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31 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

Sugeria que fizéssemos um pequeno intervalo e que começássemos as votações ao meio-dia, prosseguíssemos as votações até à hora do almoço, interrompêssemos os trabalhos e depois regressássemos às 15 horas para completar as votações e iniciar o período de encerramento do debate, a votação final global e, por fim, as votações regimentais pendentes.
Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos. Recomeçamos às 12 horas com votações.

Eram 11 horas e 50 minutos

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 5 minutos.

Antes de começarmos as votações, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa regista a presença de 224 Srs. Deputados, pelo que há quórum de deliberação.
Recomeçamos estas votações no artigo 102.º da proposta de lei, relativo à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, o qual é objecto de várias propostas de alteração.
A proposta 1074-P, apresentada por Os Verdes, de emenda do n.º 3 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, foi retirada.
Assim, começamos por votar a proposta 1201-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em 175% do respectivo montante, contabilizado como custo do exercício.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 646-P, apresentada pelo BE, na parte em que elimina os n.os 1, 2 e 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 646-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 8 e elimina os n.os 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 — Os benefícios previstos no n.º 3 são aplicáveis às entregas efectuadas pelas entidades empregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores.

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