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14 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

Em primeiro lugar, prevemos uma alteração à compensação com créditos não tributários por iniciativa do contribuinte. Não podemos deixar de referenciar como muito positiva a alteração feita na proposta do Governo, mas, ainda assim, achamos que é possível ser melhorada, nomeadamente estendendo a administração para além da administração directa do Estado — e temos alterações nesse domínio.
Depois, prevemos a revogação de uma alínea, onde se prevê a possibilidade de penhora de créditos futuros. Entendemos que só no momento em que é feita a penhora é que se deve ter em conta os bens que podem ser penhorados e não bens futuros. Entendemos criar um mecanismo de conciliação. É certo que sabemos — e também o referenciamos positivamente — que esta proposta já prevê uma autorização legislativa em sede de arbitragem fiscal, matéria pela qual o CDS se tem batido ao longo dos anos e razão pela qual acompanha o Governo nesse esforço, mas entendemos que ainda haverá espaço para um processo de conciliação ainda antes da arbitragem, pelo que propomos uma regulação para esse processo.
Por fim, sabemos de muitíssimos casos em que as penhoras produzidas automaticamente pelo sistema informático da Direcção-Geral de Impostos acabam por traduzir situações de uma imensa injustiça e ilegalidade, pelo que prevemos uma auditoria ao sistema informático das penhoras, de forma a que essas situações sejam corrigidas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 125.º-A.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Calvário.

A Sr.ª Rita Calvário (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, as maisvalias que resultam da alteração do solo rural para urbano, do aumento dos índices de edificabilidade ou da realização de obras públicas devem reverter para o Estado.
Esta é uma medida da mais elementar justiça para combater a especulação urbanística, que apenas aumenta o preço dos solos e das habitações, mas também é fundamental para prevenir e combater os actos de abuso de poder, de favorecimento e de corrupção dos decisores públicos.
Esta é também uma medida para aumentar a fonte de receitas para o Estado e, assim, responder à crise, à recessão e ao défice.
Nada justifica fortunas criadas de um dia para o outro, devido a decisões exclusivamente administrativas e que são mais um incentivo à corrupção que urge prevenir e combater.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 127.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, este artigo 127.º foi avocado para Plenário por ter sido declinado pela maioria dos Deputados na votação anterior. Assim, o PSD fez uma proposta, aliás, também subscrita pelo CDS-PP, no sentido de que a formulação proposta pelo Governo fosse ligeiramente melhorada (em nosso entender), dizendo-se que ficam isentos de visto prévio do Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda o valor de 350 000 €, mas que devem ser considerados não só os contratos individualmente mas todos aqueles que aparentemente possam estar relacionados entre si. Aliás, esta formulação vai também no sentido dos textos que têm vindo a ser produzidos na comissão de combate à corrupção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é só para dizer que, felizmente, o PSD alterou a sua posição de partida relativamente a esta matéria, porque se não houvesse isenção do visto prévio do Tribunal de Contas, independentemente do montante, o País estaria completamente paralisado.

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