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12 DE MARÇO DE 2010 59

representantes dos trabalhadores. É um compromisso ético que o Governo aqui hoje rasga e, obviamente, não

o podemos acompanhar nesta matéria.

A atitude do Governo de rasgar de forma unilateral o compromisso ético que assumiu com os

representantes dos trabalhadores há menos de dois anos é, de facto, muito gravosa para muitas pessoas que

têm uma legítima expectativa na construção do seu futuro e da sua pensão de reforma.

Aplausos do CDS-PP.

as

O Sr. Presidente: —Sr. e Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos, que recomeçarão às 15

horas.

Eram 13 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 12 minutos.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, está em discussão o artigo 28.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr. Ministro dos as

Assuntos Parlamentares, Srs. Secretários de Estado, Sr. Deputadas e Srs. Deputados, vivemos num Estado

de direito democrático onde todos são iguais perante a lei e onde todos têm um escrupuloso dever de a

cumprir. O Estado, a este respeito, deve ter um comportamento absolutamente exemplar.

Vem isto a propósito, Sr. Presidente, da presente proposta de alteração que, a nosso ver, vem repor a

legalidade onde ela não existiu.

A lei de financiamento das autarquias locais, Lei n.º 2/2007, estabelece, desde 2007, que 5% do IRS

constituem receita dos municípios, de todos os municípios, e a nossa Constituição estabelece também que o

relacionamento financeiro entre o poder local e o poder central se faz através das respectivas administrações.

Nestas circunstâncias e para cumprimento da lei, no ano de 2008 foram inscritas no Orçamento do Estado

as verbas necessárias para satisfazer a obrigação da lei, as quais foram transferidas para as autarquias,

inclusive as das regiões autónomas.

Em 2009, as verbas foram inscritas mas só parcialmente transferidas e, em 2010, estas verbas já não

surgiram no Orçamento do Estado.

A proposta que agora o Grupo Parlamentar do PSD subscreve, de resto, com Deputados de todos os

grupos parlamentares desta Casa, tem, a nosso ver, a intenção de, neste enquadramento, repor a legalidade.

E repor a legalidade é fazer com que no ano de 2010 também se retome a transferência para as autarquias

das regiões autónomas, da parte do IRS que lhes é devida, e que se regularizem as situações que ficaram por

pagar do ano de 2009.

É neste enquadramento e com este objectivo que, como disse, o Grupo Parlamentar do PSD subscreve

esta proposta, juntamente com representantes de todos os grupos parlamentares, e vai votá-la

favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: —Está em discussão o artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Os Verdes apresentaram duas propostas de

alteração ao artigo 29.º, que têm a ver com os montantes da participação das autarquias locais nos impostos

do Estado, mais concretamente sobre o Fundo de Financiamento das Freguesias.

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