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12 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada Rosário Águas inquiriu o Sr. Ministro sobre uma proposta. Não sei se a rapidez com que os trabalhos estão a decorrer poderá ter impedido o Sr.
Ministro de dar uma resposta.
É sobre isso que questiono a Mesa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, quer a Sr.ª Deputada Rosário Águas, quer o Sr. Deputado, realizaram intervenções perfeitas, a estimular o Sr. Ministro a responder. Só que, pelo Regimento, ele não é obrigado a fazê-lo. Apesar da vossa simpatia e da vossa excelente conduta técnica parlamentar.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Afonso Candal, não sendo Ministro das Finanças, vai usar da palavra.

Risos.

Tem a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não falando em nome do Sr. Ministro das Finanças, mas fazendo um apontamento relativamente ao Sr. Ministro das Finanças, direi o seguinte: o Sr. Ministro das Finanças ficou sensibilizado com a argumentação da Sr.ª Deputada Rosário Águas e já fez um apelo à bancada do Partido Socialista no sentido de se permitir que a proposta seja aprovada e, portanto, que os limites previstos nos n.os 3 e 12 do artigo 62.º do EBF sejam fixados em 12/1000.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Muito bem!

O Sr. Afonso Candal (PS): — O Sr. Ministro das Finanças foi muito sensível aos argumentos da Sr.ª Deputada Rosário Águas e nós também. Nesse sentido, retiro o que disse há pouco e acompanharemos o PSD nesta proposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, em nome das instituições que podem vir a ser beneficiadas por esta proposta, agradeço ao Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Muito bem.
Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 105.º, 106.º, 107.º, 108.º, 108.º-A, 109.º, e 109.º-A, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Cristas relativamente ao artigo 110.º.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em relação à Lei Geral Tributária, o CDS apresenta um conjunto de cinco propostas que têm como objectivo equilibrar a relação que neste momento continua desequilibrada a favor da administração fiscal e contra o contribuinte.
Para tal, propomos, primeiro, que os juros indemnizatórios devidos aos contribuintes sejam elevados para o dobro quando se constate, em sede de reclamação graciosa ou de impugnação judicial, que houve um erro grosseiro imputável aos serviços aquando da liquidação de impostos. Isto visa, no fundo, obrigar a administração a actuar no quadro da legalidade.
Uma segunda proposta visa restabelecer um regime anterior no que toca à prescrição, de forma a obrigar a administração a responder efectivamente aos processos e a que estes não fiquem parados indefinidamente.

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