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15 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

Esta proposta faz um acrescento à proposta originária do Governo. Não vemos qualquer mal nesta nova redacção, acima de tudo porque ela é inócua em termos daquilo que é o ponto de vista do Governo. Em todo o caso, pode com outros agentes ter algum interesse para evitar que haja alguns expedientes. Portanto, acaba por reforçar o texto e as preocupações de transparência.
Acima de tudo, quero saudar o facto de o PSD, que, em sede de comissão, não tinha qualquer proposta para alterar o texto (pura e simplesmente, votou contra, para acabar com a isenção do visto prévio do Tribunal de Contas em qualquer contrato e em qualquer obra), vir agora fazer um recuo no sentido justo, sob pena de o País ficar paralisado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 128.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosário Cardoso Águas.

A Sr.ª Rosário Cardoso Águas (PSD): — Sr. Presidente, este artigo tem um pouco a ver com o mesmo tema. Trata-se de uma alteração à lei do Tribunal de Contas. Infelizmente, o Governo, na forma como introduziu a alínea f) no Orçamento do Estado, levou a que todos nós ficássemos sem saber a que é que isto dizia respeito. É uma norma aberta que isenta de visto prévio todos e quaisquer contratos de prestação de serviços, desde que estejam relacionados com a saúde, a educação ou a formação profissional. Portanto, seria impensável que algum dia o PSD pudesse viabilizar um artigo com tal amplitude sem saber aquilo que substancialmente se pretendia com a introdução deste artigo.
Até agora não obtivemos qualquer explicação por parte do Governo e, portanto, esta é a oportunidade adequada para que o Governo hoje se pronuncie e nos explique com detalhe — é isso que agradecemos — para que se possa fazer uma votação plena e esclarecida daqui a pouco. No entanto, soubemos, através do Presidente da União das Misericórdias — tivemos até acesso a um texto —, que aquilo que estava por trás da formulação deste artigo eram os contratos com as IPSS, que anualmente, por vezes, são reformulados e prorrogados.
Se é assim, naturalmente que o PSD não pode senão viabilizar esta alínea. Mas, mais uma vez em nome do rigor e da transparência, o que pedimos é que o Governo, porque não nos pode contentar a explicação de uma entidade externa, explique a este Plenário a que se destina um texto que está fechado, que é amplo e que não se percebe o que quer dizer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, não me repetindo, esta proposta do PSD é um pouco como a proposta anterior em relação ao artigo 127.º. Ou seja, o Orçamento do Estado está apresentado nesta Casa há cerca de um mês e meio, quando fizemos a votação de especialidade em Comissão o PSD não tinha nenhumas dúvidas e nenhumas sugestões, liminarmente votou contra esta proposta e, entretanto, percebeu qual era o alcance da dita alteração ou da dita proposta do Governo. Em todo o caso, também não nos fere em nada aquilo que consta da proposta do PSD e saudamos com agrado, uma vez mais, que o PSD agora tenha alterado a sua posição no bom sentido, enriquecendo também o texto.
Portanto, a nossa disponibilidade para aceitar esta proposta de sugestão é total.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, muito rapidamente, quero corrigir uma imprecisão do Sr. Deputado Afonso Candal.
O que se aprovou em Comissão foi uma proposta do Bloco de Esquerda que retirava a alínea que o Partido Socialista introduziu.

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