes.

Ao considerar períodos de três anos para calcular a capitação média de um município e não apenas um

único ano, a proposta introduz mais estabilidade, equilíbrio, equidade e justiça na aplicação da perequação do

FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro).

Página 61

12 DE MARÇO DE 2010 61

Acresce que a proposta não é geradora de mais despesa para o Estado e pretende tão-só uma justa e

melhor repartição dos meios.

A terminar, recordo aos Srs. Deputados que uma proposta de igual teor, apresentada aquando da

discussão do Orçamento do Estado para 2009, mereceu o apoio de todas as bancadas parlamentares, com a

excepção do Partido Socialista, que, agora, esperamos se possa juntar ao meritório objectivo que é proposto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

as

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, gostaria de comentar

a matéria relativa à receita de IRS atribuída pela Lei das Finanças Locais aos municípios.

Com efeito, o artigo 19.º da Lei das Finanças Locais prevê que os municípios terão um Fundo de Equilíbrio

Financeiro, determinado como sendo uma percentagem da receita de IRS, IRC e IVA, terão também uma

subvenção específica determinada a partir do Fundo Social Municipal e uma participação em 5% da receita do

IRS.

O artigo 20.º determina que os municípios podem abdicar destes 5% do IRS a favor dos munícipes.

Recordo que o artigo 63.º da mesma lei diz que a lei «é directamente aplicável aos municípios e freguesias

das regiões autónomas, com as adaptações previstas nos números seguintes».

O n.º 3 desse mesmo artigo refere que «A aplicação às regiões autónomas do disposto na alínea c) do n.º

1 do artigo 19.º e no artigo 20.º da presente lei efectua-se…» — e friso — «… mediante decreto legislativo

regional».

Diz também o artigo 63.º, no n.º 4, que, «Tendo em conta as especificidades das regiões autónomas, as

assembleias legislativas das regiões autónomas podem definir as formas da cooperação técnica e…» — friso

— «… financeira entre regiões e as suas autarquias locais».

Nunca a Lei das Finanças Locais, nos termos destes artigos, quis cometer ao Orçamento da República a

obrigação de compensar as autarquias das regiões autónomas desta receita.

A lei é clara no artigo 20.º ao dizer que os 5% do IRS se referem ao IRS dos sujeitos passivos com

domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial. O que a lei diz é que a receita de IRS é a receita

referente à circunscrição municipal não do continente mas das regiões autónomas. Se as transferências não

se fizeram a partir de 2009 foi porque as assembleias regionais, contrariamente ao que previa o artigo 63.º,

não legislaram nesse sentido.

Aquilo que aqui é proposto levaria à seguinte situação, e permitam-me que a ilustre: a lei faculta aos

municípios a possibilidade de abdicarem de 5% do IRS a favor dos munícipes.

Se partirmos da hipótese de que todos os concelhos abdicam destes 5%, quer dizer que no continente e

nas regiões autónomas só iremos cobrar 95% da receita de IRS.

As alterações que os Srs. Deputados propõem é que mesmo assim vão obter nas regiões autónomas

100% da receita de IRS e o Orçamento da República terá menos do que 95%, porque vai ter de compensar as

regiões autónomas daquilo que vai ser uma isenção fiscal nos municípios das regiões autónomas.

Repudio esta solução. Entendo que isto é uma injustiça que querem impor aos contribuintes do continente

e não é falta de solidariedade para com as regiões porque temos previsto mecanismos de financiamento na

Lei das Finanças Regionais para acautelar esses deveres e essa obrigação de solidariedade.

Isto é um ajuste de contas, isto é revanchismo puro e simples que querem fazer neste domínio, e eu

repudio esta solução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro de Estado e das Finanças,

entendemos que revanchismo é esta posição de V. Ex.ª e do Governo.

Página 62

62 I SÉRIE — NÚMERO 33

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Esta proposta que foi apresentada foi assinada por Deputados de todos os

grupos parlamentares e custa-me verificar que V. Ex.ª mantém o mesmo discurso. Não há nada (porque V.

Ex.ª fez uma interpretação jurídica) que diga que essa é a solução. Quando se remete para decreto legislativo

regional, não é uma obrigação.

O que consta da lei — e não sou só eu quem o diz — é que esta receita sai da receita global a distribuir por

todos os municípios.

Portanto, se falamos de revanchismo, é V. Ex.ª que, mais uma vez, tem esta visão das autonomias.

Lamento dizê-lo, mas é pena que isto continue a acontecer.

Como é possível dispor de receitas geradas nas regiões autónomas e que são das regiões autónomas que

só podem ser depostas numa lei de finanças regionais e não numa lei de finanças locais?

Portanto, esta é uma interpretação jurídica, que traz por detrás de si uma interpretação política, que

repugnamos. E, felizmente, também repugnam Deputados de todos os grupos parlamentares.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, quero, desde já, deixar aqui um esclarecimento.

De facto, trata-se de uma proposta assinada por diversos Deputados pertencentes a todos os grupos

parlamentares, mas ela tem uma particularidade: pela parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a

assinatura envolve só pessoalmente dois Deputados, que, no fundo, são os Deputados eleitos pelas Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores. Isso tem uma leitura e uma interpretação política completamente

diferente.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Tem, tem! Têm uma cara lá e outra cá!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — De manhã para a tarde muda!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Podia utilizar essa questão como argumento no debate desta matéria, mas

deveria ter acrescentado o que acabei de referir.

Quanto à substância da proposta em si, o Sr. Ministro das Finanças foi muito claro na exposição que aqui

nos adiantou. Uma questão me surpreende nos grupos parlamentares: temos uma lei das finanças regionais,

nessa lei todas as receitas são receitas das regiões e, portanto, nesta matéria, não há, de facto, qualquer

motivo para que nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores haja uma lógica de mais 5% do IRS,

sobretudo quando depende de decisão dos órgãos das regiões se atribuem ou não esse benefício de 5% aos

cidadãos.

Portanto, as autarquias que pretendem atribuir aos cidadãos esse benefício têm de ser elas a prescindir

dessa receita e não, naturalmente, ser através do Orçamento do Estado, que se vê prejudicado nas receitas

que tem de angariar se tiver de reforçar esses 5%.

A questão coloca-se ao nível dos princípios. Ou as regiões têm plena consciência de que têm esta receita

como receita das regiões ou, então, um conjunto de grupos parlamentares entendem-se sobre esta matéria

para dar mais 5% às regiões, mas julgo que isto, no campo dos princípios e da transparência, porque é isso

que devia estar subjacente, é injusto, claramente injusto, e um benefício indevido para as regiões.

Quem quer atribuir benefícios nas regiões suporta esse custo. Se querem dar aos municípios das regiões

esses 5%, dêem aos cidadãos esse benefício, mas, então, que ele seja suportado pelas receitas que já têm e

não pelas transferências do Orçamento do Estado, porque, mais uma vez, nessa matéria, alguém fica sem a

receita e prejudicado. E não podemos esquecer que quem está a pagar estas receitas são todos os

contribuintes do País.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

Página 63

12 DE MARÇO DE 2010 63

as

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, gostaria de

esclarecer os Srs. Deputados, em particular o Sr. Deputado Hugo Velosa, que o que a lei hoje diz é que a

receita de IRS das regiões autónomas é receita das regiões autónomas. Nem mais, nem menos. O que os

senhores querem, com estas alterações, é fazer com que as regiões autónomas tenham, para além dos 100%

da receita do IRS, mais 5%, às custas do Orçamento do Estado.

Aliás, isso vem na linha da defesa que têm feito e da imposição que fizeram na lei das finanças regionais

do princípio da capitação do IVA. Os senhores querem manter — e não questiono a legitimidade nem, sequer,

o acerto dessa decisão — uma taxa de IVA mais reduzida, ou seja, de 14% nas regiões autónomas, mas

querem obter uma receita equivalente a uma taxa de 20%. E quem paga são os contribuintes do continente,

mais uma vez.

É contra esta iniquidade fiscal que estou aqui a protestar. Defendo a solidariedade entre o continente e as

regiões, defendo que haja transferências e apoios às regiões autónomas, o que não posso defender é os

interesses partidários, de clientelas partidárias, o populismo e o eleitoralismo que querem manter nas regiões

com base nestas propostas, à custa dos impostos pagos no continente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, esta intervenção do Sr. Ministro leva-me a dizer ao Sr.

Ministro que nós não estamos aqui para fazer demagogia.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Não parece!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — O Sr. Ministro talvez se tenha esquecido desta componente de seriedade

que este debate devia ter!?

Por isso, Sr. Ministro, gostava de lhe lembrar, em primeiro lugar, que esta proposta não é do Partido Social

Democrata, é uma proposta que tem como subscritores Deputados de todas as bancadas, incluindo

Deputados do Partido Socialista — veja lá, Sr. Ministro!… —,…

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Também têm o direito de estar errados!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — … e, em segundo lugar, aquilo que solicitamos é apenas que seja

cumprida a lei que está em vigor.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Então, não alterem a lei!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não estamos a propor qualquer alteração à lei, estamos só a dizer que

seja cumprida a legislação em vigor, legislação, essa, que os senhores respeitaram até Maço do ano passado.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Exactamente!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Ministro, se a lei não fosse válida, os senhores não a tinham aplicado

durante meses, durante anos.

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — A lei está em vigor e os senhores não podem, por capricho,…

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Não é «capricho». O capricho é vosso!

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O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — … deixar de cumprir a legislação que está em vigor. E isso aconteceu em

Março do ano passado.

Vozes do PSD: —Tal qual!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Cumpra-se a lei — é apenas aquilo que estamos a pedir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se a questão se resume tão singelamente a cumprir-se a lei,

não percebo qual é a necessidade de haver uma proposta!

Vozes do PS: —Exactamente!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Aprovem-na!

O Sr. Afonso Candal (PS): — A questão não é essa, Sr. Deputado Duarte Pacheco.

Como V. Ex.ª bem sabe, bem ou mal, nos termos constitucionais actuais, as leis da Assembleia da

República são de aplicação exclusiva ao continente, salvo disposição expressa de aplicação às regiões

autónomas. Bem ou mal — na minha opinião, mal —, mas é o que está em vigor. E, portanto, todas as leis que

são aprovadas nesta Casa são de aplicação ao continente e só o serão às regiões autónomas quando tenham

uma disposição específica de aplicação a essas regiões.

Pois na Lei das Finanças Locais, naquilo que respeita aos 5% do IRS — e refiro-me a uma alínea dos três

itens de financiamento das autarquias locais, a todo o artigo que prevê essa receita como receita própria do

município e aos mecanismos para dispensa do pagamento desse imposto, que é uma faculdade dos ditos

municípios —, consta um artigo para aplicação às regiões autónomas. E o que diz esse artigo? Esse artigo diz

que essas normas estão dependentes da existência de um decreto legislativo do órgão competente da região

autónoma.

A questão é a de saber se há decreto legislativo da entidade competente da região autónoma. Não há, nem

na Madeira nem nos Açores. Portanto, objectivamente, a norma que considera como receita própria dos

municípios das regiões autónomas 5% do IRS aí cobrado, repito, aí cobrado, não se aplica às Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores até haver um decreto legislativo que a regule.

Temos um problema, Sr. Deputado Duarte Pacheco: de facto, aquilo de que estamos a falar não é de uma

receita de IRS lá cobrada, porque a receita que é cobrada na Região Autónoma da Madeira em sede de IRS é

toda ela receita própria desta região e a receita que é cobrada na Região Autónoma dos Açores em sede de

IRS é toda ela também desta região. Assim, quando estamos a falar de 5% de IRS, não estamos a falar do

IRS que é lá cobrado mas, sim, do IRS que é cobrado no continente e que, de acordo com a vossa pretensão,

é transferido para esses mesmos municípios das regiões autónomas.

No quadro em que tudo isto foi feito, que é um quadro de responsabilização e de descentralização dos

poderes para os municípios em que os municípios não tinham capacidade, em sede de IRS, como hoje têm —

nos impostos municipais, obviamente, mas também na derrama sobre o IRC —, de poderem, de alguma

forma, criar elementos de concorrência e de competitividade no seu território, quer em termos de contribuintes

colectivos, quer, agora, em termos de contribuintes singulares, pergunto se um município da Região Autónoma

da Madeira ou da Região Autónoma dos Açores tem algum tipo de incentivo a prescindir da receita de 5% do

IRS. Porque não está a prescindir da receita que é paga pelos cidadãos que pagam e estão colectados no seu

território, está, isso sim, a prescindir de um tributo fiscal que é cobrado a cidadãos que são contribuintes no

continente.

Portanto, Sr. Deputado, isto só se resolve numa lógica evidente de subsidiariedade, que decorre do quadro

das regiões autónomas, da regionalização — regionalização muito específica, no caso da Madeira e dos

Açores —, mas desde sempre na lógica da subsidiariedade, de saber quem é que fica com as receitas. Não

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pode haver 100% de receitas para as regiões e, depois, haver mais 5% das receitas para os municípios das

regiões. Porque, senão, Sr. Deputado, um dia que haja regionalização em todo o País e em que, porventura,

uma norma deste âmbito possa ser generalizada, quem é que paga os 5% a mais? Serão os nossos vizinhos

espanhóis?! Serão os nossos vizinhos espanhóis?!

Confesso que tenho de dar razão ao CDS-PP quando diz que será o somatório com a multiplicação de

encargos, quando aquilo que se pretende verdadeiramente com a regionalização é, ao abrigo do princípio da

subsidiariedade, que os vários patamares de decisão mantenham para si os recursos necessários para que as

melhores decisões possam ser tomadas.

Sr. Deputado Duarte Pacheco, aquilo que temos aqui hoje não é o incumprimento da Lei das Finanças

Locais, aquilo que temos é uma «pega de cernelha» feita pelas diversas bancadas da oposição,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ainda não abriu a época!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Qual cernelha, qual carapuça! É preciso é saber quem é o touro!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … de tentar alterar a Lei das Finanças Locais, sem assumirem claramente,

perante os contribuintes portugueses, muito em especial os do continente, que, para além dos 5% de IRS que

pagam em benefício do seu município, também estão a contribuir para os 5% dos municípios da Madeira e dos

Açores, sendo certo que 100% da receita de IRS lá cobrada já é receita das regiões autónomas.

Sr. Deputado Duarte Pacheco, aquilo que está em causa não é o cumprimento da lei, aquilo que está em

causa é uma tentativa encapotada de alterar a lei, sem assumir perante os eleitores, perante os portugueses,

perante os contribuintes, nomeadamente do continente, aquilo que se pretende fazer.

Não é verdade que o Governo tenha pago e que tenha deixado de pagar, aquilo que aconteceu tão

singelamente foi que, no ano da entrada em vigor desta lei, no dia 15 de Janeiro de 2008, isso foi pago,

porque não era exigível que houvesse o dito decreto legislativo de cada uma das regiões autónomas, mas, no

ano subsequente, ou seja, no ano de 2009, não foi pago.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Foi pago até Março!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Foram adiantadas as tranches de Janeiro e de Fevereiro, mas nada mais foi

pago. as

Também não deixa de ser curioso que VV. Ex. só se tenham lembrado desta questão agora que estamos

a discutir o Orçamento do Estado, quando a verdade é que a acusação que fazem — ilegítima — de

incumprimento da lei já se arrasta, na vossa perspectiva (admitindo que ela pudesse ser boa, que não é),

desde Fevereiro.

Por isso, Sr. Deputado Duarte Pacheco, se fosse um problema de incumprimento daquilo que está na lei,

certamente que alguém já deveria ter agido do ponto de vista formal e não do ponto de vista político.

Aquilo que temos hoje aqui, e que deve ser assumido pelo PSD e pelas diversas bancadas, é uma posição

política de alteração daquilo que está em vigor e não uma exigência de cumprimento daquilo que não está na

lei, porque tal não é possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, a presente interpelação tem por objectivo solicitar à Mesa

que entregue ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças uma Constituição e os estatutos político-

administrativos das regiões autónomas para que o Sr. Ministro perceba que as receitas das regiões são das

regiões e que V. Ex.ª e o seu Governo decidiram dispor de uma receita da região numa lei da República. Os

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66 I SÉRIE — NÚMERO 33

5% que V. Ex.ª entende que devem ser as regiões autónomas a dar acabam por ser uma interferência na

Constituição e nos estatutos político-administrativos, que não se pode consentir.

Gostaria igualmente que fosse distribuído ao Sr. Ministro o Orçamento do Estado para 2008 e a Lei do

Orçamento do Estado para 2009, porque V. Ex.ª, já como Ministro das Finanças, teve uma interpretação

diferente daquela que defendeu agora, porque inscreveu e pagou em 2008, inscreveu em 2009 e pagou dois

meses e agora, de repente, inventou uma interpretação completamente diversa.

Gostaria que a Mesa entregasse ao Sr. Ministro estes documentos para que o Sr. Ministro perceba, de uma

vez, que não pode ter duas leituras sobre a mesma realidade.

Para concluir, gostaria de dizer que se há coisa que neste momento menos se espera são «contas de

mercearia» e falta de solidariedade para com as regiões autónomas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, para reconduzir a questão aos justos termos, gostaria de

referir que se trata de uma matéria que, no âmbito do Orçamento do Estado, é uma questão milimétrica. Ou

seja, estamos a falar de menos de 20 milhões de euros no âmbito do Orçamento do Estado, questão que já

ocupou alguns minutos do nosso tempo e do trabalho desta Casa.

Gostaria de confirmar que não é razoável a nenhum grupo parlamentar usar a assinatura de um Deputado

para efeitos políticos. Por isso, era bom que todos se ativessem às suas razões e não às razões de outros.

Gostaria também de dizer, em tom de verdade, que as leis desta Casa aplicam-se a todo o País e o

princípio da especialidade diz que, quando uma região autónoma legisla sobre a matéria, então não se aplica

a lei nacional.

Finalmente, gostaria de dizer que o relacionamento financeiro entre o Estado e as autarquias locais, no seu

todo, é feito entre o Governo da República e as autarquias locais. Não há relacionamento financeiro entre os

governos regionais e as autarquias locais. Esta é uma matéria que não existe ao nível da nossa Constituição e

não existe ao nível do estatuto. Ou seja, temos o Estado, temos as regiões autónomas e temos as autarquias

locais, tudo bem diferenciado. É por isso que existe a Lei das Finanças Locais, a Lei das Finanças Regionais e

o Orçamento do Estado.

Nesta medida e nesta conformidade, foi assim em 2008, altura em que as autarquias açorianas receberam

o mesmo que todas as outras autarquias do País, foi assim em 2009, em Janeiro e Fevereiro, quando

receberam o mesmo que todas as outras autarquias do País, e espero que em 2010 recebam o mesmo que

todas as outras autarquias do País.

Estamos a falar do relacionamento financeiro entre o Estado e as autarquias locais.

Percebo os argumentos do Sr. Ministro e não queria contraditá-los. Estou a falar no plano dos princípios e

queria dizer quão confortável estou por assinar e subscrever esta proposta, porque estou a ser consentâneo

com as minhas obrigações e o meu dever enquanto cidadão eleito, tal como os meus colegas, enquanto

cidadãos eleitos pelos Açores e pela Madeira.

Nesta conformidade, entendo que a discussão pode continuar, mas julgo que é estéril, na medida em que o

relacionamento financeiro entre o Estado e as autarquias locais deve manter-se tal como está previsto na

Constituição da República Portuguesa.

Aplausos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a intervenção que o Sr. Deputado Afonso

Candal fez há pouco leva-me a fazer dois comentários.

Em primeiro lugar, teceu aqui uma tese interessante, que deverá ser alvo de apreciação no momento

oportuno.

Não quero acreditar que o Governo estivesse ilegalmente a transferir verbas para as regiões autónomas.

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12 DE MARÇO DE 2010 67

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Se transferiu verbas para as regiões autónomas durante anos é porque

estava a fazê-lo dentro do quadro legal em vigor. E nós dizemos que esse quadro legal deve ser cumprido até

ao fim, até ser alterado, na altura em que esse debate ocorrer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, o impacto

quantitativo destas disposições pode ser milimétrico, mas, para mim, esta não é uma questão milimétrica mas

de princípio, que tem a ver com a equidade fiscal. Por isso, reputo esta questão de importante.

O Sr. Deputado Guilherme Silva pode achar que estas são «contas de mercearia», mas até na mercearia

as contas devem ser bem feitas. É isso que também exijo que se faça neste caso.

Ao Sr. Deputado Duarte Pacheco, gostaria de dizer-lhe que respeitamos o quadro legal. A Lei das Finanças

Locais previa um período transitório de dois anos, até ao final de 2008. Por isso, até ao final de 2008

mantivemos o quadro financeiro. Em 2009, os serviços mantiveram a prática de 2008, durante dois meses e o

que fizemos foi rectificar a situação e exigimos às regiões a devolução das verbas que, entretanto, foram

transferidas, porque, a partir de 2009, a Lei das Finanças Locais entrou plenamente em vigor.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Apesar de estar no Orçamento do Estado para 2009!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —O que consta no Orçamento do Estado para 2009 é um

quadro com estimativa, não é um quadro de despesa, não é um quadro que deva ser considerado como

equivalente a um mapa de despesa.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Orçamento do Estado não é para cumprir!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Chamo a atenção da Câmara no sentido de nos

entendemos quanto ao alcance desta lei. Penso que esta Câmara tem de ser exigente e rigorosa, não só na

feitura das leis mas também na interpretação das mesmas.

Ora, o que a Lei das Finanças Locais diz é que 100% da receita cobrada no continente é receita do

continente, 100% da receita cobrada nas regiões é receita das regiões. Este princípio é respeitado na Lei das

Finanças Locais. Mas o que a Lei das Finanças Locais permite é que as autarquias tenham como receita

própria 5% dessas receitas, o que implica que, no âmbito do Orçamento do Estado, no âmbito do Orçamento

da República, o Estado abdica de 5% da receita de IRS em favor das autarquias e estas, se quiserem, podem

abdicar dessa receita a favor dos seus munícipes.

No que diz respeito às regiões autónomas, a lei diz que 100% das receitas são da região e quando o artigo

63.º diz que a lei é aplicável nas regiões, referindo, concretamente, que, no que toca a esta parte do IRS, isso

tem de ser feito mediante decreto legislativo regional, é precisamente para dizer em que termos é que esses

100% da receita regional devem ser repartidos entre o governo regional e as autarquias.

O problema que existe, Srs. Deputados, não é o de o governo da República não querer dar estes 5% do

IRS às autarquias das regiões. Não! O problema que existe é que os governos das regiões não querem dar

esses 5% às suas autarquias e querem que seja o governo da República a fazê-lo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, pegando nas últimas palavras do Sr. Ministro, que são muito

claras, gostaria de dizer que esta discussão não está a ser tida no espaço próprio. Esta discussão deveria

acontecer no espaço das assembleias legislativas regionais da Madeira e dos Açores. Esses, sim, são os

espaços próprios. Nós aqui podemos ter um outro tipo de discussão, que é saber, de facto, se as regiões têm

efeito multiplicador dos dinheiros públicos em termos do proveito colectivo ou se as regiões têm o efeito

multiplicador dos dinheiros públicos numa perspectiva gastadora.

Sendo eu um regionalista — confesso que, perante alguns exemplos, cada vez menos! —, entendo que a

existência de regiões permite uma melhor aplicação dos dinheiros público. Mas, quando se pergunta a uma

região se quer ter 100% ou 105%, a tendência, infelizmente, é esta querer ter os 105% daquilo que é cobrado

lá. Imagine-se o que seria o País coberto de regiões, todas elas não satisfeitas com os seus 100% e todas

elas a quererem os 105%?! Quem pagaria esses 5% a mais?!

Portanto, a questão coloca-se do ponto de vista da afirmação da regionalização e das autonomias

regionais, dos poderes regionais da Madeira e dos Açores de darem uma demonstração cabal que essa

autonomia tem vantagens do ponto de vista da utilização dos dinheiros públicos e não propriamente que é

preciso uma multiplicação de financiamento às regiões e aos seus municípios, para que possa ser feito nas

regiões autónomas o que é feito no continente.

A verdade é que a administração central só fica com 95% do IRS que é cobrado no continente, os outros

5% são das autarquias locais. E aquilo que era expectável e que consta da lei é que das regiões autónomas

pudesse haver uma retenção legítima de 95% do IRS cobrado na região e 5% fosse das autarquias locais de

cada região. Esse é que é o espírito da lei, o espírito responsabilizar das autarquias, porque podem prescindir

desse montante para criar factores de competitividade, questão que está, nesta perspectiva, vedada aos

municípios da Madeira e dos Açores, porque, ao prescindirem da receita do IRS, não estão a beneficiar os

seus cidadãos, que pagam os IRS nos seus municípios, mas, sim, os do continente e, portanto, não têm

propriamente um estímulo do ponto de vista dos factores de competitividade territorial, mas também ter a

percepção de que as regiões conseguem descentralizar também os recursos financeiros.

A regionalização não é só uma transferência de competências e de recursos da administração central para

a administração regional. É também uma transferência e uma partilha de recursos e de competências entre a

administração regional e a administração local.

Mas este é um problema de que o País enferma a vários níveis, porque, já agora, se me permitem — não

tem a ver com este assunto, mas entra em linha —, também nunca consegui perceber por que razão as

freguesias não reivindicam fortemente uma participação, legalmente consagrada, nos impostos municipais e,

pura e simplesmente, ano após ano, se batem pelo aumento da participação nos impostos nacionais.

É preciso, nomeadamente para os defensores da regionalização, tratar estes assuntos com seriedade. E

não é pelo facto de um cidadão ou de um Deputado ser da região A ou ser eleito pela região B que deve

perder a noção do interesse do todo nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Rodrigues.

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças,

em matéria de princípios e de verdade, este Governo não deve dar lições a ninguém.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Rodrigues (CDS-PP): — Vamos a esses princípios e a essa verdade.

A verdade é que a nova Lei das Finanças Locais, a Lei n.º 2/2007, é de 15 de Janeiro e instituiu, em

benefício dos municípios, uma participação no IRS consistente no resultado da aplicação de uma percentagem

variável até 5% à colecta do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição

territorial.

A verdade, Sr. Ministro, é que, nos anos de 2007 e 2008, essa participação variável de 5% no IRS foi

objecto de transferência do Orçamento do Estado para os municípios das regiões autónomas e, no ano de

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2009, essa participação esteve inscrita nos mapas da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a Lei que

aprovou o Orçamento do Estado.

Portanto, se houve aqui mudança de princípios e de verdade foi da parte do Ministro das Finanças e do

Governo da República, até porque é bom lembrar, Sr. Ministro das Finanças, que as regiões autónomas

dispõem, desde 1998, de toda a sua receita fiscal, inclusive de toda a receita do IRS. Porém, não havendo

uma lei de finanças locais em cada uma das regiões autónomas, o relacionamento financeiro é entre o Estado

e os municípios da Madeira e dos Açores e, nessa medida, faz todo o sentido que não sejam os orçamentos

regionais mas, sim, o Orçamento do Estado a assumir essa participação variável em 5% do IRS dos

municípios das regiões autónomas. Até porque seria uma inconstitucionalidade a Lei das Finanças Locais

dispor e regulamentar receitas que são das regiões autónomas e que só podem ser regulamentadas através

dos orçamentos da Madeira e dos Açores.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Srs. Deputados, chamo a atenção de que

não há aqui nenhuma ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Em primeiro lugar, recordo que a Lei das Finanças Locais prevê, ela própria, um regime transitório, a

vigorar nos anos de 2007 e 2008, pelo que estes anos não podem servir de referência ou anos-padrão quanto

à aplicação das suas disposições, em particular nesta matéria.

Em segundo lugar, não há nenhuma inconstitucionalidade, porque não estamos aqui, de forma alguma, a

dispor das receitas da região. O que a Lei das Finanças Locais estabelece é que as autarquias podem usufruir

de 5% da receita do IRS. E isto vigora para as autarquias do Continente.

Quanto às autarquias das regiões autónomas, o artigo 63.º estabelece que a aplicação deste princípio

requer um decreto legislativo regional, ou seja, reconhece soberania à região para decidir quanto à aplicação,

a si própria, desta disposição. Portanto, se não há decreto legislativo regional, a situação é esta: no

Continente, o Estado recebe 95% da receita de IRS e as autarquias recebem 5%; nas regiões autónomas, na

ausência desse decreto, os governos regionais recebem 100% da receita de IRS e as autarquias recebem

zero, porque não estão a aplicar este princípio. Este princípio da Lei das Finanças Locais não foi transferido

por legislação da assembleia regional.

Portanto, a Lei está a ser cumprida e o facto de a assembleia regional não querer conferir a faculdade dos

5% aos municípios regionais, deixando essa receita para o governo regional, não pode dar o direito às

autarquias de virem exigir essa receita ao Continente. Não! Tem de ser a assembleia municipal a reconhecer

esse direito, repartindo os 100% da receita de IRS na região entre o governo da região e as suas autarquias.

A Lei está, pois, a ser plenamente cumprida e não há qualquer desrespeito, nem da Lei, nem da

Constituição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Passamos à apreciação do artigo 31.º, relativamente ao qual a Mesa regista a

inscrição da Sr.ª Deputada Ana Drago.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, daqui a uma hora,

precisamente daqui a uma hora, em frente ao Ministério da Educação, vão estar dezenas de professores e de

técnicos que dão, hoje, no 1.º ciclo, as chamadas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC). Estes

professores vão reivindicar, ao Ministério da Educação, contratos de trabalho e que respeite as condições de

exercício das aulas das Actividades que estes professores estão, hoje, a realizar em tantas escolas do 1.º

ciclo.

A proposta que o Bloco de Esquerda apresenta, no âmbito deste Orçamento, é a de que a transferência de

competências que foi feita para os municípios, para que estes assumissem as Actividades de Enriquecimento

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70 I SÉRIE — NÚMERO 33

Curricular, passe para a responsabilidade do Ministério da Educação. O panorama é muito simples: temos,

hoje, professores que são contratados a recibo verde, que são seleccionados em garagens de automóveis,

que são pagos apenas pelos 50 minutos de aulas e não pela preparação das mesmas, pelas reuniões e pelas

deslocações.

Aquilo que temos pelo País são situações muito diferentes, mas o que está em causa, acima de tudo, é a

qualidade pedagógica das Actividades de Enriquecimento Curricular. Se o Governo do Partido Socialista leva

a sério a propaganda que tem feito sobre as Actividades de Enriquecimento Curricular, então, tem de assumir,

ele próprio, a responsabilidade, tem de contratar, fazer a selecção, celebrar contratos de trabalho, pagar a

preparação destas Actividades a todos os técnicos, a todos os professores.

Respondam positivamente aos técnicos e professores que estão hoje em frente ao Ministério da Educação:

contrato de trabalho e respeito pelo trabalho que estão a fazer nas escolas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Passamos à apreciação do artigo 35.º-A.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Roseira.

as

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputadas e Srs.

Deputados, relativamente à questão da remuneração dos órgãos executivos das freguesias, não podemos

deixar de dizer uma palavra, porque o Governo vem, uma vez mais, de forma idêntica ao que sucedeu no ano

passado, considerar que as remunerações dos autarcas devem sair do Fundo de Financiamento das

Freguesias (FFF).

O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Não concordamos, não nos convence nem nos resignamos, uma vez que a

Lei n.º 11/96 e a Lei n.º 169/99 dizem, expressamente, que a remuneração dos autarcas dos órgãos

executivos das freguesias deve ser contemplada através de uma rubrica própria do Orçamento do Estado e

não através do Fundo de Financiamento das Freguesias.

Não nos convence, porque, de 1997 até 2008, já na actual vigência da Lei das Finanças Locais, os

senhores sempre consignaram no Orçamento do Estado uma verba específica para este fim.

Não nos resignamos, porque isto é uma forma de diminuir a receita das freguesias. Foram 300 as

freguesias afectadas, no ano passado, com a diminuição desta verba, ao constarem, no Fundo de

Financiamento das Freguesias, os encargos com as remunerações dos eleitos que nelas exercem o seu

mandato.

Neste sentido, Sr. Ministro, nós, aqui, juntamente com os restantes grupos parlamentares, e fazendo uma

oposição responsável, apresentamos uma proposta no sentido de que sejam consignados 5 milhões de euros

para pagamento desses encargos, com a diminuição de 5 milhões de euros em consultadorias do Governo,

porque entendemos que, deste modo, se consegue realizar uma política de proximidade.

Para defender as freguesias como autarquia de proximidade, no programa eleitoral e no Programa do

Governo, onde se querem fazer grandes reformas, têm de se lhes dar meios. E, com certeza, os 5 milhões de

euros serão muito melhor aproveitados pelas freguesias do que pela consultadoria do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, foi o PCP que

apresentou a proposta para que, na lei de Orçamento do Estado, constasse um artigo relativo à remuneração

dos eleitos nas juntas de freguesia. Esta proposta foi apresentada em sede de Comissão e foi rejeitada pela

maioria dos partidos.

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Não obstante, foi possível uma consensualização entre o PSD, o PCP, o CDS e o Bloco de Esquerda para

apresentarmos, hoje, aqui, uma proposta conjunta. Apelamos a que o PS considere esta proposta não só pelo

quadro legal, embora, obviamente, seja importante cumprir a legislação do nosso País, mas também, e mais

do que isso, pela sua justeza, tendo em atenção a intervenção das juntas de freguesia.

Importa repor a remuneração dos regimes de permanência dos presidentes de junta, tendo em conta o

quadro legal existente e também a sua importante intervenção, a capacidade de intervenção das juntas de

freguesia no nosso País. A sua não consideração levará à limitação dessa mesma capacidade.

Quero ainda referir que, na reunião da Comissão, quando foi discutida a proposta do PCP, o Sr. Secretário

de Estado disse que a sua não inclusão tinha a ver com o cumprimento da Lei das Finanças Locais, o que não

compreendemos, porque, em 2007 e em 2008, a Lei das Finanças Locais já estava implementada e o Governo

considerou a inclusão dessa norma no Orçamento do Estado. Portanto, este é o segundo ano consecutivo em

que o Governo não apresenta esta proposta, retirando esta verba da capacidade de intervenção das

freguesias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero recordar que esta

matéria já foi objecto de debate aqui, no Parlamento, por ocasião do Orçamento do Estado para 2009. Aliás,

ao que sei, creio que, em sede de Comissão, as propostas que estão agora em análise, no sentido da

transferência de 5 milhões para as freguesias, não foram votadas favoravelmente.

De qualquer modo, gostaria de esclarecer que o Governo tem vindo a cumprir o que está na Lei das

Finanças Locais quanto a esta matéria. O artigo 32.º dessa Lei refere-se à distribuição do FFF e, no seu n.º 1,

estabelece que «A distribuição pelas freguesias dos montantes apurados nos termos do número anterior

obedece aos seguintes critérios: a) 50% a distribuir de acordo com a sua tipologia: i) 14% a distribuir

igualmente por todas as freguesias (…)», seguindo-se uma enumeração. Depois, no n.º 5 deste artigo, a Lei

refere o seguinte: «A distribuição resultante dos números anteriores deve assegurar a transferência das verbas

necessárias para o pagamento das despesas relativas à compensação por encargos dos membros do órgão

executivo da freguesia, bem como as senhas de presença (…)».

Portanto, a distribuição que é feita destas rubricas, de acordo com a Lei das Finanças Locais, já incorpora o

montante necessário para remunerar os membros desses órgãos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta, juntamente com a proposta anterior, faz-me lembrar uma

frase que andou muito em voga há uns anos e que vou parafrasear. O que está aqui em causa, Srs.

Deputados, é money for the boys!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do PCP.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Money for the boys?! Deve estar a pensar na sua rapaziada!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A sua intervenção é uma vergonha.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta é uma discussão que já tivemos no ano

passado, aquando do debate do Orçamento do Estado, e a realidade não deixa de ser significativa e de ter

uma leitura.

O PSD entende o contrário daquilo que a Lei dispõe, mais uma vez, numa norma que permitiu enquadrar a

tempo os então 5 milhões de euros para remuneração dos autarcas das juntas de freguesia, que deixaram de

constar do Orçamento do Estado, quando as transferências para as freguesias aumentaram mais de 12

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milhões de euros, ou seja, em cima dos 5 milhões de remunerações ainda houve mais 5 milhões e, por isso,

mesmo com o desaparecimento dessa norma, houve um aumento liquido muito significativo, de quase 6

milhões de euros. E não incomoda ao PSD que estes 6 milhões de euros a mais ou os orçamentos das juntas

de freguesia ou das assembleias de freguesia…

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Incomoda ao PSD que se chame boys aos presidentes das juntas

de freguesia!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … sirvam para pagar as senhas de presença dos órgãos de freguesia,

sejam da junta, sejam da assembleia de freguesia. As senhas de presença dos órgãos de freguesia saem do

orçamento da freguesia. Isso não incomoda o PSD.

Nas freguesias pequenas, em que não têm autarcas de junta remunerados, existe a figura das

compensações,…

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Com quais?

O Sr. Afonso Candal (PS): — … que saem do orçamento da freguesia. Isso não incomoda o PSD.

Aquilo que verdadeiramente incomoda o PSD é que não haja uma verba específica para pagar a

remuneração dos autarcas de freguesia das freguesias maiores, porque das pequenas nada incomoda o PSD

que tudo saia do orçamento da freguesia.

Protestos do PSD.

Mais, Sr. Presidente: já tivemos esta discussão no ano passado. Quem não teve oportunidade de

acompanhar essa discussão fica a saber que nalgumas freguesias os autarcas tinham uma remuneração

maior do que o orçamento todo da freguesia. Pasme-se! Ou seja, quando chega a altura de dizer que as

remunerações dos autarcas saem do orçamento da freguesia cria-se um problema, porque o orçamento da

freguesia não chega.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Porque dantes não saiam!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Como diz o Sr. Deputado Bernardino Soares, e bem, dantes não saiam.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Os senhores é que espoliaram o Orçamento!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Portanto, estava toda a gente devidamente remunerada quando o

orçamento da freguesia era menor do que aquilo que se gastava com a remuneração dos autarcas dessa

mesma freguesia.

Não, Srs. Deputados, o que é razoável é que as freguesias, nomeadamente as maiores, possam optar por

ter autarcas remunerados,…

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

… mas que possam optar de acordo com a gestão do seu orçamento. E, se entenderem que é melhor para a

freguesia gastar o dinheiro do seu orçamento a remunerar um autarca do que a fazer outras coisas, óptimo.

Acho muito bem, porque considero que, em múltiplos casos, isso será preferível, mas porventura noutros não,

em especial naqueles em que os autarcas de freguesia ganham mais do que o orçamento todo da respectiva

freguesia.

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

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12 DE MARÇO DE 2010 73

Isso não está bem, Srs. Deputados do PSD. Nas pequenas freguesias sai do orçamento a compensação

dos autarcas, em todas saem do orçamento as senhas de presença das assembleias de freguesia e juntas de

freguesia e só nas grandes é que havia uma verba à parte para remunerar os autarcas que muitas vezes era

superior ao orçamento da própria freguesia. Não, não estava bem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro de Estado e das Finanças,

prova-se que o PCP fez bem em avocar esta proposta para Plenário e em desenvolver os esforços de

consenso em torno da reparação de uma injustiça criada pelo Governo do Partido Socialista no Orçamento do

Estado para 2009.

Mas não estávamos à espera de ouvir a expressão indigna que acabámos de ouvir da boca de V. Ex.ª.

Aplausos do PCP e do PSD.

Não sei, Sr. Ministro, com que linhas V. Ex.ª se cose, nem as linhas com que cose o seu Governo para

utilizar essa expressão,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas estamos aqui a falar hoje de eleito, de eleitos das juntas de

freguesia,…

Aplausos do PCP e do PSD.

… que sempre tiveram, em todos os orçamentos, uma verba especial adicional às transferências para as

juntas de freguesia,…

Protestos do PS.

… com excepção do Orçamento do Estado para 2009!

É disto que estamos a tratar e é esta injustiça que queremos ver reparada no Orçamento para 2010!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Roseira.

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao Sr. Deputado Afonso Candal nem

respondo. Ao Sr. Ministro digo que lamento profundamente as suas palavras, porque ouvi-lo chamar boys aos

autarcas, aos presidentes de junta que são eleitos pelas freguesias é algo que me entristece e que nunca

pensei ouvir da sua boca!

Vozes do PSD: —É uma vergonha!

A Sr.ª Luísa Roseira (PSD): — Digo-lhe ainda que estamos simplesmente a falar de uma lei especial, e a

lei especial fez com que os autarcas, em determinadas freguesias, que são 300, quisessem um mandato a

tempo inteiro ou a meio tempo, e esses têm direito a remunerações específicas fornecidas pelo Orçamento do

Estado! Sr. Ministro, a lei é esta e pedimos escrupulosamente o seu cumprimento, não pedimos mais nada! A

lei faz-se aqui e nós simplesmente pedimos que o Governo a cumpra, como todos os portugueses, mais nada!

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74 I SÉRIE — NÚMERO 33

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, julgo que valerá a pena recentrar o debate nesta questão do

reforço de verbas pretendido para as juntas de freguesia, desde logo porque, de facto, a Lei das Finanças

Locais já consagra nas transferências para as freguesias um montante para esse efeito, e não há a menor

dúvida que isso resulta da leitura da Lei das Finanças Locais.

Protestos do PSD.

A segunda questão é mais séria, mais importante e mais interessante, sobretudo para os portugueses

poderem ouvir. Numa junta de freguesia que não tem recursos para pagar a remuneração aos seus eleitos a

questão que se coloca é muito simples: se não tem recursos para pagar aos seus eleitos, garantidamente não

tem recursos sequer para desenvolver qualquer actividade.

O problema tem que se colocar exactamente nestes termos: se não tem recursos para desenvolver a sua

própria actividade, faz algum sentido existir uma remuneração para quem, pelos vistos, pouco ou nada terá

para fazer, porque não tem meios para esse efeito?

Vozes do PSD: —É uma vergonha!

O Sr. Victor Baptista (PS): — Essa é uma questão muito séria para a qual o Partido Socialista tem

contribuído num aspecto fundamental: é que o Partido Socialista reconhece aos eleitos das freguesias grande

capacidade de trabalho e grande determinação.

Protestos do PSD.

E reconhece-o pelo seguinte: é que foram exactamente este Governo, este Primeiro-Ministro e este

Ministro das Finanças que reforçaram as transferências para as juntas de freguesia! Antes, outros governos

não o fizeram e agora, evidentemente, alguns Deputados associam-se para fazer um reforço, para serem

simpáticos, para terem o apoio dos autarcas de freguesia! Ao que estamos a chegar em matéria de gestão

orçamental!

Temos que ter questões de fundo. Os municípios, e em particular as freguesias, têm direito a ter recursos,

mas com uma lei clara, transparente e exigente, que sejam também fiscalizados na sua aplicação, como têm

vindo a ser. Portanto, o Governo do PS sempre reforçou as transferências para as freguesias.

Agora há que questionar o seguinte: estes reforços farão sentido quando há freguesias que têm meios mais

do que suficientes para desenvolver a sua actividade? Onde não é possível pagar remunerações há a lógica

das senhas de presença! E não são as freguesias mais pequenas que se queixam, são as maiores, que têm

recursos para esse efeito, e não faz sentido haver mais dinheiro para essas freguesias só para ser agradável e

não mais do que isso!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o Parlamento deu-

se conta de que a sua intervenção é uma tentativa de incendiar este debate. Faz mal, porque ao ofender e

atacar milhares de presidentes de juntas de freguesia e ao confundir as pequenas freguesias, que não têm

capacidade legal para ter um regime permanente de dedicação de um presidente, com os grandes, o Sr.

Ministro de Estado e das Finanças, com o seu money for the boys, está a criar aqui um insulto inaceitável.

E devo dizer-lhe, a propósito do money for the boys, aquilo que o Sr. Ministro tem que ouvir.

O Estado nomeou dois gestores na PT. Esses dois gestores na PT — money for the boys — ganharam em

prémios o equivalente ao que aqui se está a discutir para trazer justiça a milhares e milhares de presidentes de

juntas de freguesia.

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12 DE MARÇO DE 2010 75

Aplausos do BE e do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, devo dizer-

lhe, de uma forma muito franca e muito directa, que não esperava que se dirigisse a milhares de presidentes

de juntas de freguesia, que são eleitos pelo voto popular, chamando-os de boys. Boys, Sr. Ministro, são

aquelas pessoas que estão nomeadas pelo Estado nas empresas públicas ou nas empresas onde o Estado

tem uma posição relevante sem terem para isso currículo que as habilite!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Em que dicionário é que isso vem?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Ministro, boys são pessoas como o Dr. Rui Pedro Soares,…

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Esses é que são os boys!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — … que ganhou milhões de euros para entrar na PT e ganhará

milhões de euros para sair da PT, sem ter currículo,…

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

… única e exclusivamente porque é amigo de quem está no Governo e porque houve uma influência do

Governo na nomeação deste ou de pessoas como este. Estes, Sr. Ministro, é que são os boys!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Os boys são seus!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Por isso mesmo, não chame boys a presidentes de junta de todos

os partidos, que têm legitimidade porque foram eleitos, chame boys aos seus amigos, a amigos do Partido

Socialista, que são indicados muitas vezes pelo Governo, sem terem currículo, para as empresas públicas!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr. Presidente, pretendo fazer uma interpelação à Mesa, para defesa da

honra.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, tem todo o direito a fazer uma intervenção, uma interpelação ou uma

defesa da honra. Não pode é fazer as três coisas, porque são três coisas distintas.

Dou-lhe a palavra para uma intervenção.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr. Presidente, muito obrigado.

Faço uma interpelação à Mesa, pedindo ao Sr. Presidente que solicite ao Sr. Ministro que se retrate.

Aplausos do PSD.

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76 I SÉRIE — NÚMERO 33

Não sou autor de nenhum parecer, nem sequer consultor, logo não me incluo no grupo denominado money

for the boys. Fui eleito como todos os Srs. Deputados desta bancada e como todos os senhores presidentes

de câmara deste país.

O que o Sr. Ministro de Estado e das Finanças acabou de fazer é, desculpem-me, uma afronta que eu,

enquanto presidente de junta de freguesia, não posso aceitar. Lamento profundamente o que disse! Nunca

pensei assistir a um acto desta natureza!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças para uma intervenção.

as

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: —Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, foi com esta Lei das

Finanças Locais e com este Governo que, conforme já foi recordado, aumentámos as transferências para as

freguesias: assegurámos mais 12 milhões de euros de transferências para as freguesias. E estamos a cumprir

a Lei das Finanças Locais, como há pouco tive oportunidade de esclarecer.

Pergunto: a Lei das Finanças Locais estipula qual é a origem das transferências? Sim, estipula no artigo

32.º. A Lei das Finanças Locais diz que nessas transferências está incorporado o montante das remunerações

para os autarcas? Sim, diz que estão incluídas.

Não há fundamento para querer que se transfiram mais 5 milhões de euros. Acho, pois, que é ilegítima a

pretensão dos Deputados de quererem impor uma transferência adicional de 5 milhões de euros do

Orçamento do Estado para as freguesias.

Por isso mesmo, e porque isso é verdade, acho que todos se refugiaram num fait-divers para desviar a

atenção da questão central.

Protestos do PSD.

Faz sentido adicionar mais 5 milhões de euros às freguesias, sendo certo que as transferências já têm lá o

dinheiro para pagar aos autarcas? Eu acho que não!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, vamos passar ao período de votações, que já está um pouco

atrasado em relação à hora prevista.

Pausa.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Para que efeito, Sr. Deputado?

Vozes do PSD: —É para pedir desculpa!…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, antes de passarmos às votações, peço uma interrupção de

10 minutos para nos organizarmos, porque há várias propostas de alteração e de substituição e convinha

estabilizarmos esse quadro. Penso que isto é do interesse de todos os grupos parlamentares, para que haja

uma votação, enfim, consciente e para que possamos criar as propostas mais consensuais e agregadoras

possíveis.

O Sr. Presidente: —Pergunto se há objecções a esta solicitação do PS.

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12 DE MARÇO DE 2010 77

Pausa.

Não havendo objecção, interrompemos os nossos trabalhos por 10 minutos.

Eram 16 horas e 28 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 44 minutos.

Srs. Deputados, peço que reocupem os vossos lugares para iniciarmos um novo ciclo de votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e depois

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 217 presenças, às quais se acrescentam 9, perfazendo 226 Deputados, sendo

95 do PS, 79 do PSD, 21 do CDS-PP, 16 do BE, 13 do PCP e 2 de Os Verdes, pelo que temos quórum para

proceder às votações

Vamos retomar as nossas votações com o artigo 27.º.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, estamos a constatar a entrada sucessiva de propostas de

alteração ao Orçamento, nomeadamente apresentadas pelo Partido Socialista, que correspondem a artigos

novos.

Como o Sr. Presidente sabe, melhor do que nós, foi fixado o momento das 18 horas da sexta-feira passada

termo do prazo de entrega de propostas de alteração ao Orçamento.

Pode haver sempre excepções, que são naturais, desde que haja unanimidade, consenso, para que essas

propostas possam entrar, ou se for o caso de uma mera alteração a alguma proposta que já esteja entregue

anteriormente, mas não é o caso. Não o sendo, e entrando este conjunto de propostas de uma forma

completamente enviesada em relação àquilo que estava acordado, peço ao Sr. Presidente para ser o primeiro

a não autorizar a distribuição e a votação destas propostas. Caso contrário, deixa de haver regras, entregando

cada um as propostas quando quer, quando acha mais oportuno, não existindo estabilidade no trabalho.

Se o Partido Socialista não fez o trabalho que devia no sentido de preparar, atempadamente, aquilo que

queria melhorar no Orçamento e que, agora, reconhece que tem de ser melhorado, paciência. Fizesse o

trabalho devido como todos os outros partidos o fizeram.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se o drama existencial do Sr. Deputado Duarte Pacheco é o

de se tratar de um artigo novo, podemos inserir esse conteúdo como n.º 2 de um outro qualquer artigo já

existente.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

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78 I SÉRIE — NÚMERO 33

Parece-nos que isso em nada favorece a sistemática do Orçamento. A questão resume-se a isso!

Quanto ao conteúdo da proposta, o Sr. Deputado Duarte Pacheco não disse nada, por ser uma matéria que

é tratada por todas as bancadas. E, no nosso entendimento, é mal tratada.

Protestos do PSD.

Explico qual é — só há um artigo novo proposto pelo PS: tem a ver com o facto de haver uma preocupação

em relação aos rendimentos dos agricultores, que estão atrasados por parte do Estado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Do Governo!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Há esse compromisso de pagar as ajudas aos agricultores no ano de 2010,

acumulando anos anteriores, e isso pode ter efeitos na tributação do ano de 2010.

A generalidade das bancadas apresenta pseudo-soluções para esse facto, só que são soluções que têm

incidência no Código do IRS, alargando regimes vigentes ou outras categorias de rendimentos também à

categoria B, outras restringindo, mas alterando o Código.

Aquilo que entendemos fazer é, correspondendo à preocupação geral, ter uma norma transitória para o ano

de 2010, no sentido de corresponder a esta preocupação a título transitório de 2010.

Parece-nos que, assim, se resolve o problema e não se contamina, não se altera o código, em termos

futuros, para uma situação que é muito bem delineada. Parece-nos, pois, que, na sistemática do Orçamento,

mais do que estar a introduzir uma norma, claramente transitória, no Código do IRS — que seria pecar da

mesma forma que criticamos –, é preferível ter um artigo novo que encerra uma norma transitória, cujo

conteúdo é claramente do conhecimento de todas as bancadas.

Portanto, Sr. Presidente, se o problema reside na sistemática da introdução da proposta, podemos procurar

uma solução melhor, que vá no sentido de introduzir o mesmo texto num artigo já existente, até mesmo na

proposta de lei, ou que seja equivalente ao contido nas propostas dos outros grupos parlamentares.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não, porque já acabou o prazo!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se o problema reside só em ser uma proposta nova, a

verdade é que o próprio PSD, ainda hoje, apresentou uma proposta de alteração ao artigo 127.º constante da

proposta de lei…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Porque foi avocado!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Foi avocado, Sr. Deputado Duarte Pacheco, e bem, mas não pelo PSD; foi

avocado, sim, pelo Partido Socialista, pela simples razão…

Protestos do PSD.

Mas é que a questão da avocação, por si só, não confere, também aí, o direito a ultrapassar o prazo na

sexta-feira da semana passada e, portanto, não vamos estar a complicar!

Protestos do PSD.

O conteúdo da proposta que apresentámos, apesar de ser um artigo novo, é por demais conhecido. Todos

os outros são tentativas de aproximação e de concertação, como, aliás, acontece na proposta de alteração ao

artigo 127.º, do PSD — e nós não levantamos objecção. Além de que, ainda hoje, entrou uma proposta,

apresentada pelo CDS-PP, relativamente ao IRS, com uma série de medidas avulsas e de alguma

complexidade.

Nós não levantamos, pois, objecção a que isso se faça, pedimos apenas a compreensão, nomeadamente

do Sr. Presidente e de quem vai acompanhando os trabalhos da Assembleia, porque, porventura, serão

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12 DE MARÇO DE 2010 79

exigíveis mais interrupções para que todos saibam exactamente o que estão a votar e para que seja feita uma

votação consciente.

A busca de consensos, de uma maioria o mais ampla possível e das melhores normas para constarem do

Orçamento do Estado deve ser a nossa preocupação primeira.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, se me permite, sob a forma de interpelação à Mesa,

gostaria de dizer o seguinte sobre esta matéria: em primeiro lugar, não está em causa uma proposta, mas

mais do que uma.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Qual é a outra?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas a questão não é essa.

Se houvesse a boa intenção que o Sr. Deputado Afonso Candal acabou de explanar, o PS teria procurado,

precisamente, o consenso dentro da Câmara para que essa proposta pudesse aparecer subscrita por todas as

bancadas. E, aí sim, todo o consenso é possível nesta Casa para furar os acordos pré-existentes, mas,

unilateralmente, à socapa, querer apresentar propostas sobre matérias que não estavam em discussão, é que

não pode ser, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não temos qualquer objecção em relação ao que foi sugerido

pelo Sr. Deputado Duarte Pacheco. Podemos criar, de imediato, as condições para que a nossa proposta e

respectivo teor venha em papel timbrado da Assembleia da República e possa recolher assinaturas de todas

as bancadas. Mais: é esse o nosso objectivo último! Infelizmente, o pouco tempo de que dispomos não nos

permitiu fazê-lo. Mas, se é esse o objectivo, como não vamos votar a proposta neste momento, a mesma será

apresentada em papel timbrado da Assembleia da República, para ser subscrita por quem o entender, e será

entregue na Mesa em substituição desta.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos dar início a um novo período de votações, tendo presente as

observações que agora foram produzidas e que espero que possam merecer um adequado consenso em sede

de exame próprio do artigo em questão.

Srs. Deputados, vamos começar por votar o n.º 1 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, constante do

n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar agora, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 6.º-A do Estatuto da

Aposentação, constantes do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

os

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os n. 3 e 4 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação,

constantes do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

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80 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 665-P, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 37.º do

Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — A aposentação pode ainda verificar-se, independentemente de qualquer outro requisito:

a) Quando o subscritor contar, pelo menos, 60 anos de idade e 36 de serviço;

b) Quando o subscritor, independentemente da idade, contar, pelo menos, 40 anos de serviço.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1016-C, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o n.º

1 do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

1 — Podem requerer a aposentação antecipada, independentemente de submissão a junta médica e sem

prejuízo da aplicação do regime da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com,

pelo menos, 55 anos de idade e que, à data em que perfaçam esta idade, tenham completado, pelo menos, 30

anos de serviço.

O Sr. Presidente. — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 665-P, apresentada pelo PCP, na parte em

que substitui o n.º 3 do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — A taxa global de redução é o produto do número de anos completos de antecipação em relação à

idade legalmente exigida para a aposentação pela:

a)Taxa anual de 4,5% para as pensões requeridas até 31 de Dezembro de 2014;

b) Taxa mensal de 0,5% para as pensões requeridas a partir de 1 de Janeiro de 2015.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 564-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 3 do

artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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12 DE MARÇO DE 2010 81

Era a seguinte:

3 — A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação em relação à idade

legalmente exigida para a aposentação pela taxa anual de 4,5% para as pensões requeridas a partir da

entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: —Vamos votar, agora, a proposta 1016-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera

o n.º 3 do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

3 — A taxa global de redução é o produto do número de meses de antecipação em relação à idade

legalmente exigida para a aposentação pela taxa mensal de 0,5%.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, pergunto se está prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 37.º-A do

Estatuto da Aposentação, constante do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei. Penso que não, porque a

proposta anterior era de emenda.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, a proposta anterior era de substituição

integral.

O Sr. Presidente: —Sendo entendida a anterior proposta como de substituição, então está prejudicada a

votação que anunciei.

Vamos votar, sim, a proposta 665-P, apresentada pelo PCP, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo

37.º-A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — O número de anos de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da

pensão atribuída aos subscritores é reduzido:

a) Até 31 de Dezembro de 2014, de um ano por cada período de três ou, em alternativa, de seis meses

por cada ano que o tempo de serviço exceda a carreira completa em vigor no momento da

aposentação;

b) A partir de 1 de Janeiro de 2015, de um ano por cada período de serviço que exceda 30 anos.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 564-P, apresentada pelo BE, na parte em

que altera o n.º 4 do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — Quando o subscritor, aos 55 anos de idade, contar mais de 30 anos de serviço, o número de meses de

antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de 12 meses

por cada período de três anos que exceda os 30.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1016-C, apresentada pelo PS, na

parte em que altera o n.º 4 do artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.

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82 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e

abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 —O número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da

pensão atribuída aos subscritoresé reduzido em 12 meses por cada período de três anos de serviço que

exceda 30 anos de serviço à dataem que o subscritor atinge55 anos de idade.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, está assim prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 37.º-A do

Estatuto da Aposentação, constante do n.º 1 da proposta de lei.

Vamos votar, agora, a proposta 565-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 37.º-

A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Os subscritores que contem com pelo menos 40 anos de serviço, independentemente da idade,

podem aposentar-se sem qualquer penalização.

O Sr. Presidente: —Vamos proceder à votação da proposta 1155-P, de Os Verdes, na parte em que adita

um n.º 5 ao artigo 37.º-A do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Quando o subscritor, independentemente da idade, contar com 40 anos de serviço, tem o direito de se

aposentar sem qualquer taxa de redução da pensão.

O Sr. Presidente: —Vamos votar, agora, o corpo do n.º 1 do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 665-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do

artigo 27.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1016-C, apresentada pelo PS, na parte em que

altera o n.º 2 do artigo 27.º da proposta de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 83

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 —A alteração introduzida ao artigo 37.º-A pelo número anterior aplica-se às aposentações antecipadas

cujos pedidos sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após a publicação da presente lei.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, com a emenda introduzida, está prejudicada a votação do n.º 2 do

artigo 27.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 1016-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 27.º

da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

Artigo 27.º

Alterações ao Estatuto da Aposentação

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado Afonso Candal estava renitente nesta votação…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, tive enorme prazer em votar a epígrafe, mas não há

qualquer alteração!

O Sr. Presidente: —Então, a proposta não tem sentido. Mas é oriunda do seu grupo parlamentar!

O Sr. Honório Novo (PCP): — Bem observado!

Risos.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 428-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo

27.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 27.º-A

Programa de Desburocratização das Funções Docentes

1 — É criado o Programa de Desburocratização das Funções Docentes, a ser executado pelo Ministério da

Educação.

2 — O Programa referido no número anterior procede à análise das tarefas cometidas aos docentes do

ensino pré-escolar, básico e secundário, propondo e implementando medidas de simplificação e

desburocratização das funções dos docentes.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 334-C, apresentada pelo BE, de eliminação

do artigo 28.º da proposta de lei.

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84 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1170-P, apresentada pelo BE, de substituição do

artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 29.º

Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado

1 — Em 2010, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios tendo em vista atingir os

objectivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical é fixada em 2 641 563 085,00 €, sendo o montante a

atribuir a cada Município o que consta do mapa XIX em anexo, incluindo as seguintes participações:

a) ………………………………………………………………………………………………………………………;

b) ………………………………………………………………………………………………………………………;

c) ……………………………………………………………………………………………………………………….

2 — O montante a transferir em 2010 para cada município das Regiões Autónomas ao abrigo da alínea c)

do número anterior inclui os valores correspondentes às transferências devidas não efectuadas durante os

meses de Março a Dezembro de 2009.

3 — Os acertos a que houver lugar resultantes da diferença entre a colecta líquida de IRS de 2008 e de

2009, no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devem ser

efectuados, para cada Município, no 4.º trimestre de 2010.

4 — Mantém-se em vigor, em 2010, o regime transitório de repartição de recursos entre o Estado e os os

municípios, estabelecidos nos n. 2 e 3 do artigo 57.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

5 — (anterior n.º 3)

6 — (anterior n.º 4)

7 — (anterior n.º5)

8 — (anterior n.º 6)

9 — (anterior n.º7)

10 — (anterior n.º8)

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, podemos agregar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 29.º da

proposta de lei?

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, apenas queria informar a Mesa que o Bloco de Esquerda, em os

relação a este artigo, retira as suas propostas no que se refere aos n. 2, 9 e 10, porque subscrevemos

propostas conjuntamente com outros partidos e não faz sentido manter estes números da nossa proposta

inicial.

O Sr. Presidente: —Trata-se do artigo que votámos anteriormente? Sr.ª Deputada, não está claro o

alcance das palavras de V. Ex.ª.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

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12 DE MARÇO DE 2010 85

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, salvo melhor opinião, e para ajudar na condução dos

trabalhos, creio que o que acabámos de votar foi o texto de substituição global do artigo 29.º, incluindo todo o

texto da proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda.

Tal significa que o que a Sr.ª Deputada Helena Pinto disse está prejudicado, porque foi feito posteriormente

à votação.

O Sr. Presidente: —Assim sendo, vamos votar agora, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo

29.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções

do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da proposta 1185-P, subscrita por todos os grupos parlamentares, na parte em que

emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a proposta é subscrita por Deputados de todos os grupos

parlamentares.

O Sr. Presidente: —Está feita a especificação, Sr. Deputado. É muito difícil à Mesa distinguir,…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não é uma crítica!

O Sr. Presidente: —Mesmo quando as propostas são validadas pelos grupos parlamentares não têm um

carimbo de certificação de que aquela assinatura é em representação do grupo parlamentar ou em

representação individual.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quero só realçar que a proposta é, de facto, assinada por

Deputados de todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: —Aliás, é isso que faz sentido, porque as propostas são sempre subscritas por

Deputados.

Então, vamos votar a proposta 1185-P, subscrita por Deputados de todos os grupos parlamentares, na

parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes

e de 5 Deputados do PS e votos contra do PS.

É a seguinte:

c) Uma participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos

passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, do continente, Açores e Madeira,

incluída na coluna (7) do mapa XIX em anexo, a qual resulta da aplicação da percentagem deliberada

pelo município aos rendimentos de 2008, nos termos previstos nos números 2 e 3 do artigo 20.º da

Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, correspondendo a diferença, face ao valor da coluna (5) do mesmo

mapa, à dedução à colecta em sede de IRS, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do mesmo diploma.

O Sr. Presidente: —A alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º está prejudicada, pelo que passamos a votar o

corpo do n.º 1 do artigo 29.º da proposta de lei.

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86 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do

PSD, do CDS-PP e do BE.

Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções

do PSD e do CDS-PP.

De seguida, vamos votar o n.º 4 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 209-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 5 do

artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — No ano de 2010, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em €

219 555 184,00, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do Mapa XX em anexo.

O Sr. Presidente: —Segue-se a proposta 1064-P, apresentada por Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, a proposta 1064-P foi retirada, afectando as várias

votações a ela respeitantes.

O Sr. Presidente: —Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

Então, vamos votar o n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do

PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 209-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 7 do artigo 29.º da proposta

de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 87

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

A votação seguinte refere-se à proposta 1064-P, de Os Verdes, que foi retirada. De qualquer forma, a sua

votação estaria prejudicada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, acabámos de votar uma proposta de eliminação do n.º 7 do

artigo 29.º da proposta de lei que, em boa verdade, talvez não devesse ser votada, pois a votação do n.º 7

deste artigo está prejudicada pela aprovação da proposta conjunta votada há pouco e que mereceu uma

votação maioritária do conjunto dos grupos parlamentares e de Deputados do PS.

Quero chamar a atenção para este facto de forma a, eventualmente, não haver contradição entre aquilo

que foi aprovado e a norma do n.º 7, o mesmo se aplicando ao n.º 8 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: —Está correcto, Sr. Deputado. É uma questão de redacção.

Então, neste entendimento, não faz sentido votar o n.º 7 do artigo 29.º da proposta de lei. Está prejudicado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que, em todo o caso, faz sentido proceder a essa

votação.

O Sr. Presidente: —Se assim é pedido, vamos votar o n.º 7 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos a favor do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 209-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 8 do

artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

A proposta que se segue no guião de votação foi retirada, pelo que passamos a votar o n.º 8 do artigo 29.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos a favor do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1183-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de

um artigo 29.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 29.º-A

Alteração à Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

1 — O artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

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88 I SÉRIE — NÚMERO 33

«Artigo 27.º

(…)

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………

4 — Quando a CMMi seja, em três anos consecutivos, superior a 1,25 vezes a CMN, a CF assume um

valor negativo igual a 22% da diferença entre ambas multiplicada pela população residente de acordo com a

seguinte fórmula:

CFi = 0,22 (1,25 CMN — CMMi) * Ni

5 — O disposto no número anterior apenas é aplicável a partir do ano económico de 2010.

6 — (Anterior n.º 5)

7 — (Anterior n.º 6)

8 — (Anterior n.º 7)

9 — (Anterior n.º 8)

10 — O cumprimento do disposto no n.º 8 é assegurado pela forma prevista no n.º 3 do artigo 29.º.

11 — (Anterior n.º 10)

12 — (Anterior n.º 11)

13 — (Anterior n.º 12).»

2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, em 2010 a

repartição dos recursos públicos entre os municípios deve considerar o cálculo obtido nos anos de 2008 e

2009 pela aplicação do n.º 4.»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas a votação que acabámos de fazer

respeitou a quê?

O Sr. Presidente: —A votação anterior respeitou à proposta 1183-P, do PSD, de aditamento de um artigo

29.º-A à proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — E qual foi o resultado da votação?

O Sr. Presidente: —A proposta foi aprovada, tendo tido o voto favorável do PSD e do CDS-PP, o voto

contra do PS e a abstenção dos restantes grupos parlamentares.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa por esta interrupção, mas a votação foi muito

rápida.

O PS apresentou uma proposta também de aditamento de um artigo 29.º-A e que tem como objecto tratar

exactamente da mesma questão que é tratada na proposta do PSD, com uma pequena diferença. Gostaria de

a expressar agora para tentar, eventualmente, clarificar esta questão e para ver se o sentido de voto dos

grupos parlamentares é o que está registado, porque nós próprios não demos pela votação.

A nossa proposta 1259-P é no mesmo sentido, ou seja, alterar as regras da Lei das Finanças Locais no

sentido de as receitas próprias das câmaras municipais de IMI e de IMT serem ponderadas por um período de

três anos, mas não entra em vigor em 2010, é aplicável apenas em 2011, desde logo por duas razões.

Primeiro, porque isso obrigava a um recálculo de tudo aquilo que está nos mapas do Orçamento, mas isso é

Página 89

12 DE MARÇO DE 2010 89

uma questão menos e, segundo, e mais significativo, porque sabe-se hoje, e os grupos parlamentares sabem-

no, quais as câmaras que serão claramente beneficiadas por esta norma…

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Não é benefício, é a reposição da verdade!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … e aquelas que serão, porventura, prejudicadas pela sua não aprovação.

O que quer dizer que estamos a legislar sabendo quais são os destinatários em concreto.

A nossa proposta é no sentido de acolher…

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Quando aumentam os impostos não sabem quem é que vai pagar

o aumento dos impostos?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — Ó Sr. Deputado Agostinho Branquinho, não diga tolices!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, aquilo que a nossa proposta prevê é considerar o mesmo princípio, que é o de mitigar os

picos de receita dos municípios, mas apenas com aplicação em 2011. O ano de 2010 será considerado, como

o de 2009 e o de 2008. Ou seja, estamos de acordo com o princípio, não estamos de acordo com a sua

entrada em vigor imediata.

Neste sentido, Sr. Presidente, uma vez que nós próprios não nos apercebemos que estivesse a ser votada,

nessa altura, a proposta do PSD de aditamento de um artigo 29.º-A, penso que podíamos repetir a votação da

proposta 1183-P que, sendo aprovada na sua integralidade, obviamente prejudica a proposta que o PS

apresentou depois.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, a proposta votada consta do nosso guião, tal como a do PS, embora

esta apareça mais à frente. Penso que, por uma questão de coerência lógica, nada impede que a mesma

possa ser votada também.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, este é o exemplo de uma proposta que, não sendo

consensual, entrou fora do prazo.

Quero ainda acrescentar, Sr. Presidente, que as normas, para nós, são gerais e abstractas e não são boas

se gostamos do destinatário ou más se não gostamos da cara do destinatário. Esta proposta do PSD não se

destina a ajudar a contra b; esta é uma proposta geral e abstracta e, por isso, não precisamos de saber quem

é que beneficia ou quem é prejudicado para definir o nosso sentido de voto.

Sr. Presidente, que eu saiba, estamos a discutir o Orçamento do Estado para 2010 e era completamente

irreal estarmos a aprovar normas para entrar em vigor no Orçamento do Estado para 2011.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Branquinho.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sr. Presidente, pedi a palavra para solicitar a V. Ex.ª que não

permita que, na Câmara, utilizemos uma linguagem um pouco desbragada quando estamos a discutir uns com

os outros.

Trata-se, aqui, de definir questões políticas e os apartes parlamentares fazem, obviamente, parte das

regras do jogo, mas julgo que o Sr. Deputado Afonso Candal me deve um pedido de desculpas, pois nunca o

importunei com esse tipo de apartes nem acho que seja legítimo qualquer Deputado fazê-lo.

Portanto, Sr. Deputado, se porventura não está ciente e consciente dos seus argumentos não é com esses

apartes de carácter pessoal insultuosos que ganha alguma razão.

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90 I SÉRIE — NÚMERO 33

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Agostinho Branquinho, hoje, está uma

«florzinha de cheiro»…

Risos do PS.

Não vejo que tenha usado qualquer termo que possa ser ofensivo. No entanto — quem sou eu!… —, se o

Sr. Deputado Agostinho Branquinho se sente desonrado pela referência que fiz, pois que se honre outra vez

com as minhas desculpas! A questão não será essa.

Mas aquilo que o Sr. Deputado Agostinho Branquinho disse, ainda que porventura não tenha ficado

gravado, foi aquilo que eu disse.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, a proposta 1183-P, do PSD, foi aprovada.

Uma vez que o PS insiste em submeter a sua proposta 1259-P a votação, vamos votá-la.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, salvo melhor entendimento por parte de V. Ex.ª,

esta proposta parece-me claramente prejudicada. Não podemos estar a votar exactamente a mesma coisa

que foi votada anteriormente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, a proposta do PS está prejudicada. O PS, numa votação anterior, já

constatou — e bem — que as votações têm coerência, pelo que admite que a sua proposta está prejudicada.

Passamos, então, à votação da proposta 40-P, do BE, de substituição do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do BE e

abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir as verbas necessárias para os

municípios, incluindo as dotações inscritas no orçamento dos ministérios, relativas a competências legalmente

descentralizadas ou a descentralizar, nomeadamente as previstas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e

também nas áreas de:

a)Apoio à elaboração de cartas sociais municipais;

b)Apoio à elaboração de Programas Locais de Habitação;

c)Apoio social a indivíduos ou famílias em situação de pobreza, precariedade ou vulnerabilidade social;

d)Actividades de prevenção da doença e de promoção da saúde.

2 — Durante o ano de 2010, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas

no orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, designadamente as

relativas a competências em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem

como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta.

3 — (anterior n.º 1).

4 — (anterior n.º 2).

5 — (anterior n.º 3).

Página 91

12 DE MARÇO DE 2010 91

6 — (anterior n.º 4).

os

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos, agora, votar, em conjunto, os n. 1,

2, 3 e 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 429-C, do BE, de eliminação da alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a

favor do BE e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 275-P, do PCP, de substituição do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 35.º

Endividamento municipal

1 — Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os

empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação

e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, bem como os que forem contraídos para financiar até 75% da

contrapartida nacional em projectos com financiamento comunitário.

2 — São igualmente excepcionados dos limites de endividamento, os empréstimos para aquisição de

fogos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2003, de 18 de

Julho, ao IHRU, IP, relativamente aos quais seja suscitado impedimento em despacho fundamentado do

membro do governo responsável pela área das finanças.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1063-P, do Os Verdes, de

substituição do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 35.º

Endividamento municipal

Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os

empréstimos destinados a:

a) Financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção

Urbana de Bairros Críticos;

b) Aquisição de fogos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

159/2003, de 18 de Julho, ao IHRU, IP;

c) Financiamento, até 75% da contrapartida nacional, de projectos co-financiados pelo Quadro de

Referência Estratégico Nacional (QREN).

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92 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 176-P, do BE, de aditamento de um n.º 2 ao

artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Excepcionam-se ainda dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, as

despesas relacionadas com programa de combate à pobreza, precariedade e exclusão social e com a

aquisição pública de imóveis para arrendamento social.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, proceder à votação do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 1182-P, do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP, de aditamento de um

artigo 35.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos contra do PS.

É a seguinte:

Artigo 35.º-A

A remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

1 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba no montante de € 5 145 000 a os

distribuir pelas freguesias referidas nos n. 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para

satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de

permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal

para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não

permanência.

2 — A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada por

portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos retomar a discussão do articulado da proposta de lei.

Passamos ao artigo 36.º-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

as

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: É sabido que a situação, fruto da crise

económica ,é grave em todo o País. No entanto, a situação económica e social que se vive no Vale do Ave e

no Vale do Cávado, no distrito de Braga, grosso modo, assume contornos de gravidade extrema.

Já no ano passado, defendemos um programa de emergência para aquela região. Nessa altura, o Partido

Socialista disse que não era necessário qualquer programa de emergência, porque as medidas gerais que o

Governo estava a tomar eram suficientes para suster o agravamento da crise no distrito de Braga.

Pois o resultado é aquele que conhecemos: num ano, o desemprego aumentou 22% naquela região; as

empresas faliram a um ritmo superior à média nacional; e a pobreza também alastrou a um ritmo superior.

Neste momento, calcula-se que haverá 10 000 famílias que vivem do Banco Alimentar contra a Fome. as

Sr. e Srs. Deputados, o facto é que o Sr. Governador Civil de Braga defendeu, recentemente, a

necessidade de um plano de emergência para salvar a economia do distrito e chegou a afirmar (são palavras

Página 93

12 DE MARÇO DE 2010 93

textuais) que «o Governo de José Sócrates deve tomar medidas de combate ao terrorismo económico que

está a afundar o tecido empresarial da região».

Pois, Srs. Deputados, é preciso dizer que a situação que o Sr. Governador Civil exprime é, de facto, a

situação real e é lamentável que, há dias, os Srs. Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral

de Braga se tenham reunido e tenham afirmado, em conclusão, que o problema do desemprego, em Braga, se

resolve apenas com um pouco mais de coordenação e um pouco menos de burocracia. Os Srs. Deputados

querem esconder a realidade que se vive naquela região. De facto, era preciso que, no mínimo, os Srs.

Deputados do Partido Socialista ouvissem o seu próprio Governador Civil.

Por isso, faço aqui um apelo a que o programa de emergência para o Vale do Ave e para o Vale do

Cávado, aqui proposto pelo Bloco de Esquerda, seja aprovado, em nome da gravidade da situação que se vive

naquela região.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

as

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: A situação vivida no Vale do Ave

e no Vale do Cávado, no distrito de Braga, continua a exigir, de facto, um plano de emergência. Mas não basta

proclamá-lo como o Governador Civil do distrito o fez, ou como o fizeram, um dia destes, os Deputados do PS

eleitos pelo círculo eleitoral de Braga; é necessário concretizá-lo — isto sobretudo depois de o Partido

Socialista, na anterior legislatura, ter «chumbado» vários projectos de resolução que propunham esses planos

para o distrito.

Julgamos que a proposta do Bloco de Esquerda é importante, mas não chega. De facto, mais do que a

resposta aos problemas do subsídio de desemprego, são necessárias efectivas medidas destinadas a

salvaguardar o emprego existente e o investimento público e a apoiar a dinamização do investimento privado,

nomeadamente no QREN, para a criação de emprego.

É necessária e urgente a criação de um gabinete de crise para o distrito; é necessária a redução dos

custos operacionais das PME, nomeadamente em matéria fiscal, de crédito e de energia; é necessário

dinamizar o mercado interno através do crescimento do poder de compra e combater a violação das leis da

concorrência; é necessário reforçar o PIDDAC distrital, que desceu para níveis bastante insignificantes.

Mas isso o Governo do PS não faz.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 38.º-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, ainda sobre a questão das autorizações legislativas,

gostaria de ler duas passagens do Diário da Assembleia da República, de 28 de Novembro de 2008. Nesse

ano, esta questão colocou-se e o Sr. Presidente disse: «Sr. Deputado Duarte Pacheco, ficou decidido em

Conferência de Líderes (…) que o CDS adequaria as suas propostas de modo a que elas não revestissem a

formalidade de autorizações legislativas mas, sim, de injunções prepositivas de legislação.»

E, mais à frente, em resposta ao Sr. Deputado Diogo Feio, o Sr. Presidente referiu: «Se me dá licença, Sr.

Deputado, a Mesa tem a informação de que foram substituídas as propostas por parte do CDS, para

contemplar esse requisito.»

Assim, a prática seguida, em Conferência de Líderes, foi, pelos vistos, a de entender que não era

admissível ou que, pelo menos, não era recomendável que fossem apresentadas propostas de autorização

legislativa.

Em meu entender, é claro que há uma violação da razão de ser do artigo 188.º, n.º 1, do Regimento, uma

vez que este se aplica igualmente a propostas de aditamento que tenham novas autorizações legislativas. A

não ser que, por exemplo, a Mesa entenda que é aceitável que toda a oposição aprove aqui no Orçamento um

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94 I SÉRIE — NÚMERO 33

conjunto de propostas de autorização legislativa de, por exemplo, redução generalizada dos impostos ou

aumento das férias dos funcionários públicos, para criar embaraços políticos ao Governo…!

É evidente que é esta utilização política de novas autorizações legislativas que o Governo não pediu que

está no espírito da lei.

Portanto, Sr. Presidente, penso que uma aplicação rigorosa do Regimento e sobretudo que respeite a

razão de ser, o espírito daquela disposição não pode deixar de impedir que estas propostas sejam votadas e

sobretudo que não se submeta a votação algo que é contrário à norma regimental, até porque o Regimento

tem justamente como finalidade ser um limite a este tipo de votações, inclusive até para garantir pequenos

partidos.

Esta é, Sr. Presidente, a minha posição pessoal, mas, com todo o respeito, entendo que, se isso for

submetido a votação, a Mesa não está a cumprir a função de guardiã do Regimento, inclusive, na questão da

admissibilidade.

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, compreendo as suas observações, acho que é matéria susceptível de

discussão. Também só posso entender as palavras do Sr. Deputado no sentido da apresentação de um

requerimento para que este artigo não seja submetido a votação.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Exactamente!

O Sr. Presidente: —Nesse sentido, poria esse requerimento à votação do Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, foi referida aqui uma jurisprudência sobre uma

situação que teria acontecido na passada sessão legislativa a propósito de uma proposta do CDS.

Gostava de relembrar ao Sr. Presidente e à Câmara que essas propostas do CDS (e de outros partidos,

porque, nessa altura, houve outras autorizações legislativas de outros partidos que se acoplavam a esta

autorização originária que era o próprio Orçamento do Estado) foram votadas pela Câmara, algumas das quais

foram reprovadas e outras, do Partido Socialista, acabaram por ser aprovadas.

Nesse sentido, Sr. Presidente, mesmo depois da nota hoje aqui referida pelo Sr. Deputado Paulo Mota

Pinto e mesmo depois da discussão que tivemos em Conferência de Líderes, a Conferência na altura

entendeu — e, aliás, penso que vai também nesse sentido o entendimento de alguma parte da doutrina,

nomeadamente do Prof. Canotilho e do Prof. Vital Moreira — que a Assembleia, mesmo em matéria de

autorização legislativa, pode apresentar iniciativas, desde que não seja a iniciativa originária. Esse foi o

entendimento que a Conferência teve aquando da discussão da última proposta de lei de Orçamento do

Estado, permitindo a apresentação de autorizações legislativas.

Sr. Presidente, como é óbvio, todos nós estamos sempre disponíveis para voltar a reflectir sobre estas

matérias. Não me parece é que o momento próprio seja a meio da discussão orçamental.

Lembro-me de que fizemos esta reflexão no seio da Conferência de Líderes e da Comissão de Orçamento

e Finanças na legislatura passada e continuo a achar que esses são os locais adequados para se fazer essa

reflexão, não se devendo introduzi-la, de forma extemporânea, no meio da discussão do Orçamento.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa por não ter acompanhado parte das

intervenções, mas já pensei mais ou menos na de há pouco. Ou seja, acho que a posição do Sr. Deputado

Mota Pinto está clara e que a interpretação que é dada pela Câmara também. O Sr. Deputado Mota Pinto

retirará daí as ilações que entender e a partir daí tomará igualmente as acções que entender.

Agora, Sr. Presidente, trata-se de uma proposta que nem sequer é nossa. Portanto, acho que a questão

deve ser colocada à votação, como devem ser colocadas todas.

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O Sr. Presidente: —Então, algum grupo parlamentar…

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas clarificar que o requerimento para que

não fosse votado se baseia em razões regimentais e que o Regimento é, evidentemente, o limite aos trabalhos

que deve ser imposto pela Mesa. Na medida em que haja violação do Regimento abre-se um precedente

grave.

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado Paulo Mota Pinto requer que esta proposta não seja…

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Que estas propostas não sejam votadas por violarem o Regimento

quanto à iniciativa legislativa.

O Sr. Presidente: —Portanto, não resta à Mesa outra atitude que não seja a de submeter à votação este

requerimento oral, porque tem a ver com o Regimento e com a condução dos trabalhos. Ora, o Sr. Deputado

tem o direito de o fazer.

O Sr. Deputado Paulo Mota Pinto entende que esta proposta, por conter uma autorização legislativa que

não está sustentada nas autorizações legislativas já pedidas pelo Governo na proposta orçamental, não deve

ter cabimento na lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, obviamente, nenhum de nós contesta a decisão do

Sr. Deputado Paulo Mota Pinto de apresentar um requerimento. Não é isso que está em causa.

Sr. Presidente, mas permita-me referir o seguinte sinal: neste Orçamento do Estado vários partidos, o

Partido Socialista, o Partido Comunista, o Bloco de Esquerda, o Partido Ecologista «Os Verdes», o próprio

CDS têm autorizações legislativas que se acoplam à autorização legislativa originária que é o Orçamento do

Estado.

Nesse sentido, é só para anunciar que o CDS votará contra este requerimento. É porque, se este

requerimento for aprovado, várias iniciativas que aqui temos, do Partido Socialista, do Partido Ecologista «Os

Verdes», de vários partidos, não poderão ser votadas.

De qualquer forma, para descansar a consciência jurídica de todos os Srs. Deputados, gostava de dizer

que esta opinião da bancada do CDS está alicerçada na opinião do Prof. Jorge Miranda, do Prof. Rui

Medeiros, do Prof. Gomes Canotilho e do Prof. Vital Moreira, nos temos da nota informativa que os serviços

fizeram na Legislatura passada.

O Sr. Presidente: —Então, vamos votar o requerimento do Sr. Deputado Paulo Mota Pinto, de

admissibilidade desta proposta 1250-P, do PS,…

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Sr. Presidente, queria só…

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, vamos votar o requerimento de V. Ex.ª…

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Posso fazer só uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: —Faça favor.

O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Gostaria de perguntar se essa sujeição a votação pressupõe que a

Mesa entende que estas votações não violam o Regimento.

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96 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, há um requerimento de V. Ex.ª. O Plenário esclarecerá o entendimento

da Assembleia da República.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento do Sr. Deputado Paulo Mota Pinto para que a proposta 1250-

P, do PS, de aditamento de um artigo 38.º-A à proposta de lei, não seja submetida à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e

votos a favor do PSD.

Vamos, então, votar a proposta 1250-P, do PS, de aditamento de um artigo 38.º-A à proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente? Penso que terminámos o período de

votações. Estamos a discutir estes artigos que ainda não tinham sido discutidos e no momento oportuno

votaremos…

O Sr. Presidente: —Tem razão, as votações serão no período seguinte. Esta votação foi só respeitante ao

requerimento.

Estamos, então, a debater o artigo 38.º-A da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, há um lapso nessa matéria que gostaria de rectificar e,

se possível, de corrigir a Mesa.

A informação que obtive do meu grupo parlamentar é a de que terá havido um lapso na anotação do pedido

de intervenção. O meu pedido de intervenção dizia respeito ao artigo 36.º-A, na sequência das intervenções

dos Srs. Deputados Pedro Soares e Agostinho Lopes. Se fosse possível ainda fazê-la, Sr. Presidente…

O Sr. Presidente: —Mas agora já passámos à frente desses artigos…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, nós tínhamos pedido essa intervenção… Não sei se foi

lapso nosso no pedido ou se foi na anotação pela Mesa...

O Sr. Presidente: —Tinha aqui a inscrição do Sr. Deputado Telmo Correia para o artigo 38.º-A. Pode usar

da palavra sobre isso.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Eu procurarei ser breve, Sr. Presidente.

Em relação ao artigo 36.º-A, podíamos levantar aqui uma questão de método e uma questão de mérito

nesta mesma apresentação.

Este projecto tem origem — e procurando ter a atenção do Sr. Deputado Pedro Soares, do Bloco de

Esquerda, que o apresentou — no anterior projecto de lei do Bloco de Esquerda, no qual se propõem uma

série de medidas para o Vale do Ave e Vale do Cávado.

Esta matéria tem uma importância séria — e aí estamos de acordo — em termos de crescimento de

desemprego, de crescimento de falências e situações dramáticas do ponto de vista social e justificaria até um

debate maior, um debate mais amplo, com vários projectos de várias bancadas e não esta técnica que,

segundo dizem os especialistas na matéria (eu não sou, Sr. Deputado), se trata de «um cavaleiro orçamental».

Nada tenho contra os princípios de cavalaria em geral nem contra a ideia de poder encavalitar esta matéria

na questão do Orçamento. No entanto, preferiria um debate mais amplo sobre esta matéria.

Quanto ao mérito, Sr. Deputado Pedro Soares, não o discuto e reconheço até algum mérito às propostas

em matéria de formação e até à criação do chamado emprego social. O CDS apresentou em devido tempo, na

Legislatura anterior, ainda pelo Deputado Nuno Melo, um projecto de resolução sobre esta matéria. No

entanto, preferiríamos um modelo mais virado para as empresas, mais virado para o empreendorismo porque

consideramos que é pelas empresas e por esta via que poderemos ter uma melhor resposta.

Concordamos com a formação, com o recurso a determinados benefícios, com o recurso à utilização de

novas linhas de crédito e não podemos esquecer fileiras, como a fileira têxtil, que tem tido muitos problemas,

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mas que, com qualificação, com tecnologia, com incorporação de novas tecnologias, pode ainda ser uma

fileira de oportunidades neste distrito, designadamente, no Vale do Ave e no Vale do Cávado.

Não obstante, porque reconhecemos a importância e o mérito dessa preocupação, não votaremos contra.

Não será pelo nosso voto que essa proposta será inviabilizada.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, porque não há pedidos de palavra para intervenções sobre os artigos

39.º-A, 41.º, 43.º, 44.º, 46.º, 46.º-A e 46.º-B, vamos passar à apreciação do artigo 48.º-A.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

as

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: A

natureza do trabalho nas artes do espectáculo e do audiovisual determina, na generalidade dos casos, a

intermitência no trabalho. Esta é uma prática que está consagrada também pela legislação, mas não existe

qualquer protecção social que seja aplicável a este sector e a estes profissionais.

A proposta do Bloco de Esquerda pretende tão simplesmente que os profissionais das artes, do

espectáculo e do audiovisual tenham direitos tão básicos e constitucionalmente consagrados, como seja o

direito ao subsídio de desemprego.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

as

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. e Sr. Deputados: Na Legislatura anterior o PCP trouxe

à discussão da Assembleia da República a matéria relacionada com o regime laboral e de segurança social

dos trabalhadores de artes do espectáculo. Portanto, este é um problema cuja resolução é urgente e para o

qual já contribuímos, aliás, com diversas iniciativas parlamentares.

No entanto, esta proposta do Bloco de Esquerda levanta-nos as maiores reservas porque, em nosso

entender, algumas das soluções que comporta devem ser devidamente ponderadas.

Por exemplo: se esta proposta do Bloco de Esquerda fosse aprovada, por aplicação do seu artigo 8.º,

teríamos uma situação em que um artista, por trabalhar três meses, teria direito a um ano de subsídio de

desemprego, quando a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, para ter acesso à prestação do

subsídio de desemprego por um ano, precisa de trabalhar cerca de dois anos. Acresce que, com esta proposta

do Bloco de Esquerda, as contribuições para a segurança social nem sequer seriam efectuadas da mesma

forma que são para os restantes trabalhadores por conta de outrem.

Todavia, tendo em conta estas soluções concretas que o Bloco de Esquerda propõe, tendo em conta estas

reservas e tendo em conta também que esta é uma matéria que exige uma discussão séria e profunda para

que sejam encontradas soluções concretas para os problemas a que estão sujeitos estes trabalhadores,

designadamente a precariedade e a desprotecção no emprego, isso não pode justificar que aprovemos

proposta que, deste ponto de vista, cria situações díspares que não podem ser, de forma alguma, a verdadeira

solução para os problemas com que se confrontam estes trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, o CDS está preocupado e compreende bem este

problema. Nesse sentido, compreendemos bem as propostas e nada há de fundo que nos mova contra elas.

Contudo, gostava de dizer que nos parece que este assunto merece uma análise mais cuidada e soluções

de fundo. Há, aliás, um grupo de trabalho em sede da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para tratar de

todos estes assuntos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Portanto, o que nos parece que faz sentido — e é essa a posição que

defendemos há muitos anos — é a criação de legislação abrangente que permita resolver todos estes

problemas e não a resolução pontual destes que estamos agora a discutir em sede de Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputado Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou ser muito breve porque muito já foi

aqui dito. Para o Partido Socialista esta também é uma questão maior e está inclusivamente presente no seu

programa.

Quero só relembrar ao Bloco de Esquerda que sobre esta questão estão pendentes de discussão dois

projectos de lei: um do Bloco de Esquerda e outro do Partido Socialista.

Estar a inseri-la aqui, em sede de debate do Orçamento do Estado, é lamentável, pois consideramos que

se trata de política desleal e que é tentar fugir ao verdadeiro debate de que este tema carece.

Vozes do PS: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente.

É só para dizer que desleal é ter nos programas do Partido Socialista, do Partido Social-Democrata e do

CDS-PP, durante anos, a resolução deste problema!

O Sr. José Gusmão (BE): — Anos e anos!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Desleal é adiar sempre as protecções mais básicas para o Orçamento

seguinte, para o ano seguinte.

Desleal é, em 2008, ter-se aprovado uma lei que o prometia e que o voltou a adiar.

Desleal é mais um ano em que estes profissionais não vão ter qualquer protecção social.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, o projecto está entregue.

Quando quiser discutir seriamente esta matéria estamos disponíveis. Pelos vistos não querem. Querem fazê-la

passar pelo Orçamento sem discussão. Isso é o que considero desleal!

O que se passou antes… Eu não estava cá, a senhora também não. Portanto, ou querem discutir agora ou

não querem!

Aplausos do Deputado do PS Sérgio Sousa Pinto.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, se me permitir, gostaria de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: —Faça favor.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, por seu intermédio, queria dizer a todo o Plenário,

nomeadamente à Sr.ª Deputada Inês de Medeiros, que o facto de os partidos políticos apresentarem as

iniciativas que entendem e que têm cabimento regimental e constitucional não pode nem deve ser considerado

uma deslealdade perante ninguém e que isso em nada contribui para o debate político, bem pelo contrário.

Página 99

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Sr.ª Deputada, foi a primeira vez que me foi feita uma interpelação para transmissão

vocal,…

Risos.

… mas, tratando-se de um debate entre artistas, não deixa de fazer sentido a interpelação de V. Ex.ª…!

Risos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, confesso que até estive à espera de que houvesse outro

requerimento, não sei se do Sr. Deputado Mota Pinto se de outro qualquer, porque este é o caso típico do

«cavaleiro orçamental»…

De facto, há projectos de lei que foram entregues na Mesa, que aguardam agendamento para discussão,

que têm o seu espaço próprio, com uma grelha digna, mas, porventura, a complexidade e a relevância do

assunto não se compadecem com o tempo reservado para um debate orçamental, em que temos mais de

1000 propostas de alteração entre as quais esta.

O que há é uma tentativa…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Para resolver!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … de «fuga para a frente» por parte do Bloco de Esquerda para tentar,

numa grelha de tempos bastante mais curta e escassa, não deixar que sejam tornadas evidentes aquelas que

são as falhas gravosas do seu diploma.

Sr.ª Deputada, teremos tempo para discutir este assunto com a dignidade que ele merece e não

propriamente, como se diz na gíria — e espero que não haja mais «florezinhas de cheiro»… —, «a mata

cavalos»…!

Portanto, a seu tempo, com agenda própria, com perspectivas diferentes, estas matérias serão

condignamente analisadas.

O facto de esta «fuga para a frente», este «cavaleiro orçamental» não ter merecido requerimento de

ninguém merece, certamente, pela forma atenta de quem nos está a ver, um ponto negativo para o Bloco de

Esquerda que não quer ver discutida esta matéria, mas apenas marcar uns pontos políticos de visibilidade e

tentar passar a ideia de que está preocupado com os outros porque corre mais depressa sem promover a

discussão das suas propostas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, tratando-se de matéria com a relevância que tem o regime de

segurança social dos profissionais das artes do espectáculo, o PSD quer também dizer o seguinte:

entendemos que esta é uma matéria da maior relevância, com componentes técnicas assinaláveis. Por isso,

não deve ser debatida, neste momento, matéria com tamanha complexidade.

Atrevemo-nos mesmo a dizer que, do nosso ponto de vista, esta não é uma boa maneira de legislar, ou

seja, durante a discussão do Orçamento do Estado, quase numa lógica das bonecas russas, das matrioskas,

desdobrar, para lá do Orçamento, um sem fim de propostas que seriam debatidas sem dignidade, sem

profundidade e sem o balanceamento que matérias desta natureza, mais do que reclamam, exigem, Sr.

Presidente!!

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Passamos à apreciação do artigo 49.º-A.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

as

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: A

actual legislação prevê que o subsídio de maternidade se possa estender até cinco meses, mas apenas para

as famílias que consigam suportar mensalmente menos 20% na prestação social. As famílias com menos

posses, que já são as que com mais dificuldade acedem aos equipamentos sociais que permitem conciliar a

vida profissional e familiar, são, portanto, as mais prejudicadas.

O Bloco de Esquerda entende que a protecção social da parentalidade é um direito universal e nunca um

direito por escalões. A proposta que apresentamos garante o acesso equitativo ao subsídio da maternidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, com a proposta 3-P de consignação temporária de receita

do IVA, o PCP pretende concretizar algumas medidas para reforçar e estabilizar o financiamento da segurança

social.

Fazemo-lo de duas formas: com uma primeira medida prorrogando até 31 de Dezembro de 2010 o prazo

previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 26-A/2008, com a receita do IVA equivalente a um ponto percentual

totalmente consignada ao reforço do regime geral da segurança social; com uma segunda medida,

excepcionalmente, durante o ano 2010, acrescendo à consignação anterior mais um ponto percentual de IVA

para o regime geral da segurança social.

Concedemos, assim, à segurança social os meios necessários para financiar o subsídio de desemprego e

o subsídio social de desemprego aos milhares de portugueses e portuguesas que estão no desemprego e não

acedem a estas prestações sociais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Vamos passar ao artigo 51.º-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

as

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. e Srs. Deputados: Estamos,

neste momento, perante um artigo que já deu bastante polémica. Não tenho a menor dúvida de que a Sr.ª

Deputada Teresa Venda está também na origem deste artigo.

Trata-se de um artigo em relação ao qual gostava de alertar a Câmara para o seguinte: no debate na

especialidade, o CDS levantou uma questão muito relevante com a Sr.ª Ministra do Trabalho que foi a

possibilidade de alguém que tem rendimentos de trabalho mas, ao mesmo tempo, aufere uma pensão de

invalidez, a partir de um montante que é muito limitado — 180 € —, perder a sua pensão de invalidez, isto é,

um trabalhador que tem alguns rendimentos de trabalho porque, não obstante ter uma invalidez, consegue

mesmo assim obter algum rendimento que é fundamental até para a sua inserção na comunidade, para a sua

auto-estima, para o seu amor-próprio, se, porventura, ganhar mais de 180 € por mês, perde o direito à pensão

de invalidez.

Esta norma parece-nos muito injusta e já na Legislatura passada o CDS tinha apresentado um projecto de

lei para corrigir esta matéria. Como nos parece que é importante discutir esta matéria fora do quadro

orçamental, voltamos a apresentar esse projecto de lei nesta sessão legislativa.

Não posso deixar de registar que o Partido Socialista, ainda em maioria, apresentou um projecto de lei que

era muito mais generoso, muito mais justo do que o actual projecto que, em sede orçamental, agora

apresenta.

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12 DE MARÇO DE 2010 101

Por isso mesmo, o CDS vai manter o seu projecto de lei e agendará, a breve trecho, a sua discussão e não

inviabilizaremos esta norma. No entanto, era fundamental que o Partido Socialista desse uma explicação cabal

à Câmara sobre por que é que, há muito poucos meses atrás, considerava que era possível que o limite fosse

de 2 IAS (indexante de apoio social), isto é, cerca de 450 €, portanto, um trabalhador que tivesse uma pensão

de invalidez podia auferir cerca de 450 € de rendimento, e agora reduz esse limite para 60% do valor do IAS, o

que é, na prática, pouco mais do que actualmente ele pode acumular.

Parece-nos que esta proposta vai manter a injustiça a que estes trabalhadores estão sujeitos. Estamos a

falar de cidadãos portugueses portadores de deficiência cujos rendimentos de trabalho servem, acima de tudo,

para a valorização pessoal e inserção socioeconómica. Nesse sentido, ainda que a proposta do PS seja um

pouco melhor do que a actual, mantém um quadro de injustiça, pelo que, da nossa parte, não deixamos cair a

nossa proposta que é bastante mais justa e até mais consentânea com a realidade das contas públicas.

Faço este apelo ao Partido Socialista: que dê uma explicação sobre as razões porque queria muito mais e

agora quer muito pouco — quase só o que já está, neste momento, na lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, agradeço-lhe o facto de me

permitir clarificar a proposta 1239-P, que o Partido Socialista apresenta.

Na anterior Legislatura, o Partido Socialista tomou a iniciativa de reforçar, exclusivamente para a pensão

social de invalidez até 12 IAS, a possibilidade de acumular a prestação social, para evitar obstaculizar a que

pessoas com deficiência, mas que possam realizar actividades profissionais, não fossem impedidas por aquela

limitação.

Como sabe, estamos a discutir um Orçamento em situação de contenção orçamental e considerámos

dever ajustar a proposta que inicialmente fizemos, porque com a proposta que agora apresentamos

pretendemos reforçar dois tipos de fragilidades sociais.

A nossa proposta apresentada na anterior Legislatura visava exclusivamente reforçar os apoios sociais

para pessoas com invalidez e com a proposta 1239-P reforçamos, através do n.º 1 do artigo 2.º, as condições

de recurso de acesso às pessoas em situação de velhice e que são pobres, porque reforçamos de 30% para

40% na situação de velhice e pobres e de 50% para 60% na situação de casal.

Portanto, equilibrámos o dispêndio que estava previsto exclusivamente para as situações de deficiência

estabelecendo uma abertura mais abrangente ao reforço das condições sociais para as pessoas pobres em

situação de velhice.

Gostava de dizer ainda que consideramos que este é um primeiro passo que é dado. Não sabemos qual é

o recurso que vai ser dado para as pessoas com deficiência. Acredito que, apesar de haver outros estímulos

para que as pessoas com deficiência entrem no mercado de trabalho, isso não é fácil. Portanto, considerámos

a inclusão, desde já, no Orçamento deste apoio complementar, que é possibilitar acumular o rendimento de

trabalho de 419 € no primeiro ano.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — E no quinto ano, quanto vai ser?

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — No próximo ano, ajustaremos em função da solicitação que for dada a este

recurso.

Esta é a primeira fase de possibilitar, de facto, a eliminação de obstáculos que se estavam a colocar às

pessoas em situação de deficiência para entrarem no mercado de trabalho.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro: Creio que com a proposta 1043-P tem

oportunidade para aceitar uma proposta desta bancada para reactivar a actividade económica do País,

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ajudando as famílias e as empresas a relançarem a sua actividade económica, impedindo os

constrangimentos, por exemplo, que estão inscritos no Programa de Estabilidade e Crescimento.

E como, Sr. Ministro? É fácil: impondo regras à concessão de crédito neste país; impondo plafonds e

impedindo que a banca, o sector financeiro, continue uma actividade cada vez mais de usura das famílias e

das empresas em Portugal, utilizando spreads absolutamente inaceitáveis, inconcebíveis e inatingíveis pelas

empresas e pelas famílias.

Propomos, portanto, que seja vedado aumentar o valor dos spreads aquando nos contratos de

renegociação das condições de empréstimos à habitação e propomos que à Caixa-Geral de Depósitos seja

limitado o valor do spread a conceder a empréstimos às famílias e às empresas para permitir o relançamento

da actividade económica.

Vozes do PCP: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Passamos ao artigo 60.º

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

as

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, sobre o artigo 60.º, deram

entrada na Mesa várias propostas de alteração. A questão foi bastante debatida em sede de Comissão de

Orçamento e Finanças e, depois, passou para Plenário, precisamente, porque foi necessário encontrar aqui

algum equilíbrio nas críticas que tinham sido feitas.

O CDS manifestou-se contra a redacção proposta pelo Governo neste artigo, uma vez que aumentava

substancialmente o tecto das garantias a conceder pelo Estado em 2010: passavam de 6000 milhões de euros os

no ano passado para cerca de 10 000 milhões de euros. Havia também dúvidas relativamente aos n. 5 e 6

do mesmo artigo, uma vez que se permitia que a decisão pudesse ser tomada através de resolução de

Conselho de Ministros sem outros critérios.

Em virtude da discussão, então levada a cabo, foram assumidos compromissos de apresentar propostas de os

eliminação dos n. 5 e 6 deste artigo, que o CDS acompanhou na altura e que acompanhará nesta votação, e

houve também um esforço por parte do Governo, através da bancada do Partido Socialista, de baixar o limite

previsto no n.º 1 de mais 10 000 milhões de euros para cerca de 8000 milhões de euros. Consideramos que

ainda é um valor excessivo, mas vamos abster-nos a fim de que o Governo não possa utilizar este argumento

para dizer que por esta razão, por não ter passado esta regra, não conseguiu obter o financiamento ao custo

que tinha planeado e que entende desejável.

O CDS abster-se-á, então, no que respeita à proposta do PS para o n.º 1 e irá votar no sentido de eliminar os

os n. 5 e 6 deste artigo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não querendo repetir, mas reforçar as palavras da Sr.ª

Deputada Assunção Cristas, este é um processo que já vem discutido da Comissão.

Na Comissão já houve francas evoluções do ponto de vista de criar alguns entendimentos, nomeadamente

de que há um valor de limite máximo, mas que, em todo o caso, foi substancialmente reduzido, fruto da os

discussão que tivemos e da eliminação dos n. 5 e 6, que, como criaram algumas dúvidas em diversas

bancadas, pura e simplesmente, são eliminados.

Assim, fica o texto a ser inserido neste Orçamento do Estado idêntico ao que estava inserido no Orçamento

do Estado inicial para 2009, apenas com uma diferença em relação ao de anos anteriores, pois o Partido

Socialista pretende também viabilizar um número novo que consta da proposta do Partido Comunista

Português e que é o da obrigatoriedade da apresentação do relatório trimestral à Assembleia da República

sobre as garantias que o Estado vá concedendo, ainda que essas mesmas garantias sejam hoje

obrigatoriamente de divulgação pública e, portanto, de publicação no Diário da República, com todo o seu

enquadramento. Em todo o caso, essa sistematização pode ser feita.

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12 DE MARÇO DE 2010 103

Assim, do debate que resultou em Comissão e que, de alguma forma, acaba por continuar aqui, penso que

se trata de grandes avanços quer do ponto de vista da redução do limite máximo que consubstanciámos em os

proposta, quer da eliminação dos n. 5 e 6, quer da informação prestada à Assembleia da República pela

aprovação, espero, de um novo n.º 7 que é apresentado pelo Partido Comunista Português.

Portanto, Sr. Presidente, é mais um exemplo de que, da discussão que vai havendo, se pode fazer luz e a

expectativa é que, de facto, se possa gerar aqui um consenso, porque houve esforço intenso no sentido da

busca desse mesmo consenso.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

as

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Pina): — Sr. Presidente, Sr. e Srs.

Deputados, apenas para, relativamente ao plafond das garantias do Estado constante da proposta e não

obstante as discussões a propósito dos limites a estabelecer, referir que, quando o Governo propõe um limite

mais elevado do que o do ano passado como um plafond para as garantias, não é porque goste

particularmente ou tenha um especial capricho em ter um plafond mais elevado. A questão é muito simples,

muito prática e é de prudência na gestão orçamental do plafond das garantias, em 2010.

Entendemos que, atendendo à crise financeira, às restrições de liquidez com que temos sido confrontados

ao longo dos últimos dois anos, fruto da situação internacional que os mercados financeiros têm vivido, a

prudência aconselha a que possamos dispor de um plafond mais elevado do que aquele que tem sido a

prática nos anos anteriores.

O Governo sempre tem usado de prudência na concessão de garantias do Estado. Tem-no feito ao longo

dos últimos anos e, aliás, se os Srs. Deputados consultarem a página 191 do relatório do Orçamento do

Estado, verificarão que, dos últimos cinco anos, 2009 foi o ano que houve menos execução de garantias.

Atingiu-se o valor mais baixo em termos de execução de garantias dos últimos cinco anos, tendo havido

apenas um caso concreto, o da Casa do Douro, como, aliás, consta do relatório.

Portanto, por esta mesma razão, julgamos que a prudência recomenda que possamos dispor de um valor

adequado como forma de garantir o processo de investimento a cargo de empresas públicas que têm

projectos em curso e cujo financiamento e refinanciamento deve ser devidamente acautelado.

Fazer o contrário é, por um lado, optar uma solução imprudente, e, por outro, lesiva do interesse público,

na medida em que isto acautela adequadamente a obtenção das melhores condições de financiamento.

Srs. Deputados, permitir-me-ão que não identifique aqui nem os casos concretos nem as empresas em

causa por uma simples razão: a partir do momento em que o fizesse, isso comprometeria decisivamente a

obtenção das melhores condições de financiamento possíveis e disponíveis no mercado que as próprias

empresas se encontram a negociar.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, como já foi referido, esta é uma matéria que foi bastante

discutida em Comissão e nem no debate em Comissão nem no debate agora em Plenário conseguimos

compreender – até tendo em conta as palavras do Sr. Secretário de Estado, quando disse que 2009 foi o ano

em que houve um menor concretização das garantias — que se aumente o limite para as garantias no ano de

2010. É isto que não conseguimos perceber.

Da proposta que apresentámos consta um limite semelhante ao do ano de 2009, que foi mais do que

suficiente, como o próprio Secretário de Estado confirma. Portanto, o que gostaríamos de perceber, da parte

do Governo (não questionando, agora os propósitos deste artigo), é qual a razão para este aumento, porque a

prudência não parece ser uma justificação para aumentar o limite que, em anos anteriores, foi tão excessivo

em relação ao que, depois, foi necessário concretizar.

Já agora, que tipo de investimentos (não estamos a perguntar pelas empresas, porque o próprio Governo

poderá não saber) se pretendem apoiar com uma medida com estas características?

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo,

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, a nossa bancada não irá criar problemas nem

obstáculos à definição de limites para estas garantias neste artigo. Mas registamos o consenso em torno da

eliminação do n.º 6, que é positivo, e registamos também o consenso que, desde o debate em Comissão até

hoje, foi estabelecido relativamente à norma de transparência proposta pelo PCP, que obriga a que,

trimestralmente – e enuncie-se essa norma –, o Governo comunique à Assembleia da República a listagem

dos beneficiários das garantias, com identificação física e financeira dos projectos beneficiários.

Pensamos que é um passo em frente relativamente à transparência desta norma.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a verdade é que, quando o Orçamento foi apresentado, o

Governo tinha uma proposta em que aumentava as garantias do Estado até 10 mil milhões, criando uma carta

completamente em branco para poder apoiar o que entendesse por resolução do Conselho de Ministros e para

que não registasse qualquer dúvida de que essas suas decisões e esses seus projectos pudessem prevalecer

sobre toda a legislação em vigor. Isto é inaceitável.

A realidade é que o Partido Socialista compreendeu os argumentos dos partidos da oposição,

compreendeu o absurdo da proposta governamental e mostrou, desde logo, disponibilidade para eliminar dois

destes aspectos: a sobreposição sobre a legislação em vigor e a carta em branco para que haja apenas a

resolução do Conselho de Ministros para todo o tipo de projectos. Isto foi algo de positivo. Consideramos que

foi um passo em frente o facto de o Partido Socialista reconhecer o absurdo da proposta governamental.

Face a este ponto e às propostas que apresentámos e sobre as quais estamos disponíveis para conversar

e encontrar uma solução que seja mais consensual, teremos de argumentar os seguinte: em primeiro lugar,

continuamos sem compreender por que é que o Governo quer aumentar o valor das garantias.

Estavam 2500 milhões de euros no orçamento inicial. Perante a gravidade da crise, o Governo pede o

aumento para 6000 milhões, que reconhece que não utilizou. Diz que, neste ano, a situação é menos grave

em termos económicos, mas quer um valor superior. Não entendemos e não estamos disponíveis para aprovar

qualquer norma que aumente esse valor.

Em segundo lugar, é óptimo que exista um consenso para que a sobreposição sobre toda a legislação caia.

O terceiro aspecto é o da fiscalização do Parlamento sobre esses actos do Governo.

Pensamos que a proposta, apresentada pelo Partido Comunista, no sentido de, trimestralmente, o Governo

nos apresentar um relatório onde explicite todos os projectos e todos os investimentos que foram apoiados,

pode garantir a fiscalização atempada que o Parlamento deve fazer sobre estes actos da governação, pelo

que, Sr. Presidente, estamos disponíveis para retirar a nossa proposta cujo n.º 5 exigia que a forma fosse a do

decreto-lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, de facto, esta matéria foi muito debatida na Comissão de

Orçamento e Finanças e, neste momento, onde é que está verdadeiramente a diferença? A diferença está

entre uma proposta do PSD – e, porventura, de outros grupos parlamentares –, que pretende passar as

garantias para 6 mil milhões, e uma proposta apresentada pelo Partido Socialista, de 8 mil milhões.

Mas há uma outra diferença: o Grupo Parlamentar do PS passou a proposta de 10 mil milhões para 8 mil

milhões e, se analisarmos o conjunto das garantias que inicialmente foram prestadas, no total, o sector

financeiro e o sector empresarial somaram 22 mil milhões, a seguir foram corrigidas, e desceram para 21 mil

milhões. Já no Orçamento rectificativo voltaram, salvo erro, a descer e, agora, o valor global é de 17 mil

milhões.

Portanto, no seu conjunto, o Governo tem vindo sucessivamente a reduzir as garantias, quer sejam

direccionadas ao sector financeiro quer ao sector empresarial.

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12 DE MARÇO DE 2010 105

Desta vez, há uma particularidade. É que as do sector financeiro reduzem-se substancialmente, passando

de 15 mil milhões para 9 mil milhões e, em contrapartida, há uma preocupação com o sector empresarial.

Ora, como todos sabemos, as garantias têm de ser pagas por quem as recebe, quem as tem a favor e, na

história que conhecemos, que consta de resto do relatório do Orçamento, apenas houve uma entidade que

não pagou uma única garantia.

Portanto, as garantias são suportadas pelo sector empresarial. Julgo que é um erro profundo estar a

questionar neste momento se o valor é de 8 mil ou 6 mil milhões de euros. Isto é limitar completamente a

gestão e a resolução dos problemas, porque, desta vez, o que está em causa é sobretudo o sector

empresarial e o sector empresarial não são só as empresas públicas, são também as empresas privadas,

empresas privadas que beneficiaram das linhas de crédito das entidades bancárias que, como todos sabemos,

foram abertas para o financiamento das pequenas e médias empresas.

Ora, em vez de ajudarmos as pequenas e médias empresas, em vez de apoiarmos esta proposta, que é

moderada (de 6 para 8 mil milhões), reduzindo substancialmente o montante do sector financeiro de 15 mil

para 9 mil milhões, o que estamos é a discutir 2 mil milhões, como se o Governo agarrasse garantidamente

nos 8 mil milhões e fosse autorizar mal essas garantias.

Todos sabemos que são feitos estudos técnicos, as garantias são analisadas do ponto de vista jurídico, há

princípios fundamentais na concessão de uma garantia e é isso que tem sido sempre feito ao longo de todos

os anos, com todos os governos, havendo apenas um caso de uma entidade que não cumpriu e que consta do

relatório do Orçamento.

Julgo que não faz qualquer sentido, neste momento, estarmos a questionar, quando o próprio Governo,

que pretendia 10 mil milhões, aceita a passagem, por proposta do Partido Socialista, para 8 mil milhões, a não

ser que os grupos parlamentares só queiram complicar e, ao fazê-lo, também estão a complicar o problema

das pequenas e médias empresas portuguesas.

O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: —Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que se

em 2009 o valor foi respeitado, face ao limite dos 6 mil milhões, uma vez que o montante utilizado foi de 5747

milhões, foi porque o Governo foi particularmente exigente e restritivo relativamente às situações em que as

garantias eram susceptíveis de ser concedidas.

Igual restrição, igual contenção, igual moderação procuraremos ter durante o exercício de 2010, mas, pelas

razões que referi há pouco relativamente às condições de relativa instabilidade dos mercados financeiros,

parece ao Governo extremamente insensato fazer uma redução drástica do limite proposto pelo Governo a

esta Câmara.

Portanto, nesse sentido, gostaríamos de fazer o apelo aos grupos parlamentares, que são particularmente

sensíveis e que compreendem as condições de funcionamento dos mercados financeiros, no sentido de terem

este aspecto em atenção.

Gostaria ainda de dizer o seguinte, respondendo ao Grupo parlamentar do PSD: Sr. Deputado Duarte

Pacheco, não pedimos autorizações em branco nem o Parlamento dá autorizações em branco. Há um limite e

há um critério para concessão de garantias, que constam da lei, e estes critérios são respeitados e fiscalizados

de forma transparente pelas autoridades competentes.

Em segundo lugar, em matéria de reporte de informação periódica ao Parlamento, não temos nenhum

problema no que diz respeito a esta matéria, porque aquilo que os Srs. Deputados estão a pedir é aquilo que

já têm. Como sabem, nenhuma garantia é concedida sem antes serem publicadas em Diário da República as

suas condições e as suas finalidades. Mas teremos todo o gosto em dar aos Srs. Deputados aquilo que, de

acordo com a lei em vigor, já há mais de 10 anos, sempre tem sido feito, que é a divulgação pública das

garantias concedidas e das suas condições.

Em último lugar, gostaria de referir que o limiar de concessão de garantias tem um valor próprio pelo

simples facto de existir, de estar previsto, de estar disponível, ainda que não seja utilizado.

Recordo, para este efeito, aquilo que se passou nos últimos dois anos, em 2008 e 2009, com o limiar de

garantias para reforço da estabilidade do nosso sistema financeiro. Previmos um valor de cerca de 20 mil

milhões de euros. Utilizámo-lo em cerca de um quarto, ficámos muito aquém, mas o simples de existir um

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106 I SÉRIE — NÚMERO 33

plafond elevado foi suficiente para inspirar confiança e tranquilidade aos mercados financeiros e às entidades

que dispõem de recursos financeiros para emprestar às instituições em Portugal.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, tendo em conta os esclarecimentos prestados pela bancada

do PS e pelo Sr. Secretário de Estado, retiramos o n.º 1 da nossa proposta de alteração e não nos iremos opor

à proposta do PS nesta matéria.

O Sr. Presidente: —Muito bem, Sr. Deputado.

Vamos passar ao artigo 65.º-A.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.

as

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. e Srs. Deputados: O Bloco de

Esquerda coloca a reabilitação urbana no centro da sua política de habitação, recuperação económica e

criação de emprego no curto prazo. Propomos, por isso, para entrar em vigor em 2010, um plano nacional de

reabilitação urbana, que tem o objectivo de recuperar 200 000 habitações com o recurso a mecanismos de

financiamento público de apoio a particulares e às câmaras municipais.

Com este investimento público, estaremos a responder à crise e à recessão, com a criação de 60 000

postos de trabalho directos e muitos outros milhares indirectos, e a ter um impacto de reanimação da

economia de cerca de 4% do PIB.

Conjuntamente com a nossa proposta de criação da bolsa de habitação para arrendamento, estaremos

também a alterar as condições do mercado de habitação, colocando mais casas disponíveis para

arrendamento e combatendo, assim, a especulação das casas vazias e o elevado preço da habitação, que

tanto penaliza as famílias neste país.

Estaremos também a contrariar a aquisição excessiva de casa própria, que tem sido responsável pelo

crescente e galopante endividamento das famílias à banca, que tantas dificuldades tem trazido.

Ou seja, com esta proposta do Bloco de Esquerda, estaremos a reanimar a economia, a criar milhares de

postos de trabalho, a dar mais qualidade ao parque habitacional, a tornar as casas mais baratas e, por esta

via, a aumentar o rendimento disponível das famílias.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, para os artigos 65.º-B, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º e 70.º não há pedidos de

palavra.

Vamos passar ao artigo 70.º-A, para o qual há pedidos de palavra.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero que esta proposta que o PSD

apresenta para este artigo tenha, de facto, uma aceitação generalizada por parte da Câmara. No fundo, o que

estamos aqui a propor é que o Governo deixe de arranjar programas que, do ponto de vista da propaganda,

preenchem páginas de jornais mas que, do ponto de vista prático, acabam por não resolver o problema dos

pagamentos em atraso às empresas.

Portanto, aquilo que propomos é que, efectivamente, se crie um sistema de confirming, que permita às

empresas validar as facturas que já estão vencidas, chegar junto da banca, que, previamente, negociou com o

Estado, e fazer o adiantamento do pagamento dessas facturas.

Que resultado prático é que isto terá? É um sistema expedito, que permite que o Estado não ande mais a

atrasar os seus pagamentos e, portanto, cria liquidez nas empresas, e permite também um sistema de

credibilidade do Estado, que este não tem, pois é sempre visto como um mau pagador.

Portanto, o PSD apresenta aqui esta proposta, que é muito objectiva, e esperamos que o Sr. Ministro das

Finanças e o Governo a entendam como um contributo positivo para ajudar a resolver a liquidez das

empresas.

Página 107

12 DE MARÇO DE 2010 107

Direi que o impacto de uma medida destas na economia das empresas e na sua liquidez será muito

superior à linha PME Invest V e terá, com certeza, um efeito muito mais moralizador da economia, até porque

induzirá um comportamento de cumprimento também por parte dos privados.

Portanto, é a esta a proposta que nós aqui apresentamos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Ainda em relação ao mesmo artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, por momentos, até pensei que o Sr. Deputado Almeida

Henriques vinha propor a eliminação do pagamento especial por conta, mas, pelos vistos, desistiu disso! Mas

já lá iremos, Sr. Deputado!

Posto isto, quero falar aqui sobre a proposta 262-P, do PCP, que tem a ver com os certificados de aforro.

Milhares de depositantes deste país abandonam o principal instrumento público de captação de pequenas

poupanças e milhões de euros têm fugido dos certificados de aforro para irem para a banca privada. Até

parece que esse era o objectivo do Governo ao remunerar mal e pessimamente os certificados de aforro!

Por isso, consideramos essencial que se recupere a capacidade de atracção dos certificados de aforro. E,

para isso, apresentamos esta proposta, que irá melhorar as taxas de juro dos certificados de aforro destinados

a captar pequenas poupanças.

Vozes do PCP: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de confirming do

PSD, estranho que ela seja feita agora, porque, se não me engano, ela foi feita antes da aprovação da

questão dos juros de mora.

Ora, uma vez que os juros de mora já foram aprovados, tenho alguma dificuldade em perceber a

necessidade desta medida, porque ela vai apenas introduzir um intermediário desnecessário e, como tal,

aumentar as margens dos bancos, quando já existem os juros de mora.

Se não tivessem sido aprovados os juros de mora, a proposta poderia fazer sentido, mas, assim, não me

parece que faça qualquer sentido.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas

prestar um rápido esclarecimento a propósito da intervenção do Sr. Deputado Honório Novo relativamente aos

certificados de aforro.

Gostaria de dizer o seguinte, na medida em que a informação prestada pelo Sr. Deputado Honório Novo

não é correcta…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ai não?!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: —… e, não sendo correcta, é falsa: os certificados

de aforro não são, ao contrário do que o Sr. Deputado faz crer, um instrumento de financiamento do Estado

mais barato do que os outros.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Eu não disse isso! Disse que era o principal instrumento público para

captação de pequenas poupanças!

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O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: —Pelo contrário, os certificados de aforro são um

instrumento que custa ao Estado, em média, cerca de 35 pontos base a mais do que os bilhetes do tesouro,

que são instrumentos com os quais, em função das respectivas maturidades, são comparáveis.

Agora, somos naturalmente sensíveis à preocupação do incentivo à poupança, embora deva esclarecer

também o Sr. Deputado de que esse não é, felizmente, um problema dramático em Portugal, na medida em

que, nos últimos dois anos, a poupança aumentou em percentagem do rendimento disponível. Aumentou em

2008, face a 2007, aumentou em 2009, face a 2008, e vai continuar a aumentar este ano.

O Sr. Honório Novo (PCP): — A poupança na banca privada!

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: —De qualquer modo, o Governo já anunciou, e

consta também do Relatório do Orçamento do Estado, a aprovação de uma iniciativa, de um instrumento de

aforro voltada para o retalho. E, nesse sentido, estamos a trabalhar uma proposta que até ao final do primeiro

semestre estará concluída para ser apresentada.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Sr. Presidente, é só para prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado

João Galamba, que não percebeu o conteúdo da proposta do PSD.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Pensei que me ia responder sobre o pagamento especial por conta!

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Outra vez?!

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Frasquilho até saltou! Deixe o Sr. Deputado Almeida Henriques falar

sobre o PEC!

O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Tenho todo o gosto em esclarecê-lo em relação à questão que

levantou, porque, efectivamente, uma coisa são os juros de mora, quando há atraso — e sei que há uma

medida aprovada por esta Assembleia que, a seu tempo, será colocada em vigor e que, de facto, é uma

medida extremamente positiva —, e outra é a questão do confirming.

Aqui, estamos a falar de uma antecipação do valor da factura, evitando que ela entre em atraso de

pagamento. É uma coisa completamente distinta, Sr. Deputado! Não vale a pena confundir uma coisa com a

outra.

No fundo, o que estamos aqui a propor é que o Governo adopte um sistema ágil, que não permita atrasar

mais os pagamentos às empresas, estabelecendo protocolos com a banca por um determinado prazo, que é o

prazo de vencimento com as facturas, em que o Estado não tem qualquer tipo de encargo. Só depois de entrar

em incumprimento, porque não está a cumprir o prazo de pagamento, é que o Estado terá de suportar os

juros, pagando à banca, eventualmente, até com um juro bastante mais benéfico.

Do ponto de vista das empresas, qual é a vantagem disto? As empresas passarão a ter muito mais

liquidez, muito mais tesouraria, porque deixam de ter tantas facturas em incumprimento na sua conta-corrente,

porque conseguem, junto da banca, antecipar o pagamento das facturas que estariam em atraso. É tão

simples como isto, Sr. Deputado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Honório Novo (PCP): — E o pagamento especial por conta, Sr. Deputado?!

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, para os artigos 71.º, 72.º, 74.ºe 75.º não há pedidos de palavra.

Vamos passar ao artigo 76.º-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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12 DE MARÇO DE 2010 109

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta nossa

proposta vem, precisamente, na sequência do voto que todos consensualizámos e aprovámos hoje, por

unanimidade, acerca do apoio que é necessário e é devido à Região Autónoma da Madeira pelas intempéries

do passado dia 20 de Fevereiro.

Sem prejuízo daquilo que venha a ser acordado entre o Governo da República e o Governo Regional e seja

vertido em legislação especial, entendemos que este Orçamento do Estado para 2010 não deve deixar de dar

um sinal muito claro do empenhamento do Estado português no apoio financeiro à reconstrução das infra-

estruturas destruídas na Região Autónoma da Madeira. Este é o sentido fundamental da proposta que o Grupo

Parlamentar do PCP aqui apresenta, na convicção de que ela será aprovada e isso muito honrará esta

Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que, do ponto de vista

do PSD, e acreditando na boa-fé das soluções que vão ser encontradas entre o Governo da República e o

Governo Regional, vamos apoiar esta proposta porque o Partido Comunista Português fez, realmente, uma

alteração, salvaguardando a tal lei especial sobre a matéria que todos nós confiamos que seja positiva para

todo o País, para a Região Autónoma da Madeira e para os atingidos pelas intempéries.

Vamos dar o nosso apoio a esta proposta até porque a sua entrada em vigor mais cedo do que a tal lei

especial pode, naturalmente, ter vantagens para a solução que vier a ser encontrada na referida lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 77.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No próximo período de votações, vamos ter

uma votação extraordinária, quando for discutida e apreciada a proposta do Bloco de Esquerda sobre a

tributação das mais-valias.

O Partido Socialista, que já tem esta medida no Programa de Estabilidade e Crescimento e, portanto, sabe

que é uma medida necessária, urgente e positiva para o País, irá chumbar a proposta do Bloco de Esquerda

apesar de não ter qualquer argumento e de não concordar com os argumentos da direita.

Não são, certamente, as condições do mercado, como aqui invocou o Sr. Deputado Victor Baptista, que

irão determinar esse chumbo, porque, se o Governo já prevê a sua introdução em 2011, de duas, uma, ou o

Sr. Deputado Victor Baptista sabe as condições do mercado em 2011, e, nesse caso, espera-o uma carreira

fulgurante no sector privado, ou, então, o Sr. Deputado Victor Baptista está a inventar uma desculpa.

A razão real — e nós sabemo-la tão bem como cada Deputado da bancada do Partido Socialista — é que a

bancada do Partido Socialista tem ordens do Governo para chumbar toda a proposta, alteração, alínea ou

sugestão que surja da bancada do Bloco de Esquerda. Esta é a única razão pela qual irão chumbar esta

proposta.

Só que o seu chumbo custará dinheiro. O Estado irá perder a receita fiscal que podia arrecadar, até ao final

deste ano, com a tributação das mais-valias por causa do capricho do Sr. Primeiro-Ministro. E esse é que é o

problema do comportamento que o Partido Socialista aqui vai ter. O Estado vai perder dinheiro, vai perder

receita fiscal, por causa do sectarismo do Partido Socialista.

E é pena que não esteja aqui o Sr. Deputado Afonso Candal para nos falar do sentido de Estado no

momento em que o Partido Socialista votar contra esta medida e, portanto, retirar receita fiscal, quando o

Estado precisa dela «como de pão para a boca», em nome do sectarismo do Sr. Primeiro-Ministro e das suas

birras.

Quando esta medida for aplicada — e sê-lo-á —, ficaremos a saber quanto custou ao País a mesquinhez e

o sectarismo do Sr. Primeiro-Ministro.

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta do

PCP para tributar as mais-valias é uma última tentativa para ajudar o Governo a cumprir com a palavra dada

há 10 anos – portanto, inclui o Partido Socialista desde o ano 2000, com o intervalo de 2002 a 2004.

Há 10 anos que os senhores andam a dizer que vão fazer isso e, portanto, não se trata de uma questão de

mercado, Sr. Deputado Victor Baptista. Qual mercado? O mercado já foi bom, já foi mau e a vontade política

foi nenhuma. A vontade política para tributar a bolsa e as mais-valias é zero. Portanto, não é politicamente

aceitável que os senhores, hoje, votem contra e digam que vão aprovar em Outubro ou em Novembro, quando

se tratar do próximo Orçamento do Estado.

Entendemos que, se os senhores cortam nas reformas, querem congelar salários e querem aprovar um

Programa de Estabilidade e Crescimento com todas essas medidas, têm, desde já, de dar um sinal de

equidade fiscal, de uma tentativa, ainda que mínima, de introduzir justiça fiscal, e essa tentativa mínima de

introduzir justiça fiscal é tributar as mais-valias desde já e não amanhã. Já devia ter sido ontem, Sr. Ministro!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

as

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados, o CDS-PP assumiu no

passado e continua a assumir a necessidade de simplificação fiscal e de caminhar para uma progressiva

diminuição dos impostos. Não mudámos de ideias,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Excepto nos prazos de devolução do IVA!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Não mudámos de ideias mas, ainda assim, sem mudar de ideias e

mantendo-nos coerentes com elas, temos a capacidade de, responsavelmente, avaliar a situação do País e

moderar as nossas propostas.

Vozes do CDS-PP: —Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Temos ainda outra capacidade, que é a de pôr em prática um

espírito construtivo e trabalhar sobre o modelo existente, procurando introduzir melhorias que acautelem as

nossas preocupações centrais.

É assim que apresentamos seis propostas em sede de IRS, propostas com peso e conteúdo diferentes,

algumas delas absolutamente centrais no nosso pensamento, outras que se destinam a introduzir pequenas

alterações, de forma a obter um melhor funcionamento do sistema, uma melhor justiça fiscal.

Começando por estas últimas e muito rapidamente, propomos prazos desfasados para a entrega das

declarações o IRS, de forma a não entupir o sistema, e prevemos a disponibilização, na página electrónica das

declarações, de um lista de todas as entidades que podem ser beneficiadas pelas consignações fiscais, de

forma que as pessoas possam saber exactamente a que entidades podem consignar aquela parte dos seus

impostos.

Prevemos que os contribuintes possam ficar no regime simplificado ou no regime de contabilidade

organizada por um período de 2 anos e não pelo período actual de 3 anos, e lembramos que qualquer atraso

dos contribuintes os faz cair imediatamente no regime de contabilidade organizada e, depois, terão de

permanecer aí por longo tempo.

Consideramos ainda que deve ser estendida aos rendimentos da categoria B a possibilidade de imputar a

anos anteriores rendimentos produzidos nesses anos mas apenas auferidos em ano posterior, como, aliás,

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12 DE MARÇO DE 2010 111

outras bancadas neste Parlamento. Tal permitirá, por exemplo, que os agricultores não sejam prejudicados

pelo pagamento atrasado por parte do Estado dos RPU que lhes são devidos.

No que toca a medidas mais centrais do nosso pensamento, apresentamos três alterações, também de

peso diferenciado. A primeira é que acrescentamos a possibilidade de deduzir à colecta 25% dos encargos

com apoio domiciliário a idosos, coisa que actualmente a lei não prevê e que urge corrigir.

Propomos também um regime completo para a entrega separada das declarações fiscais pelos casados,

de forma a terminar com a discriminação que ainda subsiste. Não é admissível que os casados continuem a

ser prejudicados fiscalmente e não tenham um regime necessário e adequado completo.

Por fim e mais importante, defendemos a introdução do coeficiente familiar, que visa introduzir maiores

deduções à colecta consoante o número de filhos.

Vozes do CDS-PP: —Muito bem!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — E aqui é importante dar uma explicação.

Este modelo que apresentamos agora não é o mesmo que temos defendido ao longo dos anos, não é esta

a proposta que todos os anos temos apresentado, que é a do quociente familiar. Agora, apresentamos o

coeficiente familiar. Não é o que desejamos mas é o que consideramos possível neste momento.

É de elementar justiça e de uma imensa necessidade introduzir uma sensibilidade familiar no sistema fiscal.

Este sinal, conjuntamente com muitos outros, em vários domínios, pretende atacar um problema que é

estrutural no nosso país, o da baixíssima natalidade, que traz consequências tão graves como aquelas que

ainda agora são referidas no programa apresentado pelo Governo relativamente ao envelhecimento da

população.

Este é um problema que urge resolver, urge enfrentar com coragem e determinação e este, tal como

noutros domínios, é o nosso contributo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo e a bancada do PS, como é

evidente, defendem o agravamento da tributação das mais-valias. A questão está na oportunidade…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Há 10 anos!

O Sr. Victor Baptista (PS): — A questão está na oportunidade, não está na substancia e o próprio

Programa do Governo também prevê o agravamento das mais-valias, que hoje, como todos sabemos, são

tributadas à taxa de 10%.

O problema da oportunidade é muito simples. É que se temos plena consciência da situação em que estão

os mercados e da rapidez de deslocação dos capitais nestes mercados – e mercados de capitais há em todo o

mundo, pelo que fico surpreendido com a referência a estes mercados quando eles são uma evidência –, no

momento em que precisamos de captar capitais, se os tributássemos de imediato, este ano, garantidamente

levaria a um efeito contrário ao que se pretende, um aumento de receita, com diminuição de receita.

Esta é uma questão muito importante. Aliás, seria difícil compreender como é que, no momento em que o

próprio Orçamento do Estado tem disposições que vão no sentido de algum repatriamento de capitais, haveria

uma atitude de agravamento das mais-valias. Haveria aqui uma incoerência no próprio Orçamento!

Portanto, é compreensível a questão da oportunidade. Este ano continuamos com o mesmo tratamento e,

no futuro, de acordo com o Programa do Governo, garantidamente haverá um agravamento da tributação das

mais-valias relativamente ao mercado de capitais.

A nossa diferença não está na substância, está, sobretudo, na oportunidade. Entendemos que este não é o

momento oportuno para duplicar a tributação, repito, no momento em que precisamos de capitais em Portugal

e, portanto, do seu repatriamento.

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112 I SÉRIE — NÚMERO 33

Aliás, isto não é novidade, porque o repatriamento, se bem me recordo, já foi aqui referido noutro momento,

quando era Primeiro-Ministro o Dr. Durão Barroso e Ministra das Finanças a Dr.ª Manuela Ferreira Leite,

tendo-se reconhecido que era necessário incentivar a que os capitais regressassem ao País, sobretudo num

momento particularmente difícil e em que é necessário que eles regressem.

Essa é a questão que está aqui, não é nenhuma incoerência. Incoerência, neste momento, seria o PS vir

com uma proposta de 20% e, por outro lado, ter o repatriamento à taxa de 5%. Essa é que seria uma grande

incoerência!

Esta proposta do Governo é uma proposta razoável, estrategicamente bem definida e com plena

consciência de como estão a funcionar os mercados de capitais.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Victor Baptista, queria elogiá-lo pelo esforço de

confusão que aqui tentou lançar.

Ponto um: as mais-valias não são tributadas a 10%. A mais-valias de curtíssimos prazo, que são uma

ínfima minoria, são tributadas mas as outras são isentas, Sr. Deputado. Completamente isentas! Portanto,

quanto a reduzir a receita fiscal, estamos conversados!

Mas gostava de retomar um argumento que aqui apresentou, que é da maior importância e sobre o qual

queremos esclarecimentos do Governo.

O Governo assegurou-nos que esta medida seria implementada em 2011,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): — Exactamente!

O Sr. José Gusmão (BE): — … mas o Sr. Deputado Victor Baptista diz que a introdução desta medida

depende da conjuntura, dos mercados de capitais. Ora, nem o Sr. Deputado Victor Baptista nem o Governo

sabem como é que vão estar os mercados de capitais em 2011! Portanto, o que o Sr. Deputado nos está a

dizer é que não garante que esta medida seja implementada em 2011, o que é um facto novo para o nosso

debate e é extraordinariamente preocupante!

Vozes do BE: —Exactamente! Muito bem!

O Sr. José Gusmão (BE): — Dizer que vão implementar, já ouvimos muitas vezes, já ouvimos esse

argumento muitas vezes! Mas se o Governo do PS não implementa esta medida em 2010 quando, em 2009, a

Bolsa de Valores se valorizou em 30%, quanto é vai ser preciso de valorização da Bolsa de Valores em 2010

para o PS aplicar esta medida em 2011?!

Já agora, pergunto também em quanto avaliam a perda de receita fiscal em que o Estado vai incorrer pelo

facto de, mais uma vez, adiarem esta medida? Esse é o preço do vosso sectarismo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Gusmão, penso que fui bastante claro,

que abordei a questão de forma simples e claríssima.

Sobre a questão da detenção de acções por mais de um ano, quero dizer que a causa disso é a

interpretação de que, quando as acções se detêm por mais de um ano, estão a financiar as empresas. O

mercado de capitais é um meio pelo qual as empresas se financiam.

Quando diz que estamos a fazer depender do mercado de capitais, devo dizer que o Governo tem um

compromisso, e há uma coisa que o Governo tem feito: tem cumprido o seu Programa e preocupa-se com

esse cumprimento.

O Sr. José Gusmão (BE): — Esse compromisso tem 14 anos!

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O Sr. Victor Baptista (PS): — Tenha calma!

Agora, o que não fazemos é, por um lado, termos um discurso de uma natureza e, por outro, temos umas

aplicações financeiras lá. Isso não fazemos.

O Sr. Presidente: —Passamos ao artigo 78.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Os Verdes apresentam três propostas de

alteração ao artigo 78.º mas vou destacar uma que tem a ver com a alteração ao imposto sobre o rendimento

de pessoas singulares, mais concretamente com os encargos com o passe social, no sentido de tornar

possível deduzir à colecta as despesas suportadas com a aquisição de passes sociais e outros títulos de

transporte colectivo, tanto do sujeito passivo como do seu agregado familiar.

Esta proposta vem no âmbito de um conjunto mais alargado de propostas que apresentamos relativas ao

apoio e à criação de estímulos para o uso do transporte público colectivo, como, aliás, recomenda qualquer

política sustentável de transportes, não só porque ajuda a resolver o problema energético e a nossa

dependência energética mas também porque representa um contributo importante no que respeita à redução

da emissão de gazes com efeito de estufa.

O sector dos transportes é aquele que mais pesa e o que mais tem comprometido o cumprimento dos

compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quito, pelo que, nesta perspectiva, o sector dos

transportes é o que exige mais medidas, e as medidas, para além do investimento sério e efectivo que é

necessário fazer ao nível dos transportes públicos, passam também por criar incentivos para as pessoas

poderem optar pela utilização dos transportes públicos. É esse o objectivo da nossa proposta.

Sobre a necessidade de investimento público no sector dos transportes, Os Verdes fazem ainda outra

proposta, não em sede de IRS mas em sede de ISP, de que aproveito para falar já.

Essa proposta tem a ver com a consignação de uma parcela da receita do imposto sobre produtos

petrolíferos, que tem vindo a ser apresentada por Os Verdes e foi sempre rejeitada – desta vez, temos

esperança que ela passe –, e pretende promover um investimento adicional no transporte público e fomentar a

utilização do transporte ferroviário, tanto de passageiros como de mercadorias.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, queria falar sobre a criação de uma taxa especial de 50%

para tributar a parte dos rendimentos salariais anuais superiores a 200 mil euros. Sr. Ministro, esta proposta é

uma espécie de «algodão» que distingue entre a injustiça e a justiça fiscal em tempo de crise.

Mas vamos apresentar mais propostas deste tipo, neste Orçamento, como, por exemplo, uma taxa especial

em sede de IMT para aplicar em prédios acima de 1 milhão de euros (não sei se o senhor está ou não de

acordo), uma taxa especial em sede de IMI, em 2010, também para prédios com valor superior a 1 milhão de

euros, uma taxa especial de imposto sobre veículos para aqueles que apresentem valores superiores a 100

mil euros antes de impostos (também não sei se estará de acordo) e uma taxa especial em sede de imposto

de circulação para iates e aviões particulares.

Diga-me, Sr. Ministro, isto é ser paranóico, do ponto de vista fiscal, ou estas propostas do PCP pretendem

introduzir alguma ética, alguma moral e alguma justiça no sistema fiscal português?

Gostava de ouvir a sua resposta, Sr. ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: —Quanto aos artigos 79.º, 79.º-A, 80.º e 81.º não há pedidos de palavra, pelo que

passamos ao artigo 82.º.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

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O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, nos últimos tempos, depois da crise financeira que abalou

todo o mundo e também o nosso País, temos ouvido múltiplas declarações de responsáveis deste Governo e

do partido que o apoia de forte críticas aos offshore e ao papel extraordinariamente negativo que os offshore

têm na receita fiscal dos Estados, em termos de criminalidade financeira e na própria estabilidade do sistema

financeiro global.

Temos ouvido muitas palavras sobre este assunto mas não temos visto nenhumas medidas concretas. O

Sr. Deputado Victor Baptista fala do repatriamento de capitais e das amnistias, mas diz pouco mais do que

isto.

A proposta de alteração que o Bloco de Esquerda irá apresentar, em sede de IRC, dá uma oportunidade ao

Partido Socialista e ao Governo de, em matéria de offshore, passarem das palavras aos actos. E é,

nomeadamente, uma medida de indiscutível justiça, que permite arrecadar alguma receita fiscal em relação a

todos os fundos que são deslocados para offshore, e que, no último ano, bateram o record em Portugal, ou

seja, uma medida que introduz alguma moralidade naquilo que cabe ao Estado português fazer e que está ao

alcance do Estado português fazer.

Portanto, sendo esta uma medida de justiça, o que os Deputados do Partido Socialista, certamente, não

contestarão, e estando ao alcance do poder legislativo do Estado português, estamos confiantes de que o

Partido Socialista a irá viabilizar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, mais uma vez, pela quarta ou quinta vez,

sucessivamente, ao longo destes anos, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, estamos a apresentar a mesma

proposta. Desde que o senhor é ministro que apresentamos esta proposta, para que seja reduzido o período

de dedução de prejuízos fiscais, de seis anos, como o Código do IRC actualmente permite, para quatro anos.

O senhor bem sabia, como sabe hoje, que isto significava uns milhões de euros de poupança, uns milhões de

euros de receita fiscal para o Estado. Vamos ver se, desta vez, o Governo aceita esta proposta.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à matéria de IRC e, em

particular, de pagamento especial por conta, digo agora o que disse ainda há pouco: o CDS não mudou de

opinião, o CDS continua a defender o que defendia antes mas tem capacidade para compreender as

dificuldades que atravessamos e saber moderar as suas propostas.

Por essa razão, o CDS apresentou uma proposta de alteração que visa reduzir substancialmente o

pagamento especial por conta, em cerca de um terço, em todos os seus limites. Assim, baixamos a taxa de

1% para 0,66%, baixamos o limite mínimo de 1000 € para 600 € e baixamos o limite máximo de 70 000 € para

60 000 €.

Continuamos a conhecer e a sentir na pele as dificuldades das empresas que nos convocam, que nos

chamam a perceber a imensa fragilidade que é, hoje em dia, continuar a laborar com tantas obrigações fiscais,

parafiscais e de outra ordem. E, por isso mesmo, sabemos que, neste momento e neste ano crítico, é preciso

desafogar as empresas, porque são elas que podem gerar emprego — aliás, em matéria de emprego, também

temos propostas que, mais à frente, iremos referir. É por isso que mantemos a firme convicção de que, através

de uma redução substancial do pagamento especial por conta, poderemos ajudar essas empresas, neste ano

difícil, a superarem muitas dificuldades e a manterem a laboração e os postos de trabalho.

Ainda em sede de apoio às empresas e no seguimento de matéria que está a ser alvo de trabalho ao nível

da União Europeia, fazemos uma proposta no sentido de autorizar o Governo a legislar em matéria de isenção

de obrigações contabilísticas para microentidades, de forma a permitir-lhes também, do ponto de vista

burocrático e dos apoios contabilísticos a que têm de recorrer, uma vida mais facilitada, levantando algumas

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12 DE MARÇO DE 2010 115

das obrigações que, neste momento, existem e que são destinadas, particularmente, a empresas que tenham,

em média, menos de 10 funcionários, que tenham um total de balanço inferior a 400 000 € e que tenham um

volume de negócio líquido de 800 000 €, cumprindo, pelo menos, dois destes requisitos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma curta intervenção, relativa à proposta

1101-P e ao desafio lançado pelo Sr. Deputado Honório Novo, para dizer que não por uma questão de

sensibilidade em relação à sua argumentação mas, sim, de sensibilidade em relação à situação do País,

entendemos que, de facto, o período de reporte de seis anos é, neste momento, excessivo…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Neste momento?!

O Sr. Afonso Candal (PS): — … e, portanto, iremos votar favoravelmente a proposta de V. Ex.ª,

independentemente do que se possa ou não entender noutros momentos, porque é neste momento que nos

encontramos. E V. Ex.ª não discorda de que, neste momento, é excessivo, ainda que possa entender que

também o é noutros momentos.

Portanto, votaremos favoravelmente a proposta para reduzir o período de reporte de prejuízos de seis para

quatro anos.

O Sr. Honório Novo (PCP): — V. Ex.ª deveria estar de acordo comigo em que seis anos é sempre

excessivo!

O Sr. Afonso Candal (PS): — É razoável que as empresas possam deduzir os seus prejuízos, quando os

têm, em anos subsequentes, mas, porventura, nesta fase, não é tão razoável que o possam fazer ao longo de

seis anos. Este encurtamento de prazo não trará grande prejuízo às empresas, mas é um esforço que lhes é

também pedido neste período de contenção, à semelhança do se pede às famílias e aos particulares.

Vozes do PS: —Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, ainda no âmbito do artigo 82.º da proposta de lei, e

para terminar, quero fazer uma referência à proposta 1164-P, apresentada pelo PCP, que vai no sentido do fim

do pagamento especial por conta, com um regime faseado, procurando corresponder a um apelo de

consciência sobre a situação que o País está a viver, mas cumprindo um compromisso, que é o de eliminar o

pagamento especial por conta, o qual já foi expresso por vários grupos parlamentares, em projectos de lei já

aprovados, na generalidade, nesta Assembleia.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Esperamos que isso tenha consequência no voto desta proposta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Deputado Almeida Henriques não diz nada?!

O Sr. Presidente: —A Mesa não regista inscrições para intervenções sobre os artigos 83.º, 84.º, 85.º e

85.º-A.

Para uma interpelação à Mesa, no âmbito do artigo 86.º, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

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116 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, relativamente à proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de alteração da alínea c) do n.º 15 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,

e considerando que esta proposta de alteração à alínea c) se reporta às situações que estão previstas na

alínea a) do mesmo número, queremos, por intermédio de V. Ex.ª, solicitar aos proponentes que eliminem do

texto da proposta a referência a músicos, actores ou bailarinos, uma vez que essa referência acaba por

conferir um carácter redutor à proposta.

Portanto, nesse sentido, até por considerarmos que, com a eliminação dessa referência, a proposta talvez

tenha mais condições para recolher os votos favoráveis de outras bancadas, fazemos esse apelo aos

proponentes, de modo a que, aquando da sua votação, possa ser mais abrangente.

O Sr. Presidente: —Está feito o apelo, Sr. Deputado.

A Mesa não regista inscrições a propósito do artigo 86.º-A, mas, para uma intervenção, no âmbito do artigo

86.º-B, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas referir que, no que

respeita ao IVA mais conhecido como «IVA dos artistas», o CDS apresentou uma proposta que, entretanto,

veio a alterar numa parte que parece relevante e que, sobretudo, permitirá granjear um maior consenso em

torno desta matéria, uma vez que excluiu os promotores publicitários desta isenção de cobrança de IVA.

Refiro apenas que a clarificação legislativa que agora propomos é da maior justiça e da maior necessidade,

uma vez que procura rectificar uma actuação ilegal e, além de mais, retroactiva por parte da própria

administração fiscal.

O Sr. Presidente: —Pergunto se algum Srs. Deputados pretende usar da palavra a propósito dos artigos

86.º-A, 86.º-B, 86.º-C, 86.º-D, 86.º-E, 86.º-F, 87.º, 88.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 95.º-A, 96.º e 97.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, pretendo fazer um breve apontamento

relativamente ao artigo 97.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, em relação a este artigo ou, mais concretamente, a duas

propostas de alteração, designadamente, por ordem de entrada, à proposta 172-P, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, que altera o n.º 2 do artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos, e à proposta 1071-P,

apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes», a qual é integralmente idêntica, e que têm como objectivo o

benefício fiscal a cidadãos portadores de deficiência no que se refere a veículos automóveis, quero dizer que

vamos aprovar a proposta do Bloco de Esquerda, como forma de sinalizar que aquilo que se pretende,

nomeadamente com a autorização legislativa que foi solicitada pelo Governo e aqui está integrada, não é

afectar os deficientes na questão dos benefícios fiscais. Não é que isto impeça que isso seja feito, mas, como

sinalização clara e inequívoca de que o objectivo de um qualquer reajuste no quadro da tributação automóvel

não afectará os deficientes, aprovaremos a proposta do Bloco de Esquerda, a 172-P, que reforça o benefício

fiscal dos deficientes nesta matéria.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, sugiro que iniciemos as votações dentro de 10 minutos,

concretamente às 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interpelação à Mesa?

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal.

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12 DE MARÇO DE 2010 117

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se iniciarmos as votações à hora que sugeriu, ou seja,

dentro de 10 minutos, solicito a V. Ex.ª que interrompamos por 10 minutos para nos prepararmos para a

realização das votações.

O Sr. Presidente: —Então, Srs. Deputados, se houver consenso, não interrompemos já, avançamos até

ao artigo 101.º, depois, fazemos um ajustamento e iniciamos as votações pelas 19 horas e 30 minutos.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, assim faremos.

Pergunto se alguém pretende usar da palavra a propósito dos artigos 97.º-A, 98.º, 98.º-A, 99.º, 100.º, 101.º,

101.º-A, 101.º-B e 101.º-C.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, vamos interromper os trabalhos por 10 minutos e

recomeçamos com as votações pendentes até ao artigo 101.º-C.

Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 12 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos.

Eram 19 horas e 26 minutos.

Peço a todos os Srs. Deputados que ocupem os respectivos lugares, uma vez que importa proceder,

novamente, à verificação do quórum, por meio electrónico, a fim de podermos iniciar as votações.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 216 presenças (93 do PS, 77 do PSD, 16 do CDS-PP, 16 do

BE, 12 do PCP e 2 de Os Verdes), às quais temos que acrescentar 6 (1 do PS, 2 do PSD, 2 do CDS-PP e 1 do

PCP), o que perfaz 222 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Começamos por votar a proposta 309-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 36.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 36.º-A

Estabelece um programa de intervenção para o Ave e o Cávado com a finalidade de minorar

os efeitos económicos e sociais do desemprego nesta região

É criado um programa de intervenção para a região do Ave e do Cávado, com a finalidade de minorar os

efeitos económicos e sociais do desemprego nesta região, nos seguintes termos:

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118 I SÉRIE — NÚMERO 33

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto, âmbito espacial, material e temporal

1 — O presente regime regulamenta o Plano de Intervenção para as NUT III Ave e Cávado.

2 — O Plano é aplicável nos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila

Verde, que integram a NUT III — Cávado, bem como aos concelhos de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso,

Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, que integram a

NUT III — Ave.

3 — O Plano integra as medidas gerais de emprego e formação profissional executadas pelo Instituto do

Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), adaptações de medidas gerais e medidas específicas.

Capítulo II

Apoios Sociais e Combate ao Desemprego

Artigo 2.º

Incentivo à criação de emprego no sector privado e diversificação produtiva regional

1 — É concedido um incentivo às empresas que criem postos de trabalho permanentes em ramos de

actividade fora da fileira têxtil-vestuário, sujeitos a contratualização entre o Governo e as empresas, nos

termos a regulamentar.

2 — A contratualização referida no n.º 1 incluirá normas sobre a admissão de:

a) Portadores de deficiência;

b) Desempregados de longa e longuíssima duração;

c) Jovens que procuram o primeiro emprego;

d) Inactivos ou desempregados com mais de 45 anos;

e) Beneficiários do RSI;

f) Admissões que respeitam a paridade entre sexos.

3 — À criação líquida de postos de trabalho por empresas com menos de 50 trabalhadores, mediante a

celebração de um contrato de trabalho a termo certo não inferior a 12 meses, é concedido um apoio financeiro

faseado, sob a forma de subsídio não reembolsável, de montante correspondente a seis vezes a retribuição

mínima mensal garantida, por cada trabalhador admitido, desde que o mesmo seja preenchido por:

a) Desempregado de longa duração, considerando-se como tal os desempregados inscritos no centro

de emprego há mais de 12 meses;

b) Jovem à procura do primeiro emprego com idade não superior a 30 anos, inscrito no centro de

emprego há mais de seis meses;

c) Desempregado à procura de novo emprego com idade igual ou superior a 45 anos ou que seja

beneficiário do RSI ou pessoa com deficiência, inscrito no centro de emprego há mais de seis meses.

4 — O apoio previsto no número anterior é válido pelo período de um ano e é majorado em 30% quando a

contratação seja feita sem termo.

5 — No caso dos contratos a termo certo, a entidade beneficiária do apoio obriga-se a manter o posto de

trabalho apoiado por um período não inferior a 12 meses após a cessação do subsídio.

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Artigo 3.º

Obrigações das Empresas

As empresas que beneficiem dos incentivos previstos no presente diploma não podem distribuir quaisquer

dividendos ou lucros durante o período em que deles beneficiarem, devendo reinvestir integralmente os seus

resultados para reforçar a sustentabilidade da actividade desenvolvida.

Artigo 4.º

Majoração do abono de família

Durante o período em que se verifique o desemprego involuntário do trabalhador, o abono de família a

atribuir aos descendentes ou equiparados durante o período de escolaridade obrigatória, desde que continuem

a frequentar com assiduidade os estabelecimentos de ensino, é elevado para o triplo.

Artigo 5.º

Prazos de garantia para acesso à prestação de desemprego e de subsídio social de desemprego

1 — O prazo de garantia para atribuição das prestações de desemprego aos trabalhadores por conta de

outrem é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num

período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de:

a) 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num

período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

b) Para os contratos a termo certo ou incerto ou professores contratados, o período de actividade

imediatamente anterior.

3 — Aos períodos de concessão das prestações de desemprego e social de desemprego aplica-se a

duração máxima prevista no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, independentemente da idade do

beneficiário e dos seus períodos contributivos.

Artigo 6.º

Combate às deslocalizações e falências fraudulentas

1 — Caso uma empresa seja encerrada e tenha tido resultados positivos no ano anterior, é obrigatória a

devolução de todos os valores recebidos em subsídios, incentivos, benefícios fiscais e outras vantagens da

parte dos municípios ou do Estado.

2 — Caso a empresa proceda a despedimentos colectivos tendo tido resultados positivos no ano anterior,

deve esta devolver todos os benefícios fiscais recebidos nos três exercícios anteriores.

3 — As empresas ou projectos que recebam apoios do Estado devem contratualizar o investimento por

períodos de dez anos, devendo os destinatários dos apoios garantir a continuidade do estabelecimento e do

emprego.

4 — Os administradores das empresas são solidariamente responsáveis pelo pagamento das quantias

referidas nos números anteriores caso se prove desvio de fundos, fraude fiscal ou à segurança social ou ainda

a subtracção de património da empresa.

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120 I SÉRIE — NÚMERO 33

Capítulo III

Estágios Profissionais e Iniciativas Locais de Criação de Emprego

Artigo 7.º

Adaptação do Programa Estágios Profissionais

O Programa Estágios Profissionais, regulado pela Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, na sua redacção

actual, é aplicável com as seguintes adaptações:

a) A idade máxima de acesso aos estágios profissionais é de 45 anos;

b) A duração dos estágios profissionais pode ser no mínimo de 6 meses e no máximo de 12 meses, com

possibilidade do período de estágio complementar previsto no artigo 17.º da respectiva portaria,

sendo que, quando destinados a desempregados habilitados com qualificação de nível IV ou V, a

duração é de 12 meses;

c) A comparticipação do IEFP na bolsa de estágio é de 50% para pessoas colectivas de direito privado

com fins lucrativos, independentemente do respectivo número de trabalhadores.

Artigo 8.º

Apoio a iniciativas locais de criação de emprego

As iniciativas locais de emprego, previstas na Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, na sua redacção

actual, são aplicáveis com as seguintes adaptações:

a) Podem candidatar-se a estas medidas os beneficiários do Rendimento Social de Inserção e jovens à

procura do primeiro emprego;

b) Podem candidatar-se a estas medidas entidades que não estejam já licenciadas para o exercício da

actividade em causa, devendo os apoios em causa fazer face também aos custos de licenciamento e

apoio jurídico;

c) Os projectos de iniciativas locais de emprego podem integrar-se em qualquer área de actividade,

tendo prioridade as seguintes áreas:

i) Artesanato, produção cultural e actividades associadas ao património natural, cultural e

urbanístico;

ii) Turismo de natureza, rural, de aventura, cultural, gastronómico e cinegético;

iii) Tecnologias de informação e de comunicação;

iv) Serviços de proximidade que facilitem a conciliação entre a actividade profissional e a vida

familiar, designadamente apoio a crianças, idosos e outros dependentes.

Artigo 9.º

Formação profissional

As empresas e o IEFP elaboram um plano de formação e qualificação inicial e contínua dos trabalhadores,

de acordo com a lei, no âmbito da concretização anual das horas de formação, a ser financiado no âmbito do

QREN.

Artigo 10.º

Majoração do apoio a iniciativas locais de criação de emprego

1 — O apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, a conceder pela criação dos postos de

trabalho dos promotores, é majorado em 15%, quando o posto de trabalho seja preenchido por jovens à

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procura do primeiro emprego com idade não superior a 30 anos e com qualificações de nível IV ou V ou por

desempregados com idade superior a 45 anos;

2 — Ao apoio financeiro, a conceder pela criação dos restantes postos de trabalho sob a forma de subsídio

não reembolsável, são concedidas as seguintes majorações:

i) 10% quando o posto de trabalho seja preenchido por jovens à procura do primeiro emprego com

idade não superior a 30 anos e com qualificações de nível IV ou V e por desempregados à

procura de novo emprego inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses ou oriundos

dos sectores têxtil e de vestuário;

ii) 15% quando o posto de trabalho seja preenchido por desempregados de longa duração,

beneficiários do RSI e pessoas com deficiência.

Capítulo IV

Medidas Ocupacionais e de Inclusão no Emprego

Artigo 11.º

Programas ocupacionais e de inclusão no emprego

1 — Os programas ocupacionais e de inclusão no emprego abrangem os trabalhadores que aufiram

prestação do subsídio de desemprego e social de desemprego e os de trabalhadores desempregados em

situação de comprovada carência económica, com vista à integração em actividades ocupacionais e inclusão

no emprego.

2 — Entende-se por actividade ocupacional a ocupação temporária e de inclusão no emprego de

trabalhadores subsidiados e de trabalhadores em situação de comprovada carência económica.

3 — As actividades ocupacionais e de inclusão no emprego são realizadas no âmbito de projectos a

promover por entidades sem fins lucrativos, devendo a actividade ocupacional ser socialmente inclusiva e não

podendo consistir no preenchimento de postos de trabalho existentes que configurem uma necessidade

permanente.

4 — Ao exercício de actividades ocupacionais e de inclusão no emprego corresponde o pagamento de um

subsídio complementar, acumulável com o subsídio de desemprego, até perfazer o valor igual a 1,5 da

retribuição mínima mensal garantida.

Artigo 12.º

Objectivo das actividades

1 — As actividades ocupacionais e de inclusão no emprego visam, designadamente, os seguintes

objectivos:

a) Em relação aos trabalhadores subsidiados, a participação em trabalho inserido em projectos

ocupacionais e de inclusão no emprego organizados por entidades sem fins lucrativos, em benefício

da colectividade, por razões de necessidade social ou colectiva e para o qual tenham capacidade e

não lhes cause prejuízo grave, possibilitando-lhes uma actividade que potencia a sua formação e

qualificação profissional, e que facilite o ingresso num emprego estável;

b) Em relação aos trabalhadores em situação de comprovada carência económica:

i) A possibilidade de desenvolverem uma actividade que facilite, no futuro, o ingresso num emprego

estável e evite a desmotivação profissional;

ii) A promoção da satisfação de necessidades colectivas, incentivando a criação de novos postos

de trabalho;

iii) A sensibilização das entidades sem fins lucrativos para o tipo de actividades que permitam

propiciar uma formação e qualificação que potencie uma melhor integração dos trabalhadores na

vida activa.

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122 I SÉRIE — NÚMERO 33

2 — Para efeitos do presente regime têm prioridade as actividades ocupacionais que se desenvolvam em

projectos nos domínios do ambiente, do património cultural, de apoio social e de outras consideradas

relevantes para a satisfação das necessidades das populações.

Artigo 13.º

Formação profissional a cargo do IEFP

1 — Os programas ocupacionais compreendem duas fases:

a) Formação específica, com uma duração mínima de trezentas e oitenta horas e máxima de

quatrocentas e cinquenta horas, tendo por objectivo a aquisição de conhecimentos e competências

adequados ao exercício de uma actividade específica de interesse social, desenvolvida pelo IEFP,

através dos centros de emprego ou centros de formação profissional, ou por entidades formadoras

externas, acreditadas nos termos definidos para as entidades que utilizem verbas do FSE para o

financiamento da sua actividade formativa;

b) Exercício da actividade específica de interesse social, com uma duração máxima de 12 meses,

destinada a desenvolver e validar as competências anteriormente adquiridas.

2 — As entidades promotoras são responsáveis pelo plano e execução da formação e qualificação inicial e

contínua dos trabalhadores, no âmbito do programa ocupacional e de inclusão de emprego.

3 — As entidades promotoras devem apresentar um plano de formação e qualificação de base para os

trabalhadores no âmbito dos projectos que pretendam desenvolver.

4 — A duração da formação profissional prevista nos números anteriores corresponde ao mínimo de oito

horas por cada mês de duração do programa ocupacional e de inclusão de emprego.

5 — As entidades promotoras não podem exigir ao trabalhador qualquer quantia, seja a que título for,

nomeadamente por serviços de orientação ou formação profissional.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 14.º

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

Compete ao Ministro que tutela a área laboral e social o estudo e elaboração de candidaturas, que incluam

as sub-regiões do Cávado e do Ave, ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), para

revitalização do tecido produtivo e apoio aos desempregados, nomeadamente no sector têxtil e do vestuário.

Artigo 15.º

Regulamentação

O Governo regulamenta o presente regime no prazo de 90 dias.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar em conjunto as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, o corpo

do n.º 1 e o n.º 2, todos do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 1250-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 38.º-A à

proposta de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e

abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 38.º-A (novo)

Regulamentação das transferências para concessão de benefícios sociais no âmbito das autarquias locais

1 — Fica o Governo autorizado a legislar sobre as transferências de verbas a efectuar pelas autarquias

locais destinadas à concessão de benefícios sociais a entidades representativas dos seus trabalhadores e

respectivos familiares, que tenham por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e

desportivas, regulamentando a competência prevista nas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º

169/99, de 18 de Setembro, com o seguinte sentido e extensão:

a) Estabelecer critérios objectivos e abstractos para a determinação dos montantes a transferir pelas

diversas entidades interessadas, previamente fixados pelo órgão executivo da autarquia;

b) Estabelecer que estas transferências apenas podem ser efectuadas para pessoas colectivas

legalmente constituídas;

c) Estabelecer que só podem verificar-se transferências para entidades com a respectiva situação

tributária e contributiva regularizada;

d) Estabelecer um regime sancionatório para o incumprimento das regras que vierem a ser adoptadas

nesta matéria.

2 — A presente autorização legislativa caduca em 31 de Dezembro de 2010.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, intervenho só para garantir, porque houve circulação de

várias propostas, que na proposta do Partido Socialista que acabou de ser aprovada também está inscrita a

alínea o). Penso que todas as pessoas estão conscientes de que foi isso que votaram.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, não havendo observações, assim será.

Vamos votar a proposta 691-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 39.º-A à proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 39.º-A (novo)

Actualização das pensões e outras prestações sociais

O valor das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, bem como as demais prestações sociais, é

actualizado, para 2010, nos seguintes termos:

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124 I SÉRIE — NÚMERO 33

a) As reformas e pensões por velhice e invalidez iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional (valor

de 2009) são actualizadas em 25 euros;

b) As reformas e pensões por velhice e invalidez superiores ao salário mínimo nacional e iguais ou

inferiores a 2500 euros são actualizadas em 2%;

c) As reformas e pensões por velhice e invalidez superiores a 2500 euros são actualizadas em 1,5%;

d) Sempre que das actualizações previstas nos termos das alíneas b) e c) do presente artigo resultem

reformas e pensões inferiores à pensão mais elevada decorrente da aplicação da actualização

prevista respectivamente das alíneas a) e b), deverão aquelas ser igualadas a estas.

e) As prestações sociais em 2%.

O Sr. Presidente: —Passamos a votar a proposta 666-P, do PCP, de emenda do artigo 41.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 41º

Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social

Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da

solidariedade social, a proceder à anulação de créditos detidos pelo IGFSS, I. P., de valor não superior a 2500

€, quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência, devidamente comprovada, de bens penhoráveis do

devedor.

O Sr. Presidente: —Agora, vamos votar o artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor de PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos a votar a proposta 1090-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 43.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os verdes.

os

Vamos votar em conjunto os n. 1, 2 e 3 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação das alíneas a), b) e c) do n.º 4 e o corpo do n.º 4 do artigo 43.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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12 DE MARÇO DE 2010 125

Passamos a votar o artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a

abstenção do CDS-PP.

De seguida, vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 274-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 46.º-A à proposta

de lei.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, em relação a este artigo 46.º-A, pedimos para os

desagregar a votação dos n. 4 e 5.

O Sr. Presidente: —Assim sendo, vamos votar a proposta 274-P, apresentada pelo BE, de aditamento de os

um artigo 46.º-A à proposta de lei, na parte relativa aos n. 4 e 5 desse artigo.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — Enquanto o utente se encontrar em situação de carência económica, o consumo mensal relativo aos

serviços públicos essenciais referidos no número 2 deve ser facturado de acordo com as seguintes regras:

a) Electricidade — igual ou inferior a 100 kWh:

i) Isenção de taxas fixas;

ii) Desconto mínimo de 50% por cada unidade de electricidade consumida.

3 3

b) Gás natural — igual ou inferior a 30 m ou gás propano — igual ou inferior a 15 m :

i) Isenção de taxas fixas;

ii) Desconto mínimo de 50% por cada unidade de gás consumida.

c) Água — 3 metros cúbicos per capita:

i) Isenção de taxas fixas;

ii) Consumo gratuito até 1,5 metros cúbicos;

iii) Aplicação da taxa social entre 1,5 metros cúbicos e 3 metros cúbicos.

5 — No caso de agregados familiares com mais de três elementos a residir na mesma habitação a título

permanente, os limites referidos nas alíneas a) e b) do número anterior acrescem em 10% por cada elemento

adicional do agregado.

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126 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 274-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo os

46.º-A à proposta de lei, na parte relativa aos n. 1 a 3 e 6 a 8.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 46.º-A

Serviços públicos essenciais

1 — É aprovado um regime transitório, a vigorar durante o ano de 2010, de impossibilidade de suspensão

da prestação dos serviços públicos essenciais em consequência de falta de pagamento no caso de utentes

domésticos em situação de carência económica, a qual deve ser comprovada pelo utente junto do prestador

do serviço mediante entrega de declaração da segurança social.

2 — Para efeitos do n.º 1, consideram-se serviços públicos essenciais os previstos nas alíneas a), b) e c)

do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei

n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, e pela Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho.

3 — São abrangidos pelo presente regime:

a) Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego;

b) Pessoas que deixaram de usufruir do Subsídio Social de Desemprego que permanecem em situação

de desemprego ou, no caso de trabalho não subordinado, não aufiram em 2010 mais de €237,50 por

mês, ou seja, 50% da Retribuição Mínima Mensal Garantida.

(…)

6 — A divida adquirida, relativa ao não pagamento dos serviços públicos essenciais referidos no n.º 2,

apenas é liquidada quando cessar a situação de carência económica do utente.

7 — O pagamento da divida adquirida a que se refere n.º 6 não está sujeito a qualquer taxa ou juro de

mora.

8 — Os termos do pagamento da divida, previsto nos números anteriores, são regulados por portaria dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Ambiente e Ordenamento do Território.

O Sr. Presidente: —Passamos a votar a proposta 213-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um

artigo 46.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 46.º-B

Generalização do Programa de Conforto Habitacional para Idosos

Podem beneficiar do Programa Habitacional para Idosos todos os cidadãos residentes em Portugal

Continental e Regiões Autónomas que reúnam os requisitos previstos no Despacho n.º 6716-A/2007, de 28 de

Março, alterado pelo Despacho n.º 3293/2008, de 15 de Janeiro.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 276-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo

48.º-A à proposta de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 127

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 48.º-A

Produção de efeitos

1 — As alterações introduzidas ao artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, pela Lei n.º 64-

A/2008, de 31 de Dezembro, produzem efeitos a 1 de Junho de 2008.

2 — As pensões de invalidez e velhice em curso, atribuídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10

de Maio, e as pensões de sobrevivência, calculadas com base em pensões de invalidez ou velhice cujo

montante de pensão estatutária tenha sido determinado pela aplicação das regras estabelecidas no artigo 33.º

do mesmo diploma, são oficiosamente recalculadas e produzem efeitos a 1 de Junho de 2008.

O Sr. Presidente: —Passamos a votar a proposta 424-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um

artigo 48.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e abstenções do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 48.º-A

Cria o Regime de Segurança Social dos Profissionais das artes do espectáculo

Artigo 1.º

Regime de Segurança Social

Os profissionais das artes do espectáculo que aufiram remuneração são abrangidos obrigatoriamente pelo

regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, previstos na legislação em vigor, com as

adaptações contidas neste regime, independentemente do seu tipo de vínculo laboral.

Artigo 2.º

Inscrição obrigatória

1 — É obrigatória a inscrição dos profissionais das artes do espectáculo e das respectivas entidades

empregadoras no regime geral da segurança social.

2 — As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição dos trabalhadores ao seu serviço no

regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

3 — Os trabalhadores devem comunicar aos serviços respectivos da segurança social o início da sua

actividade profissional ou a sua vinculação a uma nova entidade empregadora.

Artigo 3.º

Contribuições

1 — Os trabalhadores e as entidades empregadoras são obrigados a contribuir mensalmente para o

financiamento do regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

2 — As contribuições mensais são determinadas pela incidência das percentagens fixadas sobre as

remunerações, de acordo com o regime geral aplicável aos trabalhadores por conta de outrem.

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128 I SÉRIE — NÚMERO 33

3 — As contribuições mensais dos trabalhadores devem ser descontadas sobre o montante das

respectivas remunerações e entregues aos serviços respectivos da segurança social pela entidade

empregadora em conjunto com a sua própria contribuição.

Artigo 4.º

Condições de atribuição das prestações

A atribuição das prestações do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem aos profissionais das

artes do espectáculo depende, em regra, do decurso de um prazo de garantia mínimo de contribuições ou

situação equivalente prevista no presente regime.

Artigo 5.º

Atribuição das prestações

1 — Todos os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual, independentemente do seu vínculo

laboral, têm direito à atribuição de prestações sociais, garantidas como direitos, nas eventualidades de,

nomeadamente:

a) Doença;

b) Parentalidade e adopção;

c) Riscos profissionais;

d) Desemprego;

e) Invalidez;

f) Velhice;

g) Morte;

h) Encargos familiares;

i) Pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais;

j) Ausência e insuficiência de recursos económicos dos indivíduos e dos agregados familiares para

satisfação das suas necessidades mínimas e para promoção da sua progressiva inserção social e

profissional;

l) Outras situações previstas na lei.

2 — Os trabalhadores abrangidos no número anterior alínea a) estão dispensados do cumprimento do

índice de profissionalidade exigido para efeitos de atribuição do subsídio de doença.

3 — No domínio da presente diploma, considera-se que a união de facto produz os efeitos do casamento.

Artigo 6.º

Determinação dos montantes das prestações

1 — Constitui critério fundamental para a determinação do montante das prestações substitutivas de

rendimentos do trabalho o nível de rendimentos e o período de contribuição.

2 — Através de legislação própria será determinado o acesso dos profissionais das artes do espectáculo ao

direito antecipado às pensões de velhice e de invalidez, tendo em conta as profissões artísticas

particularmente penosas e de desgaste rápido.

Artigo 7.º

Regime especial de protecção social na eventualidade de desemprego

1 — Aos profissionais abrangidos pelo presente regime é aplicável um regime especial de protecção na

eventualidade de desemprego.

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12 DE MARÇO DE 2010 129

2 — O regime especial referido no número anterior consiste na atribuição pela segurança social de subsídio

de desemprego nos termos e condições estabelecidos no artigo seguinte.

Artigo 8.º

Subsídio de desemprego

1 — Os prazos de garantia para atribuição do subsidio de desemprego aos profissionais das artes do

espectáculo são de:

a) 180 dias de trabalho, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses

imediatamente anterior à data do desemprego;

b) 90 dias de trabalho, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses

imediatamente anterior à data do desemprego.

2 — O período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial é

estabelecido nos seguintes termos:

a) Beneficiários com idade inferior a 30 anos: 360 dias, com acréscimo de 30 dias por cada cinco anos

com registo de remunerações;

b) Beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos: 540 dias, com acréscimo de

30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos;

c) Beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos: 720 dias, com acréscimo de

30 dias por cada 5 anos de registo de remunerações nos últimos 20 anos;

d) Beneficiários com idade superior a 45 anos: 900 dias, com acréscimo de 60 dias por cada 5 anos de

registo de remunerações nos últimos 20 anos.

3 — Os períodos de concessão previstos no número anterior terão em conta os beneficiários que exerçam

uma actividade profissional de natureza temporária, descontínua e intermitente, cujo prazo do contrato seja

inferior a 6 meses ou por tempo incerto, aplicando-se as condições previstas na alínea b) do n.º 1.

4 — Todos os períodos de registo de remunerações relevantes, seguidos ou intercalados, para o

preenchimento de um prazo de garantia com atribuição de prestações de desemprego são considerados para

efeitos de prazo de garantia em nova situação de desemprego.

Artigo 9.º

Subsídio social de desemprego

O período de concessão do subsídio social de desemprego, atribuído inicialmente ou subsequentemente

ao subsídio de desemprego, tem uma duração correspondente a 80% dos períodos fixados no n.º 2 do artigo

anterior.

Artigo 10.º

Montante do subsídio de desemprego

1 — O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 70% da remuneração de referência e

calculado na base de 30 dias por mês.

2 — A remuneração de referência corresponde à remuneração média diária definida por R/360, em que R

representa o total das remunerações registadas nos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior

ao da data do desemprego.

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130 I SÉRIE — NÚMERO 33

3 — Para efeitos do disposto no número anterior, só são consideradas as importâncias registadas relativas

a subsídios de férias e de Natal devidos no período de referência.

Artigo 11.º

Limites ao montante do subsídio de desemprego

1 — O montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior ao triplo da retribuição mínima

mensal garantida nem inferior a essa retribuição mínima.

2 — Nos casos em que a remuneração de referência do beneficiário seja inferior à retribuição mínima

mensal garantida, o montante mensal do subsídio de desemprego é igual àquela remuneração.

3 — O montante mensal do subsídio de desemprego não pode, em qualquer caso, ser superior ao valor

líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.

4 — O valor líquido da remuneração de referência referido no número anterior obtém-se pela dedução, ao

valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva que seria imputável ao beneficiário e da taxa de

retenção do IRS.

Artigo 12.º

Montante do subsídio social de desemprego

1 — O montante diário do subsídio social de desemprego é indexado ao valor da retribuição mínima

mensal garantida e calculado na base de 30 dias por mês, nos termos seguintes:

a)100% para os beneficiários com agregado familiar;

b) 80% para os beneficiários isolados.

2 — Sempre que pela aplicação das percentagens fixadas no número anterior resulte um valor superior ao

valor líquido da remuneração de referência, apurada nos termos do n.º 4 do artigo anterior, o subsídio é

reduzido ao montante desta remuneração.

3 — Para efeitos do disposto no número anterior, a remuneração de referência diária é definida por R/180,

em que R é igual à soma das remunerações registadas nos primeiros seis meses civis que precedem o 2.º

mês anterior ao da data do desemprego, observando-se o disposto no n.º 3 do artigo 12.º.

4 — O montante mensal do subsídio social de desemprego subsequente não pode ser superior ao valor do

subsídio de desemprego que o antecedeu.

O Sr. Presidente: —Agora, vamos votar conjuntamente o artigo 7.º-A, aditado à Lei n.º 53-B/2006, de 29

de Dezembro, constante do artigo 49.º da proposta de lei, bem como o corpo do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os

Verdes e a abstenção do PSD.

Passamos a votar a proposta 3-P, do PCP, de aditamento de um artigo 49.º-A à proposta de lei.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, solicito, mais uma vez, que desagregue a votação os

dos n. 1 e 2 do artigo 49.º-A proposto pelo PCP.

O Sr. Presidente: —Vamos, então, votar a proposta 3-P, do PCP, de aditamento de um artigo 49.º-A à

proposta de lei, na parte relativa ao n.º 1.

Página 131

12 DE MARÇO DE 2010 131

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos contra do PSD.

É a seguinte:

Artigo 49.º-A (novo)

Consignação temporária de receita de IVA

1 — É prorrogado até 31 de Dezembro de 2010 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º de Lei n.º 26-A/2008,

de 27 de Junho, com a receita do IVA equivalente a um ponto percentual da respectiva taxa consignada no

Regime Geral da Segurança Social.

O Sr. Presidente: —Continuamos a votar a proposta 3-P, do PCP, de aditamento de um artigo 49.º-A à

proposta de lei, agora na parte relativa ao n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, como votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — Excepcionalmente, durante o ano de 2010, acrescendo à consignação prevista no artigo 3.º da Lei n.º

39/2005, de 24 de Junho, é afectada ao Orçamento da Segurança Social a receita de IVA correspondente a 1

p.p. da taxa normal de IVA.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 187-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo

49.º-A à proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa por interrompê-lo, mas já tinha sinalizado que

pretendia intervir.

No seguimento da proposta 3-P, do Partido Comunista Português, há a proposta 1260-P, do Partido

Socialista, que é exactamente sobre a mesma matéria e, parece-me, havia toda a vantagem em votá-la já. Ou

seja, em relação ao artigo 49.º-A, foi aprovado o n.º 1 da proposta do Partido Comunista, que prejudica o

nosso n.º 1, mas foi reprovado o n.º 2 da proposta do Partido Comunista.

Portanto, havia toda a vantagem em votar agora o n.º 2 da proposta da proposta 1260-P, do Partido

Socialista.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, pergunto se há alguma objecção em procedermos deste modo.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar o n.º 2 da proposta 1260-P, do PS, de aditamento de um

artigo 49.º-A à proposta de lei, uma vez que a votação do n.º 1 está prejudicada.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Página 132

132 I SÉRIE — NÚMERO 33

É o seguinte:

2 — Fica o Governo autorizado a efectuar as inscrições e as alterações orçamentais que se mostrem

necessárias à concretização do disposto no número anterior.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 187-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-A à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com voto contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A

Alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro

O artigo 40.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com as alterações

posteriores, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 40.º

[…]

1 — A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de 150 dias

consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto, sem prejuízo dos direitos da mãe a que se refere o

artigo seguinte.

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

4 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

5 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

6 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

7 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

8 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

9 — ……………………………………………………………………………………………………………………....»

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 297-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-A à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A

Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto

São revogadas as alíneas c) e d) do artigo 12.º —B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na sua

redacção actual, que passa a ter a seguinte redacção:

Página 133

12 DE MARÇO DE 2010 133

«Artigo 12.º-B

Condições específicas de atribuição da bolsa de estudo

1 — O direito à bolsa de estudo é reconhecido ao titular de abono de família para crianças e jovens que

satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Estar inserido num agregado familiar com rendimentos correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão;

b) Estar matriculado e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível de escolaridade

equivalente;

c) — (Eliminado.)

d) — (Eliminado).

2 — Nos casos em que seja atingida, no decurso do ano escolar, a idade limite para a atribuição da bolsa

de estudo, mantém-se o direito à mesma até ao termo do referido ano.»

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 171-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-B à proposta

de lei.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a votação separada dos artigos 11.º e

23.º do Decreto-Lei n.º 89/2009.

O Sr. Presidente: —Vamos, então, votar a proposta 171-P, do BE, no que respeita ao artigo 11.º do

Decreto-Lei n.º 89/2009.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-B

Alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril

Os artigos 11.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

[…]

1 — O subsídio parental inicial é atribuído pelo período até 150 dias consecutivos, que os progenitores

podem partilhar livremente após o parto, consoante opção dos mesmos, sem prejuízo dos direitos da mãe a

que se refere o artigo seguinte.

2 — Ao período de 150 dias podem acrescer 30 dias consecutivos de atribuição do subsídio, no caso de

partilha da licença em que cada um dos progenitores goze, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos

ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período obrigatório de licença parental inicial exclusiva da

mãe.»

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 171-P, do BE, no que respeita ao artigo 23.º do Decreto-Lei

n.º 89/2009.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Página 134

134 I SÉRIE — NÚMERO 33

Era a seguinte:

«Artigo 23.º

[…]

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

2 — ……………………………………………………………………………………………………………………….:

a) (Revogado.)

b) No período relativo à licença de 150 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, 100 %;

c) (Revogado.)

d) ……………………………………………………………………………………………………………………»

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 177-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-B à proposta

de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, em relação a esta proposta, queria, se não houvesse

inconveniente, que votássemos primeiro o artigo 22.º e depois, em bloco, os artigos 23.º, 24.º, 28.º e 38.º,

todos referentes ao Decreto-Lei n.º 89/2009.

O Sr. Presidente: —Muito bem.

Comecemos por votar a proposta 177-P, do BE, na parte em que altera o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º

89/2009.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º B

Alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro

Os artigos 22.º, 23.º, 24.º, 28.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passam a ter a

seguinte redacção:

«Artigo 22.º

Prazos de garantia

1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de

outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à

data do desemprego.

2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por

conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente

anterior à data do desemprego.»

O Sr. Presidente: —Vamos agora votar a proposta 177-P, do BE, na parte em que altera os artigos 23.º,

24.º, 28.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 89/2009.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Página 135

12 DE MARÇO DE 2010 135

Era a seguinte:

«Artigo 23.º

[…]

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

2 — (Eliminar.)

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

4 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

Artigo 24.º

[…]

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

2 — A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais per capita do agregado

familiar, que não podem ser superiores a 100% do valor da retribuição mínima mensal garantida.

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

4 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

Artigo 28.º

Montante do subsídio de desemprego

1 — O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 70% da remuneração de referência e

calculado na base de 30 dias por mês.

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

Artigo 38.º

Subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego

O período de concessão do subsídio social de desemprego, quando atribuído subsequentemente ao

subsídio de desemprego, tem uma duração correspondente a 80% dos períodos fixados no n.º 1 do artigo

anterior, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a concessão do subsídio de

desemprego.»

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 206-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-B à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º B

Revoga o Factor de Sustentabilidade e Procede ao Recálculo das Pensões

1 — São revogados o artigo 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º

187/2007, de 10 de Maio, na sua redacção actual, e o artigo 11º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, na

sua redacção actual, e o Anexo IV da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto.

2 — As pensões calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade são recalculadas de

acordo com as regras resultantes da aplicação do número anterior.

Página 136

136 I SÉRIE — NÚMERO 33

3 — As diferenças de valor decorrentes do recálculo previsto no número anterior são integralmente pagas,

a cada beneficiário, após a entrada em vigor da presente lei, reportando-se os seus efeitos à data da aplicação

do factor de sustentabilidade.

O Sr. Presidente: —Vamos agora votar a proposta 323-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-B à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-B

Apoio sócio-educativo na compra de manuais escolares

1 — Os apoios sócio-educativos relativos aos alunos abrangidos pelo Escalão A da acção social escolar

contemplam a comparticipação a 100% dos gastos relativos aos manuais escolares adoptados pelas

respectivas escolas e agrupamentos escolares.

2 — Os apoios sócio-educativos relativos aos alunos abrangidos pelo Escalão B da acção social escolar

contemplam a comparticipação a 80% dos gastos relativos aos manuais escolares adoptados pelas

respectivas escolas e agrupamentos escolares.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 427-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-B à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-B

Programa experimental de empréstimos de manuais escolares

1 — É criado um programa experimental de aquisição faseada dos manuais escolares do ensino básico, a

implementar nos 12 concelhos que reportaram maiores taxas de abandono e insucesso escolar no ano lectivo

2007/2008, com o objectivo de testar a criação de bolsas de empréstimo universal.

2 — Em três anos sucessivos, o Ministério da Educação providencia às escolas do ensino básico a dotação

orçamental necessária à aquisição de manuais escolares para todos os alunos dos do ensino básico que virão

a constituir uma bolsa de empréstimo universal.

3 — A dotação orçamental do Ministério da Educação na constituição da bolsa de empréstimo de manuais

escolares opera-se nos seguintes termos:

a) No primeiro ano de implementação do programa experimental, o Ministério da Educação providencia

as verbas necessárias à de aquisição de manuais escolares relativos ao primeiro ano de cada ciclo

de ensino, para a totalidade dos alunos inscritos nos 12 concelhos seleccionados;

b) No segundo ano de implementação do programa, o Ministério da Educação providencia as verbas

necessárias à aquisição de manuais escolares do segundo ano de cada ciclo de ensino, para a

totalidade dos alunos inscritos;

c) No terceiro ano de implementação do programa, o Ministério da Educação providencia as verbas

necessárias à aquisição de manuais escolares para o 3º, 4º. e para o 9.º ano de escolaridade, para a

totalidade dos alunos inscritos.

Página 137

12 DE MARÇO DE 2010 137

4 — No fim de cada ano lectivo, os alunos devem devolver os manuais, que são disponibilizados aos novos

alunos no ano lectivo seguinte, e deve ser feita pelas escolas uma contabilização dos manuais extraviados ou

excessivamente danificados, de modo a adquirir novos ou fazer face a um número maior de alunos inscritos.

5 — Os princípios e regras gerais a que deve obedecer a bolsa de empréstimo a que se refere o presente

artigo são definidos pelo Ministério da Educação, no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor

da presente lei.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 208-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-C à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-C

Altera a Lei n.º 4/2007,de 16 de Janeiro

O artigo 38.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 38.º

Âmbito material

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

2 — O subsistema de solidariedade abrange as pessoas com deficiência em situação de ausência de

rendimento persistente, de modo a conferir às pessoas com deficiência recursos económicos que lhes

permitam satisfazer necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção social e profissional, sendo o

montante mensal indexado ao limiar da pobreza, de acordo com o n.º 1 do artigo 42.º.

3— (Anterior n.º 2.)

4— (Anterior n.º 3.)

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 319-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-C à proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-C

Estudante economicamente carenciado

Para os efeitos de atribuição de bolsa de estudo, tal como previsto no Despacho n.º 10324-D/97, de 31 de

Outubro, na sua redacção actual, considera-se estudante economicamente carenciado o aluno cuja capitação

média mensal do agregado familiar é inferior a 1,4XRMMG, correspondendo o RMMG ao valor da retribuição

mínima mensal garantida em vigor no início do ano lectivo, em euros.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 454-P, do BE, de aditamento de um artigo 49.º-D à proposta

de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, também neste caso peço que seja votado, primeiro, o artigo

2.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, e depois o artigo 5.º do mesmo Decreto-Lei.

Página 138

138 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Vamos, então, votar primeiro a proposta 454-P, do BE, na parte em que altera o artigo

2.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do BE e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-D

Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro

Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, com as alterações que lhe foram

introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2002, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[…]

1 — A pensão social é atribuída, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, às pessoas que se encontrem nas

condições definidas pelos artigos anteriores, cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam o valor

correspondente ao dobro do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida, ou a quatro vezes o valor da

Retribuição Mínima Mensal Garantida, tratando-se de um casal.

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

4 — Os valores referidos no n.º 1 são majorados em 20% por cada dependente que compõe o agregado

familiar, até ao limite de 60%.»

O Sr. Presidente: —Vamos agora votar a proposta 454-P, do BE, na parte em que altera o artigo 5.º do

Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

[…]

1 — A pensão social de invalidez é atribuída às pessoas com idade superior a 18 anos que forem

reconhecidas como inválidas.

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

os

O Sr. Presidente: —Vamos votar em conjunto os n. 1, 2 e 3 do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PS, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 51.º da proposta de lei.

Página 139

12 DE MARÇO DE 2010 139

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Vamos agora votar a proposta 1043-P, do PCP, de aditamento de um artigo 51.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-A

Alteração ao Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto

1 — O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[…]

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

3 — Às instituições de crédito está igualmente vedado aumentar o valor dos spreads aquando da

renegociação das condições dos empréstimos à habitação.»

2 — No ano de 2010, os contratos de concessão de empréstimo destinados à aquisição, construção e

realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria

permanente, estabelecidos, com a apresentação de garantias reais, entre a Caixa Geral de Depósitos e

terceiros particulares, fixam obrigatoriamente um valor de spread não superior a 0,5%.

3 — No ano de 2010, os contratos e demais operações de financiamento de investimento estabelecidos

entre a Caixa Geral de Depósitos e as empresas, com a apresentação de garantias reais, fixam igualmente um

valor de spread não superior a 0,5%.

4 — No caos dos contratos e demais operações de financiamento de investimento, estabelecidos no ano

de 2010 entre a Caixa Geral de Depósitos e as empresas, não susceptíveis de serem realizados com a

apresentação de garantias reais, o spread máximo fixado não pode também ser superior a 0,5%, desde que

aqueles contratos sejam objecto da prestação de garantias por parte do Estado.

O Sr. Presidente: —Vamos agora votar a proposta 1168-P, do BE, de aditamento de um artigo 51.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 51.º-A

Criação de Linha de Crédito de Apoio a Empresas Agrícolas e Pecuárias

É criada uma linha de crédito de apoio às empresas agrícolas e pecuárias, que faz parte integrante da

presente lei e obedece aos seguintes termos:

Página 140

140 I SÉRIE — NÚMERO 33

«Artigo 1.º

Objecto

É criada uma linha de crédito bonificado de Apoio a Empresas Agrícolas, permitindo a reestruturação

financeira, consolidação de crédito, reforço de fundos de maneio e financiamento de tesouraria de empresas

do sector agrícola e pecuário.

Artigo 2.º

Destinatários

1 — São abrangidas todas as empresas, singulares e colectivas, da área agrícola e pecuária, que não

tenham capacidade económica para cumprir o seu dever de pagamento ou amortização de dívidas anteriores

a 2010, assumidas para proceder a melhorias das condições de produção.

2 — As empresas beneficiadas estão sujeitas à prova contabilística das dívidas por pagar ou amortizar.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) gerir esta linha de crédito

bonificado de apoio a empresas agrícolas e pecuárias.

Artigo 4.º

Crédito Bonificado

1 — O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, com uma taxa de juro bonificado

entre 50% e 100%, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFAP, I. P.

2 — Os empréstimos são concedidos com um prazo máximo de amortização de 15 anos, a contar da data

de celebração do contrato, e amortizáveis anualmente, vencendo-se a primeira amortização dois anos após a

data prevista para a primeira utilização do crédito.

3 — O montante máximo do crédito a atribuir por empresa beneficiada é de 200 000 euros.

4 — Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, calculados, dia a dia, sobre o capital em dívida.

5 — Os juros são postecipados, vencendo-se a primeira prestação de juros um ano após a utilização do

capital, e são pagos anualmente.

6 — A taxa de juro nominal máxima das operações é fixada no protocolo celebrado entre o IFAP, I. P. e as

instituições de crédito.

7 — O acesso ao crédito desta linha é acumulável com outros apoios.

Artigo 5.º

Dotação orçamental

1 — A linha de crédito bonificado de apoio a empresas agrícola e pecuárias tem uma dotação orçamental

total de 50 000 000 euros.

2 — Para a concretização da linha de crédito mencionada no ponto anterior, é inscrito o montante de

50 000 000 euros no Orçamento de Estado para 2010, o qual é transferido pelo Ministério da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas para o orçamento do IFAP, I. P., sendo esse o limite máximo de

aplicação da linha de crédito.

3 — Caso não seja aplicada a totalidade desse montante no ano de 2010, o excedente transita para o ano

seguinte.

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12 DE MARÇO DE 2010 141

Artigo 6.º

Regulamentação

O Governo deve aprovar a regulamentação do presente regime, no prazo máximo de 30 dias após a sua

publicação.»

O Sr. Presidente: —Vamos agora votar a proposta 1239-P, do PS, de aditamento de um artigo 51.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE a abstenções do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 51.°-A (novo)

Alteração ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro

1 — Os artigos 2.º, 5.º, 9.º e 15.º Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, passam a ter a seguinte

redacção:

«Artigo 2.º

[…]

1 — A pensão social será atribuída às pessoas que se encontrem nas condições definidas pelo artigo

anterior, cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam 40% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)

ou 60% desse valor, tratando-se de casal.

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

4 — No caso de acumulação superveniente com rendimentos de trabalho prevista na presente lei aplica-se

o limite previsto no anexo I.

Artigo 5.º

[…]

1 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

2 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

3 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

4 — Caso a pessoa com deficiência venha a ser beneficiária do subsídio de desemprego, cujo montante

exceda o limite estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º, quando este cesse é aplicado o número anterior.»

2 — É aditado o seguinte anexo ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro:

«Anexo I

Limites da acumulação da pensão social de invalidez com rendimentos

(a que se refere o artigo 2.º)

Anos de Limites de acumulação

acumulação Casado Isolado

1.° 150% do valor do IAS 100% do valor do IAS

2.° 130% do valor do IAS 80% do valor do IAS

3.° 100% do valor do IAS 70% do valor do IAS

4.° 80% do valor do IAS 60 % do valor do IAS

5.° 60% do valor do IAS 40% do valor do IAS

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142 I SÉRIE — NÚMERO 33

3 — As alterações introduzidas pelo presente artigo ao Decreto-Lei n.º 464/80, de 13 de Outubro, aplicam-

se:

a) Às pensões requeridas após a sua entrada em vigor;

b) Às relações jurídicas prestacionais, constituídas ao abrigo de legislação anterior e que se mantenham

na vigência da lei.

O Sr. Presidente: —Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções

do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e

abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar as alíneas c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

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12 DE MARÇO DE 2010 143

Vamos votar o n.º 3 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a

abstenção do CDS-PP.

Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1185-P, subscrita por Deputados de todos os grupos parlamentares, na parte em

que adita uma nova alínea c) ao n.º 1 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes

e de 5 Deputados do PS e votos contra do PS.

É a seguinte:

c) A transferir, sem dependência de qualquer outro acto de natureza legislativa ou administrativa, para

os municípios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a participação variável no Imposto

Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva

circunscrição territorial, a que se refere a alínea c), do n.º 2, e o n.º 3, do artigo 42.º, da Lei n.º 64-

A/2008, de 31 de Dezembro, relativa aos meses de Março a Dezembro de 2009, até aos montantes

de € 5 671 839 e € 8 085 960, respectivamente;

d) [Actual alínea c).]

O Sr. Presidente: —Uma vez que a alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º da proposta de lei passou a alínea d)

da proposta que acabou de ser aprovada, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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144 I SÉRIE — NÚMERO 33

Vamos votar a proposta 451-P, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 58.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — As garantias pessoais do Estado resultantes do disposto no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 62-A/2008, de

11 de Novembro, cessam no momento de conclusão da operação de privatização do Banco Português de

Negócios SA, não estando autorizada a substituição do beneficiário das mesmas.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1224-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º

1 do artigo 58.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — Nas operações que beneficiem de garantia pessoal do Estado por força do disposto no n.º 9 do artigo

2.º da Lei n.º 62-A/2008, de 11 de Novembro, é admitida a substituição das mesmas edo beneficiário da

garantia, na condição de que dessa substituição resulte uma diminuição da exposição financeira do garante.

O Sr. Presidente: —Visto a proposta anterior ser de substituição, está prejudicada a votação do n.º 1 do

artigo 58.º da proposta de lei.

Segue-se a votação da proposta 451-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo

58.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1224-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o n.º 2 do

artigo 58.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP, do PCP,

e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

2 — Qualquer substituiçãoefectuada nos termos do número anterior depende de autorização do membro

do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação, precedida de parecer do Banco

de Portugal, devendo da mesma ser dado conhecimento à Assembleia da República no prazo de 5 dias a

contar da data da autorização.

O Sr. Presidente: —Está, assim, prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 58.º da proposta de lei, que foi

substituído.

Vamos votar, agora, a proposta 1120-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

60.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-

PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

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12 DE MARÇO DE 2010 145

É a seguinte:

1 — O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2010 é fixado, em

termos de fluxos líquidos anuais, em 8 000 000 000 €.

O Sr. Presidente: —A proposta 1178-P, do Bloco de Esquerda, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

60.º da proposta de lei, foi retirada.

A proposta 1186-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 60.º, está

prejudicada pela votação anterior, bem como o n.º 1 do artigo 60.º da proposta de lei, visto que foi aprovada

uma proposta que o substitui.

Srs. Deputados vamos votar o n.º 2 do artigo 60.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do PCP e abstenções do

CDS-PP e de Os Verdes.

os

Vamos votar, em conjunto, os n. 3 e 4 do artigo 60.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1120-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 5 do

artigo 60.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

As propostas seguintes, 999-C, 1178-P e 1186-P, de Os Verdes, do BE e do PSD, respectivamente, na

parte em que emendam o n.º 5 do artigo 60.º da proposta de lei, estão prejudicadas, bem como o próprio n.º 5

do artigo 60.º da proposta de lei, visto que foi eliminado o n.º 5 do artigo 60.º.

Vamos votar, então, a proposta 999-C, de Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 6 do artigo 60.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

As propostas seguintes, 1120-C, 1178-P, 1186-P e 1114-C, do PS, do BE, do PSD e do PCP,

respectivamente, na parte em que eliminam ou emendam o n.º 6 do artigo 60.º, bem como o n.º 6 do artigo

60.º da proposta lei estão prejudicadas em virtude da votação anterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, queria apenas clarificar que o aditamento de um n.º 7 da

proposta 1114-C, do PCP, mantém-se.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar, então, a proposta 1114-C, apresentada pelo PCP, na

parte em que adita um n.º 7 ao artigo 60.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

7 — O Governo remete trimestralmente à Assembleia da República a listagem dos projectos beneficiários os

de garantias ao abrigo dos n. 1, 3 e 4, a qual deve igualmente incluir a respectiva caracterização física e

Página 146

146 I SÉRIE — NÚMERO 33

financeira individual, bem como a discriminação de todos os apoios e benefícios que lhes forem prestados pelo

Estado, para além das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 709-P, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo

65.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) A contrair empréstimos, até ao limite de 150 000 000 €, para o financiamento de operações activas no

âmbito da sua actividade;

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar a proposta 1226-P, apresentada pelo PS, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do

artigo 65.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do CDS-PP.

Está prejudicada a votação seguinte, a alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da proposta de lei, porque foi

substituída pela proposta que acabámos de aprovar.

Vamos votar, em conjunto, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções

do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1080-P, apresentada pelo BE, na parte em que adita um artigo

65.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

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12 DE MARÇO DE 2010 147

Era a seguinte:

Artigo 65.º-A

Plano Nacional de Reabilitação Urbana

É criado o Plano Nacional de Reabilitação Urbana, que faz parte integrante da presente Lei e que obedece

aos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objecto

É criado o Plano Nacional de Reabilitação Urbana para apoiar a recuperação do parque habitacional

degradado, adiante designado de PNRU.

Artigo 2.º

Objectivo

1 — O Plano Nacional de Reabilitação Urbana estabelece mecanismos de financiamento público com vista

à recuperação do parque habitacional degradado.

2 — Para o período de 2010 a 2015 é estabelecido o objectivo de recuperar 200 mil imóveis habitacionais

que necessitam de obras de manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético.

Artigo 3.º

Destinatários

1 — O PNRU destina-se a apoiar os proprietários de imóveis habitacionais degradados a cumprir o seu

dever de conservação e reabilitação dos edifícios ou fracções, conforme estabelece o artigo 89.º ao Decreto-

Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23

de Outubro, e demais legislação urbanística aplicável.

2 — O PNRU destina-se ainda a apoiar as câmaras municipais no exercício de obras coercivas

necessárias em imóveis habitacionais degradados, conforme estabelece o artigo 91.º do Decreto-Lei n.º

555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, e o artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de

Outubro.

3 — Os arrendatários e as Câmaras Municipais podem ainda ter acesso ao PNRU no caso em que se

substituam aos senhorios na realização das obras de reabilitação.

Artigo 4.º

Competências

Compete ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) gerir o Programa Nacional de

Reabilitação Urbana, em articulação com as Câmaras Municipais.

Artigo 5.º

Modalidades de financiamento

1 — O PNRU tem três modalidades de financiamento:

a) Linha de crédito com juros bonificados destinada a apoiar os proprietários de imóveis habitacionais na

realização de obras de reabilitação;

b) Programa de comparticipação destinado a apoiar os proprietários de imóveis habitacionais na

realização de obras de reabilitação;

c) Programa de comparticipação municipal destinado a apoiar as Câmaras Municipais na execução de

obras coercivas necessárias à reabilitação de imóveis habitacionais.

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148 I SÉRIE — NÚMERO 33

2 — As modalidades de financiamento referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser acedidas

pelos arrendatários e as Câmaras Municipais no caso em que se substituam aos senhorios na realização das

obras de reabilitação, nos termos da legislação aplicável.

3 — Os imóveis sujeitos a obras de reabilitação ao abrigo do PNRU são integrados na Bolsa de Habitação

para Arrendamento (BHA) pelo período necessário para o reembolso dos montantes utilizados em cada uma

das modalidades de financiamento, com o limite máximo de 10 anos.

4 — No caso de imóveis reabilitados ao abrigo do PNRU, cuja inscrição na BHA pelo período máximo não

seja suficiente para permitir o total reembolso dos montantes utilizados, o excedente é suportado pelo IHRU.

5 — No período de 2010-2015 são inscritas verbas no Orçamento de Estado para concretizar o PNRU.

Artigo 6.º

Crédito bonificado

1 — O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável com uma taxa de juro bonificada

entre 50% a 100%, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IHRU, I. P.

2 — Os valores de crédito máximo são ajustados, para cada beneficiário, em função das condições

financeiras dos empréstimos.

3 — O montante individual a atribuir a cada beneficiário, expresso em termos de equivalente subvenção

bruto, durante qualquer período de três exercícios financeiros, não pode ultrapassar o limite de 75 000 €.

4 — Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de oito anos, a contar da data da celebração do

contrato, e amortizáveis anualmente, vencendo-se a primeira amortização no máximo dois anos após a data

prevista para a primeira utilização de crédito, permitindo um ano de carência de capital.

5 — As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de seis meses a contar da data de celebração do

contrato, e ser concluídas no prazo máximo de três anos a contar da mesma data.

6 — Os empréstimos vencem juros à taxa contratual, calculados, dia a dia, sobre o capital em dívida.

7 — Os juros são postecipados, vencendo-se a primeira prestação de juros um ano após a utilização do

capital, e são pagos anualmente.

8 — A taxa de juro nominal máxima das operações e os critérios de análise de risco para efeitos da sua

determinação e do escalão da bonificação, são fixados no protocolo celebrado entre o IHRU, I. P. e as

instituições de crédito.

9 — Para efeito do número anterior, a determinação da taxa de juro nominal e do escalão da bonificação

devem beneficiar os proprietários ou arrendatários, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, com reduzida capacidade

económica, a quem é atribuída prioridade no acesso a esta modalidade de financiamento.

Artigo 7.º

Programa de comparticipação

1 — O montante máximo de apoio a conceder para o IHRU a cada beneficiário, através da celebração de

contrato de comparticipação, corresponde a até 50% do custo total das obras de reabilitação até ao limite de

35 000 € por habitação.

2 — Quando os pedidos de comparticipação sejam relativos a mais do que uma fracção autónoma ou área

habitacional de um prédio, o custo máximo das obras a realizar corresponde ao produto do limite estabelecido

no número anterior pelo número de habitações a financiar no mesmo prédio.

3 — Ao limite estabelecido no n.º 1 acresce 25% por habitação, quando os pedidos de empréstimo se

refiram também a obras nas partes comuns de prédio em regime de propriedade horizontal e o custo das

mesmas a cargo do candidato ultrapasse metade do limite máximo de custo das obras estabelecido nos

números anteriores.

4 — As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de seis meses a contar da data de celebração do

contrato de comparticipação e ser concluídas no prazo máximo de dois anos a contar da mesma data.

5 — O valor da comparticipação é fixado tendo em conta o montante das obras a executar, o uso dos fogos

e respectiva situação contratual, assim como a existência de outros subsídios, comparticipações ou

bonificações concedidos ao abrigo do PNRU ou outros programas de apoio à reabilitação urbana, devendo

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12 DE MARÇO DE 2010 149

beneficiar os proprietários ou arrendatários, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, com reduzida capacidade

económica, a quem é atribuída prioridade no acesso a esta modalidade de financiamento.

6 — Os montantes a conceder pelo IHRU, I. P. ao abrigo desta modalidade de financiamento do PNRU são

suportados pelo seu orçamento privativo mediante transferência do Ministério do Ambiente e Ordenamento do

Território das verbas necessárias para o efeito.

Artigo 8.º

Programa de comparticipação municipal

1 — O montante máximo de comparticipação municipal a conceder para o IHRU às Câmaras Municipais,

através da celebração de contrato de compartição, corresponde ao custo total das obras coercivas de

reabilitação, até ao limite de € 75 000 por habitação. os

2 — Aplica-se o disposto nos n. 2 e 3 do artigo anterior com as devidas adaptações.

3 — As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de seis meses a contar da data de celebração do

contrato de empréstimo e ser concluídas no prazo máximo de cinco anos a contar da mesma data.

4 — Os montantes a conceder pelo IHRU, I. P. ao abrigo desta modalidade de financiamento do PNRU são

suportados pelo seu orçamento privativo mediante transferência do Ministério do Ambiente e Ordenamento do

Território das verbas necessárias para o efeito.

Artigo 9.º

Dotação orçamental

1 — No ano de 2010 é inscrito o montante de 540 milhões de euros no Orçamento de Estado para a

concretização do PNRU, o qual é transferido pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para

o orçamento privativo do IHRU.

2 — O montante estabelecido no número anterior é distribuído pelas modalidades de financiamento da

seguinte forma:

a) 26 milhões de euros para a bonificação dos juros;

b) 171,2 milhões de euros para o programa de comparticipação;

c) 343,4 milhões de euros para o programa de comparticipação municipal;

3 — Caso não seja aplicada a totalidade desse montante no ano de 2010, o excedente transita para o ano

seguinte.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 — O reembolso dos montantes utilizados em cada uma das modalidades de financiamento por via das

rendas dos imóveis reabilitados inscritos na Bolsa de Habitação para Arrendamento constituem receita própria

do IHRU a destinar à concessão destes apoios financeiros do PNRU nos anos seguintes.

2 — Cabe ao IHRU controlar as aprovações de candidaturas às modalidades de financiamento do PNRU

previstas no presente diploma, designadamente em termos do respectivo cabimento orçamental.

Artigo 11.º

Regulamentação

O Governo deve aprovar a regulamentação do presente regime, no prazo máximo de 30 dias após a sua

publicação.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1081-P, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um artigo 65.º-B à proposta de lei.

Página 150

150 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 65.º-B

Bolsa de Habitações para Arrendamento

É criada a Bolsa de Habitação para Arrendamento (BHA), que faz parte integrante da presente Lei e que

obedece aos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objecto

É criada a Bolsa de Habitações para Arrendamento (BHA), constituída pelas habitações devolutas, os

imóveis reabilitados ao abrigo do Plano Nacional de Reabilitação Urbana (PNRU) e todas as habitações

inscritas voluntariamente.

Artigo 2.º

Recenseamento de habitações desocupadas

1 — Cada município deve proceder ao recenseamento de todos os imóveis desocupados em condições de

utilização habitacional em termos de segurança e salubridade, a partir dos seguintes conjuntos de edificados:

a) Todos os fogos que, não carecendo de obras de reabilitação, se encontrem devolutos há mais de um

ano a contar da data de emissão da licença de habitabilidade e que não se encontrem para venda ou

arrendamento;

b) Todos os demais fogos habitacionais que se encontrem devolutos há mais de três anos em boas

condições de habitabilidade;

c) Todas as habitações que sejam objecto de expropriação por parte da respectiva câmara municipal ou

sobre as quais o município venha a exercer o direito de preferência nos termos do artigo 55.º do

Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e demais legislação

aplicável.

2 — Excluem-se do disposto número anterior todas as habitações destinadas pelos seus proprietários a

habitação não permanente em praias, termas ou outros locais de vilegiatura, bem como as habitações de

emigrantes.

Artigo 3.º

Habitações a registar

1 — A BHA é constituída a partir do registo obrigatório de todos os fogos recenseados nos termos do artigo

2.º, os imóveis reabilitados ao abrigo do Plano Nacional de Reabilitação Urbana (PNRU) e todas as habitações

nela inscritas voluntariamente.

2 — No caso dos imóveis reabilitados ao abrigo do PNRU, o registo na BHA é feito por um período mínimo

correspondente ao necessário para o reembolso dos montantes financeiros públicos utilizados para as obras

de reabilitação, com o limite máximo de 10 anos.

Artigo 4.º

Competências

Compete ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) gerir a Bolsa de Habitações para

Arrendamento, em articulação com as Câmaras Municipais.

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12 DE MARÇO DE 2010 151

Artigo 5.º

Registo

1 — O registo das habitações a inscrever na BHA é da responsabilidade do respectivo proprietário, com as

excepções previstas no presente artigo.

2 — Sempre que se verifique que o proprietário de um imóvel em condições de ser inscrito na BHA não

cumpriu a obrigação prevista no número anterior, compete à respectiva câmara municipal efectuar esse

registo.

3 — Nos casos dos imóveis referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, o registo é da responsabilidade das

respectivas câmaras municipais.

4 — No caso dos imóveis reabilitados ao abrigo do PNRU o registo é da responsabilidade do IHRU.

Artigo 6.º

Arrendamento

1 — O arrendamento dos imóveis inscritos na BHA sujeita-se ao regime de renda previsto no Decreto-Lei

n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro.

2 — A entidade que efectua o registo, conforme o estabelecido no artigo anterior, configura o senhorio no

contrato de arrendamento a celebrar para o imóvel e recebe as prestações mensais correspondentes.

3 — Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 5.º, o proprietário pode solicitar a qualquer momento a posição

de senhorio no contrato de arrendamento, mediante o pagamento de uma quantia equivalente a 15% do total

do valor anual das rendas, por cada fracção, em que se tenha mantido a intervenção camarária.

4 — No caso dos imóveis reabilitados ao abrigo do PNRU, assim que estiver concluído o reembolso dos

montantes financeiros públicos utilizados para as obras de reabilitação, por via das rendas ou do pagamento

antecipado pelo proprietário dos respectivos montantes, este assume a posição de senhorio no contrato de

arrendamento.

Artigo 7º

Exclusão

1 — O proprietário pode solicitar a qualquer momento ao IHRU a exclusão do imóvel da BHA.

2 — A exclusão do imóvel da BHA só é possível após concluído o cumprimento de contratos de

arrendamento celebrados e estarem liquidados os montantes de reembolso dos fogos registados ao abrigo do

PNRU.

2 — No caso de imóveis que não sejam objecto de contrato de arrendamento no momento do pedido de

exclusão, esta é possível desde que tenham passado 6 meses de inscrição na BHA e sejam liquidados

quaisquer montantes em dívida.

Artigo 8.º

Regulamentação

O Governo deve aprovar a regulamentação do presente regime no prazo máximo de 30 dias após a sua

publicação.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c), o corpo do n.º 1 e os os os

n. 2 e 3 do artigo 66.º, os n. 1 e 2 do artigo 67.º, o artigo 68.º, o n.º 1 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 os

do artigo 69.º, as alíneas a), b), c) e d), o corpo do n.º 1, os n. 2 e 3 e as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do

n.º 4 e o n.º 5 do artigo 70.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

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152 I SÉRIE — NÚMERO 33

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 262-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 70.º-A

à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 70.º-A

Remuneração dos certificados de aforro

A taxa de juro base dos certificados de aforro das séries A, B e C é calculada através de 0,85xE3+0,75.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1180-P, apresentada pelo PSD, de

aditamento de um artigo 70.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD

e abstenções do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

Artigo 70º-A

Pagamento de dívidas a fornecedores

Para assegurar o pagamento das dívidas da administração central do Estado às empresas fornecedoras da

Administração Pública, o Estado adopta, no prazo de 120 dias, um sistema de confirming, negociado com o

sistema bancário, generalizado a todos os serviços do Estado, de acordo com as seguintes regras:

a) Todas as facturas recebidas pelo Estado ou seus organismos devem, num prazo de 30 dias, ser

confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correcção.

b) Após a sua confirmação, devem essas facturas ser entregues a uma instituição financeira que estará

capacitada para as pagar ao fim de 15 dias.

os

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, os n. 1 e 2 do artigo 71.º e o artigo 72.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

os

Vamos votar, em conjunto, os n. 1 e 2 do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, agora, a proposta 1240-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 74.º da

proposta de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 153

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Em caso de alienação ou resgate das unidades de participação do Fundo Especial de Investimento por

parte dos seus subscritores considera-se valor de aquisição para efeitos fiscais o montante correspondente às

aplicações em Retorno Absoluto de Investimento Indirecto Garantido convertidas nas unidades de

participação.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 e as alíneas a) e b) os

e o corpo do n.º 2 do artigo 75.º e os n. 1, 2 e 3 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1059-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 76.º-A

à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 76.º-A

Apoio à reconstrução das infra-estruturas destruídas ou danificadas pela intempérie

na Região Autónoma da Madeira

1. Sem prejuízo da aprovação de lei especial sobre esta matéria, fica o Governo autorizado a:

a) Transferir para a Região Autónoma da Madeira as verbas necessárias para comparticipar a

reconstrução das infra-estruturas públicas destruídas ou danificadas pela intempérie que assolou a

Região Autónoma da Madeira no dia 20 de Fevereiro de 2010;

b) Accionar os mecanismos regulamentares necessários para proceder à reafectação dos meios

financeiros do QREN com vista a majorar os níveis de comparticipação pública na reconstrução das

infra-estruturas públicas e privadas bem como na recuperação da actividade económica;

c) Definir, em articulação com o Governo Regional da Madeira, os montantes para a contratação de

crédito destinado a co-financiar a recuperação de instalações e a reconstrução das infra-estruturas

públicas e privadas destruídas ou danificadas em resultado da intempérie ocorrida no dia 20 de

Fevereiro de 2010, incluindo o apoio à reactivação das actividades económicas da Região

2. A definição do montante das verbas a transferir ao abrigo do disposto na alínea a) do número anterior é

determinada pelo Governo da República em articulação e cooperação com o Governo Regional da Madeira.

3. O Governo inclui no Relatório da proposta de Orçamento do Estado de 2011, a informação relativa às

transferências realizadas ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) e aos montantes do endividamento

contratualizado de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1076-P, de Os Verdes, de aditamento de um

artigo 76.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

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154 I SÉRIE — NÚMERO 33

Era seguinte:

Artigo 76.º-A

Apoio à reconstrução das infra-estruturas destruídas ou danificadas pela intempérie

na Região Autónoma da Madeira

1 — Fica o Governo autorizado a transferir para a Região Autónoma da Madeira um montante de verbas à

comparticipação na reconstrução de infra-estruturas públicas afectadas pela intempérie que assolou a Região

no dia 20 de Fevereiro de 2010.

2 — O montante das verbas a transferir nos termos do número anterior é determinado pelo Governo em

articulação e cooperação com o Governo Regional da Madeira.

3 — Fica o Governo autorizado a accionar os mecanismos regulamentares necessários para proceder à

reafectação dos meios financeiros do Quadro de Referência Estratégico Nacional com vista a majorar os

níveis de comparticipação pública na reconstrução das infra-estruturas públicas e privadas bem como na

recuperação da actividade económica.

4 — Fica o Governo autorizado a definir os montantes para a contratação de crédito destinado a co-

financiar a recuperação de instalações e a reconstrução das infra-estruturas públicas e privadas afectadas

pela intempérie ocorrida no dia 20 de Fevereiro de 2010, incluindo o apoio à reactivação das actividades

económicas da Região.

5 — A definição dos montantes a que se refere o número anterior é feita em articulação com o Governo

Regional da Madeira.

6 — O Governo inclui no Relatório da proposta de Orçamento do Estado de 2011 a informação relativa às os

transferências realizadas nos termos dos n. 1 e 3 e aos montantes do endividamento contratualizado a que os

se referem os n. 4 e 5 do presente artigo.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1078-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea d)

do n.º 8 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) As importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais e outros

títulos de transporte colectivo a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos

tenha carácter geral.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação do n.º 3 do artigo 3.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º

da proposta de lei

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1-P, do BE, na parte em que elimina/revoga o n.º 2 do

artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

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12 DE MARÇO DE 2010 155

As votações que se seguem, relativas às propostas 204-P, do PCP, e 1079-P, de Os Verdes, estão

prejudicadas, pelo que passamos à votação da proposta 1-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda

o n.º 11 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

11 — Os sujeitos passivos devem declarar a alienação onerosa das acções, bem como a data da

respectiva aquisição.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 204-P, do PCP, na parte em

que emenda o n.º 11 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

11 — Os sujeitos passivos devem declarar a alienação onerosa das acções, bem como a data das

respectivas aquisições.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 1079-P, de Os Verdes, na parte em que emenda o

n.º 11 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

11 — Os sujeitos passivos devem declarar a alienação onerosa das acções, bem como a data das

respectivas aquisições.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, para facilitar as votações, creio que as três propostas

seguintes, do BE, do PCP e de Os Verdes, podem ser votadas em conjunto, uma vez que são iguais.

O Sr. Presidente: —Não havendo objecção, assim procederemos.

Srs. Deputados, visto que o normativo destas propostas tem uma substância idêntica, vamos, então, votar,

em conjunto, as propostas 1-P, do BE, 204-P, do PCP, e 1079-P, de Os Verdes, na parte em que

eliminam/revogam o n.º 12 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1091-P, do PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 12.º do Código do

IRS.

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156 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — O IRS não incide sobre os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com

deficiência, com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, nos

seguintes termos:

a) 50% dos rendimentos da categoria A e B com o limite de 14 500,42 euros.

b) 30% dos rendimentos da categoria H com o limite de 8188,45 euros.

c) Os limites previstos nas alíneas a) e b) são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos

cujo grau de incapacidade permanente, devidamente comprovada, seja igual ou superior a 80%.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 9-P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo

22.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias

categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções

seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de

títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 11-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um n.º

8 ao artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — É dever dos contribuintes apresentar uma declaração exaustiva descrevendo todos os rendimentos

recebidos durante o ano fiscal, isentos ou não isentos, para efeitos de verificação pelos serviços da

administração tributária.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 9-P, apresentada pelo BE, na parte em que

emenda a epígrafe do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 22.º

Princípio da unidade do IRS e do englobamento universal

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1049-P, apresentada pelo PCP, na parte em que

emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

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12 DE MARÇO DE 2010 157

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) 76% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1049-P, apresentada pelo PCP, na parte em que

emenda o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 79% de 12 vezes o salário mínimo

nacional mais elevado, desde que a diferença resulte de:

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 2 do artigo 28.º do Código do IRS,

constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

De seguida, votamos a proposta 1204-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 5 do

artigo 28.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

5 — O período mínimo de permanência em qualquer dos regimes a que se refere o n.º 1 é de dois anos,

prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar, nos termos da alínea b) do número

anterior, a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1204-P, do CDS-PP, na parte em que

substitui o n.º 6 do artigo 28.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do

CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 — Cessa a aplicação do regime simplificado quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 for

ultrapassado.

O Sr. Presidente: —Agora, vamos votar o n.º 6 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º

da proposta de lei.

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158 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar o n.º 9 do artigo 28.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 10 do artigo 28.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 30.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do

PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a revogação do n.º 6 do artigo 31.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1096-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 43.º do Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 1, o corpo do n.º 1 e a revogação do n.º 2 do artigo 45.º do Código do

IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1227-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 3 do artigo 45.º

do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, e abstenções do

PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

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12 DE MARÇO DE 2010 159

É a seguinte:

3 — No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do

artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário

constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, a votação que se segue, do n.º 3 do artigo 45.º do Código do IRS,

constante do artigo 77.º da proposta de lei, está prejudicada.

Vamos votar a proposta 1065-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

53.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 7500 € deduz-se, até à sua

concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1065-P, apresentada por Os Verdes, na parte em que

emenda o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP, do BE e do PCP.

Era a seguinte:

5 — Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 40.000, por titular, têm uma dedução

igual ao montante referido no n.º 1, abatido, até à sua concorrência, de 15% da parte que excede aquele valor

anual.

O Sr. Presidente: —Vamos votar o n.º 5 do artigo 53.º e o n.º 4 do artigo 55.º do Código do IRS, constante

do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 214-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 57.º do

Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — Da declaração e anexos referidos no n.º 1 devem constar os imóveis de propriedade dos sujeitos

passivos e respectivos dependentes ou ascendentes, e ainda uma relação completa de acções, obrigações e

outros títulos de dívida, de propriedade dos sujeitos passivos, seus dependentes ou ascendentes, incluindo a

indicação da data ou datas das respectivas aquisições.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1093-P, apresentada pelo PCP, de emenda

da alínea b) do artigo 58.º do Código do IRS.

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160 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante igual ou

inferior a catorze vezes o valor do salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, segue-se a votação da alínea c) do artigo 58.º do Código do IRS,

constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 1193-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a subalínea i) da

alínea a) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

i) Entre 14 de Fevereiro e 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou

tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, segue-se a votação da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo

60.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 1193-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a subalínea ii) da

alínea a) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

ii) Entre 16 de Março e 15 de Abril, nos restantes casos.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo

60.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que votámos já, tanto da proposta do CDS como da

proposta de lei, as duas subalíneas da alínea a) do artigo 60.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, foi votada, e rejeitada, a proposta de emenda do CDS à subalínea ii) da

alínea a) do artigo 60.º do Código do IRS. Como foi rejeitada, vamos votar a subalínea ii) da alínea a)

constante da proposta de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 161

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente!

O Sr. Presidente: —Vamos, então, votar a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do

IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à proposta 1193-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a subalínea i) da

alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

i) Entre 16 de Março e 15 de Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham

sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, votar a subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º

do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da proposta 1193-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda a subalínea

ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do

CDS-PP e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

ii) Entre 16 de Abril e 15 de Maio, nos restantes casos.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do

Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos à votação da proposta 1100-P, do PCP, de emenda da tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código

do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1. As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

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162 I SÉRIE — NÚMERO 33

Rendimento Colectável (euros) Taxas

De mais de Até Normal (A) Média (B)

- 4.826 10,5% 10,5000%

4.826 7.300 13,0% 11,3471%

7.300 18.104 23,5% 18,5985%

18.104 41.636 34,0% 27,3035%

41.636 60.342 36,5% 30,1544%

60.342 65.072 40,0% 30,8701%

65.072 42,0%

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, a tabela do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 68.º

e o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constantes do artigo 77.º da proposta de lei?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, a proposta 1100-P, do PCP, tem, para além de uma

alteração ao n.º 1 do artigo 68.º, que é a tabela, uma alteração ao n.º 2 do mesmo artigo 68.º, que não consta

do guião, mas também tem de ser votada.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, o que temos de votar agora é a tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código

do IRS e depois o n.º 2 do mesmo artigo 68.º do Código do IRS…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, teremos de votar a tabela do n.º 1 do artigo 68.º do

Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei, porque já votámos a proposta do PCP em relação

à tabela, e, a seguir, teremos de votar o n.º 2 do mesmo artigo da proposta do PCP. E só espero que, depois,

não seja necessário votar o n.º 2 da proposta do Governo, pois isso significaria que a do PCP teria sido

aprovada.

O Sr. Presidente: —Mas essa proposta do PCP não consta do guião, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas consta da proposta 1100-P, do PCP. O problema é esse, Sr.

Presidente.

É que a proposta 1100-P, do PCP, contém duas alterações: uma à tabela do n.º 1 do artigo 68.º e outra ao

n.º 2 do artigo 68.º. E esta segunda é que não consta do guião.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, então, votar a tabela do n.º 1 do artigo 68.º do Código do

IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-

PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 1100-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do Código

do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

Página 163

12 DE MARÇO DE 2010 163

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, essa proposta deveria constar do guião, mas, face à votação

anterior, julgo que está prejudicada, pois ela remete para o escalão superior da tabela do PCP, que foi

rejeitada.

De qualquer das formas, se insistirem em fazer a votação…

O Sr. Presidente: —O Sr. Deputado Bernardino Soares insiste, pelo que vamos votar proposta 1100-P, do

PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2. O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4.826 €, é dividido em duas partes: uma,

igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a

esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão

imediatamente superior.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, constante do

artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 632-P, do BE, de substituição do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo

77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 71.º

[…]

1 — (Revogado).

2 — ……………………………………………………………………………………………………………….……….

3 — ……………………………………………………………………………………………………………………….:

a) (Revogada);

b) (Revogada);

c) (Revogada);

d) ……………………………………………………………………………………………………………………..;

e) ……………………………………………………………………………………………………………………..;

f) ……………………………………………………………………………………………..……...………………...

Página 164

164 I SÉRIE — NÚMERO 33

4 — (Revogado).

5 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

6 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

7 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

8 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

9 — ………………………………………………………………………………………………………………………..

10 — ………………………………………………………………………………...…………………………………….

11 — ………………………………………………………………………………………………………………………

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação conjunta das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do

artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do

PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1094-P, do PCP, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 71.º do Código

do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas

b), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 10.º.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta do corpo do n.º 1 e o n.º 2 do

artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do

PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea b) do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação conjunta das alíneas c) e d) do n.º 4 e do corpo do n.º 4 do artigo 71.º do Código do

IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 165

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 71.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 1095-P, do PCP, de eliminação do n.º 4 do artigo 72.º do Código do IRS,

constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 2-P, do BE, de emenda do n.º 4 do artigo 72.º do Código do IRS, constante do

artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultantes das operações previstas nas alíneas

b), e), f) e g) do n.º1 do artigo 10.º, é tributado à taxa de 20%.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 5 do artigo 72.º do Código do IRS,

constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 629-P, do BE, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 72.º do Código do IRS,

constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

11 — Os rendimentos provenientes de indemnizações a gestores e administradores de empresas, acima

do montante estabelecido por lei geral, bem como todos os outros valores que tenham sido atribuídos a título

de compensação ou de prémio que ultrapassem o valor anual de € 10 000, a quem tenha exercido funções de

gestão ou administração em empresas, são tributados à taxa especial de 50%.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1191-P, do PCP, de emenda

do n.º 1 do artigo 74.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

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166 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Se forem englobados rendimentos das categorias A, F, H ou os decorrentes do exercício de qualquer

actividade agrícola, silvícola ou pecuária, que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores

àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente

imputação na declaração de rendimentos, o respectivo valor é dividido pela soma do número de anos ou

fracção a que respeitem, no máximo de seis, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se à globalidade dos

rendimentos a taxa correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 74.º do Código do IRS, constante do

artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1040-P, do BE, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 74.º do Código

do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Aplica-se o disposto no número anterior aos rendimentos da categoria B decorrentes do exercício de

qualquer actividade agrícola, silvícola ou pecuária quando incluam subsídios no âmbito destas actividades,

que sejam devidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito

passivo em regime simplificado, tendo o atraso na entrega ocorrido por razões comprovadamente imputáveis à

Administração Central.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1195-P, do CDS-PP, de aditamento

de um n.º 3 ao artigo 74.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e

abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O disposto no n.º 1 é igualmente aplicável aos rendimentos da categoria B que comprovadamente

tenham sido produzidos em anos anteriores àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito

passivo e este fizer a correspondente imputação na declaração de rendimentos, desde que sejam

imprevisíveis ou desconhecidos até ao final do ano no qual deveriam ser imputados.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do artigo 77.º

do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Página 167

12 DE MARÇO DE 2010 167

Passamos à votação da proposta 1254-P, do CDS-PP, na parte em que elimina a alínea d) do n.º 1 do

artigo 79.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e do PSD e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1254-P, do CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 79.º do Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e

abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1038-P, do BE, de aditamento de um novo n.º 2 e de um novo n.º 3 ao artigo 82.º

do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — No caso de sujeito passivo ou dependentes em situação de incapacidade por doença crónica ou

degenerativa são ainda dedutíveis à colecta 20% das importâncias referentes às despesas de adaptação do

domicílio, custos de deslocações a tratamentos médicos e valências, bem como ao vencimento de pessoa que

dele cuide, devendo estes montantes ser atestados por documentos que os comprovem.

3 — São ainda dedutíveis à colecta 20% das importâncias relativas às despesas de adaptação do domicílio

efectuadas para permitir o acolhimento de familiar em situação de incapacidade por doença crónica ou

degenerativa que o sujeito passivo comprovadamente tenha a seu cargo, bem como o vencimento de pessoa

que dele cuide.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1189-P, do CDS-PP, de emenda do artigo 84.º do Código do

IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes

e votos contra do PS.

É a seguinte:

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira

idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para

pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam

rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor da retribuição mínima

mensal.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1067-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea a)

do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Página 168

168 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis

para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação

permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos

das contas poupança-habitação, até ao limite de € 605,30.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo

77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1067-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º

do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito

do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou

arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem

a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 605,30.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo

77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes

Vamos votar a proposta 1067-P, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º

do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo

arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente,

quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento

Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de

Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas

por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas

ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de €

605,30.

Página 169

12 DE MARÇO DE 2010 169

O Sr. Presidente: —Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo

77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a revogação do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 268-P, do BE, de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 — Os limites estabelecidos no n.º 1 acrescem em 15% no caso de imóveis sujeitos a obras de

reabilitação urbana no âmbito do Plano Nacional de Reabilitação Urbana.

O Sr. Presidente: —Vamos votar o n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS, constante do artigo 77.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 634-P, do BE, de eliminação do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante

do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos votar as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constantes do artigo 77.º da

proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do

PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1073-P, de Os Verdes, de emenda do n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

a abstenção do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência que não opte pelo regime previsto

no artigo 18.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais uma importância correspondente a 4 vezes a retribuição

mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como, por cada ascendente com deficiência que

esteja nas condições da alínea e) do n.º1 do artigo 79.º, uma importância igual a 1,5 vezes a retribuição

mínima mensal.

Página 170

170 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1254-P, do CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 87.º do

Código do IRS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, talvez seja lapso da minha parte mas confesso que não

consegui encontrar diferença entre o texto que é proposto e o texto que faz parte da lei.

Peço, pois, um esclarecimento por parte do CDS… A menos que, admito, tenha lido mal!

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, devo dizer que a

proposta é muito parecida mas não é igual. As referências aos dependentes, incluídas no n.º 1 do artigo 87.º

do Código do IRS, passam para um artigo 79.º-A, n.º 4, que apresentamos.

O Sr. Presidente: —Dada esta explicação, vamos votar a proposta 1254-P, do CDS-PP, na parte em que

emenda o n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do BE e

abstenções do PSD, do PCP e de Os Verde.

Era a seguinte:

1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a

quatro vezes a retribuição mínima mensal, bem como, por cada ascendente com deficiência que esteja nas

condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º, uma importância igual a 1,5 vezes a retribuição mínima mensal.

O Sr. Presidente: —Se não virem inconveniente, vamos votar em conjunto as alíneas a), b) e c) e o corpo

do n.º 3 do artigo 92.º e a tabela do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constantes do artigo 77.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 101.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do

Código do IRS, constantes do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, parece-me que este é o momento adequado para

anunciar que, em meu nome e em nome de um grupo de Deputados do PS, apresentaremos na Mesa uma

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12 DE MARÇO DE 2010 171

declaração de voto quanto a este conjunto de artigos que acabámos de votar e que incidem, designadamente,

sobre algumas propostas de alteração do artigo 10.º do Código do IRS, sobre as mais-valias.

O Sr. Presidente: —Vamos votar as propostas, do PCP, 1097-P, de aditamento de um artigo 1.º-A ao

Código do IRS, 1098-P, de aditamento de um artigo 2.º-A ao Código do IRS, e 1048-P, de aditamento de um

artigo 68.º-A ao Código do IRS.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

Artigo 78.º

Aditamento ao Código do IRS

São aditados ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, os artigos

1.º-A e 85.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 1.º-A

Presunção geral de rendimentos

1 — Sem prejuízo da adopção do princípio geral da tributação do rendimento real como norma fundamental

da tributação em sede de IRS, presumem-se susceptíveis de gerarem rendimentos sujeitos:

a) As prestações de trabalho pessoal, incluindo o exercício de funções de administração, direcção ou

gerência, a entidades que prossigam finalidades lucrativas, bem como a cessão de bens ou direitos,

incluindo a cessão da posição contratual, previstos nas diversas categorias;

b) As operações entre uma sociedade e os seus sócios, administradores ou gerentes, ou com os de

outra sociedade que com ela esteja em relação de domínio, de grupo ou de simples participação,

independentemente da sua localização, assim como com qualquer pessoa ligada àqueles sócios,

administradores ou gerentes por vínculo de parentesco ou de afinidade.

2 — As presunções estabelecidas no número anterior podem ser ilididas com base em decisão judicial,

acto administrativo, declaração do Banco de Portugal ou da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou

reconhecimento pela Direcção Geral de Impostos ou pela Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos

Especiais sobre o Consumo.»

——

Artigo 78.º

Aditamento ao Código do IRS

São aditados ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, os artigos

2.º-A e 85.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 2.º-A

Presunção relativa a rendimentos da categoria A

O exercício de funções de administração, direcção ou gerência de pessoas colectivas ou entidades

equiparadas, com finalidades lucrativas, presume-se remunerado, entendendo-se que a remuneração é devida

a partir do início de funções.»

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172 I SÉRIE — NÚMERO 33

——

Artigo 78.º

Aditamento ao Código do IRS

São aditados ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de Novembro, os artigos

68.º-A e 85.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 68.º-A

Taxa especial de tributação de rendimentos salariais

Os rendimentos salariais que excedam 200 000 euros anuais, incluindo a remuneração fixa e a

remuneração variável de qualquer natureza, designadamente prémios ou bónus, independentemente da

respectiva origem ser de uma única ou de várias entidades empresariais ou grupos de empresas, são

tributados autonomamente à taxa de 50% na parte que exceda aquele limite.»

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1254-P, do CDS-PP, na parte em que adita um artigo 79.º-A

ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 79.º-A

Coeficiente familiar

1 — À colecta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são

deduzidos:

a) € 200 no que respeita a agregados familiares com um dependente;

b) € 410 no que respeita a agregados familiares com dois dependentes;

c) € 660 no que respeita a agregados familiares com três dependentes;

d) € 920 no que respeita a agregados familiares com quatro dependentes.

2 — Ao montante apurado nos termos da alínea d) do número anterior acresce, por dependente, a dedução

de € 255 para os agregados com 5 ou mais dependentes.

3 — Ao montante apurado nos termos dos números anteriores acresce, por dependente que não ultrapasse

3 anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto, a dedução de € 200.

4 — Ao montante apurado nos termos dos números anteriores acresce, por dependente com deficiência, a

dedução de € 600.

5 — Os montantes referidos no presente artigo são anualmente aumentados de acordo com o aumento da

retribuição mínima mensal.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1254-P, do CDS-PP, na parte em que adita um artigo 79.º-B

ao Código do IRS.

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12 DE MARÇO DE 2010 173

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor

do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 79.º-В

Regime de tributação separada

Os sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens que tenham optado pelo

regime de tributação separada nos termos do artigo 13.º, os sujeitos passivos em união de facto constituída

nos termos da lei que não tenham optado pelo regime de tributação conjunta nos termos do artigo 14.º e, bem

assim, os sujeitos passivos casados e separados de facto referidos no n.º 2 do artigo 59.º, ficam sujeitos às

seguintes regras:

a) Não é aplicável o disposto no artigo 69.º;

b) Cada um dos sujeitos passivos tem direito à dedução a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo

79.º;

c) As deduções à colecta que respeitem a encargos com dependentes referidas no artigo 78.º,

designadamente, as referidas no artigo 79.º-A, são consideradas apenas em 50%;

d) As restantes deduções à colecta, não podem exceder o menor dos limites fixados em função da

situação pessoal dos sujeitos passivos ou 50% dos restantes limites quantitativos, sendo esta regra

aplicável, com as devidas adaptações, às deduções por benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1068-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um

artigo 83.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 83.º-A

Encargos com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos

São dedutíveis à colecta 30% das despesas suportadas pelo sujeito passivo com a aquisição de sistemas

de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos, a que se refere o Código da Estrada.

O Sr. Presidente: —Vamos proceder à votação da proposta 1069-P, apresentada por Os Verdes, de

aditamento de um artigo 84.º-A ao Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes

e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 84.º-A

Encargos com o passe social

São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas suportadas com a aquisição de passes sociais e outros

títulos de transporte colectivo do sujeito passivo e do seu agregado familiar.

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174 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1066-P, apresentada por Os Verdes, de

substituição do artigo 85.º-A aditado ao Código do IRS, constante do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 85.º-A

Deduções ambientais

1 — São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da

categoria B:

a) 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de

energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-

geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo

equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, desde que afectos a utilização

pessoal, com o limite de € 1.500;

b) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos e a realização de obras de

melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, desde que afectos a utilização

pessoal, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento, com o limite de € 803;

c) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos e a realização de obras de

melhoria em edifícios, desde que afectos a utilização pessoal, das quais resulte uma utilização mais

eficiente da água e o seu reaproveitamento, designadamente de águas pluviais, com o limite de €

803;

d) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente

eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, desde que afectos a utilização

pessoal, com o limite de € 803;

e) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de velocípedes, desde que afectos a utilização

pessoal, com o limite de € 100.

2 — (Eliminado.)

O Sr. Presidente: —Vamos proceder à votação das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 85.º-A aditado ao

Código do IRS, constante do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 269-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a alínea c) do n.º

1 do artigo 85.º-A aditado ao Código do IRS, constante do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a alínea c) do n.º 1 e o corpo do n.º 1 do artigo 85.º-A aditado ao Código

do IRS, constantes do artigo 78.º da proposta de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 175

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do

PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 269-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina o n.º 2 do

artigo 85.º-A aditado ao Código do IRS, constante do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 85.º-A aditado ao Código do IRS, constante do artigo 78.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1092-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 87.º-A ao Código do

IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 87.º-A

Aplicação do regime mais favorável

A administração fiscal, calculado o imposto a pagar nos termos do previsto no artigo 53.º e nos termos do

n.º 7 do artigo 12.º do presente diploma, aplica, de entre estes, o regime mais favorável para o contribuinte.

O Sr. Presidente: —Vamos votar o corpo do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 303-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 78.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 78.º-A

Alteração à tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS

O número 2 da Tabela de actividades que se refere o artigo 151.º do Código do IRS passa a ter a seguinte

redacção:

«2 — Profissionais das artes, do espectáculo e do audiovisual:

2010 Autores;

2011 Intérpretes e executantes;

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176 I SÉRIE — NÚMERO 33

2012 Técnicos;

2013 Mediadores.»

O Sr. Presidente: —Vamos votar o artigo 79.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 1099-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 79.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 79.º-A

Autorização legislativa no âmbito do IRS

Fica o Governo autorizado a consagrar no prazo máximo de 90 dias um regime optativo de tributação

separada dos conjugues casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, estabelecendo para o

efeito:

a) O conceito relevante de agregado familiar;

b) As regras de imputação dos rendimentos e dos encargos necessários à sua obtenção;

c) A não comunicabilidade de perdas entre conjugues;

d) Os critérios de imputação de abatimentos, benefícios fiscais e deduções à colecta, com natureza de

elementos distintivos do imposto;

e) As regras relativas ao procedimento declarativo, incluindo o modo de exercício da faculdade de opção

pela tributação separada;

f) A natureza definitiva ou temporária da opção pela tributação separada e as consequências da opção

durante o período em que for considerada irrevogável, bem como as consequências da

revogabilidade da opção;

g) A responsabilidade pela dívida de imposto liquidada a cada um dos cônjuges.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de

Janeiro, constante do artigo 80.º da proposta de lei, e o corpo do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Em relação ao artigo 81.º da proposta de lei, começamos por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 3 do artigo 81.º da proposta de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 177

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não sei o que V. Ex.ª tem pensado em termos de gestão do

tempo, mas, se é para continuarmos as votações, agora que vamos entrar nos artigos do IRC, gostaria de

pedir uma interrupção dos trabalhos por 5 ou 10 minutos.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, a nossa opção é clara: ou prolongamos a votação e temos menos

sobrecarga amanhã ou não prolongamos a votação mas prolongamos os trabalhos amanhã.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, só pedi uma interrupção por 5 minutos. Se o objectivo é

continuarmos os nossos trabalhos, penso que, pelo menos, devemos interromper os trabalhos por 5 minutos.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, uma interrupção de 5 minutos a meio de uma votação é muito

perturbadora.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se a votação fosse só uma, era óptimo. Mas não é. São

muitas!

O Sr. Presidente: —A quem o está a dizer, Sr. Deputado…!

Risos e aplausos gerais.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Bem sei, Sr. Presidente. A minha preocupação é consigo!

Não sei se há consciência de que este lote de votações que temos para fazer não durará apenas mais

meia hora mas mais umas horas!

O Sr. Presidente: —Nesse caso, temos de fazer outra verificação do quórum.

Protestos do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Proponho que façamos uma interrupção dos trabalhos e regressemos às 22 horas.

Protestos do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Não querem? No ano passado, foi assim que aconteceu.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, percebo as reacções que se vão ouvindo. Para chegarmos

ao fim do lote que já discutimos, falta, pelo menos, 50% a 60% mais do que já aprovámos e, portanto, temos

mais umas horas de votações.

Assim, se é para continuar hoje, e acho bem, é razoável interrompermos agora durante uma hora e, após

esse tempo, votaremos o lote de propostas que foi combinado. Se é para continuarmos os trabalhos sem

interrupção, chamo a atenção de que ainda temos umas horas pela frente e quem está aqui, nomeadamente

nesta primeira linha…

Página 178

178 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, pedindo a vossa compreensão mas tendo em vista salvaguardar o

tempo no dia de amanhã, proponho que façamos uma interrupção e retomamos os trabalhos, com uma nova

verificação de quórum, às 22 horas. Completamos hoje o lote de votações que foi combinado e amanhã

retomaremos mais folgados o nosso trabalho.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 21 horas e 8 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 22 horas e 18 minutos.

Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando, para o efeito, a credenciação

electrónica.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa para esta

fazer o registo presencial e assim ser considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 182 presenças (86 do PS, 58 do PSD, 12 do CDS-PP, 12 do BE, 13 do PCP e

1 de Os Verdes), às quais se acrescenta 17 (5 do PS, 9 do PSD e 3 do CDS-PP), perfazendo 199 Deputados,

pelo que temos quórum de deliberação. os

Vamos votar os n. 6, 10 e 11 do artigo 14.º do Código do IRC, constantes do artigo 82.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 1042-P, do BE, de emenda do n.º 2 do artigo 35.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — Podem também ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade e outras correcções de

valor contabilizadas no mesmo período de tributação ou em períodos de tributação anteriores, quando

constituídas obrigatoriamente, por força das normas emanadas pelo Banco de Portugal, de carácter genérico e

abstracto, pelas entidades sujeitas a à sua supervisão e pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito

e outras instituições financeiras com sede em outro Estado-membro da União Europeia, destinadas à

cobertura de risco específico de crédito e de risco-país.

Página 179

12 DE MARÇO DE 2010 179

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1060-P, de Os Verdes, de emenda da alínea d) do n.º 1 do

artigo 39.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

d) As que, constituídas pelas empresas pertencentes ao sector das indústrias extractivas ou de

tratamento e eliminação de resíduos, se destinem a fazer face aos encargos com a reparação dos

danos de carácter ambiental dos locais afectos à exploração.

O Sr. Presidente: —Vamos votar as propostas, do BE, 435-P, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do

artigo 39.º do Código do IRC, e 1041-P, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 40.º do Código do IRC.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os

Verdes e as abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

e) As que, constituídas pelas empresas pertencentes ao sector dos transportes públicos colectivos, se

destinem à aquisição de autocarros de transporte publico colectivo eléctricos ou movidos a energias

renováveis.

——

8 — São ainda fiscalmente dedutíveis 10% das provisões com investimentos em instalações industriais ou

equivalentes que se destinem à protecção e maior eficiência ambiental, nomeadamente no que se refere à

redução da contaminação atmosférica e hídrica das descargas efluentes, à redução e recuperação correcta

dos resíduos, à redução do consumo de energia e uso energético mais eficiente, à redução dos níveis de

ruído, a melhorias no desenho e fabrico dos produtos para reduzir os seus impactes ambientais na fase de

uso.

O Sr. Presidente: —Vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 48.º do Código do IRC, constantes

do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 51.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 51.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

os

Vamos votar os n. 6, 11 e 12 do artigo 51.º do Código do IRC, constantes do artigo 82.º da proposta de

lei.

Página 180

180 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a proposta 1101-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e

votos contra do CDS-PP.

É a seguinte:

1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são

deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1101-P, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao

artigo 52.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — As perdas de capital resultantes de menos valias na alienação de partes sociais, de menos valias

mobiliárias e de menos valias resultantes de contratos financeiros baseados em acções, só podem ser

compensadas com ganhos da mesma natureza.

O Sr. Presidente: —Vamos votar o artigo 59.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 7 do artigo 73.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos agrupar toda a proposta 1102-P, do PCP, de aditamento de um novo n.º 2 ao

artigo 87.º do Código do IRC?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, não só não podemos agrupar como pedimos a votação

em separado das alíneas a) e b) de um n.º 2 ao artigo 87.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: —Vamos, então, votar a proposta 1102-P, do PCP, na parte em que adita uma alínea a)

a um n.º 2 ao artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 — (novo) A taxa prevista no segundo escalão da tabela do n.º 1 é alterada nas seguintes situações:

Página 181

12 DE MARÇO DE 2010 181

a) Para empresas enquadradas na Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de Maio de 2003,

que empreguem menos de dez pessoas e cujo volume de negócios ou balanço total anual não

exceda os 2 milhões de euros, a taxa aplicável é de 22,5%;

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1102-P, do PCP, na parte em que adita uma alínea b) a um

n.º 2 ao artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Para empresas enquadradas na mesma Recomendação, que empreguem mais de 250 pessoas ou

cujo volume de negócios exceda 50 milhões de euros ou cujo balanço anual exceda 43 milhões de

euros, a taxa aplicável é a constante da tabela do n.º1 na parte da matéria colectável até 50 milhões

de euros, e é de 27,5%, aplicável na parte da matéria colectável que seja superior a 50 milhões de

euros.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1102-P, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 3 ao

artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o quantitativo da matéria colectável quando superior a €

12500, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do 1.º escalão, à qual se aplica a taxa correspondente;

outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa do escalão superior.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 640-P, do BE, de aditamento de um n.º 8 ao artigo 87.º do

Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 — A taxa efectiva de IRC referente à actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras no

ano de 2010 é de, no mínimo, 20%.

O Sr. Presidente: —Vamos votar o n.º 4 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a revogação do n.º 10 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta

de lei.

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182 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar a alínea a) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do BE e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 5-P, do PCP, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do

Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores,

administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração

anual e possuam valor superior a € 27 500, na condição da sociedade ter um desempenho positivo

no ano em que aqueles valores tenham sido liquidados.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 637-P, do BE, na parte em que emenda a alínea b) do n.º 13

do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor

do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores,

administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração

anual, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50%

por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo

desse período.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do

artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 5-P, do PCP, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 13 do artigo 88.º do

Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores,

administradores ou gerentes, independentemente dos seus montantes, sempre que o desempenho

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12 DE MARÇO DE 2010 183

da sociedade seja negativo no ano em que aqueles valores tenham sido liquidados.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 637-P, do BE, na parte em que emenda o corpo do n.º 13 do

artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

13 — São tributados autonomamente, à taxa de 50%:

O Sr. Presidente: —Vamos votar o corpo do n.º 13 do artigo 88.º do Código do IRC, constante do artigo

82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 90.º e o corpo do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Código do IRC,

constantes do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a revogação do n.º 3 do artigo 90.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1219-P, do PCP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC,

constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Para as entidades, com excepção das empresas financeiras, que exerçam, a título principal, uma

actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola não abrangidas pelo regime simplificado, bem como as

não residentes com estabelecimento estável em território português, o imposto liquidado nos termos do n.º 1

do artigo 90.º, líquido das deduções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo, não pode ser

inferior a 75% do montante que seria apurado se o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais, dos

regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º

O Sr. Presidente: —Vamos votar o n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

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184 I SÉRIE — NÚMERO 33

Srs. Deputados, podemos votar conjuntamente as propostas 1219-P, na parte em que substitui o n.º 2 do

artigo 92.º, e 1163-P, de alteração ao artigo 93.º, ambos do Código do IRC, constantes do artigo 82.º da

proposta de lei, apresentadas pelo PCP?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Vamos, então, votar a proposta 1219-P, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo

92.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 — O imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, pelas entidades que exerçam, a título principal,

uma actividade de natureza financeira, não pode ser inferior ao montante que seria apurado caso o sujeito

passivo não usufruísse de benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1163-P, apresentada pelo PCP, na

parte em que emenda o n.º 1 do artigo 93.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

1 — A dedução a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 90.º é sempre efectuada ao montante apurado

na declaração a que se refere o artigo 112.º do próprio exercício a que respeita, depois de efectuadas as

deduções referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 e com observância do n.º 7 ambos do artigo 90.º.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1163-P, apresentada pelo

PCP, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 93.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

2 — No caso de não se ter determinado, no ano em que for pago o PEC, matéria colectável suficiente para

deduzir integralmente o seu valor, o saldo existente será devolvido ao sujeito passivo mediante declaração do

ROC e, para as empresas que o não tenham, do TOC, podendo a empresa ser sujeita, sem ónus para os

sujeitos passivos, a fiscalizações a enquadrar no PNAIT.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 1163-P, apresentada

pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

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12 DE MARÇO DE 2010 185

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 3 do artigo 93 do Código do IRC, constante do artigo 82.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos votar conjuntamente o n.º 1 do artigo 95.º, o n.º 7 do artigo 98.º, n.º 2 do artigo

105.º do Código do IRC…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, só os dois primeiros números.

os

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, então, votar conjuntamente os n. 1 do artigo 95.º e 7 do

artigo 98.º do Código do IRC, constantes do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

os

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto os n. 2 e 3 do artigo 105.º do Código do IRC?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, a proposta de lei reproduz integralmente, sem alterar nada, os

algumas das disposições da actual legislação. É, quanto a mim, o que sucede com os n. 2 e 3 do artigo 105.º

do Código do IRC. Há outras situações deste género, mas julgo…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Como?!

os

O Sr. Honório Novo (PCP): — É verdade! Os n. 2 e 3 do artigo 105.º do Código do IRC não são

alterados em nada pela proposta de lei.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Está de acordo comigo, Sr. Deputado Duarte Pacheco?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Estou!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa é apenas para dizer que o

que o Sr. Deputado Honório Novo disse é verdade. Aquilo que registamos é que, quando se pretende alterar

um artigo e mudar só um número, devem colocar-se reticencias nos restantes números não alterados e, neste

caso, a proposta de lei, em vez de fazer isso, reproduziu todo o artigo. Qual é o problema? Votamos de novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, mas, quando a proposta tem reticencias, como é evidente,

não se vota, porque isso significa que se reproduz exactamente o texto da lei. Portanto, não podemos estar a

votar aquilo que a lei já diz.

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186 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, é uma observação pertinente mas creio que também é facilmente

resolúvel, porque, de certa maneira, improcedente na sua consequência e, portanto, facilmente detectável. os

Então, vamos votar, em conjunto, os n. 2 e 3 do artigo 105.º do Código do IRC, constantes do artigo 82.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1154-P, apresentada por Os Verdes, de eliminação do

artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1164-P, apresentada pelo PCP, na parte em que

emenda o n.º 1 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, gostava de solicitar a V. Ex.ª que a votação dos números

deste artigo seja feita em separado.

O Sr. Presidente: —Quais são, Sr.ª Deputada?

os

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — São os n. 1, 2, 5 e 9.

O Sr. Presidente: —Pede que sejam destacados os números ou que a sua votação seja feita em

separado?

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Que a sua votação seja feita em separado, Sr. Presidente.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, nada temos a opor, simplesmente é exactamente isso que

está no guião. Agora, vamos votar apenas a emenda do n.º 1 e mais à frente vêm as emendas aos outros

números.

O Sr. Presidente: —Então, vamos votar, agora, a proposta 1164-P, apresentada pelo PCP, apenas na

parte em que emenda o n.º 1 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a)do n.º 1 do artigo 104.º, e até ao ano de 2012, inclusive, os

sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês

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12 DE MARÇO DE 2010 187

de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso

de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3.º mês e no 10.º mês do período

de tributação respectivo.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 1 do artigo 106.º do Código

do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar proposta 1164-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 2 do

artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao período

de tributação anterior, com o limite mínimo de € 800, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de

20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1245-P, apresentada pelo CDS-PP, de

emenda ao n.º 2 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

2 — O montante do pagamento especial por conta é igual a 0,66% do volume de negócios relativo ao

exercício anterior, com o limite mínimo de (euro) 600, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de

20% da parte excedente, com o limite máximo de (euro) 60 000.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 2 do artigo 106.º do Código do IRC,

constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo

82.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (OPCP): — Sr. Presidente, se não se importa, vou registar aqui, mais uma vez, que

vamos votar aquilo que a lei já diz. É o que acontece agora com este n.º 3 e, a seguir, com o n.º 4 do mesmo

artigo.

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188 I SÉRIE — NÚMERO 33

osO Sr. Presidente: —Srs. Deputados, podemos votar em conjunto os n. 3 e 4 do artigo 106.º do Código

do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei?

Pausa.

Então, como ninguém se opõe, vamos votá-los em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar proposta 1164-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um novo n.º 5

ao artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — O limite mínimo referido no número 2 é de € 600, em 2011, e de € 300, em 2012.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, podemos votar o n.º 5, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 6…

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Só até aí, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Vamos, então, votar o n.º 5 e as alíneas a) e b) e corpo do n.º 6 ao artigo 106.º do

Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto as alíneas a), b), c), d, e) e f) do n.º 7 do ao artigo 106.º do

Código do IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, é para assinalar que todas as alíneas que o Sr. Presidente

acaba de referir já constam da lei exactamente com a mesma redacção. Quero deixar isto bem assinalado.

Portanto, se quiser, podemos votá-las todas em conjunto.

O Sr. Presidente: —Então, aceitando a sugestão do Sr. Deputado Honório Novo, vamos proceder à

votação das alíneas a), b), c), d, e) e f) do n.º 7 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º da

proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, votar o corpo do n.º 7 do ao artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo

82.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

os

Srs. Deputados, podemos votar os n. 8…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas sou um pouco como o Sr. Deputado

Afonso Candal, quando embico numa coisa levo-a até ao fim.

Risos.

E, portanto, quero deixar registado que o n.º 8 do artigo 106.ºdo Código do IRC é exactamente igual ao que

já está na lei, o que não acontece com o n.º 9. Por isso peço a votação em separado.

O Sr. Presidente: —Então, vamos votar o n.º 8 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da revogação do n.º 9 do artigo 106.º do Código do

IRC, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra

do PSD e abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos agregar a votação dos n.º 10 e 11 do artigo 106.º do Código do IRC, constante

do artigo 82.º da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr. Presidente, pelas mesmas razões que tenho vindo a anunciar. O

n.º 10 do artigo 106.º reproduz exactamente o texto de lei.

O Sr. Presidente: —E o Sr. Deputado, em votações diferentes, reproduz a mesma votação! É uma

simetria!

Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 10 do ao artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo 82.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a alínea a) do n.º 11 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do

artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenção do CDS-PP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar as alíneas b) e c) e corpo do n.º 11 do artigo 106.º do Código do IRC,

constante do artigo 82.º da proposta de lei.

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190 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenção do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 12 do artigo 106.º do Código do IRC, constante do artigo

82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do artigo 82.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD,

do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 6-P, apresentada pelo PCP, que emenda o artigo 83.º e a

respectiva epígrafe.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 83.º

Tributação autónoma excepcional

Ficam sujeitos à tributação autónoma em sede de IRC à taxa única de 50% os gastos ou encargos relativos

a bónus e outras remunerações variáveis, pagas ou apuradas em 2010, a gestores, administradores ou

gerentes, quando representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual ou possuam valor superior

a 27 500.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da epígrafe do artigo 83.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e abstenções

do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 1228-P, apresentada pelo PS, que emenda o n.º 1 do artigo

84.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD,

do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, cujo

período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que se inicie em 2010,

mantêm-se no regime simplificado de determinação do lucro tributável até ao final deste período, findo o qual

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se consideram abrangidos pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, caso se verifiquem os

pressupostos nele previstos.

os

O Sr. Presidente: —Está prejudicada a votação seguinte, pelo que passamos à votação dos n. 2 e 3 do

artigo 84.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

os

Vamos proceder à votação dos n. 1 e 2 do artigo 85.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 642-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo

85.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 85º — A

Taxa de IRC ou IRS aplicável a transferência para zona fiscalmente privilegiada

Toda a transferência financeira para entidade financeira ou outra sociedade registada em zona fiscalmente

privilegiada é submetida à aplicação de uma taxa de IRC ou de IRS de 25%, consoante se trate de ordens de

transferências emitidas por pessoa colectiva ou pessoa singular.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 1233-P, apresentada pelo

CDS-PP, de aditamento de um artigo 85.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE e votos a favor do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 85.º-A

Isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades

1 — Fica o Governo autorizado a legislar relativamente à isenção de obrigações contabilísticas gerais por

parte das microentidades.

2 — Para efeito da presente autorização legislativa, são consideradas microentidades as empresas que

cumpram dois dos seguintes requisitos:

a) Que tenham na média anual menos de 10 funcionários;

b) Total do balanço: inferior a 400 000 euros;

c) Volume de negócios líquido: 800 000 euros.

3 — A isenção em causa não é aplicada relativamente às obrigações de natureza fiscal e às obrigações

decorrentes de pedidos de crédito.

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192 I SÉRIE — NÚMERO 33

4 — Isenção prevista apenas se aplica às microentidades cujos pagamentos decorrentes de comércio

transfronteiriço sejam inferiores ou iguais a 10% do total do volume de negócios anual líquido.

O Sr. Presidente: —Vamos agora votar a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, constante do

artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 196-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo os

9.º do Código do IVA, e renumeração dos n. 5 a 38, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — As prestações de serviços efectuadas no exercício da sua actividade por acupunctores, homeopatas,

osteopatas, naturopatas, fitoterapeutas e quiropráticos, devidamente certificados pelas entidades de saúde

competentes, nos termos referidos na Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto;

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1105-P, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 5-A ao artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5-A — Aquisição de preservativos.

O Sr. Presidente: —Vamos agora proceder à votação da proposta 307-P, apresentada pelo BE, de

aditamento de uma alínea c) ao n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

de 1 Deputada do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) Para efeitos da alínea a), entende-se que existe promoção artística sempre que o artista em causa,

músico, actor, bailarino, seja pago, não pelo público, consumidor final, mas pela pessoa ou entidade,

sujeito passivo ou não de imposto, promotora daquela prestação artística em concreto,

designadamente particulares, comissões de festas, hotéis, autarquias, partidos políticos, organismos

de radiodifusão, produtores fonográficos, produtores audiovisuais ou outros, excluindo promotores de

publicidade comercial.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1198-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de uma

alínea c) ao n.º 15 do artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP, de

Os Verdes e de 2 Deputados do PS e a abstenção do PSD.

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Era a seguinte:

c) Para efeitos da alínea a), entende-se que existe promoção artística sempre que o artista em causa,

músico, actor, bailarino, seja pago, não pelo público, consumidor final, mas pela pessoa ou entidade,

sujeito passivo ou não de imposto, promotora daquela prestação artística em concreto,

designadamente particulares, comissões de festas, hotéis, autarquias, partidos políticos, organismos

de radiodifusão, produtores fonográficos, produtores audiovisuais ou outros, excluindo promotores

publicitários.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1106-P, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

38) Contribuição para o audiovisual cobrada para financiamento do serviço público da radiodifusão e da

televisão.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 1133-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os

Verdes», de aditamento de um n.º 38 ao artigo 9.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

38) A contribuição para o audiovisual cobrada para financiar o serviço público de radiodifusão e de

televisão.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Código do IVA, constante

do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação da proposta 1134-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os Verdes»,

que emenda a subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA e o corpo da alínea b) do n.º

1 do artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

a) ………………………………………………………………………………………………….…………………

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com

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194 I SÉRIE — NÚMERO 33

excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e

biocombustíveis, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de

óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos, cujo imposto é dedutível na proporção

de 50%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos

consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

i) ………………………………………………………………………………………………………………….;

ii) …………………………………………………………………………………………………………...…….;

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, desde que sejam

produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos alimentares usados ou

outros resíduos ou subprodutos, que não sejam veículos matriculados;

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 16-P, apresentada pelo BE, que emenda o

corpo da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com

excepção das aquisições de biocombustíveis que resultem da regeneração de óleos alimentares

usados, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, e com excepção das aquisições de gases

de petróleo liquefeitos (GPL) e gás natural, cujo imposto será dedutível na proporção de 30%, a

menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de

GPL, gás natural e biocombustíveis que resultem da regeneração de óleos alimentares usados é

totalmente dedutível:

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta 1131-P, apresentada

pelo PCP, que adita um novo n.º 2 ao artigo 27.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2. No caso de o adquirente ser o Estado e demais pessoas colectivas de direito público, sem prejuízo no

disposto no artigo 41.º, o imposto é exigível no momento do recebimento total ou parcial do preço pelo

montante recebido.

O Sr. Presidente: —Vamos agora votar a proposta 1107-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um

novo n.º 8 ao artigo 30.º do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

8. Só poderão ser admitidos como representantes dos sujeitos passivos de transmissões intracomunitárias

os sujeitos que estejam também inscritos na Administração Fiscal, a qual poderá determinar, se achar

necessário, que prestem uma garantia bancária ou tomem um seguro caução, na modalidade da denominada

caução global única.

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O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos, agora, votar em conjunto o n.º 13 do artigo 36.º do Código do

IVA e as alíneas a) e c) e corpo do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA, constantes do artigo 86.º da proposta

de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

os

Passamos à votação da proposta 1108-P, apresentada pelo PCP, que emenda os n. 9 e 10 do artigo 78.º

do Código do IVA, constante do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

9. O valor global dos créditos referidos no número anterior, o valor global do imposto a deduzir, a realização

de diligências de cobrança por parte do credor e o insucesso, total ou parcial, de tais diligências devem

encontrar-se documentalmente comprovados e ser certificados por revisor oficial de contas ou técnico oficial

de contas.

10. A certificação por revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas a que se refere o número anterior

deve ser efectuada por cada um dos períodos em que foi feita a regularização e até ao termo do prazo

estabelecido para a entrega da declaração periódica ou até à data de entrega da mesma, quando esta ocorra

fora do prazo.

O Sr. Presidente: —Vamos agora proceder à votação conjunta do n.º 1 do artigo 89.º do Código do IVA,

do artigo 92.º e da epígrafe do artigo 92.º do Código do IVA.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar o corpo do artigo 86.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 17-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 86.º-A à proposta

de lei (aditamento das verbas 2.31, 2.32, 2.33, e 2.34 e 2.35 à Lista I anexa ao Código do IVA).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.31 — Os produtos de papel, plástico e vidro com uma proporção mínima de 50% de material reciclado, e

os produtos que incorporem material reciclado destinados às actividade de construção e reabilitação de

imóveis ou construção e reabilitação de estradas e pavimentos.

2.32 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos, exclusiva ou principalmente, destinados a captação e

aproveitamento de energia de fonte renovável em regime de microgeração.

2.33 — Lâmpadas economizadoras de energia.

2.34 – Prestação de serviços de assistência técnica e certificação à agricultura biológica.

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196 I SÉRIE — NÚMERO 33

2.35 – Bicicletas.

O Sr. Presidente: —Vamos proceder à votação da proposta 1104-P, apresentada pelo PCP, que adita um

artigo 86.º-A à proposta de lei (emenda da verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do IVA).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.19 – As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais

cujo objecto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos,

associações de municípios, empresas públicas responsáveis pela rede pública de escolas secundárias,

associações e corporações de bombeiros ou colectividades de cultura, recreio e desporto com o estatuto de

pessoa colectiva de utilidade pública desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente

contratadas com o empreiteiro.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1111-P, apresentada pelo PCP, que adita um artigo

86.º-A à proposta de lei (altera as verbas 1.4.5, 1.4.8 e elimina a verba 1.4.9 à Lista I anexa ao Código do

IVA).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1.4.5 – iogurtes;

1.4.8 – bebidas e sobremesas lácteas refrigerantes;

1.4.9 – (eliminar)

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1121-P, apresentada pelo PCP, que adita um artigo 86.º-A à

proposta de lei (emenda a verba 2.12 da Lista I anexa ao Código do IVA).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.12 – Electricidade e materiais de biomassa destinados à produção de calor, designadamente lenhas,

estilhas, briquetes e pellets.

O Sr. Presidente: —Vamos proceder à votação da proposta 1123-P, apresentada pelo PCP, que adita um

artigo 86.º-A à proposta de lei (emenda a verba 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.16 – Gás natural, butano e propano.

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12 DE MARÇO DE 2010 197

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1132-P, que adita um artigo 86.º-A à

proposta de lei (elimina a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA) e a proposta 1135-P, que adita um

artigo 86.º-A à proposta de lei (emenda a verba 4 e adita a verba 4.2 à Lista I anexa ao Código do IVA), ambas

apresentadas pelo Partido Ecologista «Os Verdes».

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

É eliminada a verba 2.2da Lista I anexa ao Código do IVA.

——

4 — Prestações de serviços agrícolas e silvícolas:

4.2 – Prestações de serviços de apoio técnico e de certificação de produtos referentes à agricultura

biológica.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação das propostas 1136-P, 1137-P e 1138-P, apresentadas pelo

Partido Ecologista «Os Verdes», que aditam um artigo 86.º-A à proposta de lei – respectivamente, de emenda

da verba 2.30 e de aditamento das alínea e) e f) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP

e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Eram as seguintes:

2.30 – Matérias-primas para o fabrico e prestações de serviços de manutenção ou reparação de próteses,

equipamentos, aparelhos, artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 e 2.9.

——

e) Equipamentos de medição e controlo, tiras de glicémia, de glicosúria e acetonúria, agulhas, seringas

e canetas para administração de insulina utilizadas na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus,

bem como equipamentos de medição de coagulação e respectivas tiras de controlo de

anticoagulação.

——

f) Sistemas de alimentação entérica, incluindo as respectivas bombas e tubagens.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 1139-P, apresentada pelo Partido

Ecologista «Os Verdes», que adita um artigo 86.º-A à proposta de lei – adita a alínea g da verba 2.5 da Lista I

anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

g) Pastas dentífricas que contenham flúor na sua composição.

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198 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1156-P, apresentada pelo Partido Ecologista «Os

Verdes», que adita um artigo 86.º-A à proposta de lei – adita a alínea g) da verba 2.5 da Lista I anexa ao

Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

g) Cremes protectores solares eficazes contra os raios ultravioleta A e B e com índice de protecção igual

ou superior a 20.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1172-P, apresentada pelo Partido Ecologista

«Os Verdes», que adita um artigo 86.º-A à proposta de lei – emenda a verba 2.19 da Lista I anexa ao Código

do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Era a seguinte:

2.19 — As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, empresas municipais

cujo objecto consista na reabilitação e gestão urbanas detidas integralmente por organismos públicos,

associações de municípios, empresas públicas com responsabilidades no parque escolar da rede pública por

força da descentralização de competências na área da Educação ou associações e corporações de

bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente contratadas com o

empreiteiro.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 423-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um

artigo 86.º-B, que altera a verba 2.16 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.16 — Gás natural e biocombustíveis resultantes da regeneração de óleos alimentares usados.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 1103-P, apresentada pelo PCP, também de

aditamento de um artigo 86.º-B à proposta de lei, que adita a verba 2.12-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.12-A — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;

b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;

c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;

d) Recuperação de calor.

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O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1109-P, apresentada pelo PCP, ainda de aditamento de um

artigo 86.º-B à proposta de lei, que adita uma verba 1.1.7 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1.1.7 — Cereais de pequeno-almoço e flocos de cereais.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação, em conjunto, das propostas 1112-P, 1118-P, 1119-P e 1124-P,

apresentadas pelo PCP, todas de aditamento do artigo 86.º-B, que adita à Lista I anexa ao Código do IVA,

respectivamente, a verba 1.6.5, a alínea f) à verba 2.5, a alínea g) à verba 2.5 e a verba 3.12.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

(1112-P)

1.6.5 — Frutas e frutos secos com e sem casca e seus primeiros transformados.

——

(1118-P)

2.5 — ……………………………………………………………………….……………………………………………:

a) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

b) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

c) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

d) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

e) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

f) (novo) Pastas e escovas dentífricas e produtos similares usados na higiene oral.

——

(1119-P)

2.5 — …………………………………………………………………………………………………………….……..:

a) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

b) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

c) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

d) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

e) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

g) (novo) Sistemas e consumíveis (tiras-reagentes e lancetas) para a auto-monitorização da

anticoagulação oral.

——

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200 I SÉRIE — NÚMERO 33

(1124-P)

3.12 (novo) — Produtos de agricultura biológica legalmente certificados.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação conjunta das propostas 1140-P, 1141-P e 1142-

P, apresentadas por Os Verdes, todas de aditamento de um artigo 86.º-B, que visa aditar à Lista I anexa ao

Código do IVA, respectivamente, as verbas 2.31, 2.4-A e 1.13.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

2.31 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;

b) Captação e aproveitamento de outras fontes de energia renovável;

c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos;

d) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição;

e) Reduzir o consumo de energia no utilizador final;

f) Aumentar a eficiência e reduzir os desperdícios do consumo de água, a promover a reutilização,

reciclagem e tratamento de águas residuais domésticas ou industriais, bem como à recolha,

armazenamento e utilização das águas pluviais;

g) Reciclagem, regeneração e compostagem de resíduos.

——

2.4-A — Bens de produção e fruição cultural:

a) Obras musicais, audiovisuais e cinematográficas editadas independentemente do seu suporte físico

ou formato tecnológico;

b) Instrumentos musicais e respectivos acessórios de aprendizagem ou de execução;

c) Bens de vestuário e calçado especificamente destinados à aprendizagem e execução de dança.

——

1.13 — Produtos agrícolas biológicos certificados, vegetais e animais, ainda que transformados ou em

conserva, destinados à alimentação humana.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 1143-P, também apresentada por Os Verdes, de

aditamento de um artigo 86.º-B, que adita a verba 1.1.7 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1.1.7 — Cereais de pequeno-almoço e flocos de cereais.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1144-P, apresentada por Os Verdes, ainda de

aditamento de um artigo 86.º-B, que adita a verba 2.14-B à Lista I anexa ao Código do IVA.

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12 DE MARÇO DE 2010 201

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.14-B — Velocípedes.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1145-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um

artigo 86.º-B, que adita a verba 2.3-B à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.3-B — Produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1146-P, também apresentada por Os Verdes, ainda

de aditamento de um artigo 86.º-B, que adita a verba 2.14-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.14-A — O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 1147-P, apresentada por Os Verdes, ainda de

aditamento de um artigo 86.º-B, que adita a verba 2.11-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.11-A — Electrodomésticos para uso doméstico dos seguintes tipos identificados como pertencentes à

classe de maior eficiência energética (dos tipos A), de acordo com a legislação em vigor nomeadamente:

— Máquinas de lavar loiça;

— Máquinas de lavar roupa;

— Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações;

— Secadores de roupa;

— Máquinas combinadas de lavar e secar roupa.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 1148-P, apresentada por Os Verdes, ainda de

aditamento de um artigo 86.º-B, que adita a verba 2.3-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.3-A — Embalagens passíveis de reutilização.

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202 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1149-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um

artigo 86.º-B, que adita a verba 2.12-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.12-A — Lâmpadas fluorescentes ou de díodos emissores de luz destinadas à iluminação.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 1150-P, apresentada por Os Verdes, ainda de

aditamento de um artigo 86.º-B, que adita a verba 2.25-A à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.25-A — Materiais de construção que favoreçam a conservação de energia e a redução do consumo

energético em edifícios.

Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças

e da Economia e da Inovação.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1151-P, apresentada por Os Verdes, ainda de

aditamento de um artigo 86.º-B, que adita a verba 2.32 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.32 — Biocombustíveis, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização

de óleos alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 44-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um

artigo 86.º-C, que altera a alínea c) e adita as alíneas f) e g) à verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.4 Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) …………………………………………………………………………………………………………….……….;

b) ……………………………………………………………………………………………………….…………….;

c) Produção de energia a partir da transformação de resíduos, desde que não resulte de processos de

incineração ou co-incineração;

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12 DE MARÇO DE 2010 203

d) (Revogado);

e) …...…………………………………………………………………………………………………………..…….;

f) Promover uma maior eficiência no consumo de água, o aproveitamento das águas residuais tratadas e

das águas pluviais e a reutilização das águas sanitárias;

g) Reciclagem mecânica e biológica de resíduos.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1116-P, apresentada pelo PCP, também de aditamento de

um artigo 86.º-C, que altera a Lista II anexa ao Código do IVA, eliminando as alíneas a) a c) da verba 2.4.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.4 — Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) [eliminar];

b) [eliminar];

c) [eliminar];

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1152-P, apresentada por Os Verdes, ainda de

aditamento de um artigo 86.º-C, que altera a Lista II anexa ao Código do IVA, eliminando a verba 2.4.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 86.º-C

Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA

É eliminada a verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26

de Dezembro.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 43-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um

artigo 86.º-D, que adita a alínea f) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.5 — ………………………………………………………………………………………………………………….:

a) ………………………………………………………………………………………………………….…….….;

b) ………………………………………………………………………………………………………….….…….;

c) …………………………………………………………………………………………………………..……….;

d) ……………………………………………………………………………………………………….….……….;

e) ……………………………………………………………………………………………………..…….……….;

f) Pastas dentífricas com flúor.

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204 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 192-P, apresentada pelo BE, também de aditamento de um

artigo 86.º-D, que adita a alínea f) à verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2.5 — ……………………………………………………………………………………………………………………:

a) ……………………………………………………………………………………………………………….…….;

b) ……………………………………………………………………………………………………………….…….;

c) ……………………………………………………………………………………………………………….…….;

d) ……………………………………………………………………………………………………………….…….;

e) ……………………………………………………………………………………………………………….…….;

f) Tiras, lancetas e aparelhos para determinação do tempo de protrombina (INR) pelo método de gota

digital (automonitorização da anticoagulação).

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 1113-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um artigo 86.º-D, que adita a verba 1.11 à Lista II anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1.11 — Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 193-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo

86.º-E, que adita a verba 2.31 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

2.31 — Pilhas especificamente concebidas para utilização em aparelhos auditivos.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação, em conjunto, das propostas 1115-P e 1117-P, apresentadas

pelo PCP, ambas de aditamento de um artigo 86.º-E, que revoga, respectivamente, a verba 2.2 e a alínea b)

da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os

Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Eram as seguintes:

Artigo 86.º-E

Revogação à Lista I anexa ao Código do IVA

É revogada a verba 2.2 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26

de Dezembro.

——

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12 DE MARÇO DE 2010 205

Artigo 86.º-E

Revogação à Lista I anexa ao Código do IVA

É revogada a alínea b) da verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-

B/84, de 26 de Dezembro.

O Sr. Presidente: —Passamos à votação da proposta 300-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um

artigo 86.º-F, que adita a verba 2.32 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2.32 — Outros bens de natureza cultural, educativa e recreativa:

a) Filmes e outras obras cinematográficas e audiovisuais em qualquer formato e suporte;

b) Discos e outras obras musicais em qualquer formato e suporte;

c) Instrumentos musicais.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1110-P, apresentada pelo PCP, também de aditamento de

um artigo 86.º-F, que revoga a verba 1.3.2 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 86.º-F

Revogação à Lista II anexa ao Código do IVA

É revogada a verba 1.3.2 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de

26 de Dezembro.

os

O Sr. Presidente: —Passamos à votação conjunta dos n. 1 e 2 do artigo 87.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 1190-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo

87.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do

PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O Governo procederá às alterações necessárias no âmbito do Código do IVA de forma a estabelecer

que seja devolvido o IVA suportado com a aquisição de componentes necessários à montagem de um

determinado bem, aquando da exportação deste.

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206 I SÉRIE — NÚMERO 33

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1, os

o corpo do n.º 1 e os n. 5 e 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, com a redacção que

lhes é dada pelo artigo 88.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, também com a redacção que

lhe é dada pelo artigo 88.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

os

Vamos votar, em conjunto, o corpo do artigo 88.º e os n. 1 e 2 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-

PP, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 90.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 1.º do

Código do Imposto do Selo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e de Os Verdes e abstenções do PSD, do

CDS-PP, do BE e do PCP.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, constante, igualmente, do artigo 90.º da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do

PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos, agora, votar, em conjunto, as alíneas h), m) e n) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto do

Selo, constantes do artigo 90.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea p) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto do Selo, constante, igualmente, do

artigo 90.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos, agora, votar a revogação da alínea h) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo,

constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

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12 DE MARÇO DE 2010 207

Vamos votar a revogação da alínea m) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo, constante do

artigo 90.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a revogação da alínea p) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo,

constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas q) e r) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo,

constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Passamos a votar a alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do BE.

Agora, vamos votar a revogação do n.º 4 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-

PP, do BE, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da revogação da alínea i) do artigo 5.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar a revogação das alíneas j) e n) do artigo 5.º do Código do Imposto do Selo, constante do

artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a revogação da alínea o) do artigo 5.º do Código do Imposto do Selo, constante do

artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos a votar a revogação da alínea s) artigo 5.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo

90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

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208 I SÉRIE — NÚMERO 33

Vamos votar a alínea t) do artigo 5.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 90.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do BE.

Agora, vamos proceder à votação da revogação das alíneas c) e r) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do

Imposto do Selo, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 1196-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte relativa à substituição da alínea s) do

n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

s) Os registos e averbamentos relativos a veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica ou solar,

ou outra forma não poluente de energia, efectuados em conservatórias de registo e respectivos

postos de atendimento ou em serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Viação.

O Sr. Presidente: —Vamos proceder à votação da revogação da alínea s) do n.º 1 do artigo 7.º do Código

do Imposto do Selo, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do

PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1196-P, apresentada pelo CDS-PP, no que respeita à

substituição da alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e

abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

t) As garantias prestadas no âmbito de processos de execução fiscal.

O Sr. Presidente: —Passamos a votar a alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo,

constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a

favor do PS e a abstenção do BE.

Agora, vamos votar o n.º 4 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 90.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

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12 DE MARÇO DE 2010 209

Vamos proceder à votação do n.º 5 (renumeração) do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante

do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar o n.º 4 do artigo 22.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 90.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a revogação do n.º 3 do artigo 23.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 90.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 23.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 90.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 90.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar o corpo do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação conjunta das verbas 11.2, 11.2.1 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo,

anexa ao Código do Imposto do Selo, constante do artigo 91.º da proposta de lei, bem como do corpo deste

artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

os

Passamos a votar os n. 1 e 2 do artigo 92.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Agora, vamos votar a proposta 1044-P, apresentada pelo PS, na parte relativa à emenda da alínea a) do

n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 93.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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210 I SÉRIE — NÚMERO 33

É a seguinte:

a) Superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. de álcool adquirido — 6,96 hl;

O Sr. Presidente: —Tendo sido aprovada esta proposta, fica prejudicada a votação da alínea a) do n.º 2

do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 93.º da proposta de lei.

Passamos a votar a proposta 1044-P, apresentada pelo PS, na parte respeitante à emenda da alínea b) do

n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 93.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 8º Plato — € 8,72/hl;

O Sr. Presidente: —Assim sendo, está prejudicada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 52.º do

Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 93.º da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, todas as propostas que existem sobre esta matéria visam o

mesmo fim. Há um problema na redacção final, porque se trata de graus Plato, portanto não devem ter um

pontinho, mas penso que podem ser votadas em conjunto, sendo que em matéria de redacção final fica já

registado que os pontinhos são para desaparecer.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, refere-se a todas as propostas sobre o artigo 52.º?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, solicito que se votem em conjunto as propostas 1005-P,

apresentada pelo PCP, 1044-P, apresentada pelo PS, e 1203-P, apresentada pelo CDS-PP, que propõem

alterações à alínea c) do n.º 2 do artigo 52.º.

O Sr. Presidente: —Havendo consentimento de todos, vamos votar as propostas 1005-P, apresentada

pelo PCP, 1044-P, apresentada pelo PS, e 1203-P, apresentada pelo CDS-PP, de igual teor, todas na parte

relativa à emenda da alínea c) do n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo,

constante do artigo 93.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

É a seguinte:

c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 8º e inferior ou igual a 11º Plato — € 13,92/hl;

O Sr. Presidente: —A votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo está prejudicada.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

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12 DE MARÇO DE 2010 211

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, solicito a mesma solução relativamente às três propostas do

PCP, do PS e do CDS-PP relativas à alínea d) no n.º 2 do artigo 52.º

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, assim faremos.

Vamos votar as propostas 1005-P, apresentada pelo PCP, 1044-P, apresentada pelo PS, e 1203-P,

apresentada pelo CDS-PP, de igual teor, na parte respeitante à emenda da alínea d) do n.º 2 do artigo 52.º do

Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 93.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

É a seguinte:

d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11º e inferior ou igual a 13º Plato — € 17,44/hl;

O Sr. Presidente: —Com a adopção destas propostas, fica prejudicada a votação da alínea d) do n.º 2 do

artigo 52.º

Agora, vamos votar a proposta 1044-P, apresentada pelo PS, na parte relativa à emenda da alínea e) do

n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13º e inferior ou igual a 15º Plato — € 20,90/hl;

O Sr. Presidente: —Fica prejudicada a votação alínea e) do n.º 2 do artigo 52.º.

Passamos a votar a proposta 1044-P, apresentada pelo PS, na parte respeitante à emenda da alínea f) do

n.º 2 do artigo 52.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15º Plato — € 24,45/hl.

O Sr. Presidente: —Assim sendo, fica prejudicada a votação f) do n.º 2 do artigo 52.º do Código dos

Impostos Especiais de Consumo.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 55.º e do n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Código dos Impostos

Especiais de Consumo, constantes do artigo 93.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 1157-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo

71.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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212 I SÉRIE — NÚMERO 33

Era a seguinte:

1 — Estão isentos, total ou parcialmente, os biocombustíveis, puros ou quando incorporados na gasolina e

no gasóleo, desde que sejam produzidos a partir da reciclagem, reutilização ou revalorização de óleos

alimentares usados ou outros resíduos ou subprodutos, a seguir indicados:

O Sr. Presidente: —Agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constante do artigo 93.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar a alínea g) do n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar o seguinte conjunto: alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º, alíneas a), b), c) e d) do artigo

84.º e corpo do artigo 84.º, todos do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 93.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar a proposta 1249-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 93.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — Para aplicação das normas constantes no número anterior à comercialização e à venda ao público dos

produtos de tabaco manufacturados no período de 2010 posterior à entrada em vigor da presente lei, será

emitida nova estampilha especial cujo modelo, forma de aposição e demais procedimentos de aplicação da

legislação vigente no período em causa serão regulados por portaria do Ministro das Finanças, a publicar no

período máximo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, sendo aplicados os prazos estabelecidos

no artigo 27.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, na sua redacção actual.

O Sr. Presidente: —Agora, vamos votar o n.º 1 do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Passamos a votar, em conjunto, a tabela constante do n.º 2, o corpo do n.º 2, a tabela constante do n.º 3, o

corpo do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

os

Vamos agora votar, em conjunto, os n. 1 e 2 do artigo 95.º da proposta de lei.

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12 DE MARÇO DE 2010 213

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 1087-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 95.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 95.º-A

Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 5% do valor global da

receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como

alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de

conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.

2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos

termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;

b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance

ambiental e energética;

c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias;

d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte;

e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades

sociais.

O Sr. Presidente: —Passamos ao artigo 96.º da proposta de lei, que diz respeito à alteração à Lei n.º 22-

A/2007, de 29 de Junho. os

Vamos votar, conjuntamente, os n. 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, constante

do artigo 96.º, e ainda o corpo do artigo 96.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 97.º da proposta de lei, relativo à Alteração ao Código do Imposto

sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de lei.

Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 1046-P, apresentada pelo PS, de emenda da Tabela A do n.º 1

do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — ………………………………………………………………………………………………………….………….

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214 I SÉRIE — NÚMERO 33

TABELA A

Componente Cilindrada

Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos) Taxas por Parcela a Abater

centímetros cúbicos (em euros)

(em euros)

Até 1250 ……………………………..………….. 0,90 670,00

Mais de 1250 …………………………………… 4,25 4 857,50

Componente Ambiental

Escalão de CO2 Taxas Parcela a abater

(em gramas por quilómetro) (em euros) (em euros)

Veículos a gasolina

Até 115 …………………………………… 3,57 335,58

De 116 a 145 ……………………………… 32,61 3.682,79

De 146 a 175 ……………………………… 37,85 4.439,31

De 176 a 195 ……………………………… 96,20 14.662,70

Mais de 195 ………………………………. 127,03 20.661,74

Veículos a gasóleo

Até 95 ……………………………………. 17,18 1.364,61

De 96 a 120 ………………………………. 49,16 4.450,15

De 121 a 140 ……………………………… 109,02 11.734,52

De 141 a 160 ……………………………… 121,24 13.490,65

Mais de 160 ………………………………. 166,53 20.761,61

………………………………………………………………………………………………………….………….

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, com a aprovação da proposta anterior, está prejudicada a votação da

Tabela A do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de

lei.

Vamos, agora, votar, em conjunto, a Tabela B do n.º 2 do artigo 7.º e a tabela C do artigo 10.º, ambos do

Código do Imposto sobre Veículos, constantes do artigo 97.º da proposta de lei.

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Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do

artigo 97.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do

artigo 97.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação do corpo do n.º 1 e n.º 2 do artigo 30.º do Código do Imposto sobre Veículos,

constantes do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os

Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

os

Segue-se a votação dos n. 6 e 7 do artigo 30.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo

97.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 8 do artigo 30.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º

da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do CDS-PP e do BE.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, a renumeração do n.º 9 do artigo 30.º, as os

alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 e os n. 2, 3 e 4 e a epígrafe do artigo 39.º do Código do Imposto sobre

Veículos, constantes do artigo 97.º da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do

artigo 97.º da proposta de lei.

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216 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE, votos contra do PCP e

abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, importa, agora, votar a proposta 172-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 2 do

artigo 54.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes e a

abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/km, não

podendo a isenção ultrapassar o montante de € 7800.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da proposta 1071-P, apresentada por Os Verdes,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, creio que esta proposta do Partido Ecologista «Os Verdes»

é exactamente igual à que acabámos de aprovar.

O Sr. Presidente: —Então, a sua votação está prejudicada.

Passamos à votação da proposta 180-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 56.º do

Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — O reconhecimento da isenção prevista no artigo 54.º depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das

Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, anterior ou concomitante à apresentação do pedido

de introdução no consumo, acompanhado de atestado médico de incapacidade multiuso, nos termos do

Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, e pelo

Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro, ou de declaração idêntica emitida pelos serviços da Guarda

Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública ou das Forças Armadas, das quais constem os

seguintes elementos:

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 1072-P, apresentada por Os Verdes, também de

emenda do corpo do n.º 1 do artigo 56.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — O reconhecimento da isenção prevista no artigo 54.º depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das

Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, anterior ou concomitante à apresentação do pedido

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12 DE MARÇO DE 2010 217

de introdução no consumo, acompanhado de declaração de incapacidade permanente, nos termos do

Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, ou de declaração idêntica emitida pelos serviços da Guarda

Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública ou das Forças Armadas, das quais constem os

seguintes elementos:

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, penso que deve haver aqui algum engano.

Estávamos a votar a proposta…

O Sr. Presidente: —A proposta 1072-P, apresentada por Os Verdes, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — É aquela que permite que tenham um estatuto especial de deficientes

aqueles que têm declarações passadas pela Guarda Nacional Republicana?

O Sr. Presidente: —É o que consta, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Nem sequer é a do atestado médico, que foi, há pouco, reprovada, são

declarações passadas… Se é isto, acho esta votação muito estranha, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, estamos a votar... Os comentários são de cada um, mas as propostas

são explícitas, no seu conteúdo, e há uma votação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, esta referência estava também, aliás, na proposta

anterior. As propostas são muito semelhantes e têm o mesmo objectivo, o que terá de acontecer é que, em

sede de redacção final, terá de se encontrar o texto adequado para que fique apenas uma norma na lei de

Orçamento.

Para além do mais, esta referência que o Sr. Deputado Afonso Candal fez está na lei sobre que incidem

estas normas e, portanto, não foi uma invenção dos proponentes, nem do Bloco de Esquerda nem do Partido

Ecologista «Os Verdes».

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se bem percebi, a proposta anterior, a que se refere o Sr.

Deputado Bernardino Soares, foi rejeitada. A proposta 180-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, foi

rejeitada!

O Sr. Presidente: —Foi rejeitada.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, penso que a proposta do Bloco de Esquerda aprovada é a

proposta 172-P.

O Sr. Presidente: —Não, Sr.ª Deputada, referimo-nos à proposta 180-P, que foi rejeitada.

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218 I SÉRIE — NÚMERO 33

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas a proposta 172-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, foi aprovada.

Daí a confusão do Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Presidente: —Essa, sim, foi aprovada.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente, é daí que vem a confusão.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 39-P, apresentada pelo BE, de

emenda do n.º 2 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre Veículos, constante do artigo 97.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 — A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à presença da

pessoa com deficiência, não é aplicável quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da

residência do beneficiário.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 97.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, importa, agora, votar a proposta 1126-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um

artigo 97.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 97.º-A

Aditamento ao Código do Imposto sobre Veículos

É aditado o artigo 7.º-A ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de

Junho:

«Artigo 7.º-A

Taxa extraordinária aplicável em 2010

Em 2010, é majorado em 100% o imposto resultante da aplicação da tabela A do n.º 1 do artigo 7.º aos

automóveis ligeiros cujo preço, antes da aplicação do ISV, seja igual ou superior a € 100 000.».

O Sr. Presidente: —Passamos à votação do artigo 98.º da proposta de lei, relativo à revogação de normas

do Código do Imposto sobre Veículos, o qual não é objecto de quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Importa votar a proposta 41-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 98.º-A à proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 98.º-A

Alteração ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio

O artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações

posteriores, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 70.º

[…]

1— ………………………………………………….………………………………………………….………………..

2— ….………………………………………………………………………………………………….………………..

3 — Estão isentos do pagamento da taxa prevista no número anterior os automobilistas não residentes com

mobilidade reduzida.

4 — [Anterior n.º 3.]

5 — [Anterior n.º 4.».]

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, passamos ao artigo 99.º da proposta de lei, que diz respeito ao

incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida.

Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 1241-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui as

alíneas e o corpo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do artigo

99.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 — O incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida reveste a forma de redução do imposto

sobre veículos devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo cujo nível de emissões de CO2

não ultrapasse os 130 g/km, nos termos seguintes:

a) Redução de € 750, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em

período igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos;

b) Redução de € 1000, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída

em período igual ou superior a 15 anos.

O Sr. Presidente: —Com a anterior votação, está prejudicada a votação do corpo do n.º 1 do artigo 2.º do

Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do artigo 99.º da proposta de lei.

Vamos, agora, votar a proposta 1241-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o artigo 10.º do

Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do artigo 99.º da proposta de lei.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr.ª Deputada.

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220 I SÉRIE — NÚMERO 33

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, em relação à proposta 1241-P, apresentada pelo os os

PS, pedimos a votação, em separado, dos n. 5, 6 e 7, por um lado, e dos n. 1, 2, 3 e 4, por outro.

O Sr. Presidente: —Muito bem, Sr.ª Deputada. os

Então, em relação a esta proposta do PS, começamos por votar, em primeiro lugar, o conjunto dos n. 1, 2,

3 e 4.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, estamos a falar da proposta 1241-P?

O Sr. Presidente: —Sim, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas, Sr. Presidente, nesta proposta, não encontro nenhum n.º 7...

O Sr. Presidente: —É a proposta de substituição do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de

Novembro, constante do artigo 99.º da proposta de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas o meu texto não tem n.º 7 do artigo 10.º, Sr. Presidente. Só tenho

até ao n.º 6...

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, o texto desta proposta foi substituído, porque, no final, tem

uma repetição. Tenho aqui o texto da proposta errada, que está assim: o n.º 5 tem três alíneas, a seguir está o

n.º 6 e, depois, há uma repetição das alíneas a) e b), que já constam antes, e da alínea d), que é a c) do

número anterior.

Em suma, o texto desta proposta termina no n.º 6 e a alínea a), que aparece a seguir ao n.º 6, já não

existe. A proposta termina exactamente aí.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Portanto, nós temos o texto certo!

O Sr. Presidente: —Então, Srs. Deputados, com esta clarificação, iremos proceder à votação de dois os

conjuntos distintos desta proposta: o primeiro será formado pelos n. 1, 2, 3 e 4 do artigo 10.º e o segundo os

abrangerá os n. 5 e 6 do mesmo artigo. os

Assim, vamos votar a proposta 1241-P, apresentada pelo PS, na parte em que substitui os n. 1, 2, 3 e 4

do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do artigo 99.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do BE

e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 — O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2000, vigorando até 31 de Dezembro

de 2010.

2 — ……………………………………………………………………………………………………….……………….

3 — Os incentivos previstos no n.º 1 do artigo 2.º são aplicáveis aos pedidos de redução do imposto sobre

veículos que sejam instruídos com certificados de destruição que se encontrem válidos.

4 — O incentivo fiscal previsto no n.º 1 do artigo 2.ºpode ser concedido sob a forma de reembolso,

relativamente aos automóveis ligeiros novos, matriculados entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da

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12 DE MARÇO DE 2010 221

Lei de Orçamento do Estado para 2010, mediante pedido apresentado pelo proprietário, nos termos dos

procedimentos a regulamentar pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o

Consumo.

O Sr. Presidente: —Vamos, agora, votar a proposta 1241-P, apresentada pelo PS, na parte em que os

substitui os n. 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do artigo

99.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 — O incentivo fiscal previsto no n.º 1 do artigo 2.º pode excepcionalmente ser concedido durante o ano

de 2010, nos termos dos procedimentos a regulamentar pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos

Especiais sobre o Consumo, aos veículos destruídos ou irreparavelmente danificados em virtude da catástrofe

natural ocorrida a 20 de Fevereiro deste ano na Região Autónoma da Madeira, com as seguintes

especificidades:

a) A redução de imposto revestirá o valor de 3000 €;

b) As autoridades aduaneiras devem comprovar a destruição ou danificação do veículo em virtude da

catástrofe, bem como o seu reencaminhamento para centro de recepção ou CIV;

c) A concessão do incentivo é feita com dispensa das condições relativas ao período de matrícula, de

propriedade e condições de circulação.

6 — А receita cessante resultante da medida prevista no número anterior, compensada pela alteração de

valores prevista no artigo 2.º, é integralmente suportada pelo Orçamento do Estado.

os

O Sr. Presidente: —A votação dos n. 1, 3 e 4 do artigo 10.º está prejudicada pela votação anterior, pelo

que vamos votar o corpo do artigo 99.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação,

constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE, do

PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação,

constante do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados vamos votar, em conjunto, a tabela e o corpo do artigo 9.º, a tabela e o corpo do n.º 1, a

tabela e o corpo do n.º 2 do artigo 10.º, as tabelas (veículos de peso bruto inferior a 12 t; veículos a motor de

peso bruto > ou = 12 t; veículos articulados e conjuntos de veículos) do artigo 11.º, a tabela do artigo 13.º, o

artigo 14.º e o artigo 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, constantes do artigo 100.º da proposta

de lei, e o corpo do artigo 100.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Página 222

222 I SÉRIE — NÚMERO 33

Vamos votar a proposta 1125-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 100.º-A à proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 100.º-A

Aditamento ao Código do Imposto Único de Circulação

É aditado o artigo 15.º-A ao Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de

29 de Junho:

«Artigo 15.º-A

Taxa extraordinária aplicável em 2010

1 — Em 2010, a taxa aplicável aos veículos da categoria F do Código do Imposto Único de Circulação é de

€ 2,12/KW, agravada em 50%.

2 — Em 2010, a taxa aplicável aos veículos da categoria G do Código do Imposto Único de Circulação é de

€ 0,53/kg, majorada de 50%, tendo o imposto o limite superior de € 15 000.».

O Sr. Presidente: —Vamos passar à votação do artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as

Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 101.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE,

do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à proposta 1128-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda a tabela da alínea a)

do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, constante

do artigo 101.º da proposta de lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, depois de apresentada esta proposta do PCP, surgiu uma

outra do Partido Socialista que é exactamente igual à do PCP. Portanto, por uma razão de conteúdo e por uma

razão ética, solicitava que as duas propostas fossem votadas em simultâneo.

O Sr. Presidente: —Assim procederemos, se não houver objecção.

Pausa.

Então, vamos votar, em conjunto, as propostas 1128-P e 1129-P, na parte em que emendam a tabela da

alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis,

constante do artigo 101.º da proposta de lei, apresentadas pelo PCP e pelo PS, respectivamente.

Página 223

12 DE MARÇO DE 2010 223

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O teor das propostas é o seguinte:

a) ……………………………………………………………………………………………………..……………….:

Valor sobre que incide o IMT Taxas percentuais

(em euros)

Marginal Média

(*)

Até 90 418 0 0

De mais de 90 418 e até 123 682 2 0,5379

De mais de 123 682 e até 168 638 5 1,7274

De mais de 168 638 e até 281 030 7 3,8361

De mais de 281 030 e até 561 960 8

Superior a 561 960 6 taxa única

(*) No limite superior do escalão

O Sr. Presidente: —Está assim prejudicada a votação seguinte, da mesma alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º

do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 101.º da

proposta de lei.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1128-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda

a tabela da alínea b) do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de

Imóveis.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a situação de há pouco repete-se, por isso solicitava a

votação conjunta das propostas 1128-P e 1129-P, cuja tabela é igual.

O Sr. Presidente: —Então, votaremos as duas em conjunto. A uma liberalidade corresponde outra

liberalidade...! Os Srs. Deputados Afonso Candal e Honório Novo estão hoje a cooperar muito...

Risos.

Vamos votar, em conjunto, as propostas 1128-P e 1129-P, na parte em que emendam a tabela da alínea b)

do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transacções Onerosas de Imóveis, constante

do artigo 101.º da proposta de lei, apresentadas pelo PCP e pelo PS, respectivamente.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O teor das propostas é o seguinte:

b) …………………………………………………………………………………………………….……………….:

Valor sobre que incide o IMT Taxas percentuais

(em euros)

Marginal Média (*)

Até 90 418 1 1,0000

De mais de 90 418 e até 123 682 2 1,2689

Página 224

224 I SÉRIE — NÚMERO 33

De mais de 123 682 e até 168 638 5 2,2636

De mais de 168 638 e até 281 030 7 4,1578

De mais de 281 030 e até 538 978 8

Superior a 538 978 6 taxa única

(*) No limite superior do escalão

O Sr. Presidente: —Em resultado da votação anterior, está prejudicada a votação da tabela da alínea b)

do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do

artigo 101.º da proposta de lei.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões

Onerosas de Imóveis, constante do artigo 101.º da proposta de lei, e do corpo do artigo mesmo 101.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do

BE, do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 15-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 101.º-A à os

proposta de lei (altera os artigos 11.º e os n. 3 e 4 do 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, solicitava que fossem votados em separado os artigos

alterados pela proposta 15-P. Isto é, votaríamos primeiro o artigo 11.º, depois o n.º 3 do artigo 112.º e, por fim,

o n.º 4 do mesmo artigo 112.º, todos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

O Sr. Presidente: —Então, vamos decompor a proposta 15-P, apresentada pelo BE, em três votações.

Vamos começar por votar a proposta 15-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera o artigo 11.º do

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º

[…]

Estão isentos do imposto municipal sobre imóveis as autarquias locais e freguesias e suas associações e

federações de municípios e freguesias de direito público, com excepção dos edifícios não afectos a

actividades do interesse público.

O Sr. Presidente: —Segue-se a votação da mesma proposta 15-P, apresentada pelo BE, na parte em que

altera o n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e de Os Verdes e

abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Página 225

12 DE MARÇO DE 2010 225

Era a seguinte:

3 — A taxa de imposto é de 2,5% para os prédios urbanos que se encontram devolutos há mais de um ano

e de 5% para os prédios urbanos em ruínas,considerando-se devolutos ou em ruínas os prédios cuja

degradação impede a habitabilidade ou exige obras de recuperação estrutural no valor superior a um quarto

do valor de mercado do prédio.

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 15-P, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 4 do

artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

4 — Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou

região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do

Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1127-P, apresentada pelo

PCP, de aditamento de um artigo 101.º-A à proposta de lei (adita o artigo 17.º-A ao Código do Imposto

Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 17.º-A

Taxa extraordinária em sede de IMT

Durante o ano de 2010, a taxa aplicável à aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio

urbano, ou de prédio rústico de valor superior a 1 000 000 € é única, com o valor de 8%.

O Sr. Presidente: —Vamos passar à votação da proposta 1169-P, apresentada por Os Verdes, de

aditamento de um artigo 101.º-A à proposta de lei (altera o artigo 11.º do Código do Imposto Municipal sobre

Imóveis).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 11.º

1 — Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos

seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos

públicos que não tenham carácter empresarial, bem como os municípios e freguesias, e as suas associações

com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.

O Sr. Presidente: —Vamos votar, agora, a proposta 1175-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento

de um artigo 101.º-A à proposta de lei (altera o artigo 43.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).

Página 226

226 I SÉRIE — NÚMERO 33

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de

Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 43.º

Coeficiente de qualidade e conforto

1 — …………………………………………………………………………………………………….………...……….

TABELA I

Prédios urbanos destinados a habitação

ELEMENTOS DE QUALIDADE E CONFORTO .. COEFICIENTES

Majorativos:

[…]

Minorativos:

Inexistência de cozinha .............................................................................................................................. 0,10

Inexistência de instalações sanitárias ....................................................................................................... 0,10

Inexistência de rede pública ou privada de água ...................................................................................... 0,08

Inexistência de rede pública ou privada de electricidade .......................................................................... 0,10

Inexistência de rede pública ou privada de gás ......................................................................................... 0,02

Inexistência de rede pública ou privada de esgotos .................................................................................. 0,05

Inexistência de ruas pavimentadas ........................................................................................................... 0,03

Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos ………………………..…………….…......... 0,02

Existência de áreas inferiores às regulamentares ..................................................................................... 0,05

Estado deficiente de conservação ...................................................................................................... Até 0,05

Localização e operacionalidade relativas ............................................................................................ Até 0,05

Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou Passivas…...…………………….………. 0,05

Proximidade de linhas eléctricas de alta ou muito alta tensão................................................................... 0,10

TABELA II

Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços

ELEMENTOS DE QUALIDADE E CONFORTO COEFICIENTES

Majorativos:

[…]

Minorativos:

Inexistência de instalações sanitárias ....................................................................................................... 0,10

Inexistência de rede pública ou privada de água ...................................................................................... 0,08

Inexistência de rede pública ou privada de electricidade .......................................................................... 0,10

Inexistência de rede pública ou privada de esgotos .................................................................................. 0,05

Inexistência de ruas pavimentadas ........................................................................................................... 0,03

Inexistência de elevadores em edifícios com mais de três pisos ……………………………………..……... 0,02

Estado deficiente de conservação ...................................................................................................... Até 0,05

Localização e operacionalidade relativas ............................................................................................ Até 0,10

Página 227

12 DE MARÇO DE 2010 227

Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas ............................................... 0,10

Proximidade de linhas eléctricas de alta ou muito alta tensão .................................................................. 0,10

2 — Para efeitos de aplicação das tabelas referidas no número anterior:

a) ………………………………………………………………………………………………………..….…………;

b) ……………………………………………………………………………………………………..…….…………;

c) …………………………………………………………………………………………………………...…………;

d) …………………………………………………………………………………………………………...…………;

e) ……………………………………………………………………………………………………………...………;

f) …………………………………………………………………………………………………………….…..…….;

g) …………………………………………………………………………………………………………….…..……;

h) ……………………………………………………………………………………………………………….…..…;

i) …………………………………………………………………………………………………………….………...;

j) …………………………………………………………………………………………………………………….…;

l) ………………………………………………………………………………………………………………..…..…;

m) ……………………………………………………………………………………………………………………..;

n) ……………………………………………………………………………………………………………….…..…;

o) ………………………………………………………………………………………………………………………;

p) Considera-se haver proximidade de linhas eléctricas de alta ou muito alta tensão quando distar

menos de 100 metros em linha recta entre as linhas e qualquer parte edificada do imóvel.

3 — …………………………………………………………………………………………………………………..…;

[…]

O Sr. Presidente: —Vamos votar a proposta 1129-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo

101.º-B à proposta de lei (adita um artigo 112.º-A ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 112.º-A

Taxa extraordinária em sede de IMI

Em 2010, é aplicável uma taxa de IMI com o valor de 1% aos prédios urbanos avaliados nos termos do

Código do IMI com valor superior a 1 000 000 €.

as

O Sr. Presidente: —E assim, Sr. e Srs. Deputados, terminamos as votações de hoje.

A próxima reunião plenária realizar-se-á logo, às 10 horas, e terá como ordem do dia a continuação da

discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª) — Orçamento do Estado para 2010.

Está encerrada a sessão.

Eram 0 horas e 5 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa ao artigo 77.º

da proposta de lei n.º 9/XI (1.ª)

Os Deputados do Partido Socialista signatários desta declaração votaram na especialidade na sessão

plenária de 11 de Março de 2010 contra as propostas de alteração 2-P, apresentada pelo BE, 1079-P,

Página 228

228 I SÉRIE — NÚMERO 33

apresentada por Os Verdes, e 1095-P, apresentada pelo PCP, relativas ao fim da isenção de tributação das

mais-valias mobiliárias.

Consideram, todavia, essencial declarar que, não obstante o Partido Socialista se ter comprometido com o

fim desta isenção no âmbito do Plano de Estabilidade e Crescimento, a tributação deste tipo de rendimentos

de capital deveria ter sido incluída no Orçamento do Estado de 2010, não só porque consta do programa

eleitoral do Partido Socialista mas, sobretudo, porque, num orçamento que apresenta já algumas medidas de

austeridade, como a antecipação da convergência entre a Caixa-Geral de Aposentações e o Regime Geral da

Segurança Social e o congelamento dos salários da função pública, o fim desta isenção, injusta e regressiva,

contribuiria para arrecadar uma necessária fonte de receita fiscal e minimizar a redução da despesa social do

Estado.

Os signatários desta declaração de voto não acompanham inteiramente a justificação de que esta medida

requer uma maior estabilidade do sistema financeiro para poder ser implementada, pois a instabilidade actual

deve-se sobretudo a pressões sobre a sustentabilidade da dívida soberana e não sobre a rentabilidade do

mercado de capitais. Importa também referir que esta medida não afectaria a competitividade da economia

portuguesa, pois a tributação de mais-valias mobiliárias já existe na maioria dos países da OCDE e com taxas

superiores àquelas que têm sido propostas em Portugal, pelo que o perigo de fugas de capital não se afigura

provável nem pode ser sustentado recorrendo à experiência histórica. A título de exemplo, refira-se a recente

decisão do governo espanhol de, no âmbito do seu programa anti-crise, reforçar a tributação destas mais-

valias de 18% para 21% (superior à taxa proposta parć Portugal).

Para concluir, refira-se também o consenso generalizado da maioria dos especialistas na área fiscal sobre

esta matéria, de que é exemplo a recomendação do Relatório do Grupo para o Estudo da Política Fiscal —

Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal, encomendado pelo anterior governo, que afirma a

necessidade de pôr fim ao regime de excepção das mais-valias mobiliárias.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: João Galamba — José Vera Jardim — Sérgio

Sousa Pinto — Osvaldo Castro — Duarte Cordeiro — Maria de Belém Roseira — Ana Catarina Mendonça —

Miguel Laranjeiro.

———

Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):

João Barroso Soares

Deputados que faltaram à verificação do quórum de deliberação (n.º 29 da Resolução n.º 77/2003, de 11 de

Outubro):

Partido Socialista (PS):

Fernando Manuel de Jesus

Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal

Manuel António Gonçalves Mota da Silva

Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Teresa Maria Neto Venda

Partido Social Democrata (PSD):

Sérgio André da Costa Vieira

Página 229

12 DE MARÇO DE 2010 229

Partido Popular (CDS-PP):

Paulo Sacadura Cabral Portas

Partido Comunista Português (PCP):

Bruno Ramos Dias

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